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Os dados apresentados na seção anterior permitem que se compreenda o cenário no qual a ação da supervisão de ensino se realiza. Nas escolas estaduais, cabe ao supervisor de ensino, de maneira geral, atuar, acompanhar e orientar os aspectos pedagógicos, administrativos, físicos e de gestão emanados dos órgãos superiores. Além dessas escolas, também são atribuições do supervisor de ensino o acompanhamento e a orientação às escolas da rede privada/particular de ensino e às municipais, da área de circunscrição da Diretoria de Ensino, que não possuam sistema de ensino próprio. Tais escolas são distribuídas entre os ocupantes do cargo de supervisor de ensino e atribuídas, respeitada a classificação, pelo dirigente regional de ensino113, no que se convencionou chamar “setor de trabalho”, para que realizem as atribuições previstas114.

Cabe, ainda, à supervisão de ensino desenvolver um trabalho articulado com os professores coordenadores do núcleo pedagógico (PCNP) na formação continuada, na implementação de ações nas escolas e na análise de resultados, dentre outras ações. O supervisor de ensino também atua em articulação com os demais núcleos da Diretoria de Ensino para subsidiar e acompanhar o trabalho das unidades escolares.

Entre inúmeros protocolizados diários, acompanhamento das escolas, atendimento à população, atendimento às convocações dos órgãos centrais115, a supervisão de ensino atua em

diversas outras atribuições. Dentre as quais, podemos observar:

a) análise de documentos para homologação, ou aprovação, do superior imediato (calendário escolar, matriz curricular, plano de escola, plano gestão, recursos);

b) comissões - apuração preliminar, sindicância, autorização de escola e cursos, recursos referentes a resultados finais de avaliação, entre outras;

113 Na Res. SE nº 97/2009 foi estabelecido que se deve respeitar a classificação e, sempre que possível, o perfil

profissional, considerando ainda a quantidade e complexidade das demais atribuições (art. 5º).

114 Em 2009, a Res. SE nº 97, com fundamento no artigo 10 da Lei Complementar nº 744/1993, dispõe sobre a

composição do setor de trabalho da supervisão, mencionando a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação; a necessidade de valorizar a permanência dos profissionais da educação nas respectivas áreas de atuação; a necessidade de racionalizar os critérios utilizados na fixação de setores de trabalho, à vista dos índices de desenvolvimento da educação, obtidos pelo Programa Qualidade da Escola; as metas da educação visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais.

115 A formação continuada da supervisão de ensino, normalmente, ocorre por meio de encontro semanal nas

Diretorias de Ensino, denominado sessão de estudos e realizada pela própria supervisão. Contribui para a formação do ocupante de cargo de supervisor de ensino sessões de estudos realizadas mensalmente pelo Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE. Ou seja, o conhecimento dos supervisores de ensino é construído pela própria equipe.

c) atuação em Projetos/Programas em articulação com o Núcleo Pedagógico - escola da família116, a escola de ensino integral (ETI)117, ensino integral (EI)118, professor mediador

escolar e comunitário (PMEC)119, acessa escola120, centro de ensino de línguas121, sala de

leitura122, educação profissional, ler e escrever123, educação matemática nos anos iniciais do

ensino fundamental — EMAI, São Paulo faz escola, grêmio estudantil, integração estado município124;

d) acompanhamento e orientação referentes aos níveis e modalidades de ensino (educação especial, educação profissional e tecnológica, educação escolar indígena e quilombola, educação no sistema prisional e socioeducativa);

e) registro da vida escolar do aluno - classificação, reclassificação, equivalência de estudos, regularização de vida escolar, análise de documentação e validação de estudos, entre outros f) vida funcional do servidor público, junto a outros Núcleos da DER -ingresso, remoção, designação, substituição, estágio probatório, análise de histórico escolar/ autorização para lecionar (para contratação de professores), processo seletivo para agente de organização escolar (AOE) e agente de serviço escolar (ASE) do QAE (contratação temporária), seleção de professor coordenador para atuar no Núcleo Pedagógico (PCNP), evolução funcional via acadêmica e não acadêmica, atribuição de aulas.

g) logística e acompanhamento da aplicação de avaliação externa (ANRESC, ANA125 e

SARESP126).

