Um dos fatores apresentados anteriormente em relação à “concorrência perfeita” é que a mesma traz a ideia de que um mercado concorrencial deve apresentar inúmeros concorrentes e que esses contam com parcela semelhante de mercado, estáticos, sem diferenciais ou atrativos.
Dessa forma, quando uma empresa consegue obter grande parte da fatia de consumidores de determinado mercado não é de se espantar que o Estado venha interferir para “corrigir” esta “falha”, uma vez que o mesmo espera atingir seu ideal de concorrência e não leva em conta as interações do próprio mercado.
O conceito errôneo de concorrência é aquele que vê a concorrência como uma situação, um estado de equilíbrio em que há uma multiplicidade de ofertantes que produzem exatamente o mesmo produto e vendem exatamente ao mesmo preço – ou seja, não há competição nenhum entre eles.
[...]
Do mesmo conceito errôneo de concorrência perfeita surge o conceito errôneo de monopólio, que é visto como uma situação estática em que há apenas um vendedor de um produto. Estes “monopolistas”, segundo os economistas matemáticos, podem impor os preços que desejarem, preços artificialmente altos, em prejuízo dos consumidores” (SOTO, 2014, p. 01) Na visão dos Economistas Austríacos o conceito de monopólio diverge completamente, para esses estudiosos, o que caracteriza um monopólio seria qualquer barreira que impedisse novos concorrentes de se inserir em um mercado, bem como, privilegiar um concorrente em detrimento de outro. (WOODS, 2010, p. 01)
O único meio de acontecer o monopólio supracitado é a intervenção estatal na economia, ou seja, criação de barreiras legais e econômicas visando beneficiar alguma empresa em determinado segmento de mercado.
Segundo a alegoria da filmagem de JesúsHuerta de Soto (2014, p. 01) para exemplificar este conceito:
[...] utilizando a metáfora da fotografia, imagine uma sucessão de fotogramas que constituem o celuloide de um filme. Imagine que este filme represente o processo dinâmico da concorrência. Sendo assim, se escolhermos arbitrariamente um fotograma e constatarmos que há apenas um vendedor neste fotograma escolhido, um economista matemático imediatamente gritará: “monopólio! Exploração dos consumidores! O governo tem de intervir e perseguir!”. Já um economista da Escola Austríaca, que entende a perspectiva dinâmica do mercado como sendo um processo marcado pelo empreendedorismo, dirá que é irrelevante que em um ou vários fotogramas apareça apenas um único vendedor. Pois o que tem de ser levado em consideração não é um fotograma avulso, mas sim todo o processo dinâmico contido nesse filme, bem como se, ao longo deste filme, há liberdade de entrada nos mercados, isto é, se há livre exercício do empreendedorismo.
Se ao longo do processo dinâmico houver liberdade de entrada nos mercados, então existe concorrência no sentido dinâmico. É irrelevante se, em determinados momentos, existe no mercado apenas um ofertante de bens e serviços”
Observa se que a compreensão de monopólio é justamente a interferência do Estado dentro da economia, pois caso haja um mercado livre e que concorrentes estrangeiros possam ingressar sem que tenham de pagar impostos excessivos (prática usada pelo governo para criar uma reserva de mercado para empresas, normalmente, nacionais) haveria um mercado com uma concorrência fluída e dinâmica, pouco importando se em determinado momento da história houvesse apenas uma empresa ou poucas com toda parcela de mercado.
