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DESCARTES

Dans le document .N56. U d7»f OriAHA '1317 (Page 55-71)

Neste capítulo intencionamos analisar como o reconhecimento de saberes da experiência se faz presente nos currículos escolares na Rede CERTIFIC e o Proeja Fic em São Borja. Inicialmente faremos uma explanação das leis que introduzem os mesmos.

A constituição de 1988, em seu artigo 205 define: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – 9394/96, artigo 1º inciso 2º prevê que a educação “deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Ainda a referida lei em seu artigo 37 destaca que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. E nos artigos subsequentes a mesma se refere à Educação Profissional,

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

§1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós- graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).

Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento) Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e

57 certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).

Logo, existe uma preocupação e amparo legal com a Educação Profissional, ressaltando assim a associação entre a escola e a Educação Profissional. Nesse intuito no ano de 2004, foi criado o Decreto 5.154, que regulamenta e especifica o funcionamento do capítulo III da LDB referente à Educação Profissional e Tecnológica.

Destarte que no ano de 2005 a Educação Profissional teve um grande avanço com a instituição do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto nº 5.478/2005.

O PROEJA resultou de uma ampla discussão nacional, que levou o governo de oferecer ensino profissional integrado ao ensino médio, capaz de dar oportunidade de formação para o exercício pleno da cidadania aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar no período considerado regular.

E para preencher as lacunas deste decreto que não previa o atendimento ao Ensino Fundamental foi promulgado o Decreto 5.840/2006, que ampliou a abrangência do Decreto 5.154/2004, com a inclusão da oferta de cursos PROEJA para o público do ensino fundamental da EJA.

Tal abrangência é apontada no Decreto 5.840/2006:

§1º O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação profissional técnica de nível médio.

§2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; e

II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.154, de 2004.

§3º O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”), sem prejuízo do disposto no §4º deste artigo.

§4º Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.

§5º Para os fins deste Decreto, a rede de instituições federais de educação profissional compreende a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II, sem prejuízo de outras instituições que venham a ser criadas.

As devidas alterações nas leis referentes à Educação Profissional mostram o interesse existente em incluir cada vez mais pessoas no âmbito escolar, desta forma, os jovens e adultos que procuram uma qualificação profissional têm a possibilidade de se qualificar e ainda elevar seu nível escolar através do PROEJA.

Sendo que o Documento Base (2007, p. 20) do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), destaca a importância de uma educação voltada aos jovens e adultos, onde:

[...] a implementação de uma política voltada para o atendimento aos jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental e médio na faixa etária denominada “regular”. Esses cidadãos, em geral, não têm nem a escolarização mínima nem qualquer tipo de formação profissional, exigidas até mesmo para as tarefas mais simples do mundo do trabalho contemporâneo. Para esse contingente populacional, é fundamental associar a elevação da escolaridade a formação profissional, ainda que básica em seu primeiro momento.

Então, a vinculação do Ensino Fundamental com a Educação Profissional, faz com que os jovens e adultos encontrem melhores possibilidades de inserção na sociedade. Aumentando assim, o nível de vida vivenciada por estas pessoas que muitas vezes tiveram que abandonar ou não conseguiram ter acesso a educação no tempo previsto para a mesma, pois tinham que garantir sua sobrevivência.

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Pensando na elevação de escolaridade foi implantado em São Borja o Curso de formação inicial e continuada do Trabalhador Pescador artesanal de água doce na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA- FIC, onde o projeto pedagógico foi elaborado com as seguintes finalidades:

Ser organizados em um único projeto pedagógico que poderá ocorrer, a partir do que for acordado entre os parceiros, em uma única instituição de ensino ou instituições de ensino distintas; com uma única matrícula ou com matrículas distintas para a formação inicial e continuada e ensino fundamental.

Ser presencial.

Estar estruturado com carga horária mínima de 1200 horas para a formação geral e 200 horas para a formação profissional.

Ter como docentes, técnicos e gestores os profissionais que serão beneficiados pelo curso de capacitação/formação continuada.

Oportunizar ao estudante a possibilidade de realizar, simultaneamente, a formação técnico-científica, que lhe garante a certificação do ensino fundamental, aliada à formação inicial e continuada.

Selecionar para o currículo conteúdos que possibilitam a construção de conhecimentos e a formação integral do jovem em consonância com as necessidades do mundo do trabalho.

Estar baseado nos princípios da contextualidade, interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e flexibilidade.

