Ao tratar das investidas neoliberais no mundo do trabalho, através da flexibilização de sua organização e gestão, incluindo a conformação de um Estado enxuto para as políticas e serviços sociais públicos, compreendemos que tanto o trabalho, como a configuração das medidas de proteção social, nesse contexto, tem sofrido consequências advindas dos moldes da reestruturação produtiva e da financeirização do capital, a partir da reconfiguração da sociedade capitalista.
No bojo das políticas macroeconômicas, desde a década de 1970, sobretudo, nos países ditos em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, recomendações dos organismos multilaterais, a exemplo do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial (BM) passam a reeditar os processos de financeirização da economia, em que o favorecimento da injeção de capital externo nesses países será condicionado a um processo de endividamento crônico e inevitável, tornando vulneráveis os seus aparatos estatais e os seus determinantes financeiros (HARVEY, 2005).
Tem-se que as transformações organizacionais nos processos de trabalho e nos sistemas de atendimento às necessidades humanas, no cenário onde o Estado se estrutura, serão subordinados a forças resultantes da lógica de acumulação capitalista, as quais devem preservar as diferenças nas trocas imperialistas em favor das classes e das economias dominantes (HARVEY, 2005), projetando-se, em contrapartida, “uma política de responsabilidade fiscal
(construída à custa do endividamento de muitas nações), bem como uma massiva veiculação de valores éticos, ideológicos e culturais em que o trabalho parece impelido (e atraído) a uma conciliação geral com o capital” (VALLE; LEITE, 2015, p. 163).
O Estado, nessa circunstância, potencializa através do orçamento público, o capital em detrimento ao trabalho e aos recursos destinados às políticas de Seguridade Social, situando a estrutura fiscal e tributária, no caso brasileiro, em prol de uma macroeconomia, tensionando as mais diversas categorias profissionais e ocasionando a precarização e a intensificação do labor também nas instituições públicas, mediadoras de direitos sociais (VALLE; LEITE, 2015).
No cerne do nosso objeto de estudo, o assistente social, trabalhador assalariado inscrito na divisão sociotécnica do trabalho, em contato direto com as expressões da questão social, vivencia cotidianamente essas tensões entre os interesses dos seus empregadores e o significado social do seu trabalho, verificando, diante da conjuntura neoliberal, no âmbito da administração pública, a “ampla retração dos recursos institucionais para acionar a defesa dos direitos e os meios de acessá-lo” (IAMAMOTO, 2015, p. 233), dimensionando as condições de seu trabalho às condições de assalariamento.
Ao nos referirmos, portanto, as condições de trabalho neste item, observamos os determinantes postos aos assistentes sociais, na posição de trabalhador assalariando, sobre a qual incidem as contradições sociais e os limites de sua autonomia profissional, subordinada às normas de regulação do trabalho coletivo – seja ele no campo público ou privado – onde o oferecimento dos recursos materiais, financeiros, humanos e técnicos indispensáveis à realização das atividades tem sido responsabilidade do empregador.
No capítulo anterior trouxemos alguns elementos correspondentes a maneira como o trabalho do assistente social vem sendo gerenciado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal/RN (SEMTAS), abordando questões sobre as diretrizes gerais para a gestão do trabalho no SUAS, onde mesmo sendo o assistente social, funcionário público, permanece em sua condição assalariada, deparando-se no dia a dia, com “dois fenômenos próprios da atual fase da reestruturação produtiva capitalista: a precarização do trabalho e a retração das propostas universalistas de proteção social” (SILVA, et. al., 2010, p. 169).
Como trabalhador chamado a atuar nas refrações da questão social, com a viabilização e implementação de direitos, o assistente social percebe de maneira singular as investidas neoliberais nos processos do seu trabalho, consequente das novas configurações entre a relação Estado/sociedade com base na restrição de gastos, no incentivo a lógica individualista e na ideologização de concepções voluntaristas e imediatas voltadas ao bem comum.
