Embora desde os tempos coloniais se estabelecessem estreitas ligações comerciais entre Brasil e Argentina, no correr da História observa-se que as relações entre os dois países vizinhos oscilaram sempre entre os conflitos e a cooperação. No entanto, pela interdependência de mercados e de recursos, especialmente por parte da Argentina, os dois
A Argentina tinha grande interesse no aproveitamento dos rios Paraná, Paraguai e Uruguai como recursos energéticos com vistas a suprir suas carências. De acordo com CAUBET44, em 27 de fevereiro de 1967, reuniram-se em Buenos Aires, os Ministros das Relações Exteriores dos países da Bacia do Prata45, onde através de uma declaração conjunta, fixaram os objetivos fundamentais e esboçaram as estruturas institucionais. Dentre os temas a serem discutidos estavam: a) facilitação da navegação; b) aproveitamento integrado dos recursos energéticos; c) preservação da fauna e da flora; d) interconexões dos meios de comunicações e telecomunicações. Pouco mais de dois anos depois, em 23 de abril de 1969, foi assinado em Brasília, o Tratado da Bacia do Prata, estabelecendo as bases do foro regional para políticas fluviais. No artigo I do referido Tratado constavam entre os objetivos o de “... promover o desenvolvimento harmônico e a integração física da bacia do Prata e de suas áreas de influência direta e ponderável”46.
Não obstante esse Tratado, Brasil e Argentina se desentenderiam a respeito da utilização do potencial hidrelétrico do rio Paraná. Em 22 de junho de 1966, Brasil e Paraguai haviam firmado a Ata das Cataratas que se constituiria no fundamento legal para a construção para a maior hidrelétrica do mundo, sobre o rio Paraná, a Itaipu Binacional. A Argentina alegava que a construção dessa hidrelétrica acarretaria prejuízos para os projetos de Corpus e Yaciretá-Apipé, devido ao desperdício de água. Conforme MONIZ BANDEIRA47, a contenda diplomática, entre Brasil e Argentina, envolvendo aspectos jurídicos e técnicos, durou vários anos, retardando a integração na região da Bacia do Prata. No entendimento de CAUBET48, o cerne da controvérsia residia no fato de que a Argentina e o Brasil tratavam de resguardar seus interesses nacionais, sem compreenderem as necessidades recíprocas, na forma da utilização da Bacia do Prata, quer como acesso ao mar quer para o aproveitamento do seu potencial hidráulico.
44 CAUBET, Christian G. Princípios de direito fluvial na Bacia do Prata. In: SEITENFUS, Vera Maria P. et. al..(coord.). Temas de integração latino-americana, p. 136-137.
45 Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai. 46 Apud CAUBET C. G. Op. c i t p. 137.
47 MONIZ BANDEIRA, Luiz Alberto. O eixo Argentina-Brasil. p. 48.
48 CAUBET, C. G. “Normas jurídicas de cooperação fluvial nas Bacias do Prata e do Amazonas”, in Prêmio INTAL 1985, BID-INTAL, Buenos Aires, 1986. p.213 Apud MONIZ BANDEIRA, L. A. Op. cit., p. 49.
No final da década de 1970, o Brasil começava" "ar expaMW=-s#”-© em a^âyticia industrial, com a construção de grandes rodovias, como a Transamazônica e a Perimetral Norte, na região da Amazônia, além do estabelecimento de corredores de exportação utilizando os portos de Santos e Paranaguá. Expandindo suas fronteiras econômicas, o país não tinha qualquer interesse em acrescentar novas terras ao seu território de dimensões continentais. Com o agravamento da crise econômica mundial, a partir de 1973, a economia brasileira, até então baseada na articulação do capitalismo monopolista de Estado com as empresas transnacionais, teve que ser reorientada, buscando na América Latina, África e Oriente-Médio, mercados para as suas exportações de manufaturados, em virtude das crescentes barreiras alfandegárias impostas pelos Estados Unidos e pela Comunidade Econômica Européia (CEE) aos produtos sul-americanos.
Diante da vontade de inserir-se no mercado global que se afigurava, o Brasil percebia a necessidade de consolidar seu próprio espaço na Aftiérica do Sul, superando controvérsias com os países vizinhos, em especial com a Argentina, cuja situação econômica desfavorável recomendava, também, uma política externa de cooperação e não de conflitos.
Na década de 1980, em meio ao desgaste dos regimes militares, Brasil e Argentina iniciaram um lento e gradual processo de redemocratização, e paralelamente, ensaiaram o primeiros passos rumo à integração bilateral, depois convertida em regional pela adesão do Paraguai e Uruguai.
Em 30 de novembro de 1985, os Presidentes José Samey (Brasil) e Raúl Alfonsín (Argentina) reuniram-se, durante a inauguração da Ponte Internacional “Tancredo Neves”, sobre o rio Iguaçu, firmando a “Declaración de Iguazú” através da qual decidiram criar uma comissão mista de alto nível para estudar a cooperação e a integração econômica entre os dois países, com o objetivo de reforçar seu poder de negociação internacional e ampliar sua autonomia.
Na opinião de MONIZ BANDEIRA, a conjuntura econômica da época, caracterizava-se “pelo descomunal endividamento externo da América Latina, elevadas taxas de juros, preços internacionais decrescentes para as exportações de matérias-primas e aumento do protecionismo pela potências industriais”49, o que conduz à conclusão de que a
associação entre os dois países, mais do que uma opção geopolítica, representava, especialmente para a Argentina, a saída para a sobrevivência no cenário internacional.