Aliar o conhecimento teórico e prático de modo a compreender a inter- relação entre os conhecimentos científicos e tecnológicos. Além das habilidades teórico-práticas de formação profissional são também necessárias estratégias de trabalho que que promovam a autonomia intelectual do educando e desenvolvam sua capacidade empreendedora, capacitando-o a detectar e/ou criar oportunidades de trabalho e geração de renda.

O PROEJA-FIC REDE CERTFIC de São Borja possibilita aos jovens e adultos trabalhadores da pesca, alunos que não concluíram o Ensino Fundamental ou que estejam afastado do ambiente educacional, a prosseguirem os estudos, visando à melhoria da condição social e qualidade de vida, atendendo as exigências do setor produtivo primário e do setor de serviços. Que tem por objetivos:

- assegurar a jovens e adultos trabalhadores, excluídos do sistema formal de educação, uma oportunidade educacional de Ensino Fundamental; - desenvolver uma experiência pedagógica, tendo como base uma

educação que forme um cidadão e um profissional crítico, autônomo e com capacidade de ação social;

- promover a integração-preparação para o mundo do trabalho com certificação de Ensino Fundamental e Ensino Profissional de forma integrada;

- promover a interdisciplinaridade relacionando a teoria com a prática profissional.

Segundo o PPC, alguns requisitos são necessários para fazer o Curso de formação inicial e continuada do Trabalhador Pescador artesanal de água doce na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA-FIC. Segundo o PPC PESCA (2011):

O profissional deverá ter experiência como Pescador artesanal de água doce para inscrever-se no processo de reconhecimento de saberes, independente de sua escolaridade.

Profissionais em fase de alfabetização ou com o ensino fundamental incompleto receberão a formação necessária a sua elevação de escolaridade no âmbito do de atuação dos Institutos Federais.

Percebemos que nessa proposta está presente um ensinamento discutido por Marques (1996, p. 14), que disse que a educação se faz:

pela interlocução dos diferentes saberes sempre em reconstrução através das aprendizagens no mundo das tradições culturais que se ampliam, nos espaços sociais dos distintos âmbitos linguísticos e do convívio em grupos e nos processos da singularização dos sujeitos.

Segue os requisitos, PPC PESCA (2011):

Todos os profissionais, independente de sua escolaridade, terão o direito de participar de todas as etapas de reconhecimento de saberes, recebendo no final do processo avaliativo o memorial descritivo relativo a seu desempenho profissional.

A partir desse memorial os profissionais que já concluíram o ensino fundamental serão encaminhados para cursos de complementação da formação profissional ou serão encaminhados imediatamente para o ato de Certificação Profissional e os demais trabalhadores serão encaminhados para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA-FIC.

Em São Borja o Curso PROEJA FIC/Ensino Fundamental, ocorre através de um acordo de cooperação técnica ou equivalente firmado entre a instituição da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e o município, sendo que este oferece o ensino fundamental. O Instituto Federal Farroupilha Campus São

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Borja, tem uma parceria com a Escola Municipal Ubaldo Sorrilha da Costa, para o desenvolvido do curso de Pesca Artesanal de Água Doce.

No termo de parceria entre o Instituto e a Prefeitura Municipal de São Borja, dentre os compromissos firmados consta que aquele deverá “responsabilizar-se pela formação dos docentes, técnicos, profissionais da educação e gestores que atuaram na implantação e desenvolvimento dos cursos de PROEJA FIC” (PPC PESCA, 2011).

Sendo que as atividades práticas são desenvolvidas em uma sala própria de beneficiamento de pescado, utilizando-se ainda a unidade educativa de produção da agroindústria e a unidade de beneficiamento de peixes de Manoel Viana e do IFF Alegrete para o desenvolvimento das aulas práticas de industrialização e de conservação.

Segundo o projeto pedagógico do Curso de Formação Inicial e Continuada em Trabalhador Pescador artesanal de água doce na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA-FIC, ao concluir o curso o aluno deverá ter o seguinte

perfil: “Trabalha em Barcos de Pesca, realizando captura, manuseio e

armazenamento do pescado a bordo, bem como o beneficiamento inicial do pescado para comercialização”.

Ideia essa já antecipada por Marques (1995, p. 10), “que as aprendizagens se estruturam nas vivências cotidianas dos específicos e diversificados lugares e tempos sociais, âmbitos linguísticos específicos em que vivem e atuam os seres humanos”.

O aproveitamento de conhecimentos e as experiências adquiridas anteriormente pelos alunos, diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação profissional, poderão ocorrer através de:

- qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos;

- cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno;

- experiências adquiridas no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;

- avaliação de competências reconhecidas em processos formais de certificação profissional.

