Chapitre 4: Travaux connexes
4.1 Description du modèle de surface
A Tabela 4 mostra a diferença média dos salários medido em logaritmo natural entre homens e mulheres, no mercado de trabalho, para os anos de 1985, 1990, 1995 e 2000, nas seis regiões metropolitanas.
Conforme a Tabela 2, o diferencial de salário em logaritmo natural (∆lnwage), entre homem e mulher, é 0,26, ou seja, R$ 1,30. Desse valor 39,9% é atribuído às dotações individuais (educação, experiência, idade e local de moradia), e o restante, 60,1%, representa a parte não explicada, o que indica forte discriminação contra a mulher, no mercado de trabalho.
A Tabela 4, nos diz ainda que, a mulher apresenta maior vantagem sobre o homem em relação à educação, em 29,8%, sendo que 10%, se referem a parte não explicada (discriminação); experiência ao quadrado, em 15,2%, o que indica uma menor depreciação do salário feminino com o passar do tempo; a idade, onde no primeiro grupo (de 18 a 28 anos) o percentual devido a discriminação é favorável à mulher em 6,6%, o que ainda indica, uma preferência do mercado de trabalho pela mulher mais jovem. Quanto ao local de moradia, todas as cidades apresentam vantagem feminina, sendo que, Belo Horizonte é a capital onde a mulher obtêm a maior vantagem em relação ao homem, 15,6%, sendo ainda que, em Salvador essa vantagem cai para 1,8%. Outra característica que merece também um pouco de destaque é a posição da mulher no lar, onde em ser chefe de família, ela fica em desvantagem, onde o homem obtêm uma vantagem de 17,5%, porém, estando na posição secundária de cônjuge, a mulher, agora assume a frente em 5,5%, o que demonstra que sua posição de chefe de família não é bem vista pelo mercado. Finalmente, os anos de 1990 e 1995 foram mais favoráveis ao trabalho feminino. Todas as demais variáveis, experiência; setores da economia (indústria,
comércio e serviços); ser trabalhador formal e chefe de família; além do ano de 1985, o homem possui maior vantagem, onde, principalmente, no setor de serviços, essa vantagem ser de 25,2%, e o tempo de experiência lhe possibilitar um ganho de 15,5% em relação à mulher. Esses dados indicam que, apesar da mulher ser em maior número nesse setor, ela é menos valorizada, e ainda, que o mercado dá mais valor ao tempo de experiência do homem.
Tabela 4
Decomposição do Procedimento de Blinder-Oaxaca dos Salários por Gênero para as Regiões Metropolitanas da PME, para os Anos de 1985, 1990, 1995 e 2000
Variável Diferencial Homem/Mulher Quantidade Atribuível as Dotações Quantidade Atribuível aos Coeficientes Educação -29,8 -19,8 -10,0 Experiência 15,5 4,4 11,1 Experiência ao quadrado -15,2 -2,6 -12,6 1º Grupo de idade -4,9 1,7 -6,6 2º Grupo de idade -2,8 -0,7 -2,1 3º Grupo de idade 0,4 0,0 0,4 Indústria 6,8 1,0 5,8 Comércio 2,9 -0,1 3,0 Serviços 25,2 1,1 24,1 Setor formal 2,5 3,6 -1,0 Chefe 17,5 14,2 3,4 Cônjuge -5,5 -6,2 0,6 BA -1,8 0,2 -2,0 MG -15,6 1,5 -17,1 RJ -1,9 0,2 -2,1 RS -1,9 -0,1 -1,8 SP -2,3 0,4 -2,7 1985 133,1 127,3 5,8 1990 -0,5 -3,5 3,0 1995 -39,7 -58,6 18,9 Subtotal 82,1% E = 64,0% C = 18,1% Coeficiente de modificação U = 42,0% Total R = 124,1% D = C + U = 60,1% O sinal + indica vantagem do homem, e o sinal – indica vantagem da mulher.
CONCLUSÃO
O presente estudo apresentou resultados similares aos trabalhos anteriores, onde a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho brasileiro ainda é bem elevada, 60,1%, mesmo com a melhoria do seu nível de escolaridade, Lovell (1994), Kassouf (1998), Blau e Kahn (2000), Carneiro e Loureiro (2001) e Arabsheibani et al. (2003).
