Chapitre II : Utilisation de la Résonance Plasmonique de Surface
4 Observations CONE en immersion
4.1 Effet de la polarisation de la lumière
Neste capítulo, também inspirada pela categoria nativa de “obra de engenharia política”, analiso e descrevo as disputas e as estratégias, utilizadas pelos parlamentares durante a tramitação do Projeto na Câmara e o seu retorno ao Senado. Este exercício, como já apresentei, possui o recorte da aprovação de seu texto prevendo a realização do Referendo.
Na Câmara, houve um acirramento das disputas em que as estratégias dos contrários à tese central do Projeto ganharam potencial de, efetivamente, modificarem seu texto. As estratégias relativamente frustradas, dos deputados Alberto Fraga, Onyx Lorenzi, Antonio Fleury, Arnaldo Faria de Sá e Roberto Jefferson adotadas durante a CMESP com a intenção de limitar as restrições consideradas por estes como excessivas à posse, ao porte e à comercialização de armas e munição no texto do Estatuto, ganharam maior potencial de agir sobre a ação de outros.
Vale ressaltar a estratégia adotada pelo Presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT- SP) com relação ao regime de tramitação do Estatuto. Este deputado declarou que devido às “rebarbas jurídicas” agiu de forma que o regime de tramitação do Projeto na Câmara fosse de prioridade, ao contrário do que foi acordado na CMESP – acordo segundo o qual o Projeto tramitaria em regime de urgência nas duas Casas (AGÊNCIA CÂMARA, 16/9/2003). O regime de prioridade tal como definida no Regimento Interno significava mais tempo para discussão e votação, assim como, a definição do caminho pelo qual passaria o Projeto93. Caso
a tramitação fosse realizada em regime de urgência, os pareceres dos relatores da Comissão de Segurança Pública contra o Crime Organizado, Violência e Narcotráfico – a comissão de mérito do Projeto – e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania seriam somente lidos, discutidos e votados no Plenário da Câmara. No caso do regime de prioridade, estes pareceres receberam o prazo de quarenta dias para serem elaborados pelos seus relatores, lidos, discutidos e votados em cada uma destas comissões. Interpreto que João Paulo Cunha adotou este regime como estratégia para sua aprovação. Esta ação estratégica era uma tentativa deste deputado de diminuir a tensão de prestígio entre as Casas durante a tramitação do Estatuto. Conseqüentemente, de diminuir o máximo possível o uso estratégico desta tensão
93 O Art. 52 inciso II do Regimento Interno da Câmara dispõe que as comissões possuem um prazo previsto de
10 sessões para a deliberação de projetos de lei neste regime de tramitação e no parágrafo 6º dispõe “sem prejuízo do disposto nos § § 4 º e 5º,esgotados os prazos previstos neste artigo,o Presidente da Câmara poderá,de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado,determinar o envio de proposição pendente de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário”. O Art. 158 parágrafo 2º dispõe que o regime de prioridade “poderá ser proposta ao Plenário: I- pela Mesa; II- por Comissão que houver apreciado a proposição; III- pelo Autor da proposição, apoiado por um décimo dos Deputados ou por Líderes que representem esse número”.
pelos contrários à sua tese central e às tentativas de restrição máxima à posse, ao porte e à comercialização de armas de fogo que sustentavam o texto do Projeto aprovado no Senado.
A maioria das mudanças realizadas na Câmara ao texto do Estatuto foi considerada, pelos favoráveis à sua tese central, uma “desvirtuação” ao texto aprovado no Senado. Estas mudanças geraram diversos pronunciamentos de protesto em Plenário do Senado realizados por: Renan Calheiros (PMDB-AL), César Borges (PFL-BA) com o apoio de Magno Malta (PL-ES) e do Presidente do senado, José Sarney (PMDB-AP) como apresentam as notícias da Agência Senado deste período. Assim como, houve uma série de manifestações populares em diversas capitais pelo Brasil encabeçadas por ONGs cujas atuações políticas foram decisivas para a aprovação do Estatuto, embora não analisadas nesta dissertação. Vale mencionar a “Caminhada Brasil sem Armas” que ocorreu no dia 14/09/2003 contando com a presença estimada de cinqüenta mil pessoas no Rio de Janeiro e encabeçada pela ONG Viva Rio. Esta “contou com a presença do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o Ministro das Comunicações, Miro Texeira; o Presidente da Câmara, João Paulo Cunha; o Secretário de Segurança Nacional, Luiz Eduardo Soares; o relator do projeto do Estatuto, o deputado Luiz Eduardo Greenhalg; o Senador Renan Calheiros; o Secretário Nacional dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda”, entre outros (LACERDA e MAGNAVITA, 15/10/2003). E foi utilizada pela emissora Globo de TV como set de filmagem da “novela das oito” – Mulheres Apaixonadas do escritor Manuel Carlos – de grande audiência contando com a participação de trinta e seis atores do elenco desta novela. A manifestação foi apresentada dias depois nesta novela o que resultou em uma grande visibilidade à tramitação do Estatuto.
