A cidade de Curitiba apresentou, a partir da década de 70, uma evolução nas políticas urbanas implementadas. Foi nesta época que o Plano Diretor passou a ser implantado na cidade, observando-se as diretrizes pautadas no tripé: sistema viário, uso do solo e transporte coletivo. A cidade passou a ser pensada de forma global e apresentou como eixos de intervenção a Estrutura física, embasada nas leis de zoneamento, transporte público e eixos viários; Estrutura econômica, mediante a implantação da Cidade Industrial; Estrutura Social e Estrutura Cultural, de onde emergiram as primeiras ações efetivas direcionadas à preservação do Patrimônio Cultural da cidade.
Apesar de aprovado em 1966, foi na década de 70 que o Plano Diretor começou a ser colocado em prática na cidade de Curitiba. O prefeito, também arquiteto e urbanista, Jaime Lerner (1971/1974), transformou-se numa figura de grande relevância para implantação do Plano, pelo fato de já ter presidido o IPPUC, anteriormente, participando, desta forma, do desenvolvimento e detalhamento do Plano.
Com a implantação do Plano Diretor da cidade, mudanças profundas foram produzidas no tecido urbano, cujos eixos foram a determinação de um novo desenho de vias estruturais associando a elas um uso de solo específico e um modelo de transporte coletivo de ônibus expressos, para circular ao longo das vias estruturais.
A partir das diretrizes de uso do solo propostas pelo Plano Diretor, a cidade foi sendo moldada através de sucessivos zoneamentos, acarretando a criação e delimitação do Setor Histórico de Curitiba (Decreto n.º 1.160/71), dando início ao processo de valorização
Figura 09: Vista Cidade de Curitiba, no início da
década de 70. Fonte: Acervo IPPUC
urbanística e cultural do patrimônio da cidade; a delimitação de áreas verdes (Lei Municipal n.º 4.199/72), objetivando a proteção das áreas de fundo de vale, com vistas a contribuir no saneamento ambiental e aumentar o número de áreas de lazer, dentre outras leis e decretos, que culminaram na aprovação da Lei n.º 5.234/75 - Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade de Curitiba.
A referida lei limitou a ocupação e adensamento das zonas residenciais, zonas de recuperação, zonas de serviço, industriais, agrícolas, especiais; definiu os setores estruturais, de preservação de áreas verdes, as áreas de parques e o Setor Histórico (figura 10). Enfim, procurou disciplinar a cidade através
da indução e coibição do
desenvolvimento de usos e atividades no tecido urbano.
Com o advento da Lei de uso e ocupação do solo (Lei n.º 5.234/75), juntamente com o Decreto Municipal de preservação de Fundos de Vale (1976), o Município de Curitiba
passou a ter mais autonomia e responsabilidade no controle e uso do solo da cidade.
A estrutura econômica da cidade também apresentou inovações na década de 70. Enquanto no resto do País multiplicavam-se as indústrias isoladas na malha urbana, em Curitiba, diferentemente, ocorreu a instalação da Cidade Industrial de Curitiba - CIC, localizada em área ambiental e urbanisticamente adequada, com toda uma rede de infra - estrutura básica instalada e conectada com o sistema viário urbano, através dos Setores Especiais Conectores (figura 11).
Figura 10: Mapa - Lei de uso e ocupação do solo- 1975
Na estrutura social foram realizados programas integrados nas áreas de educação, saúde e serviços e implantado o Programa de Desfavelamento, destinado às famílias moradoras de favelas e áreas de risco, através do qual o Município assumiu uma nova postura relacionada à política habitacional, vinculando moradia ao processo de planejamento urbano da cidade e conjugando a habitação com equipamentos públicos de saúde, educação, esporte e lazer.
No que tange ao aspecto cultural, as políticas de preservação instituídas na cidade de Curitiba remontaram ao ano de 1971, a partir do advento do Decreto n.º 1.160, que criou e delimitou o setor histórico da cidade. A valorização do patrimônio cultural consolidou-se através da reciclagem e restauração de prédios históricos, como o antigo Paiol de Pólvora, que foi transformado no Teatro Paiol (figura 12), e o quartel general, que passou a sediar a Fundação
Cultural de Curitiba. Concomitantemente, teve início o processo de tombamento estadual de 30 imóveis de valor cultural, a pedestrinização da Rua XV de Novembro e a criação de espaços culturais como a Casa Romário Martins (figura 13), o Teatro Maria, dentre outros.
Figura 12: Teatro Paio
Foto: Ana Paula Mota de Bitencourt Data: Junho/ 2004
Figura 11: Vista aérea da Cidade Industrial de Curitiba - CIC
No tocante às edificações histórias de propriedade privada, o governo, numa tentativa de salvaguardar exemplares representativos da arquitetura de Curitiba, contemplados ou não pelo instituto do tombamento, instituiu o Decreto n.º 1.547/79, estabelecendo, assim, as Unidades de Interesse de Preservação – UIPs. As UIPs são edificações de propriedade privada, que, em decorrência das suas características
pautadas na qualidade arquitetônica, construtiva, presença na paisagem e no significado social da edificação, não podem ser reformadas, modificadas e/ou demolidas, sem a prévia autorização do Poder Público. Tal medida teve como objetivo salvaguardar as propriedades culturais para as presentes e futuras gerações.
A década de 70, marcada pela implantação de planos urbanísticos estruturadores, pautados na realização de obras e planos com ênfase na estrutura física, econômica, social e cultural da cidade, representaram um grande avanço no contexto do planejamento urbano no cenário brasileiro. Os projetos realizados, naquela época, proporcionaram à cidade de Curitiba o titulo de Capital Modelo, sendo reconhecida nacionalmente pela qualidade de vida destinada aos seus habitantes.
2.2 A EMERGÊNCIA DO INSTRUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE