Este processo que apresentámos é, no entanto, apenas o começo do caminho de D. Afonso III rumo ao trono de Portugal. De facto, a bula pontifícia não impedia diretamente a continuidade de D. Sancho II enquanto Rei de Portugal179 (embora haja um documento de Inocêncio IV datado de 2 de Setembro de 1245, com D. Sancho II ainda vivo, intitulando o Conde de Bolonha de Rei de Portugal)180, e, no confronto dos exércitos comandados pelos dois irmãos, filhos de D. Afonso II, o Reino de Portugal entra em Guerra Civil. Em verdade, o confronto tinha sido já iniciado pela Lide de Gaia que opôs famílias da nobreza territorial portuguesa181 e que irão depois integrar as forças quer do Conde de Bolonha, quer do Rei, D. Sancho II182.
A vitória de D. Afonso III na Guerra Civil terá sido construída, numa primeira fase, apenas através do controlo de algumas cidades, como Leiria183, e pelo cerco a
176
CF Maria Alegria Marques, O Papado e Portugal no tempo de D. Afonso III (1245-1279), Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1990 [de ora em diante, MARQUES], Pp. 414 e 415.
177
CF AFONSO III, P. 86.
178
CF AFONSO III, Pp. 71 e 72.
179
"priva Sancho do governo mas não da Coroa, entregando-o ao seu irmão Afonso." FERNANDES, P. 335. 180 CF PRIETO, P. 197. 181 CF AFONSO III, Pp. 87 e 88. 182
A opção de apoiar D. Afonso III na Guerra Civil será depois alvo de críticas e ridicularizações pelas cantigas de escárnio e maldizer, principalmente relativamente aos alcaides que trocam de lados no meio do confronto e que rendem os seus castelos ao Conde de Bolonha - AFONSO III, P. 93. Sobre as duas facções opostas, AFONSO III, Pp. 75 e 76 e 90 a 92.
183
outras, como Coimbra184. Mas só será consumada em 1247, quando as forças do então Príncipe Afonso, futuro Afonso X de Castela e Leão, retiram para este Reino, levando consigo D. Sancho II e respetivos apoiantes185. Ainda é desconhecida a razão da retirada, ignorando-se se foi a consequência de uma derrota numa batalha, ou se, simplesmente, resultou de uma opção estratégica. O certo é que D. Sancho II passa a residir em Toledo, na Corte do Rei de Castela, até à sua morte, em Janeiro de 1248186.
D. Afonso III percebe que, para construir a sua legitimidade enquanto Rei (lembramos que é o primeiro Rei de Portugal que não sucede diretamente a seu pai) tem que agir de forma decisiva e célere. Assim, logo em 1249, termina o processo militar da Reconquista portuguesa187 (visto que a Reconquista ao nível da Península Ibérica duraria até 1492, ano em que cai o Reino Muçulmano de Granada). Realisticamente, esta conquista foi mais simbólica do que efetiva, já que os castelos mais importantes já tinham sido conquistados durante o reinado de Sancho II pelas forças das Ordens Militares de Santiago e Avis. No entanto, é significativo que D. Afonso III esteja presente, pessoalmente, na expedição que tomará os últimos castelos mouros do Algarve, nomeadamente os de Faro, Porches e Albufeira188.
O final da Reconquista, todavia, teve um imediato efeito negativo, uma vez que abriu um conflito com o Príncipe Afonso, herdeiro dos Reinos de Castela e Leão, pela posse do Algarve189. Sabemos que existem confrontos militares com exércitos castelhanos na região Sul de Portugal entre 1250 e 1251, após a conquista, por parte de D. Afonso III, de Arronches e Aracena, na região do Rio Guadiana190. Num gesto diplomático que irá suspender a questão do Algarve por cerca de 15 anos (o Tratado sobre o Algarve só será assinado em 1268191), Afonso III e Afonso X firmam um acordo de paz em que é estipulado que o Reino do Algarve seria entregue ao herdeiro de Afonso III quando este atingisse os sete anos de idade.192
184 CF AFONSO III, Pp. 90 e 91. 185 CFAFONSO III, Pp. 99 e 100. 186 CF AFONSO III, P. 100. 187
Para perceber as motivações e recursos mobilizados, AFONSO III, Pp. 105 a 108; Para a tomada dos castelos em si, AFONSO III, Pp. 108 e 109.
188
Tanto para a questão da intervenção das Ordens Militares durante o Reinado de D. Sancho II como para as ações militares relativas aos últimos castelos mouros do Algarve, AFONSO III, P. 106 e MATTOSO, P. 134. 189 CF AFONSO III, P. 112. 190 CF AFONSO III, P. 112. 191 CF AFONSO III, Pp. 175 e 176. 192 CF AFONSO III, P. 113.
Este acordo irá ser selado com um casamento entre D. Afonso III e a filha bastarda do Príncipe Afonso de Castela, D. Beatriz (lembramos que Afonso continuava casado com D. Matilde, Condessa de Bolonha)193. Este casamento provará ser um ato de importância crucial para D. Afonso III, tanto pela descendência que assegura, como pelo bom entendimento que será estabelecido entre os Reinos de Portugal e de Castela e Leão, no reinado de D. Dinis, filho de Afonso III e neto de Afonso X194.
Sabemos, ainda, que, em 1250, Afonso III convoca uma reunião de Cortes, em Guimarães, na qual reúne com os membros da Nobreza e do Clero de modo a ouvir as suas queixas e conselhos195.
Parece-nos que D. Afonso III, nos primeiros cinco anos de reinado, quer afirmar claramente que consegue fazer em pouco tempo aquilo que o seu irmão não conseguiu durante o seu reinado: terminar a conquista do Algarve, ouvir e responder às preocupações dos corpos sociais, proeminentemente, do Clero, e encontrar um casamento proveitoso para o Reino196. De facto, desconhecemos se seria sua intenção marcar de forma tão evidente a diferença perante o seu irmão, ou se são coincidências da História.
É nossa opinião, não obstante, que o impacto destes primeiros anos de governo por parte de D. Afonso III ajudam a estabelecer a sua reputação junto da nobreza, do clero e das elites urbanas. Reputação que seria de crucial importância já que a situação do país, na década de 1250, terminada a guerra civil, não era propícia ao poder régio197.
193
CF AFONSO III, P. 244 sobre a situação de bigamia de D. Afonso III e o interdito sobre o Reino de Portugal por parte do Papa.
194
"No seguimento da guerra contra o rei castelhano Fernando IV e das disputas territoriais que lhe estiveram associadas em 1295 e 1296, os dois reinos acabaram por estabelecer a paz no ano seguinte, em Alcanizes, celebrando aí o tratado que fixava a linha de fronteira comum." VASCONCELOS E SOUSA, P. 114.
195
CF AFONSO III, Pp. 115 e 116.
196
Referência aqui ao casamento de D. Sancho II com D. Mécia Lopez de Haro que provocou desagrado em parte da Nobreza do Reino de Portugal e sobre o qual D. Afonso III denunciou ao Papa uma relação de consanguinidade para impedir descendentes de seu irmão, AFONSO III, P. 71 e FERNANDES, P. 330.
197