Dessa maneira, e diretamente associados a operacionalização e a execução de políticas sociais, a inserção dos assistentes sociais no mercado de trabalho, assim como as demais categorias profissionais com este perfil, acontece de forma desvalorizada, fazendo com que os seus salários, as condições objetivas do seu trabalho e as oportunidades de emprego sejam consideravelmente reduzidos, em consequência da minimização do Estado e da redução dos custos com os programas sociais e com as ações na política de assistência social.
Sob essa perspectiva, redirecionamos a nossa discussão acerca das condições de trabalho dos assistentes sociais inseridos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) de Natal/RN, acreditando que os serviços oferecidos pelo Estado através desses aparelhos institucionais, em termos de recursos humanos e materiais, tem muito a nos dizer sobre as características em que estão assentadas a política de assistência social no Brasil, mesmo após o marco político-legal estabelecido a partir da década de 1990 (PAIVA, 2006). Em vista disso, no momento em que nos reportamos às questões relativas à infraestrutura técnica e ao sigilo profissional pertinente às unidades que compõem o SUAS, também nos voltamos ao compromisso ético e político dos entes federados com a qualidade dos serviços prestados à comunidade e com o próprio planejamento do trabalho.
Nossa discussão, dessa forma, converge aspectos estruturais e humanos, acerca da gestão da política de assistência social no município citado, destinadas a qualidade dos serviços fornecidos aos usuários e ao oferecimento de condições adequadas de trabalho aos profissionais inscritos nesta política, afirmando que estes não são elementos isolados, mas complementam- se na busca pelo comprometimento do Estado e pela materialização dos avanços teóricos e jurídico-normativos já conquistados neste campo.
Quando nos detemos, por exemplo, a questão infraestrutural dos projetos aplicados aos CRAS e CREAS distribuídos pelo país, é possível ter como referência todo um corpo de legislações que regulamentam o SUAS, entre elas as Normas Operacionais Básicas e outros estudos como o de Castro (2009), no qual, a melhoria da infraestrutura física dos Centros de Referência de Assistência Social caminha lado a lado com o aprimoramento dos serviços e com as condições de trabalho designadas aos profissionais nessas unidades.
Na medida em que a estrutura física no âmbito da política de assistência social é abordada através de uma correta compreensão do território, os quais pertencem os Centros, realizando-se também um eficaz diagnóstico acerca das redes de atendimento, acreditamos que a questão infraestrutural não termina em si mesma, mas avança, absorvendo os objetivos finais desta política, qual seja: a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais através da provisão de espaços públicos qualificados e bem localizados, capazes de assegurar a
realização de ações que tenham a centralidade na família e que garantam a convivência social e comunitária (CASTRO, 2009).
Por meio de uma análise que englobou mais de 80 CRAS em todo o Brasil, referenciados a partir do Censo CRAS 200844, Castro (2009), na ocasião, arquiteto vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estabeleceu como propósito o compartilhamento de informações entre os gestores da assistência social e os coordenadores, no caso específico dos CRAS – finalidade que para nós também se estende aos CREAS, no país – buscando cooperar de maneira prática com as decisões em favor da melhoria física deste tipo de equipamento social e sua repercussão na oferta dos serviços e na vida dos usuários45.
Seu estudo tem por base os princípios e diretrizes estabelecidos pelas Normas Operacionais Básicas do SUAS e pela PNAS, nos quais a matricialidade sociofamiliar e a adoção do conceito de territorialidade ocupam um lugar central, estendendo-se também, aos espaços físicos destinados aos CRAS e CREAS, os quais incorporam esta ideia no sentido constitutivo da inclusão ou da exclusão socioespacial, aprofundando elementos que podem favorecer ou não a superação das situações que marginalizam os indivíduos.
Ora, se são os Centros de Referência de Assistência Social, um dos suportes físicos desta política, a territorialidade através dos índices de vulnerabilidade e de risco social, bem como as necessidades da família e dos seus membros devem dar tônica também para a metodologia aplicada a projeção dessas unidades, acompanhando as demandas da população atendida, o número de famílias referenciadas e o elenco de serviços prestados por cada Centro (CASTRO, 2009), sem desconsiderar, conjuntamente, o estabelecimento de condições de trabalho satisfatórias aos profissionais.
