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Considération d’un nouveau modèle basé sur le gradient et une valeur

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5.3 Amélioration de notre algorithme d’inversion

5.3.5 Considération d’un nouveau modèle basé sur le gradient et une valeur

Quanto às Unidades de Interesse Especial de Preservação - UIEPs, existe apenas um modo para concessão do Potencial Construtivo oriundo das referidas unidades: a compra das cotas de potencial construtivo, intermediado pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Por outro lado, no tocante às Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, há duas possibilidades de se adquirir a concessão do Potencial Construtivo: na primeira, o proprietário da UIP pode fazê-lo mediante a Transferência de Potencial Construtivo para a sua unidade e/ou para outros lotes urbanos, e, na segunda, a concessão se opera mediante a transferência (doação) da titularidade da UIP à Prefeitura Municipal de Curitiba.

♣ CONCESSÃO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO: Neste caso, a concessão de potencial construtivo pode ser solicitada, mediante requerimento específico, pelo proprietário de UIP interessado em utilizar o potencial construtivo, a que teria direito, no próprio lote onde está erigida a unidade e/ou em outros lotes definidos em legislação municipal específica. Para tanto, existem normas e procedimentos que deverão ser obedecidos para a concessão do referido potencial.

A finalidade da TPC, como descrita anteriormente, pauta-se em uma medida compensatória aos proprietários das UIPs, caracterizada pela concessão de incentivos

Prefeitura Municipal de Curitiba

Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU Fundação Cultural de Curitiba - FCC Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC Procuradoria Geral do Município - PGM Conselho Municipal de Urbanismo - CMU Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural -CAPC

Secretaria Municipal de Finanças - SMF Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ

construtivos. De igual modo, a TPC objetiva promover a restauração e a preservação das unidades culturais, salvaguardando a memória cultural da cidade.

Diante disso, a primeira etapa do processo, que constitui requisito básico para a concessão do potencial construtivo, reside no requerimento do Alvará de Restauro da Unidade de Interesse de Preservação à Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, exigido como forma de comprometer o proprietário na execução do restauro da edificação. A SMU, ao receber o requerimento, encaminha-o ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, que o analisa e o remete à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural – CAPC, para se elaborar o parecer final, conforme esquema a seguir descrito (figura 41):

Figura 41: Fluxograma para expedição do Alvará de Restauro

Após a aprovação do Alvará de Restauro, o proprietário apresenta outro requerimento à CAPC, para o cálculo do potencial construtivo correspondente à respectiva UIP (ANEXO D: Requerimento para Cálculo de Potencial Construtivo), contendo, em anexo, os seguintes documentos, a saber:

♣ Alvará de Restauro, com o projeto de restauro e cronograma físico-financeiro da obra. Consulta Amarela atualizada65;

♣ Registro de Imóveis atualizado;

♣ Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal.

65

A Consulta Amarela é um documento que permite a verificação dos parâmetros de construção, se existem ou não restrições quanto à construção, tais como: fundo de vales, áreas de bosques, etc; localização do Terreno, o enquadramento na Lei de Zoneamento, Sistema Viário, Usos Permitidos, Parâmetros Construtivos, Parâmetros de Parcelamento do Solo e Informações complementares.

SMU IPPUC CAPC

Proprietário UIP Apresenta requerimento para Alvará de Restauro Encaminha o documento para análise Encaminha o documento para parecer final

A CAPC analisa o processo e o encaminha ao IPPUC para a confecção do cálculo do potencial construtivo66. Após o cálculo, a Procuradoria Geral do Município - PGM realiza a lavratura de Escritura Pública de Concessão de Potencial e compromisso de preservação e restauração da UIP contemplada. A CAPC, em seguida, procede à averbação, no Registro de Imóveis, da Transferência de Potencial Construtivo, à margem da matrícula da respectiva unidade. Em seguida, a referida Comissão expede a certidão de Concessão de Potencial Construtivo, implanta no sistema de Consultas Amarelas (Guia Amarela) e, após o potencial ser registrado, o proprietário do Potencial, ou seu preposto, terá direito de iniciar a utilização do seu Potencial, conforme esquema da figura 42:

Figura 42: Organograma do processo para a Concessão de Potencial Construtivo.

♣ CONCESSÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO POR TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA UIP À MUNICIPALIDADE:

Neste outro caso, o proprietário da UIP transfere (doa) a titularidade da sua UIP à Prefeitura Municipal de Curitiba que, como pagamento, concede o potencial construtivo, referente àquela UIP, para ser aplicado em áreas previamente definidas na legislação municipal.

