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J-3 - Ecrire un enregistrement

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III - Classes d'usage courant

III- J-3 - Ecrire un enregistrement

Sabemos que a história da constituição dos direitos das crianças engloba um campo demasiado extenso para ser aqui aprofundado, porém, buscamos elencar alguns aspectos de relevo para pensarmos a passagem da criança de objeto a sujeito de direitos, com foco no contexto brasileiro, de modo a contribuir nas discussões travadas nesta Dissertação.

Ao fazermos um recuo na história, constatamos que o Ocidente experimentou distintas formas de assistir as crianças desvalidas. A assistência caritativa foi a primeira maneira conhecida na Europa, durante a Idade Média; nela, o espiritual e o material andavam juntos. A assistência era realizada por pessoas da alta sociedade, em nome da salvação de suas almas e do prestígio social. Todavia, com o Iluminismo, difundiram-se discursos racionais de ordem produtiva e utilitarista, além de teorias que enfatizavam as vantagens do aprendizado profissional para as crianças abandonadas, de sorte que a caridade religiosa foi, aos poucos, substituída pela filantropia, na qual se considerava que o Estado deveria ter responsabilidades com a assistência aos necessitados (MARCÍLIO, 2006).

As transformações no âmbito da infância, relacionadas às mudanças econômicas, políticas e sociais, fruto da difusão da sociedade capitalista, possibilitaram que gradativamente as crianças deixassem de ser objeto de interesse, preocupação e ação apenas no âmbito privado da família e da Igreja, para ser uma responsabilidade de competência administrativa do Estado (RIZZINI, 2011). Conforme já discutido anteriormente, com os avanços na Medicina, nas ciências jurídicas, pedagógicas e psicológicas, foi produzida a infância como momento especial de desenvolvimento, em que as crianças deveriam ter direitos respaldados em leis que lhes garantissem cuidados em um mundo urbano capitalista e utilizador da mão de obra infantil, em extensas jornadas de trabalho.

As mudanças no olhar dispensado às crianças não podem ser descoladas do cenário internacional em que, na virada do século XIX para o XX, se difundiram a defesa e a proteção das crianças, com a formulação das primeiras leis que garantiam direitos às crianças, nas quais se levaram em conta as características especiais desses indivíduos pensados enquanto em desenvolvimento7. Segundo Marcílio (1998), a origem do processo de criação dos Direitos da Criança remonta ao movimento de emancipação do homem em um dinâmico processo que surge nos séculos XVII e XVIII. Não podemos deixar de pontuar que tais garantias de direitos dizem respeito a um discurso burguês que tem como base a igualdade apenas perante as leis. Com a formulação dos Direitos Naturais do Homem e do Cidadão, posteriormente adaptados para o segmento

infantil, essas diferentes pautas se aprimoraram, originando os chamados Direitos Humanos.

De acordo com Coimbra e Nascimento (2008), os ideais da Revolução Francesa – de igualdade, liberdade e fraternidade – tornaram-se, a partir do fim do século XVIII, o fundamento do que se denominou direitos humanos. As autoras chamam a atenção para que esses direitos foram produzidos pela sociedade capitalista como um “dado natural”, desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamados na França, em 1789, e mais recentemente aprimorados pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. Com a criação da Organização das Nações Unidas, os direitos humanos passaram a ser cada vez mais difundidos, acionados para justificar as ações desse organismo. Embora tais declarações versem sobre os direitos da humanidade, estes efetivamente só têm sido garantidos a uma parcela da população, basicamente as elites, enquanto os demais sequer são enxergados como iguais na sua dimensão humana, como se observa nas palavras das autoras: “Não há dúvida, portanto, que esses direitos – proclamados pelas diferentes revoluções burguesas, contidos nas mais variadas declarações – tenham construído subjetividades que definem para quais humanos os direitos devem se dirigir” (p. 92).

Para Ferreri (2002), um ponto crucial na problematização dos direitos humanos refere-se à seu caráter universal, pois há um antagonismo entre a universalização da cidadania e a lógica produtiva capitalista. O autor explica que, na perspectiva moderna, se fortalece a ideia de direitos naturais do homem, dentre os quais o direito à propriedade, que sempre esteve determinada pela condição de detenção dos meios de produção e bens materiais, situação essa restrita às classes abastadas, de maneira que já se demarca a distinção na garantia dos direitos, de acordo com a classe social à qual se pertença.

