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Conclusion: Economic History, a Narrative

Dans le document Revue de l’OFCE (Page 31-37)

Tanto as concepções monistas, quanto as dualistas falharam ao pensar na complexidade da realidade relacional entre ser humano e natureza, segundo François Ost (1995, p. 280), pelos argumentos a seguir expostos.

6.2.1 Críticas ao monismo

Como visto na seção anterior, na deep ecology há a abolição das diferenças significativas existentes entre ser humano e natureza. Nessa concepção, todos os seres são como elos de uma cadeia na linha contínua da vida e estão submetidos a uma lei única (OST, 1995, p. 279).

Esta confusão identitária culmina em duas imprecisões, aparentemente opostas, mas que são correlativas: o naturalismo e o antropomorfismo (OST, 1995, p. 210). O naturalismo, consubstanciado na sentença “a natureza sabe mais”50 (tradução nossa), projeta a natureza na

cultura, fazendo que aquela se torne a única medida do verdadeiro, do bom, do belo e do justo, sendo o princípio de todas as coisas (OST, 1995, p. 210). Já no antropomorfismo, o ser humano projeta na natureza a sua visão sobre o mundo, forjando-a, transformando-a e melhorando-a, como bem lhe aprouver (OST, 1995, p. 210). O naturalismo e o antropomorfismo são indissociáveis, pois, se a natureza sabe mais que os seres humanos, quem a faz saber mais são eles próprios, já que a natureza não fala, quem a faz falar são os homens, criando representações e significações (OST, 1995, p. 281). Dessa forma, o antropomorfismo desnatura a natureza e o naturalismo desnatura o homem (OST, 1995, p. 211).

Nessa ordem de ideias, as críticas tecidas por François Ost (1995, p. 212) em relação à

deep ecology podem ser divididas em quatro pontos. O primeiro deles seria em relação à

personalidade jurídica da natureza. No jusnaturalismo da deep ecology a natureza é a legisladora e as normas estão fundamentadas na harmonia cósmica e não na razão humana (OST, 1995, p. 213). Ocorre que a natureza também fornece arquétipos de caos, fealdade e crueldade, sendo que a lei natural máxima é a lei da selva, ou seja, a lei do mais forte, que, na maioria das vezes, elimina os mais fracos (OST, 1995, p. 260). Ademais, o Direito é um artefato cultural, emanado das ideias, medos e desejos dos homens, sendo um produto criado pelo homem e para o homem, com linguagem própria, que apresenta sentido somente para ele (OST, 1995, p. 215). Isso não torna a legislação egoísta e imediatista, já que cuida dos direitos das gerações futuras (OST, 1995, p. 215). Não se pode perder o olhar crítico aqui, uma vez que o meio ambiente

ecologicamente equilibrado é garantido apenas a algumas gerações futuras, em detrimento de outras. Para que a natureza se mantenha conservada para que algumas classes, alguns segmentos e algumas sociedades futuras possam usufruí-la, é necessário que outras classes, outros segmentos e outros povos tenham seus modos de vida, de ser, de fazer, de criar e de existir sacrificados.

O segundo ponto, ainda no âmbito do Direito, diz respeito ao fato de a personificação da natureza ser mais simbólica do que operacional (OST, 1995, p. 218). Seria mais útil, em vez de se criarem e se imporem novas categorias jurídicas, conferir razões para se respeitarem as normas vigentes (OST, 1995, p. 218). Isso porque, inevitavelmente, em algum ponto e em algum momento, os direitos da natureza seriam confrontados aos direitos dos homens, e, nessa hipótese conflituosa, não é difícil supor qual direito vigeria (OST, 1995, p. 218).

Em relação ao terceiro ponto da crítica, a deep ecology estabelece uma relação ambígua com a ciência: ora a demoniza, associando-a com o paradigma cartesiano da apropriação e dominação da natureza, ora a angeliza, apresentando-a como nova sabedoria, preceptora da nova verdade “ecosófica” (OST, 1995, p. 221). Não é razoável imputar toda degradação ambiental à ciência, como o faz, por vezes, a deep ecology, tendo em vista que não são os cientistas que privilegiam técnicas de produção e modos de consumo, embora corroborem, majoritariamente, a elas (OST, 1995, p. 221). Além do mais, parte da tomada da consciência ecológica se deve à ciência (OST, 1995, p. 221). Do mesmo modo, não é razoável a “angelização” da ciência: não se deve remeter exclusivamente a ela, considerando que suas orientações fundamentais são determinadas pelas visões de mundo, valores, interesses e relações de força da sociedade (OST, 1995, p. 221).