Esta é uma determinação, presente, por exemplo, na NOB/RH/SUAS, no que tange a responsabilidade e as atribuições dos gestores municipais, estabelecendo a oferta de condições
44“O Censo SUAS/CRAS é uma importante ferramenta de acompanhamento do desenvolvimento dos CRAS, pois oferece informações para o planejamento e tomada de decisões para a consolidação do SUAS” (FERREIRA, 2011, p.77). Com base neste objetivo, o Censo CRAS é incorporado a uma pesquisa anual mais ampla, em vigor desde 2007, destinada a todo o Sistema Único de Assistência Social, em que não apenas os CRAS, mas todas as unidades públicas e privadas prestadoras de serviços socioassistenciais são auferidas através de um questionário digital, cujo preenchimento é responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 2012a). O Censo SUAS objetiva, assim, a busca de um retrato detalhado sobre a estrutura e os serviços prestados nos equipamentos de assistência social de todo o país, a fim de definir indicadores para a melhor organização e disposição desta oferta.
45A pesquisa a qual fazemos referência, neste momento, foi publicada em 2009, com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e do MDS, com base no alcance de 5.142 CRAS, correspondentes ao Censo CRAS 2008. A partir deste número “desenvolveram-se novos indicadores, análises comparativas e se formularam novos encaminhamentos gerenciais” (CASTRO, 2009, p. 9), chegando a amostragem de 80 CRAS, os quais foram conhecidos, avaliados e comparados. A pesquisa destinou-se, portanto, à melhoraria da estrutura física e ao aprimoramento dos serviços oferecidos por esses Centros e é assinada pelo arquiteto Flávio José Rodrigues de Castro.
de trabalho adequadas, quanto ao aspecto físico, material e de consumo permanente (BRASIL, 2006), acompanhando as prerrogativas da NOB/SUAS, atualizada em 2012, quando ao se reportar ao Sistema Único de Assistência Social, no inciso XIII, do Art. 6, sobre os princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial, enfatiza a:
[...] garantia aos profissionais das condições necessárias para a oferta de serviços em local adequado e acessível aos usuários, com a preservação do sigilo sobre as informações prestadas no atendimento socioassistencial, de forma a assegurar o compromisso ético e profissional estabelecidos na Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do SUAS (BRASIL, 2012a, Art.6, inciso XIII).
A NOB/SUAS complementa ainda a temática, atribuindo importância à qualidade das instalações físicas projetadas para as ações realizadas nas instituições no âmbito do SUAS, através de condições de recepção e de escuta profissional qualificada, sendo possível relacionar esses aspectos à própria política de gestão do tralhado, por meio da qual tem sido assegurado aos profissionais, “a garantia de um ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores” (BRASIL, 2012a, Art. 109, parágrafo primeiro, inciso XII).
Sob essa perspectiva, é possível perceber que a matéria da estrutura física das unidades pertencentes ao SUAS tem sido prerrogativa legal e objeto de análises voltadas ao aprimoramento dos serviços oferecidos aos usuários, mesmo que ainda esbarre em entraves que comprometam o bom funcionamento dessas instituições, inerentes a ordem do capital na era de “contrarreforma” do Estado (BEHRING, 2003). No atual contexto, a política de assistência social responde, portanto, a dois projetos antagônicos: “o primeiro voltado para a ampliação e afirmação dos direitos historicamente conquistados, e o segundo para a redução desses mesmos direitos” (SILVA, 2010, p. 97).
O município de Natal/RN não foge a esta dinâmica, quando na ocasião da nossa pesquisa, foi possível reconhecer elementos da temática em questão, através das entrevistas realizadas com assistentes sociais inseridos nos CRAS e CREAS da cidade46. No que se refere às condições materiais adequadas ao trabalho, nossas entrevistas possibilitaram um paralelo entre os recursos estruturais disponibilizados pela Prefeitura e a implementação qualificada da política de assistência social, envolvendo pontos que remetem à desvalorização profissional e
46 O procedimento metodológico da presente pesquisa foi melhor delimitado na introdução deste trabalho, cabendo
reforçar a utilização de uma amostra equivalente a oito, dos quinze aparelhos institucionais identificados como CRAS e CREAS, no município de Natal/RN. Na ocasião foram visitados todos os CREAS, tendo em vista, a existência de apenas um Centro, por região administrativa da cidade; já quanto às unidades de CRAS, estas obedeceram também aos critérios de escolhas dos profissionais entrevistados.
a incoerência entre o que tem sido exigido em lei e as reais possibilidades de execução facultada aos trabalhadores.
