• Aucun résultat trouvé

les conflits armés non internationaux pour améliorer le respect du jus in bello

Apesar do número de cuidadores do sexo masculino apresentado em vários estudos reflectir a definição utilizada para a sua identificação39, de acordo com uma recente

revisão de Houde (2002), a maioria dos estudos considerados apresenta percentagens que se situam entre os 29% e os 37% de cuidadores homens.

De acordo com Kaye & Applegate (1990, 1994), os homens providenciam uma parte significativa dos cuidados prestados a idosos dependentes, constituindo cerca de 30% dos cuidadores. Os mesmos autores, reportando-se a outros estudos americanos apontam a estimativa de cerca de 70% de maridos que prestam apoio às cônjuges em cuidados pessoais, embora não sejam assumidamente referenciados como cuidadores. Dados mais recentes naquele país sugerem que cerca de 28% do cuidado prestado no domicílio a idosos dependentes seja providenciado por homens, sendo que na meia-idade haverá cerca de 18% a assumir esta responsabilidade. De acordo com o relatório oficial do National Family Caregivers Association (2000, in Ducharme

et al., 2006) neste momento, nos EUA, haverá cerca de 44% de cuidadores homens.

Já no contexto europeu, em Espanha, alguns estudos nacionais apontam para a existência, em 2004, de 16,4% de homens entre os prestadores informais de cuidados, grupo no qual predominam os maridos, seguidos dos filhos solteiros que não tinham saído de casa dos pais (IMSERSO, 2005). No Reino Unido, embora sem dados recentes oficiais, os maridos são tidos como o subgrupo de homens cuidadores que mais cresceu na última década quando comparado com qualquer outro tipo de relação de prestação de cuidados (Hirst, 2001), estimando-se que ocupem uma proporção cada vez mais expressiva entre os cuidadores de idosos dependentes.

Uma leitura longitudinal das reflexões sobre o homem cuidador na literatura gerontológica ilustra, de certa forma, este processo de evidência numérica do homem idoso, cônjuge, no papel de cuidador. Se no início da década de 90, Kaye & Applegate (1990) davam conta de uma maioria de cônjuges cuidadores com idade superior a 60 anos, tornando-se cada vez mais visível o seu número, algumas investigações recentes chegam mesmo a apontar a existência, na população idosa com idade igual ou superior a 75 anos, de mais maridos no papel de cuidador do que esposas (Kramer, 2002). Especificamente no âmbito dos processos demenciais, o facto de as mulheres terem uma maior probabilidade do que os homens de ter um diagnóstico de doença de Alzheimer, associada ao número crescente de casos desta patologia, o

papel de cuidador apresenta crescentes probabilidades de vir a recair nos maridos (Dupuis, Epp & Smale, 2004). Na realidade, embora se reconheça que na terceira idade as mulheres cuidam sobretudo dos seus maridos, já que são geralmente os elementos da díade mais novos e com mais saúde (Hoffman & Mitchell, 1998), verificam-se cada vez mais situações de homens a desempenhar aquele papel em relação à cônjuge dependente.

Considerando que a esperança média de vida tem crescido a um ritmo mais acelerado para os homens em relação às mulheres, o fosso entre os dois grupos tem vindo a diminuir, aumentando a probabilidade dos maridos assumirem as responsabilidades do cuidar quando têm a cônjuge doente. Efectivamente, hoje, mais do que em qualquer altura do passado, os homens idosos têm uma maior probabilidade de sobreviver a uma idade em que a esposa se encontra numa situação de dependência e a requerer cuidados. A este propósito, numa análise do General Household Survey do ano 2000, realizado no Reino Unido, Milne & Hatzidimitriadou (2003) evidenciam a presença dos maridos idosos no paradigma do cuidar masculino como o resultado da combinação do impacto de duas desigualdades: por um lado, que é normativo para as mulheres cuidar de familiares dependentes e, por outro, que as mulheres tendem a casar-se com homens que são mais velhos. A consequência que daí advém é que muitos homens têm mulheres que cuidam deles enquanto que, inversamente, muitas mulheres ficam viúvas e não podem contar com o cuidado do cônjuge. Os homens que se tornam cuidadores são-no a uma idade mais avançada que as mulheres, revelando-se, por isso, eles próprios mais frágeis e com uma vulnerabilidade reconhecidamente acrescida (McGarry & Arthur, 2001; Mui, 1995).

Concretamente em Portugal, vários estudos e relatórios nacionais, nos quais se inserem os relatórios de actividade do PAII40 desde 1997/98 até ao presente e o

relatório português do EUROFAMCARE (Sousa & Figueiredo, 2004), tipificam a prestação de cuidados a idosos dependentes como sendo uma tarefa realizada na sua grande maioria por mulheres, nomeadamente cônjuges e filhas, pertencentes à família directa da pessoa dependente. De acordo com este último relatório, estima-se que os homens representem cerca de 25% dos cuidadores em contexto familiar, valores similares aos adiantados por Quaresma (1996) e Sousa & Figueiredo (2002b), correspondendo na sua maioria a situações de prestação de cuidados no contexto marital. Embora os valores para a realidade portuguesa resultem de estimativas, dada a inexistência de estudos à escala nacional realizados sobre cuidadores informais, algumas investigações têm vindo a coadjuvar esta probabilidade ao denunciar a

presença de um número significativo de cuidadores do sexo masculino, sobretudo maridos idosos, no apoio a doentes com patologia mental (Sotto-Mayor et al., 2005; Ribeiro & Paúl, 2006b). Neste contexto, e especificamente no âmbito da doença de Alzheimer, um estudo exploratório realizado com uma amostra a nível nacional com vínculo à APFADA41, destinado a caracterizar a situação social daqueles doentes em

