Um processo de integração pode ser entendido como um conjunto de ações que visam a conformação de uma comunidade, cujo espaço seja ampliado, respeitadas as peculiaridades dos Estados-Partes. A integração é acima de tudo um processo político,
ainda que seus efeitos econômicos sejam os mais visíveis no cotidiano, porque envolve uma série de mudanças, concatenadas e voluntárias, propostas e implementadas pelos representantes governamentais e órgãos administrativos das partes associadas, os quais adotam estratégias de ação conjunta tendo em vista problemas e interesses comuns, com o objetivo primordial de melhorar sua inserção no sistema internacional.
Um processo de integração econômica52 é, segundo RIQUELME SAMUDIO, “un conjunto de medidas de caráter económico que tiene por objetivo promover la aproximación y la unión entre las economias de dos o más países. En general esas medidas comienzan con reducciones de alícuotas tarifárias (o sea dos niveles de tarifas) aplicadas al comercio entre los países que hacen parte dei proceso de integración” 53.
Como vimos, os antecedentes integracionistas são numerosos e vêm de longo tempo, ainda que os resultados obtidos tenham estado aquém das expectativas. Apesar disso, o espírito integrador de Simón Bolívar permanece vivo e agora cada vez mais próxima a sua concretização. Algumas razões podem ser apontadas como facilitadoras desse processo de integração em curso:
1) A constituição de blocos regionais ou sub-regionais: convivemos, atualmente, com o fenômeno da globalização cultural, econômica, financeira, social, ambiental e tecnológica que conduz os Estados a se articularem em prol da conformação de blocos econômicos e políticos, visando fortalecer sua inserção nesse mercado global extremamente competitivo.
52 As cinco etapas, sucessivas e graduais, que envolvem um processo de integração econômica são:
a) Zona de Preferência Tarifária - Consiste na simples garantia de níveis tarifários preferenciais aos países-membros.
b) Zona de Livre Comércio - Consiste na eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias incidentes sobre o comércio os países-membros.
c) União Aduaneira - Trata-se um Zona de Livre Comércio na qual foi adotada uma tarifa externa comum (TEC) em relação a terceiros países, tendo alcançado a livre circulação de bens.
d) Mercado Comum - Forma avançada de integração econômica que visa não apenas à liberalização dos fluxos comerciais, como também, à plena liberdade de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais. e) União Econômica e Monetária - Pressupõe um Mercado Comum em que haja sido adotada uma moeda única.
Em l2 de janeiro de 1995, com a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os Estados-Partes, o MERCOSUL se configurava como uma Zona de Livre Comércio. Atualmente, o MERCOSUL se configura como uma União Aduaneira dita “imperfeita”, porque, apesar de haver adotado uma tarifa externa comum (TEC), persistem numerosas exceções a sua efetiva aplicação.
A União Européia (UE) encontra-se na fase de Mercado Comum, devendo chegar à União Econômica e Monetária, em 1999, com a adoção de uma moeda única.
53 RIQUELME SAMUDIO, Ramon Fausto. Mercado Comun dei Sur: soberania, cultura y libertad individual, p. 2.
Como exemplos dessa tendência mundial temos a União Européia, o NAFTA54 e o MERCOSUL.
2) A criação de um Parlamento Latino-americano. Esse foro de discussão realizou sua assembléia constitutiva em 7 de outubro de 1964, em Lima, Peru, estabelecendo entre seus objetivos os de “promover, armonizar y canalizar el movimiento hacia la integración”55. Seguiram-se outros foros legislativos aspirando à conformação de blocos regionais ou sub- regionais tais como o Parlamento Andino, firmado em Bogotá, Colômbia, em 30 de agosto de 1980, o Parlamento Centro-americano, de outubro de 1987, e a Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, criada em 19 de novembro de 1991, prevista no art. 24 do Tratado de Assunção.
3) A inserção da temática da Integração nas Constituições dos Países: A incorporação ao texto constitucional de novas cláusulas visando promover e facilitar os processos integrativos representou um avanço rumo à concretização do ideal integracionista, e assim o fizeram o Brasil, em 198856, o Paraguai, em 1992, e a Argentina, em 1994.
4) A existência de organismos dedicados à causa da integração regional ou continental. A criação da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948, decorria das idéias panamericanistas, atendendo aos propósitos da Organização das Nações Unidas (ONU) de enfatizar a igualdade e a independência dos países do continente americano. O Grupo dos Oito, criado em 1986, como Mecanismo Permanente de Consulta y Concertación Política57 , firmado por Argentina, Brasil, Colômbia, México, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela, renovou o compromisso desses países em tomo da integração e cooperação para o mútuo desenvolvimento, respeitadas as identidades nacionais. Podemos citar ainda a denominada Cúpula das Américas, cuja terceira reunião ocorreu em Miami, Estados Unidos, no período de 8 a 11 de dezembro de 1994, congregando os Presidentes dos países
54 Em inglês, North American Free Trade Agreement. Acordo de Livre Comércio para a América do Norte. 55 CARI-Konrad Adenauer Stiftung. ElMERCOSUR explicado, p. 12.
56 O parágrafo único do artigo 42 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, tem o seguinte teor: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações”.
americanos para a implantação de um Plano de Ação com o objetivo de se estabelecer uma Área de Livre Comércio nas Américas (ALCA).