3.1 – As disputas na Comissão de Segurança Pública contra o Crime Organizado, Violência e Narcotráfico (CSPCCOVN).
Ouvimos desde ontem inúmeras reclamações, inúmeros elogios. Quero mais do que tudo agradecer a cada Parlamentar que participou da elaboração desse texto. Obviamente todos fizemos concessões. Eu mesma desfigurei quase que completamente meu substitutivo, mas não na sua essência, que é o desarmamento. Todos os textos foram discutidos amplamente com a tentativa de consensualizar todas as Lideranças, e foi o que conseguimos há pouco. Eventualmente, um ou outro artigo, ainda no acordo, será fruto de votação por destaque, como é a questão do referendum (Deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), NT. 17/09/2003, Sessão de votação na CSPCCOVN).
Nesta Comissão composta por 35 (trinta e cinco) deputados titulares e 35 (trinta e cinco) deputados suplentes, foi designada como relatora a Deputada Laura Carneiro (PFL-DF) pelo seu presidente Deputado Moroni Torgan (PFL-CE)94. Esta é a comissão de mérito
marcada pela discussão sobre a eficiência da tática normativa de gestão proposta pelo texto do Estatuto nos dias 16 e 17/09/2003.
No dia 16/09/2003, começada a sessão, o Presidente realizou a abertura das inscrições95 para a fase discussão e encaminhou a leitura do parecer da deputada Laura
Carneiro (PFL-RJ) pela aprovação do Projeto. Em seu parecer, Laura Carneiro proferiu que “ficou demonstrada a inadequação e a prematura obsolescência do texto da Lei nº 9.437/1997 como instrumento capaz de contribuir com eficácia para a redução dos atuais índices de violência” e que:
“também ficou muito bem demonstrado o quanto significa o crescimento da quantidade de armas de fogo em poder da população como fator de agravamento e de potencialização da violência e da criminalidade. (...) Concordamos, portanto, no geral, com o mérito da proposição, reservando-nos, no entanto, a apontar algumas disposições que julgamos equivocadas e para as quais propomos aperfeiçoamentos” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
A deputada informou que em seu substitutivo manteve o art. 28 que tratava da proibição da comercialização e previa o referendo. Entretanto, alguns dos seus “aperfeiçoamentos” modificaram artigos considerados centrais pelos favoráveis à máxima restrição da posse e do porte de armas de fogo96.
Após o termino da leitura do parecer, Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) efetuou uma “questão de ordem” sobre a “sistemática regimental de condução dos trabalhos”, tendo em vista que
“Em primeiro lugar, a eminente Relatora está disposta a ouvir sugestões. Em segundo lugar, existem posições conflitantes em relação ao texto oriundo do Senado. Nossa
94 Vale ressaltar o pronunciamento deste Presidente sobre a Relatora e as características dos membros desta
Comissão acentuando a expertise destes:
“Quero registrar a boa vontade da nobre Relatora. Esta Comissão é extremamente qualificada, em termos de composição; há aqui juiz, delegado, promotor, oficial, praça, policial, membro das Forças Armadas, advogado, professor, sem falar de diversos juristas. Portanto, a colaboração dos integrantes desta Comissão é preponderante para a melhoria desse projeto” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN)
95 Inscrições que foram feitas, segundo § 1º do art. 171 do Regimento Interno da Câmara juntamente com a
declaração se falarão contra ou a favor do parecer do relator.
