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Les r´ eglementations de volume

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L’hydrologie urbaine et les r´ eglementations de rejet

4.1. Le regard hydrologique sur les r´ eglementations de rejet

4.1.3. Les r´ eglementations de volume

As informações aqui relatadas foram obtidas em entrevistas com a Srª. Susel de Oliveira Petini, contadora-chefe do Departamento de Contabilidade Geral do Tesouro Estadual. Este é o setor encarregado do gerenciamento da contabilidade executada pelos diversos órgãos e unidades integrantes da estrutura administrativa do Estado de Goiás, abrangendo os Poderes Constituídos, o Ministério Público e as Cortes de Contas, que são o TCE e o TCM.

Inicialmente foi comunicado de maneira informal à Srª. Petini que o objetivo daquelas entrevistas era colher informações sobre o sistema de contabilidade em execução no Estado de Goiás, e se o mesmo estava atendendo a contento às exigências da legislação pertinente à matéria, inclusive à LRF.

Diante da complexidade do tema, houve consenso entre as partes de que, seria mais proveitoso para esta fase da pesquisa, a organização de um questionário com o ordenamento das questões obedecendo à seqüência lógica dos acontecimentos geradores dos fatos contábeis e à metodologia para os seus registros e elaboração dos demonstrativos contábeis periódicos para atender à prestação de contas e à LRF. Após esse entendimento foi elaborada uma pauta apontando os assuntos na ordem seqüencial das ocorrências durante o ano. As respostas a essas questões foram anotadas durante a entrevista de forma resumida, porém destacando os pontos principais, a partir dos quais foi elaborado o relato que se segue.

A modalidade contábil adotada no Estado de Goiás obedece às normas federais que regulamentam o assunto, especialmente a Lei 4.320 (BRASIL, 1964), no que se refere ao registro contábil das projeções integrantes da lei orçamentária anual: a previsão das diversas fontes da receita com suas estimativas e a fixação da despesa, por meio da programação das ações governamentais, com o detalhamento resumido apresentando os grupos de despesa destinados à manutenção das atividades inerentes aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, ao Ministério Público e às Cortes de Contas.

O SCP adotado no Estado de Goiás até 31 de dezembro de 2002 consistia de um conjunto de normas e de procedimentos adotados para operacionalizar a escrituração contábil em todas as repartições integrantes da sua estrutura administrativa. A parte normativa do SCP, ou seja, o elenco de contas foi concebido em conjunto com representantes de todos os órgãos estaduais, sob a coordenação da Superintendência Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, a qual cuidou da elaboração do Plano de Contas Único, instituído pelo Decreto Governamental nº 2.878, de 29 de dezembro de 1987 (GOIÁS, 1987).

A parte de informática foi desenvolvida pelo corpo técnico da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás (CODEG), a qual, paralelamente ao SCP, estava também trabalhando no desenvolvimento de outro sistema de fundamental importância para a contabilidade, denominado SIOFI, no qual se processa a elaboração do orçamento estadual e de todas as etapas de sua execução, este sob a coordenação da Superintendência de Orçamento e Finanças da Secretaria Estadual do Planejamento.

Os sistemas SIOFI e SCP, tanto na versão anterior quanto na atual, que será abordada mais adiante, trabalham de forma integrada: no primeiro é gerada a base documental dos fatos contábeis que alimenta o último, ou seja, no momento da emissão dos documentos de execução orçamentário-financeira, o SIOFI consulta o SCP para verificar a existência de contas contábeis compatíveis para o registro do conjunto de operações que está sendo processado; quando afirmativo, o procedimento é concretizado de imediato; caso contrário, é exibido na tela do terminal de computador uma mensagem comunicando ao operador que está faltando determinada conta no plano de contas do órgão, indicando que deve ser solicitado ao Departamento de Contabilidade Geral o seu cadastramento, que é

efetivado pelo SCP; assim que a conta for cadastrada, a operação segue seu curso normal.

A implantação desses dois sistemas ocorreu em janeiro de 1988; durante esses 15 anos de funcionamento foram sendo adaptados também para subsidiar outros sistemas de gestão estadual, com destaque para os sistemas fazendários: Sistema de Arrecadação, que alimenta os registros da receita tributária e seus acessórios; Sistema de Fiscalização, que dispõe de informações originárias do conjunto SIOFI/SCP para desenvolver o monitoramento constante das empresas fornecedoras de bens às repartições estaduais pela confrontação dos documentos fiscais que acompanham os processos de compras e os seus registros na escrituração fiscal da empresa emitente.

O Departamento de Contabilidade Geral cuida da parte normativa do SCP, providenciando o cadastramento inicial e a atualização do plano de contas individualizado de cada repartição e a revisão do elenco de contas genérico do Plano de Contas Único do Estado, com inclusão de novos títulos ou exclusão de outros já em desuso, inclusive a revisão de softwares correspondentes, quando necessário.

A parte operacional dos registros contábeis analíticos é realizada pelos serviços de contabilidade de cada repartição, cabendo ao Departamento de Contabilidade Geral o acompanhamento dessas operações por meio de informações padronizadas recebidas de cada órgão em datas previamente estipuladas em regulamentos, geralmente por decreto governamental. Nos casos de descumprimento das metas regulamentares, cabe também ao setor contábil central aplicar as sanções administrativas previstas, como por exemplo suspender o acesso do órgão faltoso ao SIOFI e ao SCP.

Após a conferência mensal do movimento contábil de cada repartição, inclusive dos fundos especiais, relativos aos poderes constituídos, ao Ministério Público e às Cortes de Contas, são realizados os trabalhos da consolidação periódica dos dados contábeis estaduais, com acumulação dos valores nos planos de contas consolidados relativos à administração direta, indireta e aos fundos especiais, e ainda pelos Poderes Constituídos e Ministério Público; a partir dos plano de contas consolidados são elaborados os demonstrativos contábeis da gestão relativos à

execução orçamentário-financeira do Estado exigidos pela Lei nº 4.320 (BRASIL, 1964) e para prestar informações de cunho gerencial.

Até o final do ano de 2001, o Departamento de Contabilidade Geral também cuidava da elaboração dos relatórios exigidos pela LRF, com base nas informações oriundas do complexo sistêmico SIOFI/SCP, utilizando ferramentas Microsoft, Excel e Access; a partir do exercício de 2002 esta atividade passou para o Gabinete de Controle Interno da Governadoria do Estado.

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