As atividades não se esgotam nas apresentadas acima, revelando a multiplicidade de ações desenvolvidas e acompanhadas pelo supervisor de ensino. De acordo com Silva (2010)

O universo da supervisão de ensino é plural e inclui desde ações rotineiras que qualquer gestor tem condições de resolver, até ações emergenciais que fogem

116 Instituído pelo Decreto nº 48.781/2004 117 Instituído pela Res. SE nº 89/2005.

118 Instituído pela Lei Complementar nº 1.164/2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191/ 2012. 119 Instituído pela Res. SE nº19/2010.

120 Instituído pela Res.SE nº 37/2008 121 Criado pelo Decreto nº 27.270/1987. 122 Criado pela Res. SE nº 15/ 2009 123 Instituído pela Res. SE nº 86/2007. 124 Instituído pelo Decreto nº 54.553/2009

125 Em 2005, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) foi reestruturado pela Portaria Ministerial nº931.

A partir dessa data, o sistema foi composto por duas avaliações: Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) e Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc), conhecida como Prova Brasil. A Aneb continua como avaliação amostral das redes públicas e privadas. Já a Anresc (Prova Brasil) avalia de forma censitária as escolas que atendessem, no mínimo, 30 estudantes matriculados no último ano do ensino fundamental anos iniciais (5º ano) e anos finais (9º ano) das escolas públicas. Em 2013, a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA),passou a compor o Saeb (Portaria nº 482).

da área educacional e comportam implicações jurídicas, para as quais o supervisor não tem formação específica para um melhor encaminhamento, ou seja, muitas vezes suas atribuições extrapolam o seu campo de atuação, tornando-o um generalista (SILVA, 2010, p. 11)

Cabe apontar que tais atribuições são divididas entre os supervisores de ensino à critério do dirigente regional de ensino.

Outro ponto refere-se à posição hierárquica do supervisor de ensino, que o situa entre os profissionais lotados nas escolas e o dirigente regional de ensino – para quem presta assistência-, além daqueles lotados nos órgãos centrais da SEE/SP127. O supervisor de ensino,

insere-se em um lugar intermediário, com atribuições de emissão de pareceres, manifestação e orientação, redige relatórios e encaminha à consideração superior, ou seja, o dirigente regional de ensino, seu, superior hierarquicamente imediato. Nessa perspectiva, concordamos com Oliveira (2012) quanto a afirmação de que o supervisor de ensino ocupa um lugar desprovido de poder decisório. Para a autora, tanto os gestores da escola quanto os gestores da SEE/SP (dirigentes regionais de ensino e profissionais lotados nos órgãos centrais) exercem funções com poder de decisão. Ao supervisor de ensino cabe zelar pelo cumprimento da ordem legal com a finalidade de garantir a ordem administrativa, pedagógica e operacional do sistema estadual de ensino.

Dentre as atribuições apontadas, destacaremos, para este estudo, cinco que tratam da vida funcional de servidores públicos, cujas publicações em Diário Oficial do Estado de São Paulo revelaram uma ausência de padronização na ação supervisora entre Diretorias, quais sejam: atribuição de aulas para docentes contratados (não-efetivo), especificamente os licenciados em pedagogia; processo de seleção de professor coordenador para atuar no Núcleo Pedagógico; processo de seleção de diretor de escola para atuar em escolas contempladas com o “Programa de Ensino Integral”; processo de remoção do suporte pedagógico (supervisor de ensino); substituição do suporte pedagógico (supervisor de ensino).

A seguir, apresentaremos algumas aproximações da ação supervisora entre Diretorias de Ensino, bem como o diálogo dos depoimentos de supervisores de ensino de distintas DERs com os documentos legais que norteiam o exercício do cargo.

127 De acordo com Faustini (1979), o delegado de ensino (atual dirigente de ensino) e o diretor de escola deve

desempenhar a função de coordenação, planejamento e decisão sobre as atividades desempenhadas por professores e especialistas da unidade administrativa; como executivo, é o responsável pela decisão da unidade administrativa. Diante disso, cabe lembrar que o artigo 16 do Decreto nº 57.141/2011 estabelece que a assistência técnica, a assistência técnica de coordenadores, os corpos técnicos e a equipe da supervisão de ensino não se caracterizam como unidade administrativa.

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