Tratamos então, de um cenário que aparentemente obteve progressos, no município, tendo em vista a realização de um recente concurso público e a mudança nos vínculos empregatícios, garantindo maior estabilidade e possível autonomia para os servidores, porém ainda nos deparamos com empecilhos no que diz respeito às condições materiais de trabalho e os seus rebatimentos no andamento das atividades realizadas e na eficácia das resoluções dos casos remetidos aos CRAS e CREAS.
Os impactos deste quadro são sentidos tanto pelos profissionais quanto pela população usuária da política de assistência social, na medida em que são encontrados nos Centros de Referência em Natal/RN, projetos arquitetônicos inadequados ao espaço destinado às atividades (salas de atendimento e de equipe) e um quadro insuficiente de transportes para o uso dos profissionais na ocasião do trabalho; sem contar com a presumível inviabilização do direito provocada por instalações incompatíveis com legislação de acessibilidade, em vigor no Brasil, e a locação de todos os imóveis correspondentes a essas unidades.
Esses são alguns pontos de destaque entre as expressões dos assistentes sociais entrevistados, denotando a necessidade de uma maior atenção do órgão gestor responsável por esta política, no município, sobretudo, a questões alusivas à dimensão do atendimento proporcionado pelo assistente social e as suas implicações na vida e no atendimento das demandas trazidas pelo usuário. Compreendemos que estes são conteúdos interdependentes no quesito da infraestrutura física, parecendo a nós improvável que um profissional com recursos institucionais limitados consiga realizar suas atividades de maneira satisfatória.
Vale ressaltar, mais uma vez, que o objeto relativo aos espaços físicos e aos recursos materiais disponibilizados às equipes referência dos CRAS e CREAS tem sido pauta dos aparatos jurídico-normativos que compõem o SUAS, em que as Orientações Técnicas dirigidas a esses Centros, surgem como um diferencial específico no auxílio à organização e ao funcionamento dessas unidades, como também aos órgãos gestores da política de assistência social nos municípios, Distrito Federal e Estados (BRASIL, 2011b).
No caso da SEMTAS, o mesmo tem sido autenticando pelo Plano Municipal de Assistência Social, biênio 2014-2015, no qual a estruturação de espaços destinados aos CRAS e CREAS, estipula a existência de equipamentos com adequação física e tecnológica, condizentes às ações e metas prioritárias no âmbito da proteção básica e especial (NATAL, 2015), entretanto, apresentando algumas divergências quando, na ocasião das entrevistas, encontramos situações que ainda não têm acompanhado esses aspectos.
Com relação aos ambientes dos Centros, relativos às salas de acolhimento e a escuta dos usuários, assim como aquelas voltadas para a equipe técnica de referência e à coordenação, as assistentes sociais Maria da Penha e Chiquinha Gonzaga trazem elementos que nos permitem refletir sobre a importância da compatibilidade desses imóveis ao atendimento das demandas dos usuários, como também sobre as condições de trabalho dos profissionais e as implicações para a bem-sucedida execução dos serviços.
A respeito das salas destinadas ao atendimento, Maria da Penha (2016) comenta: [...] porque condição de acessibilidade e sala de atendimento com qualidade nós não temos (isso aqui é uma sala de atendimento que é para resguardar sigilo e você sabe que não tem). Olha o tamanho dessa sala?! Se eu fechar aquela porta e se eu fecho essa janela, não circula ar. O usuário vai desmaiar de calor aqui. O tamanho dessa sala faz você pensar que está num caixão, enclausurado (MARIA DA PENHA, 2016).