O tempo de experiência possibilita um retorno salarial positivo de 2,3% e 1,8%, respectivamente, para o homem e para a mulher, tendo em vista que o homem possui quase dois anos a mais de participação no mercado de trabalho. A experiência ao quadrado, resultou num coeficiente negativo, o que está de acordo a teoria do capital humano, pois, com o passar do tempo, o retorno salarial da experiência torna-se decrescente, conforme os trabalhos de Oaxaca (1973), Neumark (1988), Kassouf (1998) e Blau e Kahn (2000). Outro resultado que deve ser levado em conta é que o homem está em vantagem de rendimentos de 15,5% em relação à mulher, em virtude da experiência adquirida no mercado de trabalho, o que significa a valorização do tempo de experiência masculino, e da presença da discriminação estatística contra o sexo feminino
Os resultados deste estudo, sobre as estimativas da formalização do trabalhador, indicam coeficientes positivos para ambos os sexos, ficando a mulher, em vantagem em relação ao homem em 2,2 pontos percentuais, apesar de 75% dos trabalhadores do sexo masculino estarem formalizados. Em contraste com este estudo, Kassouf (1998) indica a desvantagem feminina em ambos os setores, formal e informal da economia.
Os resultados sobre os setores da economia mostram que a mulher é menos remunerada do que o homem. No setor de serviços, apesar de estar presente em 67% do mercado, ela recebe 33% a menos do que o homem, mesmo este apresentando um retorno negativo de 4,1%, porém, trabalhar no setor industrial possibilita ao homem, um retorno positivo de 7,7%, contra um coeficiente de -27,6%, da mulher. No comércio, onde a participação do homem e da mulher é bem equilibrada, 12% e 11%, respectivamente, todos
obtém retornos negativos, de -9,6% para o homem e, -31,3% para a mulher. Estes resultados vem corroborar os estudos anteriores sobre segmentação do mercado de trabalho, por exemplo, Ometto et al. (1997) e Arabsheibani et al. (2003). Como já foi abordado, Terrel (1992), justifica os baixos salários femininos, em função da segregação ocupacional que a concentra, nas profissões de enfermeira, professora, secretária, balconista, vendedora, recepcionista, empregada doméstica, cozinheira, costureira, cabeleireira, etc, atividades consideradas de baixa qualificação e inseridas no setor de serviços. Lovell (1994), também chega a mesma conclusão, pois, a mulher está presente nas ocupações menos qualificadas. Conforme os resultados deste estudo, ratificados pelos estudos anteriores, pode-se dizer que a mulher sofre maior discriminação no setor de serviços, onde possui maior participação, o que indica que a discriminação ocorre entre ela própria, o que significa também, que é um setor de elevada competição feminina. Sobre o homem, este possui, nos serviços, uma vantagem, no diferencial de salários, de 25,2%, o que indica, que ele não se discrimina entre si, mas discrimina a mulher.
A variável idade apresenta retorno salarial negativo, tanto para o homem quanto para a mulher, porém, para o sexo masculino, esse efeito é mais desvantajoso, sendo, de um modo geral, demonstrado que a idade é inversamente proporcional ao salário, pois, os jovens, 18 a 28 anos, são os que obtém o menor retorno, sendo os percentuais de -40,4% para o homem e -26,7% para a mulher. Em contrapartida, para as pessoas do terceiro grupo, de 39 a 48 anos, os coeficientes negativos foram significativamente reduzidos, o homem apresenta um coeficiente de –0,7% e a mulher –2,4%. Esses resultados indicam que o retorno salarial está ligado ao tempo de experiência e, também, ao tempo necessário para a qualificação profissional. De um modo geral, este estudo indica, que à medida que a mulher envelhece, ela passa a ganhar menos em relação ao homem, o que pode desmotivá-la a investir em sua
qualificação, Blinder (1973). Ainda, no estudo de Blau e Kahn (2000), a mulher jovem obtêm maiores ganhos em relação à mulher mais velha, pois, a primeira estão chegando ao mercado de trabalho mais qualificadas. Tal fato, pode nos dizer duas coisas: que com o passar do tempo a mulher está deixando de investir em sua formação, seja, por comodismo, seja, pelos afazeres domésticos como mãe, esposa e dona-de-casa; ou ainda, que o mercado prefere as mais jovens.
