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— Dispositions spéciales

Dans le document Avis 53.368 du 8 octobre 2019 (Page 32-40)

Escravos eram bens. Isso foi uma realidade desde que foi instituída a escravidão. No Brasil escravista, eles poderiam ser usados como moeda de troca, principalmente, numa época e em uma região como a Paraíba, que possuía pouca moeda corrente para desenvolver sua economia. Assim, nos Livros de Notas onde foram registradas as cartas de liberdade, também constam diversas escrituras de hipoteca, em que a garantia era o escravo. Senhores como José Severino de Albuquerque, e sua mulher, Adriana Maria da Conceição, utilizaram seus escravos para fechar um negócio com o negociante britânico Carlos Holmes. Foi o ano de 1853, em que o casal Albuquerque, morador da freguesia de Santa Rita, hipotecou ao comerciante Carlos Holmes, que morava na Capital, cinco escravos: José, preto crioulo; Manoel Felipe, cabra; Joaquim, preto; Maria, africana, e Florência, cabra, pela quantia de 2:051$535 réis. Desconhecemos o motivo da hipoteca, mas sabemos que o negociante Carlos Holmes negociava terras, escravos, alimentos etc. Possivelmente, foi com alguma dessas “mercadorias”, ou com um péssimo negócio, ou devido à seca que ocorreu nessa época, na Província, que o casal se endividou e foi obrigado a passar uma letra com a quantia acima referida.

Escravos eram bens que poderiam ser transformados, rapidamente, em moeda corrente, sendo necessário, apenas, um comprador com dinheiro e que estivesse interessado na “mercadoria”. O senhor do preto Ventura, africano de nascimento, Manoel dos Santos Pereira, realizou um negócio com o próprio cativo, que fora comprado por volta de 1822, por 150 mil réis, quando tinha aproximadamente 22 anos; serviu ao seu senhor Manoel durante 38 anos e, aos 60, comprou sua liberdade pela quantia de 200 mil réis, paga em moeda do império. Ventura tinha “prestado bons serviços” e foi forrado sem condição alguma, podendo, a partir do dia da assinatura, gozar de sua liberdade203.

Os escravos eram bens que deveriam ser transmitidos para as próximas gerações. Os senhores, ao concederem a liberdade de forma “gratuita” ou com ônus a seus escravos, registravam que o faziam por sua “livre vontade”, mas, sobretudo, porque os tinham obtido por meio de “compra”, que não tinham “herdeiros ascendentes ou descendentes” e que os

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Veja Livro de batismos da Freguesia de Nossa Senhora das Neves, 1833-1888. Localização: AEPB.

haviam conseguido com o “esforço de seu próprio negócio”. Entretanto, havia aqueles que declaravam, quando tinham herdeiros, que o libertavam, em caso de alforria concedida “sem ônus” do escravo, com a sua “terça”, com a parte que lhes era destinada dos bens do casal. O casal João Carvalho da Silva e Maria José, em 1800, alforriou “gratuitamente” o seu escravo Manoel, angola, sem condição alguma. Contudo, fez registrar na carta que daria outro escravo a seu filho, João Carvalho Silva Júnior204. O escravo Manoel era um bem do casal Carvalho Silva, porém estes tinham herdeiro, que sabia que o cativo seria sua herança, mas os senhores acharam por bem justificar sua decisão e reembolsar o filho pela perda sofrida.

O escravo era um bem e a alforria era um bom negócio! Essa afirmação não foi gerada apenas pela ideia de lucratividade que o senhor poderia ter com a venda da liberdade para os escravos, mas, sobretudo, pelas condições impostas a esses recém-libertos. Expressões como “bons serviços”, “humildade”, “obediência” e “lealdade” foram utilizadas pelos senhores para concederem a liberdade aos seus escravos. Elas revelam que alforriar e autoalforriar-se foram atitudes políticas dos senhores e dos escravos, em outras palavras, as alforrias ocorreram de acordo com o tipo de relação que se estabelecia entre os senhores e seus escravos.

As liberdades concedidas não podem ser entendidas apenas como atos de generosidade, como afirmamos anteriormente, mas as condições impostas para “gozar a liberdade”, como “servir os senhores e as senhoras até a morte”, também eram um bom negócio para o senhor, que teria “clientes”, como afirma Karasch (2000), para o servirem por tempo indeterminado. Teria alguém que cuidaria do seu corpo quando estivesse velho e alquebrado, sem condições de cuidar dele. Muitos senhores que exigiam que o liberto continuasse em seus domínios eram solteiros: e os casados eram já idosos e temiam que, sem filhos, ou com filhos distantes, que haviam construído com novas famílias, não pudessem cuidar de suas necessidades materiais e espirituais, como cuidar do corpo sem vida e encaminhar a sua alma. Talvez por isso, alguns acrescentassem às cartas que os libertos só gozariam a liberdade após o seu sepultamento. Eles estavam preocupados também com a sua “boa morte” e queriam alguém que os chorasse e os lembrasse.

Porém, apesar das cláusulas condicionais, a alforria também era um bom negócio para o cativo. Com a liberdade, era possível reagrupar a família que tinha sido desfeita com a separação dos cônjuges e filhos. Foi o que aconteceu com Joana, João Francisco e os filhos do casal Antonia, Joze e Vitalina, em 1854, na Vila de Sousa.

Mesmo contínuando no domínio espacial do ex-senhor, era possível ter seus direitos garantidos e acrescidos. Foi o que aconteceu com a liberta Mariana. Essa comprou sua liberdade por 150 mil réis, em 1848, a seu senhor Venceslau Machado Freire Pereira da Silva. Em 1851, a liberta teve um filho, José, e não tinha registrado a carta passada em 1849; pela existência da criança o senhor resolveu acrescentar que a criança era livre, e como tal, foi registrada, apesar de ambos contínuarem morando com ele. O senhor afirmava que era necessário esclarecer a liberdade de Mariana e José, principalmente, para ter a “consciência” limpa e não querer “coisa alguma” que pudesse manchar sua pessoa205.

Os direitos poderiam ser acrescidos com ganhos na manutenção da relação com o seu senhor. Ganhos materiais e sociais, aqueles provenientes do trabalho junto à família dos senhores, possivelmente, com o recebimento de um pedaço de terra para morar e trabalhar, e com isso ascendendo mais um pouco na escala social. São possibilidades que precisam, ainda, ser investigadas e comprovadas.

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