Em perspectiva semelhante, porém no que tange a sala designada aos profissionais, Chiquinha Gonzaga (2016) reitera:
[...] o que realmente eu acho que pesa mesmo ‘pra’ gente como equipe é a questão da sala (nós somos cinco assistentes sociais e três psicólogos) e nós somos uma equipe técnica em quatro birôs, né? Mesmo que a equipe se divida entre uma turma de 8h às 14h e outra turma de 11h às 17h, nós estamos em contato ainda umas três horas. Então fica um aglomerado de pessoas ‘numa’ sala e um fica praticamente um na cabeça do outro. E assim, fica um pouco constrangedor porque 'fulano, levanta aí, agora é minha vez de sentar'. Você às vezes está com o birô cheio de coisas ‘pra’ fazer e você só vai sair de 14h, então, é uma sala altamente pequena ‘pro’ ambiente; a gente fica tudo espremido, né? Então é um pouco complicado essa situação (CHIQUINHA
GONZAGA, 2016).
Esta é uma realidade que vai totalmente de encontro às determinações presentes, por exemplo, nos documentos de Orientações Técnicas para os CRAS e CREAS do país, onde a noção de espaço físico não apenas das salas de atendimento e de coordenação, como de todo o ambiente dos Centros, devem garantir a privacidade, a certificação do sigilo, e o livre acesso aos usuários, em um local que promova o desenvolvimento das atividades em acordo com a dignidade, a diversidade e a não-descriminação dos indivíduos (BRASIL, 2011b).
As Orientações Técnicas que fazem referência aos CRAS, neste caso, apreendem a dimensão físico-estrutural como reflexo de uma concepção mais ampla, na qual o lugar onde está localizado o Centro relaciona-se com o seu território de abrangência e as necessidades das famílias referenciadas, não podendo instalar-se em edificações inadequadas ou improvisadas. Essa recomendação estende-se aos seus ambientes internos, em que as salas de atendimento e de coordenação remetem a uma área espaçosa, que garanta a privacidade do usuário e a
execução das atividades profissionais, sempre na perspectiva da viabilização do direito (BRASIL, 2009b).
Quanto aos CREAS, as determinações técnicas também são claras para as salas de atendimento individual e familiar, nas quais são indicadas a utilização de divisórias e o mobiliário necessário, com mesas e cadeiras, onde no máximo 15 pessoas possam ser acomodadas, proporcionando o fácil deslocamento e a organização de atividades em grupo (BRASIL, 2011b). Na mesma direção, as salas para a equipe de referência e à coordenação configuram-se como um ambiente onde deva existir recursos e infraestrutura física suficiente para a realização de reuniões, estudos e elaboração de relatórios.
Além desta situação e ainda sobre o contexto infraestrutural das unidades de CRAS e CREAS, com foco nos possíveis impactos causados ao exercício profissional dos assistentes sociais, outras situações bem concretas perpassam as ações da administração pública, em que até mesmo o deslocamento dos profissionais, tendo em vista as demandas dos usuários, vem sendo dificultado pela ausência de transportes suficientes que os auxiliem nesta questão.
A indisponibilidade ou a quantidade insuficiente de carros que garantam aos assistentes sociais a realização de visitas domiciliares e a busca ativa nas regiões em que estão inseridos, foi um tema bastante suscitado durante as entrevistas, associando também de maneira mais ampla, a ausência desses recursos à precarização do trabalho, e a um possível retrocesso nos avanços da política de assistência social, cuja referência dos atendimentos ainda recai sobre a descrença nos serviços públicos e na deslegitimação desta política enquanto direito.
Ao ser questionada acerca dos elementos que interferem no desenvolvimento do seu trabalho, a assistente social Nísia Floresta é específica ao relacionar a indefinição sobre a existência e a quantidade de transportes disponíveis para este fim à fragilidade de sua autonomia técnico-profissional, podendo causar, na nossa opinião, a não resolução dos casos de violações de direito, bem como o seu agravamento. Em seus termos:
[...] essa incerteza de que dia o carro vem, se o carro vem é o que mais interfere. A gente já se programou várias vezes ‘pra’ fazer algumas atividades contando com o carro e o carro não vinha. Aí, assim, às vezes, você faz um planejamento para uma família, junto com essa família e aí por uma condição