O aproveitamento de competências anteriormente adquiridas pelo aluno, através da educação formal, informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante avaliação a ser realizada pelos Avaliadores certificado pela Rede Certific.

Quando o aproveitamento tiver como objetivo a certificação de competências para conclusão de estudos, seguir-se-ão as diretrizes a serem definidas e indicadas pelo Ministério de Educação e Cultura.

A avaliação da aprendizagem é compreendida como parte integrante e intrínseca do processo educacional e ocorre sistematicamente durante todo o processo de construção da aprendizagem e não somente após o fechamento de etapas de trabalho. Dessa forma, oferece possibilidades de ajustes constantes, constituindo um verdadeiro mecanismo regulador do processo, o que contribui, efetivamente, para o sucesso da tarefa educativa.

A avaliação realizada de forma contínua e cumulativa se faz através da observação sistemática dos alunos, com a utilização de instrumentos próprios: fichas de observação, diário da classe, registro de atividades e outros (autoavaliação, análise das produções dos alunos e atividades específicas de avaliação).

Ao aluno que apresenta dificuldades de aprendizagem é oferecida a possibilidade de estudos de recuperação continuada ou paralela, que se constitui de atividades, recursos e metodologias diferenciadas e reorientação de aprendizagem individualizada.

A frequência tem apuração independente do aproveitamento, sendo que, para fins de promoção, é exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares previstos.

Diante do contexto do projeto pedagógico, cabe considerar a reflexão proposta por Marques (1995, p. 15-16):

de frente aos saberes articulados nas tradições culturais e de face às experiências do mundo da vida, a aprendizagem não é conformação ao que existe nem pura construção a partir do nada; é reconstrução

63 autotranscendente, em que se ampliam e se ressignificam os horizontes de sentido desde o significado que o sujeito a si mesmo atribui. É processo vital, e autoformativo do gênero humano do sujeito individuado pela cultura e singularizado pela autoexpressividade que assim se configuram historicamente em reciprocidades, na autonomia do pensar e nas corresponsabilidades da ação. (...) Na aprendizagem, graças à produtividade de indivíduos e grupos inter-vinculados no sucederem-se as gerações, reassumem eles e reconstroem o mundo da vida. Nela se reinterpreta a experiência cultural dos grupos e se insere em novas totalidades de sentido; ressignificasse-se cada um de seus elementos.

Com essa proposta o PROEJA FIC poderá aliar o conhecimento teórico e prático de modo a compreender a inter-relação entre os conhecimentos científicos e tecnológicos com as experiências do mundo da vida. Essa ideia expressa no PPC PESCA, está em consonância com o pensamento de Milton Santos:

Na realidade, uma coisa são as organizações e os movimentos estruturados e outra coisa é o próprio cotidiano como um tecido flexível de relações, adaptável às novas circunstâncias, sempre em movimento. A organização é importante, como o instrumento de agregação e multiplicação de forças afins, mas separadas. Ela também pode constituir o meio de negociação necessário a vencer etapas e encontrar um novo patamar de resistência e de luta. Mas a obtenção de resultados, por mais compensadores que pareçam, não deve estimular a cristalização do movimento, nem encorajar a repetição de estratégias e táticas. Os movimentos organizados devem imitar o cotidiano das pessoas, cuja flexibilidade e adaptabilidade lhe asseguram um autêntico pragmatismo existencial e constituem a sua riqueza e fonte principal de veracidade. (SANTOS, 2008, p. 134)

Na data, 06 de maio de 2011, foi realizada a aula inaugural do curso Proeja- Fic Rede Certific de Pesca Artesanal de Água Doce, nos municípios de São Borja, onde se matricularam um total de trinta e três pescadores, homens e mulheres, ressaltando que a maioria das matriculas se referiam aos homens.

Como já informamos, no curso PROEJA FIC/Ensino Fundamental, o Instituto Federal proporciona formação técnica, e a Escola Municipal Ubaldo Sorrilha da Costa, que oferece formação inicial.

Essa formação já vinha sendo debatida desde o ano de 2010 pelos pescadores conforme podemos observar na ata nº 27 de 24.06.2010, da Colônia Z21. São Borja, onde,

... assunto principal sobre um curso de capacitação para os pescadores na escola Hubaldo Sorrilha da Costa com uma ajuda de custo de 100,00 cem reais para que participar do curso com as professoras da... que vai determinar o horário com os pescadores para organizar as aulas dos cursos no mínimo 15 vagas para a Colônia Z21. São Borja

Seguindo as orientações da cartilha Documento Base (2007), o curso PROEJA FIC tem uma carga horária de 1480h, sendo 200h destinadas à formação inicial e continuada / qualificação profissional, e uma carga horária de formação geral de 1280h, com uma duração de 18 meses.

