A população pesquisada é composta por 4.329 ministros da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), distribuídos entre as diferentes regiões do Brasil. Os evangélicos presbiteria nos ocupam, de acordo com o Censo de 2010, realizado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a oitava posição em número de membros. Sua representatividade, aliada ao fato de que estar entre as primeiras denominações evangélicas em território brasileiro, permite a obtenção de um recorte do movimento evangélico tradicional e histórico.
A opção pela IPB decorre também de outros fatores, como a acessibilidade à instituição e o nível de organização e transparência da IPB, que possui uma estrutura hierárquica bem definida e dados institucionais disponibilizados em sua página na internet.
4.2.1 A Igreja Presbiteriana do Brasil
De acordo com seu portal eletrônico, a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) está enquadrada entre as chamadas denominações históricas. A fundação da IPB se deu em 1859, com a vinda do missionário Ashbel Green Simonton, enviado pela Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos. A partir de 1903 surgiram outras denominações presbiterianas no país, saídas da IPB, como a Igreja Presbiteriana Independente (1903) e a Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (1975).
Fundamentalmente, a IPB é uma federação de igrejas locais organizadas de acordo com uma Constituição, as quais têm em comum a forma de governo, a doutrina reformada (ancorada nos preceitos dos reformadores protestantes: Lutero e principalmente Calvino), o padrão de culto e a vida comunitária (IPB, 2017).
A IPB (2017) exerce seu governo por meio de concílios e indivíduos, sendo o Supremo Concílio a sua Assembleia Geral, responsável pelas decisões a serem seguidas por todas as igrejas locais. Ao presidente do Supremo Concílio, eleito por voto direto e secreto para o mandato de quatro anos, compete representar a instituição ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, além de presidir as reuniões do Supremo Concílio e da Comissão Executiva, representar a Igreja internamente bem como em suas relações intereclesiásticas, civis e sociais. As igrejas locais são comunidades autossuficientes financeiramente, constituídas por membros professos e seus dependentes, governadas cada uma por um Conselho, que é formado pelos presbíteros regentes, eleitos por voto direto dos membros, e pelo pastor (presbítero docente) ou pastores da igreja (IPB, 2017).
O Art. 60 e seguintes da Constituição da IPB (1950) dispõe sobre a organização conciliar da igreja. Os concílios são assembleias constituídas de ministros (pastores) e presbíteros regentes. Estes concílios são: Conselho da igreja, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio. Eles guardam entre si gradação de governo e disciplina, de forma que, embora cada um exerça jurisdição original e exclusiva sobre todas as matérias da sua competência, os concílios inferiores estão sujeitos à autoridade, inspeção e disciplina dos superiores.
Os concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil, em ordem ascendente, são: a) o Conselho, que exerce jurisdição sobre a igreja local; b) o Presbitério, que exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região; c) o Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais presbitérios; d) o Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os concílios. A figura 7 ilustra essa estrutura:
Figura 9 - Organograma básico da Igreja Presbiteriana do Brasil
Fonte: Elaborado pelo autor (2017).
Conforme a estrutura acima apresentada, enquanto apenas presbíteros docentes podem presidir os conselhos de igrejas, é possível que pastores ou presbíteros regentes exerçam a presidência nos demais níveis conciliares. Desse modo, tanto presbíteros docentes como regentes podem assumir papéis gerenciais na IPB.
Segundo a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil (1950), são atribuições do ministro (pastor) presbiteriano, dentre outras, a edificação dos crentes e participação, jutamente com os presbíteros regentes da igreja local, no governo da comunidade. O papel do pastor, assim, associa-se ao do gerente em organizações empresariais, sendo essa perspectiva confirmada por meio do argumento de Mintzberg (2010), que considera que o gerente é alguém responsável por toda uma organização ou alguma parte identificável dela.
Embora o pastor tenha funções privativas de seu cargo, somente pode exercer o governo da igreja, como visto, em Conselho, que é composto pelo pastor mais os presbíteros regentes da igreja local, que são membros eleitos pela comunidade local.
4.2.2 O ministro presbiteriano
O papel do ministro evangélico, também identificado como pastor, é objeto de divergências quanto ao seu enquadramento como profissão. Garcia (2012) observa que nem mesmo existe lei específica para o exercício da atividade religiosa. Para o autor, a atuação do ministro é fruto de vocação divina, não podendo, logo, estar sujeito à legislação trabalhista.
