CHAPITRE III : ENCAPSULATION ET LIBERATION PHOTO- PROVOQUEE D’UNE
V) CONCLUSIONS DU CHAPITRE
A Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras (RTPCE) constituiu-se em 2005 e dela fazem parte um conjunto de cerca de meia centena de municípios aderentes à Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE), que, como membros,
75 assinaram a Carta das Cidades Educadoras e defendem e aplicam os Princípios da Declaração.
Pode ler-se no preâmbulo da Carta das Cidades Educadoras que
Hoje mais do que nunca as cidades, grandes ou pequenas, dispõem de inúmeras possibilidades educadoras, mas podem ser igualmente sujeitas a forças e inércias deseducadoras. De uma maneira ou de outra, a cidade oferece importantes elementos para uma formação integral. È um sistema complexo e ao mesmo tempo um agente educativo permanente, plural e poliédrico, capaz de contrariar os factores deseducativos. Cada cidade educadora tem as suas características próprias e relaciona-se com o seu meio envolvente, com outras cidades do seu território e até com cidades de outros países. Tem como objetivo a aprendizagem, troca e partilha, visando enriquecer a vida dos seus habitantes.
Para os habitantes a cidade educadora é um direito que se lhe assiste, uma extensão do direito à educação, tal como estabelecido no 1º princípio da carta
Todos os habitantes de uma cidade terão o direito de desfrutar, em condições de liberdade e igualdade, os meios e oportunidades de formação, entretenimento e desenvolvimento pessoal que ela lhes oferece. O direito a uma cidade educadora é proposto como uma extensão do direito fundamental de todos os indivíduos à educação. A cidade educadora renova permanentemente o seu compromisso em formar nos aspectos, os mais diversos, os seus habitantes ao longo da vida. E para que isto seja possível, dever ter em conta todos os grupos, com suas necessidades particulares.
O direito a uma cidade educadora deve garantir os princípios da igualdade, de justiça social e de equilíbrio em cada território. Salientam-se assim as responsabilidades dos poderes locais no desenvolvimento de todas as potencialidades educativas da sua cidade, incorporando os princípios da cidade educadora no seu projeto político.
Dado que a política da cidade educadora é uma real extensão do direito à educação, deve estabelecer-se uma união da educação formal/ recursos formativos da cidade com a vida adulta, que englobará os sistemas educativo, laboral e social.
A cidade educadora deve ter em vista a formação, promoção e desenvolvimento de todos os seus habitantes, com destaque para as crianças e jovens, mas sem esquecer a formação ao longo da vida, paralelamente às funções mais tradicionais que lhe são atribuídas, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento económico, apoio social e aplicação de políticas de prestação de serviços.
76 a) o investimento na educação de cada indivíduo de forma a que este consiga desenvolver o seu potencial humano e a sua singularidade enquanto ser criativo e responsável;
b) a promoção de condições de igualdade para que todos os indivíduos se sintam e sejam realmente respeitados e capazes de diálogo;
c) a conjugação dos vários fatores essenciais à criação de uma sociedade do conhecimento, facultando a todos os habitantes o fácil acesso às tecnologias da informação e da comunicação.
No 3.º princípio da carta das Cidades Educadoras é referida a importância da promoção do diálogo intergeracional, na procura de projetos que possam ser partilhados por pessoas de várias gerações e na exploração das respetivas capacidades e valores próprios de cada idade.
São enfatizadas ainda as políticas municipais de caráter educativo podendo ler-se no 5.º princípio que
Os municípios deverão exercer com eficácia as competências que lhes cabem em matéria de educação. Qualquer que seja o alcance destas competências, elas deverão prever uma política educativa ampla, com carácter transversal e inovador, compreendendo todas as modalidades de educação formal, não formal e informal, assim como as diferentes manifestações culturais, fontes de informação e vias de descoberta da realidade que se produzam na cidade.
O papel da administração municipal é o de definir as políticas locais que se revelarão possíveis e o de avaliar a sua eficácia, assim como de obter as normas legislativas oportunas de outras administrações, centrais ou regionais.
O reforço da importância da valorização das várias modalidades de educação (formal, não formal e informal) e da cooperação entre organismos é feito no preâmbulo do regimento da RTPCE quando se refere que
As cidades educadoras, com as suas instituições educativas formais, as suas intervenções não formais (de uma intencionalidade educadora para além da educação formal) e as informais (não intencionais ou planificadas), deverão colaborar, bilateral ou multilateralmente, tornando realidade a troca de experiências. Com espírito de cooperação, apoiarão mutuamente os projectos de estudo e investimento, seja sob a forma de colaboração directa ou em colaboração com organismos internacionais.
Os municípios subscritores da carta das cidades educadoras deverão assim desenvolver uma política educativa de caráter amplo, inovador e transversal,
77 comtemplando a educação formal, não formal e informal, tal como as várias manifestações que se produzem na cidade
A fim de concretizar os seus objetivos os responsáveis pela política municipal de uma cidade deverão conhecer, através de estudos que se deverão manter atualizados, de forma mais pormenorizada possível a situação e necessidades dos seus habitantes. Só desta forma lhes será possível tomar decisões nos domínios da sua responsabilidade, prevendo o impacto educador e formativo.
Deste modo, devem ser avaliadas as ofertas culturais, recreativas, informativas, entre outras e a realidade com que as crianças e jovens contactam sem qualquer interferência, estabelecendo o equilíbrio entre a necessidade de proteção e a autonomia essencial à descoberta.
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