Dentre as orientações seguidas pelos dois Presidentes nessas conversações destacam-se:
1. a gradativa integração bilateral entre Brasil e Argentina para a criação de um mercado comum, com a possibilidade de associarem-se outros países, visando atingir a auto- suficiência em produtos essenciais, insumos básicos e bens de capital;
2. intensificação da cooperação para o desenvolvimento dos setores científicos e tecnológicos, em especial, nas áreas de biotecnologia, informática e energia nuclear, com o intuito de tomar competitivos seus produtos no mercado mundial;
3. institucionalizar o sistema de consulta bilateral objetivando aumentar o poder político e a capacidade de negociação dos dois países no contexto internacional.
Como se pode perceber, essas orientações, em suas linhas gerais, seriam depois reiteradas e aperfeiçoadas para a criação do MERCOSUL.
Argentina e Brasil tinham em comum naquele momento histórico o fato de estarem iniciando a transição dos regimes ditatoriais rumo à democracia. A necessidade de inserirem suas economias, competitivamente, no cenário internacional, fez com que os dois países considerassem vantajosa a integração regional.
Em 29 de julho de 1986, na cidade de Buenos Aires, os Presidentes José Samey e Raúl Alfonsín firmaram a “Ata para a Integração Argentino-Brasileira” que instituiu o Programa de Integração e Cooperação Econômica50 (PICE). Constando de doze Protocolos e alguns acordos secretos, estes versando sobre aviação militar e energia atômica, o objetivo do PICE era o de favorecer a formação de uma área econômica comum, através da abertura gradual e seletiva d©s respectivos mercados e do estímulo à complementação de setores específicos, tais como o setor de bens de capital e de cooperação científica e tecnológica, estratégicos para as economias dos dois países
signatários. Os princípios informativos dessa integração - princípios da gradualidade, flexibilidade e equilíbrio - visavam resguardar o equilíbrio, reduzir as assimetrias no desenvolvimento das relações bilaterais e possibilitar uma melhor adaptação aos setores empresariais argentinos e brasileiros diante do novo quadro competititivo.
É interessante observar a mudança na percepção de vizinhança entre Brasil e Argentina, cujas economias até aquele momento praticamente haviam se ignorado, e passam a se descobrir não apenas como parceiros comerciais mas também pela identificação cultural.
Apesar das reações contrárias á iniciativa dos dois Presidentes, por parte de alguns empresários argentinos, temerosos de que a concorrência com os produtos brasileiros pudesse ser prejudicial, os entendimentos evoluíram e alcançaram uma inusitada dimensão corporativa, nos campos econômico, político e geopolítico, face aos Estados Unidos, à Comunidade Econômica Européia e à própria América do Sul.
Esse prenúncio da integração regional no Cone Sul apresentou perspectivas otimistas quanto à sua concretização e evoluiu rapidamente, contando inclusive com a adesão do Uruguai. Essa conformação tríplice modificou radicalmente o equilíbrio geopolítico na América do Sul. O liberalismo econômico e a ditadura militar vigentes, então, no Chile, dificultaram as negociações com Brasil e Argentina e uma possível integração à tríade.
O novo eixo formado por Argentina-Brasil-Uruguai, pela superioridade e dinamismo de seu parque industrial, comprometeu o desenvolvimento dos demais países sul- americanos, agrupados no Pacto Andino.
Em 29 de novembro de 1988, como complemento e aprofundamento dos Acordos precedentes, os Presidentes Raúl Alfonsín e José Samey subscreveram, em Buenos Aires, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento (TICD), no qual foram estabelecidas as bases para a criação de um mercado comum binacional, no prazo de dez anos, com a remoção de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços entre os dois Estados. O Tratado previa a harmonização gradual das políticas aduaneiras, agrícolas, industriais, de transporte, comunicações e de ciência e tecnologia entre ambos os países, além da implementação de políticas comuns em matéria fiscal, cambiária, monetária e de investimentos, segundo os princípios de gradualidade flexibilidade, equilíbrio e simetria, possibilitando a adaptação progressiva dos habitantes e
das empresas da cada Estado-Parte às novas condições de concorrência e legislação econômica expressas no Tratado51.
A 6 de julho de 1990, dando continuidade às iniciativas integracionistas, mas diante de conjunturas bastante distintas marcadas pela concepção de modernidade e competitividade, em virtude da implantação de planos econômicos nos dois paises, os Presidentes Carlos Menem (Argentina) e Fernando Collor de Mello (Brasil), firmaram a “Ata de Buenos Aires” mediante a qual resolveram antecipar o prazo de conformação do mercado comum para 1995.
Convidados a se associarem ao projeto, o Paraguai e o Uruguai aceitaram prontamente, em agosto de 1990, enquanto o Chile adotou uma postura parcimoniosa, preferindo aguardar uma maior consolidação do nascente bloco regional, de forma a não pôr em risco suas conquistas nos planos econômico, político e social alcançadas ainda na década de 1980.
Em dezembro de 1990, foi assinado, no âmbito da AL ADI, o “Acordo de Complementação Econômica n~14”, consolidando em um único instrumento os acordos e protocolos firmados entre Argentina e Brasil. Pela sua importância e abrangência em relação às matérias acordadas, esse Acordo se constituiria no referencial adotado posteriormente no Tratado de Assunção.
Finalmente, em 26 de março de 1991, os Presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai firmaram o Tratado de Assunção para a Constituição de um Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.