No PPC PESCA (2011), na parte que se refere aos equipamentos que serão disponibilizados, para o Curso de Formação Inicial e Continuada em Trabalhador Pescador Artesanal de Água Doce na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA- FIC, consta a utilização de um Barco de Pesca Regional.

Este assunto esteve em apreciação na Associação de Pescadores Artesanais de Proteção a Pesca e ao Meio Ambiente Natural da Bacia do Uruguai, registrado na Ata 58 – 14.03.2011, onde,

“O Sr Carlos Eugenio, professor do Instituto Federal Farroupilha... falou sobre o barco escola do Instituto para beneficiar os pescadores ribeirinhos que está no Paraná para ser trazido para São Borja e também da disposição da escola para trabalhar no evento da Festa do Peixe”.

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Tabela 3: Proposta de matriz curricular integrada

Curso de Formação Inicial e Continuada em Trabalhador Pescador Artesanal de Água Doce Integrado ao Ensino Fundamental Modalidade de EJA

Disciplina

Carga Horária

1ª Etapa – 5ª e 6ª Séries 2ª Etapa – 7ª e 8ª Séries Total Presencial Não Presencial Presencial Não Presencial Língua Portuguesa 96 24 96 24 240 Educação Física 64 16 64 16 160 Educação Artística 32 08 32 08 80 Língua Estrangeira 32 08 32 08 80 Ciências 64 16 64 16 160 Matemática 96 24 96 24 240 História 64 16 64 16 160 Geografia 64 16 64 16 160 Empreendedorismo 16 04 20 Ecologia de Águas e Ambiente Aquático 32 08 40 Fundamentos de Pesca e Aquicultura 54 6 - - 60 Processamento e Conservação do Pescado - - 48 12 60 Higiene e Sanitização - - 16 4 20 TOTAL DO CURSO 1480h

2.18 – Quadro de pessoal – número total de profissionais envolvidos – 20

2.18.1 – Número de docentes por área/componente curricular de atuação: 01 professor por

componente curricular

Os conteúdos das disciplinas, presentes na matriz curricular integrada, e respectivas carga-horária do PROEJA-FIC Pesca artesanal de Água Doce, podem ser vistos a seguir:

EMPREENDEDORISMO, noções de empreendedorismo. Carga Horária 20. Conhecer princípios e formas de associativismo; conhecer princípios de economia solidária.

ECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE DA PESCA, ter conhecimento sobre os ecossistemas aquáticos. Carga Horária 40. Conhecimentos básicos sobre os ambientes aquáticos regionais.

RECURSOS PESQUEIROS E PESCA ARTESANAL, reconhecer e utilizar artes/apetrechos de pesca durante atividades de pesca, conforme a legislação de pesca e ambiental vigente de cada região. Carga Horária 40. Reconhecer equipamentos necessários para a pesca, saber manusear equipamentos de pesca, descrever operações, conhecer os atributos da pesca artesanal, reconhecimento dos

espaços geográficos para orientação de navegação e espaços físicos e temporal propícios para a pesca.

BIOLOGIA DE ORGANISMOS AQUÁTICOS, identificar produtos oriundos da pesca. Carga Horária 20. Identificar as principais espécies utilizadas na pesca regional; conhecer o ciclo reprodutivo das principais espécies regionais; conhecer os hábitos alimentares das principais espécies regionais; saber identificar as diferentes espécies de peixes, crustáceos e/ou moluscos.

LEGISLAÇÃO E MEIO AMBIENTE, noções básicas de legislação ambiental. Carga Horária 20. Legislação ambiental; legislação de pesca e de crimes ambientais; conservação da biodiversidade.

PROCESSAMENTO DE PESCADO, ter conhecimento da importância do uso e manuseio de gelo na conservação do pescado. Carga Horária 40. Agilizar a disponibilidade constante de gelo nos ambientes destinados ao armazenamento do mesmo; saber da importância e providenciar uso abundante de gelo na conservação do pescado; conhecimento mínimo no uso da balança; descamação de peixes; evisceração e lavagem de pescados; usar de maneira ágil e satisfatória utensílios para retirada, limpeza e padronização de pescados.

HIGIENE E SANITIZAÇÃO, conhecer e utilizar os produtos destinados a limpeza e sanitização de equipamentos. Carga Horária 20. Identificar os produtos de acordo com seu objetivo através de sua denominação, coloração e odo; ter

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