Nesse contexto, a ONU foi criada pelos países que saíram vencedores da II Guerra Mundial, com o objetivo, em tese, de resolver as disputas internacionais e assegurar a paz no mundo. Após várias negociações, foi assinada a Carta das Nações Unidas, em 1945, na Conferência das Nações Unidas para a criação dessa organização internacional, nos Estados Unidos, ratificada por 51, incluindo o Brasil. Sobre a Carta das Nações Unidas, destacamos:

A Carta das Nações Unidas fixa quatro objetivos principais: manter a paz e a segurança internacionais, fomentar a amizade e as boas relações entre as

nações, defender a cooperação como solução para os problemas internacionais e o desenvolvimento dos direitos humanos e das liberdades da população mundial. (UNICEF, 2012a).

Atualmente, a ONU é uma das organizações mais representativas do planeta integrada por 192 países-membros, ligada a um dispositivo de governamentalidade, para gerir a população, controlar seus perigos e garantir o funcionamento da sociedade capitalista neoliberal. Nessa perspectiva, fomentou a criação de documentos internacionais que garantiram o controle das crianças enquanto uma população específica a ser gerida pelo biopoder aliado à norma. Para tanto, articulou-se ao direito por meio de um discurso jurídico presente desde Declaração de Genebra de 1924, que, à época, foi conduzido pela Liga das Nações (posteriormente substituída pela ONU), passando pela Declaração dos Direitos da Criança de 1959, até a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que foram os grandes marcos internacionais sobre a constituição dos direitos da infância, exigindo mudanças na legislação dos países- membros convocados a dar novo tratamento legal e normativo às suas crianças.

Compondo o quadro de organismos ligado à ONU, temos o UNICEF, voltado para a gestão do segmento infantil e juvenil, através de diversas ações, em suas parcerias diversas, bem como pela extensa literatura (livros, relatórios, cartilhas etc.) constantemente produzida de acordo com as pautas internacionalmente colocadas, em que são articuladas práticas de saber poder que dizem sobre o que é ser criança ou jovem no mundo.

Especificamente no cenário brasileiro, o UNICEF inaugurou seu primeiro escritório em 1950, em João Pessoa, na Paraíba. O primeiro projeto voltou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da gestante, em alguns Estados do Nordeste. Atualmente, o UNICEF possui escritórios em várias capitais do país e atua de forma ampla na área dos direitos humanos de crianças e adolescentes, tendo suas ações difundidas em quase todo o território nacional, na promoção e desenvolvimento da infância.

Foucault nos ensina que, quanto mais nos deixamos governar em nome de segurança e proteção, mais somos controlados – e é justamente esse o caminho trilhado pelo UNICEF; ao defender a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, o UNICEF adentra as políticas públicas para atender aos anseios do capitalismo neoliberal, pois, em um mundo que implementa vorazmente produtos e modos de ser, não se pode perder

mão de obra e nem mercado. E o capital humano precisa ser desenvolvido, do contrário, ocorrem perdas econômicas. Enfatiza Foucault ([1978-1979] 2008):

A partir desse problema do capital humano podem ser repensados os problemas da economia do terceiro mundo. E a não-decolagem da economia do terceiro mundo8 [...] está sendo pensada agora, não tanto em termos de bloqueio dos mecanismos econômicos, mas em termos de insuficiência no capital humano. (p. 319).

Para favorecer a garantia do capital humano, o UNICEF defende o investimento na infância, pela realização de recomendações, financiamentos assessorias, publicação de livros, manuais e relatórios de forma periódica, além de promover eventos temáticos ligados aos direitos das crianças e dos adolescentes e financiar projetos de proteção direcionados à infância e juventude brasileira (LEMOS, 2010).

