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2.2 Issues for analysing Swiss Action Areas

2.2.4 Cross-border initiatives: an advantage for collaboration in AAs?

Em 2010, um grupo de trabalho, por meio da portaria nº 749 de 2010 ficou responsável pela elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com representantes da Secretaria de Política para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos70.

No período de vigência do I Plano, a Portaria nº 749, de 29 de abril de 2010 criou o Grupo de Trabalho para coordenação do processo de elaboração do II Plano Nacional de

Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovado em 2013.

Em 2011, há a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de

Pessoas, cujas ações direcionam-se às atividades de enfrentamento em grandes eventos e obras, regiões de fronteiras e o estabelecimento de uma instância nacional participativa que articule a política. Durante a construção do II PNETP houve a formação do chamado ―Grupo de Trabalho Interministerial‖, GTI, composto por 21 organismos71.

O processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de

Pessoas foi iniciado com a criação de um Grupo de Trabalho para coordenar esse processo, através da Portaria nº 749, de 29 de abril de 2010.

Em 2013, foi concretizado o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de

Pessoas com os seguintes objetivos: ampliar e aperfeiçoar a atuação de instâncias e órgãos

70 http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas

71 Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; Secretaria Nacional de Segurança Pública do

Ministério da Justiça; Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Políticas para as Mulheres; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Turismo; Ministério Público do Trabalho; Procuradoria-Geral da República; Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores, na atenção às vítimas e na proteção de seus direitos; fomentar e fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas; reduzir as situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, consideradas as identidades e especificidades dos grupos sociais; capacitar profissionais, instituições e organizações envolvidas com o enfrentamento ao tráfico de pessoas; produzir e disseminar informações sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento; e sensibilizar e mobilizar a sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas (BRASIL, 2013, p. 15).

Com duração de 4 anos, de 2013 a 2016, tem as seguintes linhas operativas, com a perspectiva da prevenção, repressão e atendimento: aperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas; integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento, organizações para prestação de serviços necessários ao enfrentamento ao tráfico de pessoas; capacitação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas; produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de pessoas; e campanhas e mobilização para o enfrentamento ao tráfico de pessoas (BRASIL, 2013, p. 20).

O II Plano amplia mais a discussão que envolve as mulheres e a abordagem de

gênero. Propõe o enfrentamento a partir de uma perspectiva de gênero, levando em consideração as seguintes metas:

Material voltado para comunidade escolar sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas com abordagem de gênero, diversidade sexual e étnico-racial produzido e disseminado. Formação continuada dos recursos humanos dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante e Comitês voltados aos temas relacionados ao tráfico de pessoas, tais como globalização, racismo, gênero, homofobia, migração e direitos humanos, realizada. Investigação ou análise que identifique a relação entre o tráfico de pessoas e a vulnerabilidade de grupos populacionais caracterizados: (i) por sua procedência geográfica; (ii) por sua etnia e raça (população indígena e população afrodescendente); (iii) por sua orientação sexual e identidade de gênero; (iv) por serem mulheres; (v) por serem crianças ou adolescentes; (vi) por serem profissionais do sexo, específicos desenvolvida e disseminada. Investigação ou análise que identifique as relações entre tráfico de pessoas, migração e trabalho, com recorte de raça, etnia, gênero e violação de direitos desenvolvida e disseminada (BRASIL, 2013, p. 26, 27 e 29).

Outras identidades de gênero aparecem nos documentos na discussão sobre as metas do plano em que se propõem ―ações de inclusão produtiva e de enfrentamento à evasão escolar de populações vulneráveis ao tráfico de pessoas, em particular, lésbicas, gays,

bissexuais, travestis e transexuais‖ (BRASIL, 2013, p.23). É no II Plano que se abre espaço para que estes sujeitos/sujeitas estejam representados/as na discussão sobre a política, através do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O II Plano Nacional mantém o CONATRAP, em que sociedade civil e governo são responsáveis por seu monitoramento e implementação, e ainda, a coordenação tripartite formada pelo Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas para as Mulheres. O Ministério da Justiça centraliza a Política Nacional de Enfrentamento ao

Tráfico de Pessoas e através da Secretaria Nacional de Justiça coordena os núcleos e postos de enfrentamento ao tráfico, localizados nos estados da federação.

De acordo com a entrevistada Eliza Colares, o II Plano é estruturado e mais gerenciável. Tem 115 metas, sendo que, a SPM/PR está como líder ou co-líder de 16, o que significa que o organismo executa ações, ―a ponto de conseguir um indicador de progresso, um indicador de resultados‖72.

Diante do exposto, considero que a Política Nacional de Enfrentamento ao

Tráfico de Pessoas, operacionalizada no I Plano e no II Plano, segue o cenário internacional, enquadrando-se às ―normas e instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos‖ (BRASIL, 2006, Artigo 1º). Ao apontar diretrizes específicas de prevenção, repressão à atividade e atenção à vítima (BRASIL, 2006 Artigos 5º, 6º e 7º) há as preocupações relacionadas às migrações legais e com a defesa das fronteiras nacionais, tendo o Estado o legítimo monopólio da força, reivindicando o direito exclusivo de aplicá-la de forma coercitiva para o enfrentamento ao tráfico.

Ao se delinear a vítima do tráfico (BRASIL, 2006, Artigos 5º, 6º e 7º), dá-se atenção à diversidade e às especificidades ao se tratar das ―questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória, atuação profissional ou outro status‖ (BRASIL, 2006, Artigo 7º).

A cidadania exposta pela política apresenta uma dimensão discursiva de construção, extensão e aprofundamento da democracia e também dos direitos humanos. Os princípios norteadores da política estão baseados no ―respeito à dignidade da pessoa humana‖ e na ―promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos‖ (BRASIL, 2006, Artigo 3º, Inciso I e IV), assim como na efetivação dos direitos sociais, sejam no âmbito da justiça e

72 Entrevista com Elisa Colares, coletada no trabalho de campo junto à Secretaria de Política para as Mulheres da

segurança pública, relações exteriores, educação, saúde, assistência social, promoção da igualdade racial, trabalho e emprego, direitos humanos, proteção e promoção dos direitos da mulher, turismo e cultura, com a participação de órgãos e entidades públicas direcionadas a cada questão, além da reinserção, daquele que é considerado vitimado, na sociedade (BRASIL, 2006).

Embora a Política e os Planos apresentem avanços discursivos no contexto do enfrentamento ao tráfico, questiono: como está estruturado o gênero?