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DIU CHIRURGIE DU RACHIS

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O governo brasileiro vem realizando esforços no sentido de melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores da construção civil. Como exemplo desse empenho pode-se citar a elaboração e implementação da Norma Regulamentadora NR 18, específica para o setor da construção, assim como as discussões tripartites realizadas quando da revisão da mesma. Além disso, com o advento das normas regulamentadoras, surgiram outros importantes instrumentos no combate às más condições no ambiente de trabalho e aos altos índices de acidentes, tais como: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

na área legal, como é o caso da reformulação da NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, a legislação não é suficiente para garantir um bom gerenciamento da SST, uma vez que ela simplesmente penaliza o empregador por contrariá-la ou deixar de cumpri-la. Isto não se traduz em melhorias, em longo prazo para a padronização da segurança, nem constrói uma cultura de segurança entre os empregadores e os empregados. Cruz (1998) ressalta que estas normas e legislações tratam a segurança de maneira pontual, diferindo das modernas abordagens organizacionais, na quais as diversas funções são gerenciadas de maneira mais contínua e integrada, não visando simplesmente ao cumprimento de leis, como é o caso da saúde e segurança ocupacional.

Como conseqüência, programas como o PPRA, o PCMSO, o PCMAT etc., que poderiam contribuir bastante na implantação de programas de gestão de SST, estão sendo gradativamente ignorados e transformados em ações que não agregam valor, constituem custos, consomem energia e recursos, sem outro propósito que não seja cumprir requisitos legais. Apesar da garantia da saúde e segurança do trabalho, a grande maioria das empresas de construção civil do Brasil, sobretudo as pequenas e médias empresas, ainda encontram-se no estágio de cumprimento da legislação, apesar de notar-se uma mudança na forma de agir e pensar de algumas organizações, que passaram a buscar alternativas para a melhoria do seu desempenho em SST.

Entre as alternativas disponíveis, os Sistemas de Gestão apresentam-se como as mais promissoras, uma vez que permitem o gerenciamento das questões relacionadas à saúde e segurança, mantendo os seus riscos sob controle e reduzindo o número de trabalhadores vítimas de acidentes e de doenças ocupacionais.

Além disso, Kurtz e Gonzalez (2005) destacam que a saúde e segurança do trabalho constitui-se em uma estratégia organizacional que, além de agregar valor ético, contribui para aumentar o desempenho geral da organização, não devendo ser encarada como algo que existe para cumprir as leis vigentes. Neste contexto, os sistemas de gestão em saúde e segurança do trabalho (SGSST) são caminhos para que a SST assuma esse papel estratégico dentro da organização. No entanto, de acordo com Caponi (2004), a ILO enfatiza que os SGSST dependem de uma infra-estrutura mínima em saúde e segurança ocupacional, que contenha um conjunto de normas e requisitos, compatível com a realidade da construção civil do país, para procederem ao processo de implantação de um sistema de gestão, uma vez que estes sistemas foram desenvolvidos para complementar e reforçar as estruturas nacionais em SST, não tendo o propósito de substituí-las.

Modelos de gestão em saúde e segurança do trabalho encontram-se disponíveis para serem implantados nas empresas de construção civil. Conforme visto no capítulo anterior, entre os modelos atuais de SGSST de maior abrangência podem ser citados: BS 8800, a OHSAS 18001 e a OSH/ILO. Torna-se oportuno ressaltar que a generalidade desses sistemas de gestão possibilita sua adequação e implantação em todos os tipos e portes de empresas e em diferentes condições geográficas, culturais e sociais.

Portanto, já não se podem utilizar as justificativas de que as características peculiares da Indústria da Construção Civil, tais como a alta rotatividade da mão-de-obra e os aspectos nômades dos canteiros de obra, impedem a redução dos seus índices de acidentes do trabalho e de óbitos. As peculiaridades da construção civil apenas tornam a tarefa de reduzir os números de acidentes, mais desafiadora (CAPONI, 2004).

3.4 Conclusões deste Capítulo

Neste Capítulo apresentou-se, inicialmente, um breve diagnóstico da construção civil, buscando caracterizar o setor, bem como evidenciar a sua importância para o desenvolvimento socioeconômico do país. Com isso, foi possível constatar que a construção civil participa de maneira significativa na formação do PIB nacional, possui capacidade de absorção de expressivo contingente de mão-de-obra e é responsável pela edificação de moradias, necessidade básica da população.

No entanto, apesar da importante contribuição para a economia nacional, o setor também se caracteriza pela informalidade do emprego, conseqüência da predominância de empresas de pequeno e médio porte, pelo grande desperdício de materiais, pela deficiência de mão-de-obra qualificada em seu quadro de funcionários e por apresentar, em muitos casos, condições precárias de trabalho, com grande incidência de acidentes e doenças ocupacionais.

Contudo, dentro do contexto do mercado atual de se valorizar a qualidade dos produtos e serviços, o setor da construção vem buscando alternativas para a melhoria dos seus processos construtivos. Dentre as possibilidades existentes para este fim, os sistemas de gestão da qualidade apresentam-se como uma das ferramentas mais utilizadas pelas empresas construtoras.

Porém, não basta deter-se à qualidade do processo e do produto final. É importante realçar, também, a qualidade das condições de saúde e segurança no ambiente laboral, uma vez que o setor da construção civil é um dos principais responsáveis pelos altos índices de

No Brasil, o Governo Federal vem realizando esforços, no âmbito legal, no sentido de reduzir a ocorrência de acidentes e de melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores da construção civil. No entanto, apesar das modificações na área legal, a legislação não é suficiente para garantir um bom gerenciamento da saúde e segurança, sendo necessária, também, a utilização de sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho.

4. PROPOSTA DO MODELO PARA INTEGRAÇÃO DO SGQ E SGSST

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