O órgão se volta para a promoção da infância e juventude, ao propagar a defesa de um desenvolvimento humano sustentável, a paz e o progresso social, conforme versa a Carta das Nações Unidas. Essa agência multilateral opera uma produção sobre a infância e a juventude com forte impacto sobre as políticas públicas. As práticas de saber e poder do UNICEF atuam de modo a classificar, regular, controlar as vidas infantojuvenis, exercendo controle não só sobre esse corpos, mas também sobre suas subjetividades. Acerca do alcance das ações do UNICEF, salientamos:

O UNICEF - trabalha para ajudar a construir um mundo onde cada criança e cada adolescente tenham todos seus direitos respeitados, protegidos e cumpridos. Sua credibilidade e sua influência entre os governos, sociedade civil e outras organizações permitem tornar realidade ideias inovadoras e criativas. Isso faz do UNICEF a mais importante organização de defesa dos direitos da infância e da adolescência em todo o mundo. (UNICEF, 2012b).

Assim, essa agência promove ações ditas “humanitárias”, ao fornecer medidas paliativas e emergenciais diante da miséria, sobretudo nos países da América do Sul, e dos continentes asiático e africano; nesses dois últimos casos, diversas ações estiveram

8 Esta citação foi transcrita do curso “Nascimento da Biopolítica” ministrado no final da década de 1970, por isso, o uso da expressão “terceiro mundo”, atualmente defasada e substituída pelos termos “periféricos” ou “emergentes” ou “economias reflexas”. Para maior detalhamento, ver Biancareli (2006).

associadas a conflitos étnicos envolvendo crianças prejudicadas por situações de guerras:

O UNICEF atua, em situações de emergência, visando à proteção dos direitos da criança. Em coordenação com parceiros das Nações Unidas e Agências Humanitárias, o UNICEF coloca à disposição de suas contrapartes sua capacidade de rápida ação, para aliviar o sofrimento das crianças e de seus responsáveis. (UNICEF, 2012c).

A partir da citação, fica claro que o objetivo dessa agência não é garantir condições dignas de vida para as crianças do mundo, através de medidas consistentes, mas atuar de forma pontual. Em meio a essa realidade, chamamos a atenção ao fato de que os interesses que regem tal organismo são guiados por fatores econômicos, por cálculos estatísticos os quais indicam como deve se dar, de forma estratégica, a gestão da infância e da juventude, para que a pobreza e a desigualdade do mundo não comprometam os investimentos do grande capital. Lemos (2007), refletindo sobre a relação entre as medidas protetivas para a infância e as estratégias de governo da vida, em uma sociedade movida pelo cálculo econômico, ressalta:

A proteção, em uma sociedade capitalista, tornou-se investimento de capital, produzindo lucro e estimulando o poder de consumo da população. Ora, se o capitalismo busca intensificar o consumo, tudo é capturado nesta lógica consumista, inclusive as políticas sociais. O mercado assume posição central, acima dos direitos humanos. O que parecia uma missão de cunho salvacionista da infância pobre e desamparada vai se delineando como uma política clara de controle social das populações desfavorecidas, marcada pelo viés preventivo com base economicista. (LEMOS, 2007, p. 182).

Com essa consideração, Lemos sublinha que a proteção da criança é vista como um investimento no futuro, em que, durante o processo de desenvolvimento da criança em adulto, se busca gestar a formação de um adulto disciplinado e submisso. Nesse sentido, pela via da proteção, o UNICEF opera um cálculo biopolítico para prevenir gastos futuros com a assistência social e as políticas de segurança.

Para Rizzini (2011), a ação dos organismos internacionais se coaduna à forma como se constituíram as leis de proteção à infância, no Brasil, durante as primeiras décadas do século XX, como estratégia de educar o povo e sanear a sociedade, além de

buscar prevenir a desordem, à medida que ofereciam suporte às famílias, quando estas não conseguissem conter os filhos insubordinados, os quais passavam a ser entregues à tutela do Estado, conforme apontaremos brevemente, no tópico a seguir.

O documento em análise, descrito no tópico seguinte, liga-se a esse contexto mundial de gestão da infância e adolescência economicamente desfavorecida do mundo, tendo por foco o objeto violência, no Brasil, examinado por meio da noção de ciclo de vida, estratégia interpretativa e interventiva adotada pelo UNICEF.

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