Dado o tratamento internacional e brasileiro quanto à propriedade intelectual é de se analisar os serviços de assinatura via internet, de forma a apurar seo tratamento jurídico é adequado para a proteção da propriedade intelectual e dos direitos de autor.
Vivemos em uma sociedade da informação, onde pesquisa e desenvolvimento são fundamentais para a geração de riquezas. A tecnologia avança e são criadas novas formas de fazer comércio, explorando economicamente facetas inovadoras da propriedade intelectual até então inexistentes (FARRELL, 2009).
Os direitos de autor, como visto, protegem as expressões artísticas, literárias e científicas, além de obras tecnológicas, como, por exemplo, os programas de computador e as bases de dados eletrônicas. Importante ressaltar que os direitos de autor protegem obras, ou seja, as expressões concretas de ideias originais, independentemente de sua qualidade ou mérito artístico. Os direitos de autor englobam os direitos patrimoniais, que permitem ao seu titular a obtenção dos benefícios financeiros pela utilização da sua obra; e direitos morais, que visam a preservação do vínculo pessoal entre o autor e a sua obra, como o direito à autoria e o direito de respeito da integridade da obra. Apenas o autor, pessoa física, possui direitos morais e patrimoniais sobre a sua obra. Contudo, o autor pode transferir a titularidade de seus direitos patrimoniais para qualquer terceiro, pessoa física ou jurídica (PARANAGUÁ; BRANCO, 2009).
Esta distinção é relevante porque, normalmente, o titular legitimado a exercer os direitos sobre uma determinada obra será uma pessoa jurídica ou física distinta do autor, ainda que a pessoa física seja para sempre a autora da obra. O titular de direitos de autor sobre uma obra protegida pode usar a obra como desejar, e pode impedir terceiros de utilizá-la sem a sua autorização (PARANAGUÁ; BRANCO, 2009).
Atualmente, há uma grande sofisticação da criação intelectual e a exploração econômica da propriedade intelectual geralmente não é feita pelo autor, que transfere seus direitos por meio de contratos, em troca de uma remuneração. Essa remuneração pode ter diferentes formas, tais como um valor fixo preestabelecido ou royalties com base em um percentual sobre os rendimentos gerados pela obra. A transferência pode ser permanente
(cessão) ou temporária (licenciamento) e envolver todos os direitos patrimoniais, ou apenas alguns deles (PARANAGUÁ; BRANCO, 2009).
Em um mercado global em que as ferramentas de cópia e distribuição não autorizada de conteúdos estão cada vez mais presentes, os direitos autorais são ferramentas para garantir que o lucro advindo da exploração econômica de um produto seja revertido para o seu titular, resultando numa maior regulamentação e novas definições para obras derivadas e na separação conceitual entre a ideia e seu modo de divulgação (BARBOSA, 2003).
Neste cenário, direitos conexos ao direito de autor assumem um papel relevante: licenciamento, distribuição, exibição são fundamentais para a divulgação e monetização do conteúdo produzido (HAYNES, 2005).
Entre os novos modelos de licenciamento e distribuição da propriedade intelectual surgidos com o avanço da internet e da tecnologia cabe destacar o streaming, que é uma tecnologia de transmissão de informações multimídia em tempo real por meio digital, que proporciona a execução dos dados ao mesmo tempo em que são recebidos na máquina do usuário, sem a necessidade de haver o download do conteúdo no computador do receptor (OIKAWA, 2005).
Os serviços digitais por assinatura, em que são disponibilizados filmes, músicas, jogos e livros digitais para leitura e visualização imediatas e em quantidade ilimitada, por meio da internet, mediante o pagamento de uma assinatura mensal, vêm crescendo exponencialmente em termos de popularidade e lucratividade, sendo responsáveis por um rendimento de US$ 1,8 bilhão (cerca de R$ 6 bilhões) por ano no mundo, segundo a federação de gravadoras dos EUA (RIAA). Entretanto, o repasse destes lucros para os criadores de conteúdo é irrisório, com uma média de menos de um centavo por faixa tocada, dividida entre músicos e intermediários, por exemplo (ORTEGA; GOMES, 2015).
Até mesmo para categorias que se encaixam no modelo de proteção atual há desafios a serem enfrentados na proteção à propriedade intelectual, seja com relação aos direitos de autor, como no caso do plágio (ASTUDILLO GÓMEZ, 2006; ROCHA, 2011), ou quanto à sua exploração econômica, como no caso de cópias não autorizadas, que afetam desde videogames a perfumes (VILELA, 2010). A questão da preservação da privacidade na era da computação em nuvem também é de grande relevância (HOLT; MALČIĆ, 2015).
O presente trabalho procura entender como se desenvolve a relação jurídica entre o produtor de conteúdo e estes serviços digitais por assinatura. Busca, igualmente, verificar possibilidades de garantir o direito de propriedade intelectual desses autores e determinar que
eventuais regras devem existir para fomentar a inovação e aumentar o acesso a tais produtos e ao mesmo tempo proteger o direito de autor
Este é um tema, portanto, intimamente ligado à regulamentação do comércio internacional. Uma vez que a proteção à propriedade intelectual deve ser, necessariamente, internacional, o advento da globalização traz pressões para que haja uma uniformidade da proteção jurídica, o que se busca por meio das regras de direito internacional (BARBOSA, 2003).
É importante salientar que questões como o fluxo de Investimentos Externos Diretos (IED) e a transferência de tecnologia estão intimamente ligadas à proteção conferida à propriedade intelectual em um determinado território, sendo um dos possíveis fatores em análise para o estabelecimento de empresas transnacionais no país (NONNENBERG; MENDONÇA, 2005).
Da mesma forma, analisar a existência de regras claras acerca de novas modalidades de exploração econômica da propriedade intelectual tem relevância para harmonização de eventuais conflitos e para a diminuição dos custos de transação, otimizando as relações comerciais (NORTH, 1991).
Verificar como se comportam o costume internacional e a lex mercatoria acerca do tema também pode trazer melhor entendimento acerca dos modelos de contratos internacionais de comércio e sua interação com o sistema jurídico brasileiro (GULLO, 2007).
O estudo da eficácia das normas que regulamentam a propriedade intelectual em organizações supranacionais como OMC e OMPI é essencial para determinar alternativas que permitam ampliar o desenvolvimento tecnológico no país (WTO, 2015).
Para tanto, parte-se da identificação de facetas recentes e ainda pouco exploradas da proteção à propriedade intelectual e ao direito de autor em sua relação com os serviços de assinatura digital, do ponto de vista de sua regulação internacional, para verificar quais os tratados internacionais aplicáveis a tais inovações e identificar o arcabouço normativo que rege a matéria, bem como suas eventuais lacunas.
A hipótese deste estudo é de que as atuais normas internacionais da OMC e OMPI carecem de proteção adequada para o direito de autor frente às novas modalidades de exploração econômica da propriedade intelectual, como os serviços digitais por assinatura.