2.3 Exploitations de comportements d’assemblage
2.3.6 Création du logiciel AnatoleFlex et validation des résultats de simulation . 61
Conclui-se que a norma ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia” tem um alto potencial de aplicabilidade em Portugal, podendo as praias portuguesas beneficiar de uma certificação internacional no reconhecimento da sua gestão adequada e sustentável.
Ao longo do documento 13009:2015 da International Organization for Standarization, é referenciado o “operador de praia” como a organização gestora, sendo uma autoridade local ou outra entidade legalmente atribuída para gerir e inspecionar aspetos relacionado com a praia e o seu público. Esta, será assim, a entidade responsável pela aplicação voluntária do instrumento de gestão. Ainda que, a APA seja, em Portugal, a entidade gestora responsável pelo território em questão, foi definido para o âmbito da dissertação que a operadora de praia, seria a Câmara Municipal, neste caso concreto, a Câmara Municipal de Peniche. Ainda que houvesse alguma dificuldade na definição desta entidade, conclui-se que no contexto real, a Câmara Municipal deve ser a entidade, definida na norma como “operadora de praia”, pela sua intervenção na gestão dos aspetos relacionados com aquela, como os acessos, estacionamentos, resíduos, entre outros, e pelo seu interesse na divulgação turística do seu território. Apresentando, assim, interesse voluntário em aplicar um instrumento que auxilia na gestão do seu território, melhorando as condições oferecidas aos seus moradores e visitantes e à preservação dos aspetos ambientais envolventes. Podendo, ao mesmo tempo, obter uma certificação de reconhecimento internacional para promoção turística e servir de exemplo para outras praias do país e do mundo.
Conclui-se, portanto, que o agente envolvido na aplicação da norma deveria estar mais evidenciado, deixando em aberto, várias hipóteses com possível interesse no instrumento, desde o próprio concessionário, à autarquia local, às organizações de turismo regional e/ou nacional, até à grande entidade reguladora, a APA. Ainda, em relação à apresentação do documento, julga-se que existe espaço para melhorias numa próxima revisão ou passagem a norma nacional, relativamente à organização dos requisitos, agrupando-os em temáticas, mais próximas com o que foi realizado no capítulo antecedente, evitando algumas repetições de requisitos ao longo da norma. A diferenciação entre mera informação, requisito obrigatório e requisito aconselhável também nem sempre é explícito. No que diz respeito ao conteúdo do documento em estudo, conclui-se que o instrumento vai ao encontro do instrumento existente, programa Bandeira Azul, embora mais detalhado e específico, por ter um carácter internacional. No caso de Portugal, muitos requisitos são cumpridos de forma obrigatória pela regulamentação costeira e de usos balneares. Ainda assim, a nova norma vem acrescentar valor nas temáticas de informação e comunicação, onde requer um grande número de informação para o utilizador/banhista, seja por questões de segurança, de conforto, de preservação do ambiente ou de consciencialização. É de salientar ainda, a importância da norma na manutenção e monitorização, onde os requisitos dos aspetos da praia permitem que a gestão de um território vulnerável, mas de grande importância seja feita numa abordagem de melhoria contínua, de processos, tarefas e serviços,
identificando de forma mais fácil eventuais problemas e/ou oportunidades de melhoria, na qualidade do serviço oferecido aos utilizadores/banhistas e na preservação dos aspetos ambientais do meio. Conclui-se, desta forma, que existem condições para aplicabilidade do instrumento em diversas praias portuguesas definidas para uso balnear, onde as galardoadas pela Bandeira Azul terão mais requisitos precedentemente cumpridos.
Por fim, o âmbito da aplicação do instrumento também não é bem explícito no documento, embora se tenha trabalhado num âmbito idêntico aos outros instrumentos já existentes, conclui-se, tal como no capítulo 5, que a gestão da praia e a aplicação deste tipo de instrumentos deve abranger um âmbito mais alargado. A aplicação da norma a uma unidade geográfica em detrimento de uma unidade de uso sem barreiras geomorfológicas, permite uma maior coesão na gestão, de uma forma integrada e sustentável, abrangendo todos os agentes envolvidos e alargando o círculo de influência, conseguindo um maior controlo nos diversos aspetos relacionados, direta ou indiretamente, com a praia.
Alargando o âmbito da aplicação do instrumento da UB dos Supertubos, para o troço da praia Molhe Leste – Consolação, onde esta se insere, seria possível a aplicação de requisitos não aplicáveis apenas a uma Unidade Balnear, tais como a delimitação de diferentes áreas para diferentes usos, atividades de surfing, embarcações entre outros. A prática de passeios a cavalo, ao longo do troço, passaria a fazer parte do controlo direto, deveria ser assim tratada informação com recomendações e obrigações para este grupo, assim como a delimitação de trilhos e áreas para a prática da atividade de forma a preservar e conservar as dunas e vegetação. O grande cordão dunar, característico deste troço, também seria envolvido na gestão, onde todos os acessos e estacionamentos seriam controlados, assim como algumas construções ilegais existentes. Poderiam ser feitas análises e controlos ao rio S. Domingos, onde é feita a descarga das águas tratadas da ETAR de Atouguia da Baleia, que desagua no oceano no troço da praia. As atividades agrícolas no limiar do cordão dunar também seriam alvo de controlo. O campeonato mundial de surf passaria a estar dentro do âmbito, tornando o requisito da aplicação de estudos de impacte ambiental um requisito imperativo.
Seria necessária uma nova abordagem de gestão e um novo modelo de vigilância, com zonas de vigia permanentes e zonas de patrulhamento, alargando assim a área efetiva da praia, permitindo novos e diferentes usos, onde se poderiam aplicar zonas para não fumadores e zonas planeadas onde os cães seriam permitidos. Uma gestão integrada e sustentável com vista à diminuição das pressões no meio e na redistribuição das cargas por todo o troço.
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ANEXO B – International Standard ISO 13009:2015 “Tourism and related services —
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