66

O cálculo de potencial construtivo (Pc), em regra, é efetuado a partir da multiplicação da área do lote da UIP (A) pelo coeficiente de aproveitamento (c) estipulado para a zona ou setor onde está inserida a referida unidade (Pc = A x c).

Proprietário

da UIP CAPC IPPUC

PGM

1.Encaminha requerimento para cálculo de Potencial Construtivo

2. Analisa e remete para cálculo de Potencial Construtivo Registro de Imóveis 4. Encaminha para averbação da Concessão de Potencial Construtivo 3. Lavratura de Escritura Pública de Concessão de Potencial Construtivo 5. Emite Certidão de Potencial construtivo

Na Concessão do Potencial Construtivo, o proprietário da UIP encaminha o requerimento67à Prefeitura Municipal de Curitiba, que, por sua vez, envia o documento para o Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, para análise prévia. Em seguida, segue para o Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ, objetivando a prova de domínio da UIP. Posteriormente, o processo é devolvido ao CMU, que o encaminha aos órgãos competentes para se manifestarem quanto à viabilidade e, outrossim, se há interesse do município quanto à proposta de transferência da UIP (figura 43).

Figura 43: Processo para requerimento da Concessão de Potencial Construtivo, mediante transferência da UIP à

Municipalidade.

Na hipótese de resposta positiva da Prefeitura Municipal de Curitiba, o imóvel é avaliado na Secretaria Municipal de Finanças - SMF, e, em seguida, o processo é enviado à CAPC que, através do IPPUC, procede ao cálculo do potencial construtivo correspondente. Após o cálculo do respectivo potencial, a CAPC emite documento, permitindo a concessão de potencial construtivo e estabelecendo condições de concessão e transferência do potencial.

Por fim, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Município - PGM, para que se proceda à lavratura da Escritura Pública de doação e de Concessão de Potencial Construtivo e posterior averbação na matrícula da UIP, junto ao Registro de Imóveis. Em seguida, a CAPC expede certidão de concessão de Potencial Construtivo, registrando o potencial no sistema de consultas amarelas, momento a partir do qual o proprietário do Potencial, ou seu preposto, poderá iniciar a utilização do seu Potencial, conforme se observa da figura 44, a seguir detalhada:

67

No requerimento deverão ser ainda anexados os seguintes documentos: a) proposta assinada pelo proprietário da UIP quanto à concessão pretendida; b) registro de imóveis atualizado (90 dias) e c) proposta de doação, mediante transferência da propriedade da unidade ao município.

CMU NAJ

Proprietário UIP

1. Encaminha requerimento para Concessão de Potencial Construtivo, mediante doação da sua UIP.

2. Encaminha para prova de domínio

Órgãos da PMC

3. Encaminha para manifestação quanto a viabilidade e interesse pela UIP

Figura 44: Organograma do processo para Transferência do Potencial Construtivo, no caso da transferência da

UIP à Municipalidade.

A concessão de potencial construtivo através da transferência da UIP à municipalidade tem como exemplo a UIP - Teatro das Novelas Curitibanas (figura 45). O pequeno teatro, com capacidade para 70 espectadores e voltado para a valorização dos artistas e autores locais, foi inaugurado em 1992, em um antigo casarão construído em 1904 e doado à Prefeitura Municipal de Curitiba. O proprietário, ao transferir a titularidade do imóvel, recebeu como indenização o potencial construtivo, a ser utilizado em outras áreas, determinadas por leis municipais específicas.

Atualmente, esta forma de aplicação da Transferência do Potencial Construtivo encontra-se em desuso, pelo fato de a Prefeitura Municipal de Curitiba contar com diversas UIPs sob sua propriedade, o que lhe demanda maior soma de recursos para a manutenção desses imóveis.68

68

Informação extraídas de entrevistas com técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo, em Junho de 2005.

Figura 45: Teatro das Novelas Curitibanas

Fonte: Guia Geográfico de Curitiba SMU IPPUC CAPC PGM Registro de Imóveis Proprietário de UIP 2. Encaminha requerimento para

Cálculo de Potencial 4. Encaminha para averbação da Concessão de Potencial 1. Encaminha requerimento para avaliação do imóvel Encaminha para lavratura de Escritura Pública de concessão e de doação do imóvel

Encaminha requerimento para Cálculo de Potencial

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