Notamos também, que o anos de 1990, ano marcado pela abertura comercial brasileira ao mercado internacional, houve uma queda brusca de salário, de 24,3% para o homem e 49,3% para a mulher. Essa redução está em função das elevadas taxas de inflação, 81,32% a.m., em março de 1990, e da má qualificação profissional do trabalhador, pois, o mercado necessitava de mão-de-obra qualificada. Dessa forma, a mulher, em geral, contava com menor dotação de capital humano, Arrow (1973), vindo a sofrer grande impacto em seu salário, levando-a buscar pelo seu aprimoramento profissional, conforme demonstram os trabalhos Lovell (1994), Kassouf (1998), Arabsheibani et al. (2003). Segundo ainda, Arabsheibani et al. (2003), o aumento da dotação em capital humano adquirida pela mulher a partir de 1992, foi uma conseqüência indireta do processo de abertura comercial, na redução do diferencial de salários entre homem/mulher. Os coeficientes positivos dos anos de 1995 e 2000, sobre o retorno dos salários de homens e mulheres, indicam o impacto do Plano Real para conter a inflação e estabilizar os preços, além de indicar também, a adaptação da economia brasileira à concorrência dos produtos externos, pela redução dos custos, investimentos em maquinários e na qualificação da mão-de-obra.
Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo são as cidades desta amostra, onde se pagam os melhores salários que as demais cidades (Belo Horizonte, Recife e Salvador). A cidade de São Paulo traz retorno positivo de 50,5% para o homem e de 70% para a mulher, porém, Salvador dá um retorno negativo de 14% para o homem, e Belo Horizonte possibilita
um retorno negativo para homens e mulheres. Em Ometto et al. (1997), o estado de Pernambuco é o que apresenta um nível de discriminação contra a mulher, de 23 pontos percentuais a mais do que no estado de São Paulo.
Este estudo, indica ainda que, a maioria dos homens, 82%, estão na posição de chefes de família, entretanto, com a vida moderna e liberal, os dados deste estudo indicam, que a participação da mulher nesta condição, é de 33%. Porém, ser a mulher, chefe de família reduz em 13 pontos percentuais o retorno salarial, em relação ao homem e, ainda, quando ela assume o seu papel tradicional de cônjuge, essa probabilidade diminui mais ainda, em 3 pontos percentuais, o que demonstra a discriminação ocupacional e do capital humano, em função da menor experiência e do menor tempo de estudo que ela apresenta. Em Loureiro e Carneiro (2001), a condição de cônjuge e de chefe de família, aumenta a probabilidade da participação masculina no mercado de trabalho, porém, tais condições são inversamente relacionadas com a decisão da mulher em ir trabalhar.
Podemos concluir que a melhoria da qualificação profissional é mais favorável à mulher, tendo em vista que, um ano a mais de estudo, possibilita um retorno salarial de 13,7% para a mulher contra 12,5% para o homem, da mesma forma, Kassouf (1998) e Loureiro e Carneiro (2001) chegaram a mesma conclusão. Este resultado pode ser explicado, tendo em vista, a pequena participação da mulher na fatia dos melhores salários, e com o crescimento do seu capital humano, sua probabilidade de crescimento é bem maior do o homem, que já detém a maior parte. Porém, ela continua ganhando menos R$ 52,76, o que indica a presença da discriminação por gênero, em virtude da discriminação estatística e da segmentação do mercado de trabalho, que irão restringir a mulher em ocupações de baixa remuneração, Terrel (1992), Blau e Kahn (2000). Também, a presença de filhos e o custo de oportunidade de
permanecer em casa, fazem com que ela se sinta desmotivada a buscar o mercado de trabalho e se a investir na sua educação, Kassouf (1998).
Outra conclusão que este estudo nos mostra, é que a abertura comercial iniciada em 1990 foi favorável ao retorno salarial feminino, basta visualizar a tabela 4 em relação ao ano de 1985, o homem estava com uma probabilidade sobre o retorno salarial de 133,1%, porém, nos anos de 1990 e 1995, a mulher obtém vantagem, respectivamente, de 0,5% e 39,7%.
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