Para a Administração Pública, despesa é o conjunto de dispêndios realizados pelos governos para custear serviços públicos ou realizar investimentos destinados à sociedade. Aliomar Baleeiro, citado por Costa Neto (2014), conceitua despesas públicas como o conjunto de gastos efetuados pelo Estado ou outra pessoa de Direito Público com o objetivo de assegurar o funcionamento dos serviços públicos. A Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, classifica as despesas em categorias econômicas. Em seu artigo 12, ela estabelece a seguinte disposição:
Despesas de Custeio DESPESAS CORRENTES
Transferências Correntes
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL Inversões Financeiras Transferências de Capital
Interessa a este estudo as Despesas de Custeio e os Investimentos. Segundo a supracitada Lei, as despesas de custeio são verbas destinadas à manutenção de serviços já existentes, inclusive aquelas reservadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. No caso em apreço, elas compreendem os materiais de consumo e serviços necessários ao funcionamento da escola, até mesmo pequenas intervenções em sua estrutura física.
Quanto aos investimentos, a Lei Federal nº 4.320/64 os qualificam como recursos a serem aplicados no planejamento e execução de obras, inclusive os destinados à aquisição de imóveis imprescindíveis a sua realização, bem como as verbas direcionadas aos programas especiais de trabalho, aquisição de máquinas, equipamentos e material permanente. Para fins de classificação da despesa, na forma do § 2º do Artigo 15 da referida Lei, este último é aquele cuja previsão de vida útil seja superior a dois anos.
A disposição acima apresentada se desdobra em outras formas até serem identificadas por elemento. Consoante o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza, compõem-se de: a) Categoria Econômica; b) Grupo de Natureza da Despesa (GND); e, c) Elemento de Despesa. O Grupo de Natureza da Despesa é complementado por uma informação adicional, cognominada de Modalidade de Aplicação, cujo objetivo é indicar o responsável pela aplicação dos recursos, que podem ser: i) os órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo, de forma direta; ou, ii) outro ente da Federação e suas respectivas entidades.
A citada classificação resulta em um conjunto numérico denominado de código da natureza da despesa orçamentária, composto no Estado de Minas Gerais por seis dígitos, assim identificados:
Figura 4 - Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária
O primeiro dígito ou nível de classificação refere-se à categoria econômica. Ele segrega os dispêndios realizados entre Despesa Corrente e Despesa de Capital,
sendo de relevante importância para os propósitos deste estudo. O segundo dígito corresponde ao Grupo de Natureza da Despesa (GND), seguido do terceiro e quarto dígitos que se referem à modalidade de aplicação e determina o responsável pela execução da despesa. O quinto e sexto dígitos representam o elemento de despesa, dado que permite identificar o objeto do gasto, ou seja, se o recurso é para aplicação em material de consumo, serviços de terceiros ou se se destina a realização de obras ou aquisição de bens permanentes.
É importante que tanto os analistas de Prestação de Contas quanto os servidores das Escolas Estaduais envolvidos com as atividades financeiras nela desenvolvidas tenham conhecimento da informação que o referido código traz, vez que um dos principais erros detectados na execução de recursos pelas Caixas Escolares decorre do desconhecimento de tal informação. A tabela abaixo apresenta os principais códigos de cada componente da estrutura acima mencionada.
Tabela 6 – Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária
COMPONENTES COD. DESCRIÇÃO
Categoria Econômica 3 Despesas Correntes 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa
3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos
5 Inversões Financeiras Modalidade de
Aplicação
50 Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa
30 Material de Consumo 37 Locação de Mão-de-obra
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42 Auxílios
43 Subvenções Sociais 51 Obras e Instalações
52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: Elaborada pelo autor.
A figura abaixo apresenta dois extratos de Planos de Trabalho destinados a transferência de recursos para a Caixa Escolar. As naturezas da despesa do extrato 1 e do último item do extrato 2 possuem o mesmo código – 335043. Assim, segundo a estrutura acima, são Despesas Correntes (3), pertencem ao grupo de Outras Despesas Correntes (3), transferidas para a Caixa Escolar (50) e classificadas como Subvenções Sociais (43). Logo são despesas correntes, portanto não poderão ser utilizadas para aquisição de material permanente. O primeiro e segundo itens do
extrato 2, cujas naturezas da despesa equivalem ao código 445042, seguem o mesmo raciocínio, sendo classificadas desta forma, como despesas de capital.
Figura 5 – Natureza da Despesa de alguns Planos de Trabalho
Segundo Carvalho (2013), uma das causas geradoras de diligências para as Caixas Escolares são gastos de recursos em objeto divergente daquele a que se destinava. Este fato pode ter origem na inobservância da natureza da despesa constante do Plano de Trabalho, haja vista que a utilização do recurso em desacordo com tal item gera a impugnação do gasto. Uma vez detectado este tipo de erro, normalmente ele resultará na devolução total ou parcial do recurso, o que decerto resultará em prejuízo financeiro para a Caixa Escolar ou para seu gestor.
Netto (2015), ao se referir às atribuições dos ATB‟s Financeiros que atuam nas Escolas Estaduais jurisdicionadas a Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete, assevera que eles necessitam estudar e entender as legislações próprias à função e que “dentre várias competências, ele precisa saber diferenciar um bem permanente de bem de consumo” (NETTO. 2015. p. 69).
Ademais, o referido erro, juntamente com os demais equívocos e inconsistências observadas nas Prestações de Contas, repercutem em um tempo maior para a aprovação dos respectivos processos. Tal fato resulta em um saldo elevado da conta contábil representativa dos Termos de Compromisso de Caixa Escolar pendentes de baixa no SIAFI, que será a seguir analisada.
2.1.6 O tratamento contábil das contas representativas dos Termos de