Salienta-se que alguns autores, como HansSennholz (1960), visando deixar mais didático o conceito de monopólio, sob a visão estadista e sob a visão econômica austríaca, dividiram “monopólio” em dois tipo: primeiramente, haveria um “Monopólio Bom/Econômico” o qual é aquele gerado pela alta concentração de mercado por empresas eficientes; por outro lado, há também o “Monopólio Ruim/Político”, criado a partir de condutas do governo para restringir o acesso de empresas a determinado mercado, como no caso de barreiras fiscais e protecionistas. (SENNHOLZ, 1960, p. 01)
Em sentido contrário do proposto pela Escola Austríaca de Economia, há posicionamentos que identificam o monopólio como a presença de uma empresa frente a um nicho de mercado que de fato é “uma posição de força dos vendedores em relação aos seus compradores, ou vice-versa, em determinado mercado” (CARVALHOSA, 1967, p. 31)
Tendo em vista a posição dominante de um empresa em determinado segmento de mercado, esse deve ter sua atuação moderada pelo estado para que seu atuação como monopolística não seja muito prejudicial para a economia. No entendimento de Modesto Carvalhosa (1967) mesmo utilizando uma política intervencionista existe chance de empresas conseguirem aproveitar de uma posição favorável:
Caracteriza-se, assim, o poder econômico pela capacidade de opção econômica independente, naquilo em que essa capacidade decisória não se restringe às leis concorrenciais de mercado. Titular do poder econômico, portanto, é a empresa que pode tomar decisões econômicas apesar ou além das leis concorrenciais de mercado (CARVALHOSA, 1967, p. 02)
A consideração do posicionamento adverso com relação a Escola Austríaca de Economia se mostra presente tanto na conceituação de monopólio como a consideração de uma política baseada em intervenção estatal.
Os argumentos dos economistas austríacos levam em consideração um cenário de livre concorrência, onde a entrada de novos concorrentes não está sujeita a interferência fiscal ou econômica por parte do governo.
Uma situação atual de ausência de monopólio, pela concepção dos economistas austríacos, é a internet. No mercado concorrencial digital qualquer pessoa pode desenvolver a qualquer hora um site/aplicativo que supra uma demanda e promova concorrência com outras empresas, isso se deve ao fato de que a presença do estado no ambiente digital é mitigado nos dias de hoje.
O Google, objeto de análise no terceiro capítulo, quando foi criado desbancou o Yahoo no mercado de buscadores e segundo dados atualizados em meados de 2015 possuía uma fatia de mercado de 75,2%, entretanto, esse percentual corresponde a pior marca desde 2009 para a google, no qual detinha 79,3% do mercado de buscadores. No mesmo período o Yahoo teve acréscimo de 3% na parcela de mercado. (WOMACK, 2015, p. 01)
O objetivo da referida supracitada é compreender que mesmo em um mercado onde uma empresa possua expressiva parcela de mercado, caso a mesma apresente variações na prestação de serviços/produtos na questão da qualidade/preço, levando em consideração um ambiente de livre mercado os concorrentes que estavam retraídos assumem e conquistam a parcela de mercado, agora descontente com o serviço ou com os produtos da empresa outrora dominante.
Vale frisar os processos com fundamentos em abusos da posição dominante não recam apenas em casos onde há uma ou poucas empresas dominantes no mercado concorrencial. Há precedentes que empresas ligadas por contratos também poderiam exercer abuso de uma posição dominante e serem alvos de processos antitrustes:
A comissão europeia já se manifestou no sentido de que empresas ligadas por força contratual deteriam posição dominante no mercado, pois: (a) apresentavam-se como uma só entidade, de forma que sua individualidade não aparecia aos olhos do público; (b) suas decisões econômicas revelavam elevado grau de interdependência em matéria de preços e de condições de venda, relacionamento com a clientela e estratégias comerciais; (c) no que tange à produção, haviam estabelecido entre si vínculos estruturais mediante a troca de mercadorias. (FRIGNANI, 1993. p. 315)
Observa-se que o Direito se molda a partir da realidade de cada estado. Dessa forma, a comissão europeia adotou um posicionamento mais intervencionista e com medidas mais restritivas de concorrência, tendo em vista que o contrato
corresponde à vontade voluntária das partes e ter a presença do Estado interferindo nessas relações é um sinal, segundo a ótica da Escola Austríaca, uma restrição de concorrência.
4.2 FATORES QUE CONSTESTAM O “ABUSO” DO PREÇO MONOPOLÍSTICO E