96 Em suma, as suas modificações mais polêmicas foram: a diminuição da restrição prevista no artigo 4º que
dispõem as comprovações necessárias para a autorização do registro de armas de fogo por civis; a modificação no parágrafo 8º das formas de aferição da efetiva necessidade, em que “será levado em consideração o risco incomum, para o requerente ou sua família, decorrente de sua atividade profissional ou da localização de sua residência ou domicílio”; o aumento do número de categorias profissionais que são apresentadas no artigo 6º que dispõe sobre as possibilidades de porte de armas de fogo, “como motoristas de veículos de carga, de fabricação superior a 10 toneladas, na forma estabelecida em regulamento”; e a diminuição da idade de 25 para 21 anos para a permissão da compra de arma de fogo.
posição é a de defesa integral do texto do Senado, porque o Estatuto do Desarmamento representa aquele consenso da Comissão Mista. No parecer há algumas alterações admissíveis, mas também há outras que desfiguram o Estatuto do Senado” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Esta “questão de ordem” fez com que o Presidente Moroni Torgan (PFL-CE) realizasse um conjunto de antecipações que configuraram as possibilidades da tramitação deste Projeto de Lei nesta Comissão e diante do que regulamentava o Regimento Interno da Câmara. O Presidente informou que devido ao pequeno prazo para a votação – data limite 17/09/2003 – esta se daria seguindo os critérios regimentais, ou seja, a relatora agregaria as sugestões que achar pertinente e, então, o seu substitutivo seria votado, ressalvados os destaques97. Moroni
Torgan antecipou três possibilidades para a tramitação e as suas conseqüências, tendo em vista que o Senado era a Casa iniciadora do Projeto:
“(a) Vamos supor que a Comissão, por vontade do Plenário [desta Comissão], sempre soberano, não chegue a uma conclusão e, portanto, não vote o parecer final até amanhã. Nesse caso, o Presidente da Câmara nomeará um Relator de plenário. Essa é a primeira situação, mas acredito que não ocorrerá. (b) Outra possibilidade: vamos supor que o parecer da Relatora seja aprovado. Nesse caso, não haverá problema algum. Aprovaremos ou rejeitaremos cada um dos destaques e, posteriormente, enviaremos a decisão à Presidência da Casa. (c) Caso o parecer da Relatora não seja aprovado, esta Presidência terá de nomear um Relator do vencedor. Portanto, essas são as possibilidades — aprovar, não aprovar ou não votar — e as conseqüências de cada uma delas. Esse projeto veio do Senado e, portanto, sua votação final ocorrerá naquela Casa. Caso a Câmara não aprove um substitutivo, automaticamente o Senado votará seu próprio projeto. Se houver um substitutivo da Câmara, o Senado apreciará ambos. Sendo assim, todo o trabalho feito na Câmara será repetido no Senado. Então, acho vital elaborarmos um parecer da Câmara dos Deputados, para que o Senado se posicione a respeito” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Foram realizados 10 (dez) pronunciamentos divididos entre (a) os deputados favoráveis à tese central do Projeto, mas contrários às modificações da Deputada que apresentavam destaques e propostas de modificações que efetuavam o retorno ao texto “original” advindo do Senado que consideravam fruto de um acordo entre as duas Casas; (b) aqueles contrários à tese central do Projeto, ou seja, contrários ao texto “original” e, conseqüentemente, ao texto desta Deputada.
Os deputados contrários, diferentemente dos senadores descrentes, efetuaram a disputa sobre a tese central do texto do Projeto de forma mais acirrada e pretendiam diminuir as restrições presentes no texto “original” do Senado apresentando uma série de destaques. No limite, pretendiam adiar a votação ou rejeitar o Estatuto. Os que proferiram no dia 16/09/2003
97 Possibilidade regulada pelo Regimento Interno da Câmara nos artigos 161 e 162. Os destaques possibilitam
que pontos discordantes com os substitutivos dos relatores e não incorporados por este, sejam votados em separado e se aprovados integrarão o texto final.
foram: Alberto Fraga (PMDB-DF), Vicente Cascione (PTB-SP)98, João Campos (PSDB-GO)
e Cabo Júlio (PSC-MG)99. De acordo com estes deputados, o texto do Estatuto era uma tática
normativa ineficaz, porque não atingiria a causa específica das altas taxas e índices de violência e de crime brasileiros e ainda acabaria provocando efeitos perversos e “inconstitucionais” – trato destas questões no próximo capítulo. O texto advindo do Senado não era resultado de um acordo legítimo, mas sim resultado de articulações que efetuavam um “desprestígio” dos deputados e da Câmara com relação aos senadores e ao Senado.