No que diz respeito à IPB, esta, segundo preceitua o art. 34 da Constituição, possui quatro tipos de pastor:
Igreja local Presbitério Sínodo
a) pastor-efetivo, eleito por uma ou mais Igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser reeleito;
b) pastor-auxiliar, designado pelo Conselho por um ano para auxiliar o pastor-efetivo, mediante prévia indicação deste e aprovação do Presbitério;
c) pastor-evangelista, designado pelo Presbitério diante do qual tomará posse e assumirá o exercício perante o Conselho.
d) pastor-missionário, que possui a atribuição de organizar igrejas ou congregações na forma da Constituição.
4.2.3 Amostra
A amostra foi composta pelos ministros presbirianos que responderam a um questionário enviado eltrônicamente, por e-mail. Os endereços eletrônicos dos respondentes foram obtidos por meio de contato feito também por e-mail com a Secretaria Executiva da IPB. A princípio, foram obtidas 359 respostas. Contudo, aproximadamente metade dos questionários apresentaram erros em seu preenchimento, havendo os participantes sido contatados novamente para que efetuassem as devidas correções em seu preenchimento. Ao fim do processo, que perdurou por um mês, foram obtidas 247 respostas corretas.
A técnica utilizada para a elaboração do plano amostral foi amostragem aleatória simples sem reposição (BOLFARINE; BUSSAB, 2005), uma vez que o intuito é aplicar um questionário online com pastores das várias regiões do Brasil em que cada um responderá apenas uma vez.
Contudo, quando se retira uma amostra de uma população em um experimento, há a possibilidade de ocorrer um efeito devido ao erro amostral, que é a diferença entre o valor observado na amostra e o parâmetro de interesse na população (BOLFARINE; BUSSAB, 2005). Em decorrência disso, será utilizado o conceito de intervalo ou nível de confianç a : quanto maior o seu valor, maior é a probabilidade de que os valores da amostra sejam representativos para a população em estudo. Em outras palavras, um intervalo de confiança dá um intervalo de valores em que se pode julgar, com um risco conhecido de erro, estar o parâmetro da população (STEVENSON, 1981).
Para a determinação do tamanho da amostra, é preciso fixar o erro máximo desejado com algum grau de confiança e possuir algum conhecimento da variabilidade da população (BOLFARINE; BUSSAB, 2005). O cálculo do tamanho da amostra foi feito por meio do software R (x64), em sua versão 3.3.2. De outro modo, pode-se calcular o tamanho da amostra aleatória simples sem reposição mediante a expressão a seguir:
Em que:
: Tamanho da amostra
E: Erro máximo permitido.
: Quartil de ordem α da distribuição normal padrão, onde α é o Coeficiente de confiança adotado;
N: Tamanho da população alvo : Variância populacional estimada;
Stevenson (1981, p. 199) define o erro de estimação em um intervalo de confiança como “o desvio (diferença) entre a média amostral e a verdadeira”. Nesse sentido, o erro máximo permitido ou margem de erro é o intervalo no qual espera-se encontrar o dado que se deseja medir da população pesquisada. Assim, se retirar-se a média µ da amostra com uma margem de erro de 10%, espera-se que a média da população esteja em um intervalo de
e .
A variância, por sua vez, é a média dos quadrados dos desvios dos valores a contar da média, podendo ser definida, em outras palavras, como o quadrado do desvio padrão (STEVENSON, 1981).
Margem de erro, coeficiente de confiança e tamanho da amostra sempre caminha m juntos. A modificação de qualquer um dos 3 parâmetros alterará os restantes (BOLFARINE; BUSSAB, 2005; STEVENSON, 1981), segundo segue:
• Reduzir a margem de erro obriga ao aumento do tamanho da amostra.
• Diminuir o Coeficiente de confiança obriga ao aumento do tamanho da amostra. • Se for aumentado o tamanho da amostra, pode-se reduzir a margem de erro ou
incrementar o nível de confiança.
Quando aplica-se um fator de correção que diminui o tamanho da amostra e mantém a representatividade da mesma, onde o novo tamanho amostral é definido por:
Em que: :Novo tamanho amostral com fator de correção :Tamanho amostral sem o fator de correção
:Tamanho da população alvo
Os valores relacionados na tabela 1 foram obtidos a partir de três níveis de confiança 1-α, sendo eles 90%, 95% e 99%, já aplicado o fator de correção.
Tabela 1 - Tamanho da amostra para o número de pastores da IPB com fator de correção Coeficiente de confiança Erro permitido α = 10 α = 5 α = 1 E = 10% 41 67 132 E = 8% 64 104 202 E = 5% 159 241* 433* *Valores ajustados
Fonte: Elaborado pelo autor.
Nota-se que para um determinado coeficiente de confiança (α) adotado, o tamanho da amostra tende a ser maior quando se considera um erro amostral (E) pequeno. Desse modo, o nível de confiança e erro amostral a serem utilizados dependerão também do número de respostas obtidas na coleta de dados.