Portugal e a analisar o impacto social que a doença produz nos cuidadores (ISS, 2005), verificou que os homens constituíam 30% dos cuidadores, sendo que entre estes 75% eram cônjuges e 22% filhos. Em termos numéricos, de um universo de 544 situações consideradas no relatório, dos cônjuges assumidos como cuidadores principais, estes constituíam 123 para 145 mulheres cuidadoras.

Ao considerarmos, num nível mais global de análise, o contexto social português, de acordo com uma análise recente da realidade sócio-económica publicada pelo INE (2002c), segundo o Painel dos Agregados Domésticos Privados da União Europeia em 1997, apesar das actividades não remuneradas serem predominantemente efectuadas pelas mulheres idosas, incluindo-se neste caso especificamente o tomar conta de outras pessoas por motivos de velhice, doença ou incapacidade, dos homens idosos que referem realizar este tipo de actividades (2,5% para 5,6% das mulheres idosas), 50% fazem-no durante mais de 28h semanais, valor muito próximo do das mulheres. Simultaneamente, se atendermos a alguns dados suportados por investigações no âmbito da saúde, os resultados de um estudo recente sobre a caracterização da qualidade de vida e bem-estar de idosos com 75 ou mais anos numa amostra portuguesa (Sousa & Figueiredo, 2002a, 2003) sugerem uma tendência para que as mulheres nesta idade apresentem um índice superior de limitações funcionais; manifestando, por outro lado, de um modo geral, mais doenças crónicas do que os homens. Se ao panorama sócio-demográfico português que evidencia um claro envelhecimento42, sobretudo na população feminina (INE, 2002b), e à presença activa

dos homens idosos como cuidadores associarmos o cenário previsto pela saúde que aponta para uma mudança epidemiológica, com as doenças agudas a dar lugar a doenças crónicas (constituindo as condições de cronicidade física e mental mais comuns nas mulheres) e para uma maior esperança média de vida das pessoas com incapacidade, então a situação tornar-se-á crítica, já que o número de maridos idosos que fica responsável por uma maioria feminina também ela idosa (e muito idosa) a

41 APFADA - Associação Portuguesa de Familiares e Amigos do Doente de Alzheimer.

42 Portugal assistiu nas últimas décadas a um processo de transição similar ao dos países da Europa Ocidental,

registando uma diminuição da proporção de jovens que passou de 29,1% em 1960 para 16,0% em 2001; contrariamente, a proporção de idosos registou uma evolução de 8,0% em 1960 para 16,4% em 2001. Pela primeira vez na história, as pessoas com mais de 65 anos de idade (1,7 milhões) ultrapassaram, numericamente, as jovens (1,65 milhões) (INE, 2002a).

requerer cuidados a longo prazo irá aumentar. Esta situação será tão mais preocupante quanto mais nos aproximarmos das consequências que estas condições têm no aumento das exigências pessoais (para a díade em causa) e institucionais (para os profissionais responsáveis pelo apoio formal), e constatarmos, simultaneamente, um reduzido (re)conhecimento desta experiência masculina: dos contornos que a definem, mormente em termos de morbilidade psicossocial, e das demandas de apoio extra-familiar.

Convirá salientar, todavia, que, independentemente do número efectivo de cuidadores homens (ou das estimativas que a eles se associem), e das consequências sociais e de saúde que daí possam advir (individuais e/ou comunitárias), duas grandes questões têm sido levantadas sobre as dificuldades em obter números exactos acerca da percentagem deste grupo de cuidadores: a natureza oculta deste cuidar e a definição utilizada para a prestação de cuidados. De facto, apesar de assumirem várias responsabilidades, providenciando uma assistência que se afigura, como veremos, significativa no cuidar, não só estas são frequentemente entendidas como parte integrante do papel familiar que precede o papel de cuidador, como também se trata de uma assistência maioritariamente definida por profissionais e investigadores em termos do número de actividades da vida diária, básicas e instrumentais, em que é dado o apoio43, critério que contribui para a sub estimação do mesmo, nomeadamente

junto da população mais velha.

A estas duas questões, associar-se-ão, por sua vez, duas outras, uma delas relativa ao contexto nacional e outra à inerência genderizada do cuidar: o sub-reconhecimento, por parte do Estado português, da figura de “cuidador”, que, ao ser presentemente desprovido de benefícios significativos, não incentivam a uma maior identificação com aquele estatuto (ao contrário, por exemplo, do ocorrido em países como o Reino Unido, onde o reconhecimento legal da figura de cuidador, carer, remonta ao ano de 1995 e se pauta por vários benefícios sociais e económicos); e o enviesamento decorrente da lente de género44 na abordagem à problemática, que analisaremos de seguida.