O deputado Alberto Fraga (PMDB-DF) – membro titular desta Comissão – proferiu a sua posição contrária à tese central do Estatuto e, portanto, contrária ao seu texto restritivo afirmando: o “cidadão de bem” tem o direito garantido de utilizar da arma de fogo para sua proteção pessoal e familiar. Proferiu que era também a favor do desarmamento, mas não nos termos colocados neste texto, mas em um que de fato desarmasse os “bandidos” – articulação que trato no próximo capítulo. Aqui ressalto a sua estratégia de apresentar a tensão entre as Casas conjugando-a a manifestação popular televisionada pela emissora Globo:
“Perdoe-me, nobre Relatora, Deputada Laura Carneiro. Sei da sua idoneidade, prezo muito V.Exa., mas o parecer que vamos votar hoje é uma peça de marketing e já é conhecida como ‘o Relatório da Rede Globo de Televisão’, porque essa é uma campanha da Rede Globo de Televisão, do jornal O Globo e do pessoal do Rio de Janeiro. Não vejo outras emissoras massificarem tanto o desarmamento civil como a Rede Globo de Televisão. (...) Embora tenha mostrado mais uma vez cenas de sexo, de desagregação familiar, de violência, de traição, isso não tem qualquer importância. O que importa é o desarmamento do cidadão. Desarmar o cidadão é armar o bandido, e é isso o que pretendemos fazer. (...) Sr. Presidente, aqui estão 3 projetos do Senado e 72 projetos da Câmara dos Deputados, todos sobre porte de arma. Mais uma vez, desmoralizamos esta Casa. Evidentemente, vou votar pela rejeição do parecer e não do texto, nobre Relatora, porque o Projeto de Lei nº 1.555 vem do Senado, que, mais uma vez, atropela o sistema bicameral. Tudo o que fizermos aqui será mudado lá, pois já existe acordo com Renan Calheiros, Aloizio Mercadante e todos os outros, para fazerem o texto que eles quiserem. Depois mandarão para esta Casa. A notícia é essa. Mais uma vez a Câmara dos Deputados funciona como Casa Revisora, o que não é. Trata-se de mais uma jogada, de mais uma maracutaia do Governo, na tentativa de
98 Vale ressaltar que, para efetuar o seu pronunciamento contrário à tese central do Estatuto, o Vice-líder do
Governo na Câmara, Vicente Cascione (PTB-SP), teve que anunciá-lo como posição pessoal.
99 Vale aqui mencionar que o Deputado Cabo Júlio utilizou sua expertise para afirmar a falta de dados
estatísticos que comprovassem a eficiência do Estatuto como uma estratégia:
“Ouvi falar em dados e dados. Eu faço MBA na área de gestão e especialização em segurança pública e defesa social, e não consegui ainda no Brasil encontrar dados confiáveis, porque todos os dados são fantasiosos. Querem uma prova? Recebi um folder do Instituto Sou da Paz, que tem um estudo sobre armas de fogo em circulação. (...) Conseguiram fazer uma pesquisa sobre armas de fogo em circulação com a seguinte pergunta: ‘Você tem arma de fogo?’ Tem. (...) Segundo essa pesquisa, em São Paulo há 42% de armas legais e 58% de armas ilegais. Que bendita pesquisa é essa? Essas armas ilegais não foram apreendidas. No Ministério da Justiça, Deputado Alberto Fraga, não há dados confiáveis. A Secretaria de Segurança de qualquer Estado não os tem, porque, se ela apresentar os dados verdadeiros, mostrará que é incompetente” (grifos meus, Cabo Julio (PSC-MG) NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
atropelar o cidadão de bem” (grifos meus, NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Durante a votação na CMESP esta estratégia não obteve sucesso. Entretanto, neste momento e nesta Comissão obteve maior potencial. A tensão entre os representantes das duas Casas – Senado versus Câmara – e esta com relação ao poder executivo federal – o Governo Lula que estava articulando para a aprovação do Projeto com o texto advindo do Senado – foi apresentado como “maracutaia” e marketing. Vale notar que o Senador Renan Calheiros acusado por Fraga de fazer parte da “maracutaia” do Governo era do mesmo partido deste deputado: ambos eram do PMDB – um partido de base do Governo Executivo Federal. Este fato não possuiu nenhum peso no pronunciamento deste Deputado. O seu pronunciamento apresentou que a potencialidade dos acordos que têm em vista o emparelhamento do posicionamento parlamentar e o posicionamento das lideranças partidárias, e este posicionado em blocos com relação ao Governo não deve ser considerada como um dado na tramitação deste Projeto, mas sim problematizado.
A seqüência da estratégia de Fraga apresentou o referendo, no formato previsto pelo texto “original”, como um “artifício” para a proibição da comercialização e, consequentemente, para a proibição da posse e do porte de armas pelo “cidadão de bem” – da qual era contra:
“Sr. Presidente, em relação ao referendo, é muito importante dizer que sequer foi regulamentado. Estamos discutindo um parecer populista e simplista. Terei oportunidade de realmente discuti-lo, mas quero que V.Exa. e todos os que nos assistem entendam de uma vez por todas que a pergunta deve ser a seguinte: quem não quer o desarmamento?” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Os favoráveis à tese central que proferiram neste dia foram: os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Perpetua Almeida (PCdoB-AC), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Wainy de Roure (PT-DF), Paulo Rubem Santiago (PT-PE), Vander Loubet (PT-MS). Dentre estes, ressalto o pronunciamento de Biscaia, membro titular desta Comissão, que reforçou a tese central do Projeto exposta na CMESP da qual era membro:
“Sr. Presidente, Sras. E Srs. Deputados, creio que o sentimento da sociedade brasileira é no sentido de que deve ser dado um basta à violência e à criminalidade em nosso País. É evidente que o crime doloso contra a vida, o homicídio, em regra praticado com o uso de arma de fogo, alcançou níveis de impunidade quase absoluta. (...) Nesse contexto de absoluta impunidade, é indispensável que se tome posição no sentido do desarmamento absoluto. É o que propõe o Estatuto do Desarmamento oriundo do Senado” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Sua estratégia foi apresentar o Projeto como o resultado da CMESP cuja presença de deputados garantiu o acordo. O referendo era a consolidação do verdadeiro desarmamento em um exercício da soberania popular:
“Da mesma maneira, a medida final será a do referendo, que esperamos seja mantido. A sociedade brasileira irá se manifestar, em 2005, a favor da proibição da comercialização de arma no País. É o que esperamos. Por conseguinte, o Estatuto tem esse outro aspecto positivo: a palavra final sobre essa proibição será dada pela sociedade brasileira no referendo convocado para 2005, exatamente para evitar a coincidência com o pleito municipal do próximo ano. Com esse referendo, teremos a consolidação do verdadeiro Estatuto do Desarmamento. Concluo, na confiança de que a maioria dos integrantes desta Comissão, aqueles que são do Partido dos Trabalhadores, da base de sustentação política do Governo, aprovarão o parecer e os destaques no sentido de restabelecer o texto aprovado pelo Senado Federal” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Os favoráveis apresentaram um conjunto de destaques com a intenção de retornar ao texto “original” do Projeto, pois eram contrários a algumas modificações propostas pelo substitutivo de Laura Carneiro. Segundo eles, estas modificações do texto da relatora diminuíam o potencial restritivo do projeto. O pronunciamento de Biscaia listou os destaques que foram apresentados com a intenção de que o texto retornasse ao texto sintetizado na Comissão Mista Especial e aprovado no Senado: “propomos também, com destaque para votação em separado, a alteração do texto, para que seja mantido o dispositivo conforme veio do Senado Federal” (NT. 16/09/2003, Sessão de discussão na CSPCCOVN).
Ao todo, foram apresentados quarenta destaques. No decorrer da discussão, houve uma seqüência de “questões de ordem” que apontavam para a limitação de tempo para a discussão e votação deste Projeto, assim como, para as possibilidades de ação com relação ao Regimento Interno que previa que ao início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara as Comissões têm de encerrar seus trabalhos. Dentre estas “questões de ordem”, a, do deputado Antonio Luiz Fleury (PTB-SP) dizia respeito à preocupação com a data limite para a votação do Projeto, pois, como veremos na seqüência das disputas, este Projeto ir para o Plenário desta Casa sem o substitutivo da CSPCCOVN era uma antecipação que os deputados que a compunham estavam dispostos a deixar acontecer. A reunião foi suspensa em função da Ordem do Dia no Plenário da Câmara e acordado que seriam reabertos os trabalhos assim que terminassem as duas reuniões previstas no Plenário desta Casa. Mas, este acordo não se efetuou e a reabertura dos trabalhos da Comissão foi marcada e informada, durante a reunião do Plenário, pelo seu Presidente Torgan para as nove horas do dia seguinte.
Na reunião do dia 17/09/2003, o único a proferir a favor da tese central do Estatuto foi o deputado João Alfredo (PT-CE). Este não era membro da CSPCCOVN e proferiu colocando