No quarto ponto se trabalha a ideia da impossibilidade do acesso direto à natureza, ou seja, não é factível se encontrar a primeira natureza, mas sim a segunda natureza (OST, 1995, p. 223). Essa última corresponde às fantasias de harmonia, beleza e virtude que uma dada sociedade projeta sobre ela, sendo, portanto, imagens e representações feitas pelos próprios seres humanos (OST, 1995, p. 223). Nessa segunda natureza, não é possível “pensar como montanha”, porque simplesmente o ser humano pensa como ser humano, por mais solidário que seja com a natureza e por mais que evite ser antropocêntrico (DIEGUES, 2001, p. 46).

Interessante evidenciar que as correntes filosóficas do século XIX que imputavam ao mundo natural todas as qualidades e à sociedade todos os vícios compuseram um movimento reacionário ao culturalismo, esse último preconizava a natureza como enfermidade do ser humano, uma constante ameaça regressiva ao período da selvageria, sendo que somente a

cultura poderia “salvar” os homens (DIEGUES, 2001, p. 185). Nesse sentido, a deep ecology foi a base teórica que justificou a criação de áreas naturais intocadas, sem interferência humana direta, já que, por possuir valor, a natureza deveria ser protegida dos agentes que constantemente a ameaçam. As atuais áreas de preservação – legalmente protegidas e integralmente preservadas – refletem apenas um tipo de relação entre ser humano e natureza, qual seja, a relação da sociedade hegemônica com o mundo natural que, como visto no Capítulo 3, transforma a natureza em commodity e se fundamenta nos mitos de paraísos intocados, para se reconciliar com o mundo natural e para reparar os efeitos da superexploração dos recursos naturais (DIEGUES, 2001, p. 185). Assim, é possível pensar que o monismo também causou uma separação entre o ser humano e a natureza, na medida em que retira as comunidades que manejam de forma racional os recursos naturais de seus territórios ancestrais.

Levando-se em conta o que foi observado, não se deve desconsiderar os avanços advindos com a deep ecology, a qual uniu consciência e ciência (OST, 1995, p. 280). Do mesmo modo, não se devem ignorar as diferenças de racionalidades entre seres humanos e natureza, correndo-se o risco de os reduzir e simplificá-los.

6.2.2 Críticas ao dualismo

Como visto no Capítulo 3, no dualismo cartesiano houve a separação entre o homem e a natureza, o que justificou o domínio unilateral daquele sobre esta, acarretando a transformação da natureza em mercadoria, que pode ser forjada, explorada, mutilada, morta e utilizada (OST, 1995, p. 279).

No método cartesiano, os objetos devem ser isolados, claros, distintos e destacados de um plano de fundo (OST, 1995, p. 281). Verifica-se, desse modo, ao menos três simplificações da realidade: pensar o elemento fora do sistema, pretender a realidade em movimentos mecânicos e lineares e separar o observador do observado.

Ora, não é possível pensar no elemento fora do ambiente que o constituiu, tendo em vista que o elemento é o que é, devido ao meio que o forjou. Não há como se falar em objeto, elemento, indivíduo ou substância que não sofram influência de seus ambientes (OST, 1995, p. 281).

No dualismo, os elementos são pensados consoante um esquema mecanicista, no qual os movimentos são lineares, as causalidades são únicas, tudo pode ser determinado, assim como o movimento do relógio – não há causalidades múltiplas e/ou circulares (OST, 1995, p. 281). Essa argumentação é contrariada pela ciência contemporânea, na qual a regra é o caos, sendo a

ordem uma exceção, e, até mesmo as ilhas de organização se encontram sobre um fundo de desordem (OST, 1995, p. 281).

Há a necessidade de se pensar em sistemas abertos e complexos, levando-se em conta a lógica do aleatório e do incerto (OST, 1995, p. 281). Tanto nas ciências humanas, quanto nas ciências naturais já é pacificado que não há separação nítida entre observador e observado (OST, 1995, p. 282).

Tendo em vista os aspectos abordados, com a transformação da natureza em objeto mecânico, sem valor intrínseco, que pode ser e é frequentemente mutilada em prol da ciência e do conhecimento, instaurou-se a escassez dos recursos naturais, o desequilíbrio dos ecossistemas, a extinção considerável da biota, a acentuação das desigualdades sociais e a exclusão e/ou o extermínios de grupos culturais diversos da sociedade hegemônica (OST, 1995, p. 280). Não obstante, não se devem ignorar todos os avanços conquistados com o desenvolvimento da tecnociência, tais como a melhora na qualidade das condições humanas; a criação do sistema de redes de computadores; os avanços na medicina, nas construções civis e nas máquinas de automação, que otimizaram o tempo e diminuíram as distâncias, facilitando e melhorando a existência dos seres humanos (OST, 1995, p. 280). Não se pode perder de vista, entretanto, que toda essas benesses da tecnociência se deram a partir de um custo sobre outros seres humanos e sobre várias espécies.

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