O tratado de 1829 conferiu uma nova posição aos cônsules e vice-cônsules no conjunto de representantes responsáveis pelo regulamento das relações existentes entre o Império brasileiro e os Estados Unidos. Eram os cônsules e vice-cônsules os responsáveis pela garantia à execução da maior parte dos princípios adotados nos acordos do tratado comercial, desde o do livre comércio até o da bandeira que cobre a carga. Eram eles, como visto, que despachavam as documentações relativas à determinação das bandeiras dos navios e cargas. E como os acordos do tratado de 1829 incentivavam uma associação entre a concepção de amizade entre nações e os princípios relacionados à liberdade de comércio, os membros dos corpos consulares se tornaram, ao lado dos membros dos corpos diplomáticos, os agentes de maior relevância ao remate de objetivos políticos das administrações centrais, tanto do Brasil quanto dos Estados Unidos. Isso simbolizou um reconhecimento oficial da centralidade que tomava o regulamento das dinâmicas do mercado, sobretudo nas pautas relativas a decisões dos gabinetes de política externa. Com o fim de salvaguardar os objetivos políticos envoltos à aproximação entre as administrações estadunidense e brasileira, o tratado de 1829 incentivou
uma equiparação jurídica entre os agentes consulares e diplomáticos. O artigo XXVII, por exemplo, estipulava que:
Ambas as partes contractantes, desejando prevenir toda a desigualdade relativamente ás suas communicações publicas, e relações officiaes, têm concordado, e concordão em conceder aos seus enviados, ministros, e outros agentes publicos, os mesmos favores, immunidades, e isenções, de que gozão, ou vierem a gozar os da Nação mais favorecida, ficando entendido, que quaesquer favores, immunidades, e isenções, de que gozão, ou vierem a gozar os da Nação mais favorecida, ficando entendido, quaesquer favores, immunidades, e privilegios, que o Imperio do Brasil, e os Estados-Unidos da America julgarem conveniente conceder aos ministros, e agentes
publicos de qualquer outra potencia, serão extensivos pelo mesmo acto aos de cada uma das
partes contractantes.525 (Grifos meus).
O que era complementado pelo artigo XVIII, que detalhava:
Para tornar mais efectiva a protecção que o Imperio do Brasil, e os Estados-Unidos devem dar para o futuro á navegação, e commercio dos Subditos, e Cidadãos de qualquer delles, concordão em receber, e admitir consules, e vice-consules em todos os portos abertos ao commercio estrangeiro, os quaes gozarão de todos os direitos, prerrogativas, e immunidades dos consules, e vice-consules da nação mais favorecida;526
Ainda que as funções desempenhadas pelos membros do corpo consular como agentes públicos fossem mais evidentes nas nomeações realizadas pelo governo dos Estados Unidos, cujos cônsules, como explicado no primeiro capítulo, também serviam como agentes especiais em missões de cunho geopolítico527, essa nova posição assegurada aos cônsules tornou-se parte de uma preliminar estrutura jurídica relativa ao comércio no Brasil, que constituída a partir do conjunto dos tratados comerciais ratificados na década de 1820, regimentou as relações mercantis do Império brasileiro até a promulgação do código comercial de 1850, de autoria do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), fundado em 1843.
Isso significa que o tratado de 1829, assim como os outros oito tratados de amizade, comércio e navegação do Primeiro Reinado, fez parte da formação de um longo processo de codificação do comércio no Brasil, que se estendeu pelas duas décadas seguintes, quando em função do progressivo aumento da impopularidade dos acordos bilaterais, abolidos em 1844528, intensificaram-se as pressões favoráveis à constituição de um código comercial, que preferencialmente não fosse de autoria da monarquia.
Retomando-se a interpretação de Ilmar Mattos apresentada no início deste capítulo, é possível se afirmar que assim como a declaração de guerra às Províncias Unidas do Rio da
525 Tratado brasileiro-estadunidense de 1829. Artigo XXVII. 526 Idem. Artigo XXVIII.
527 Capítulo 1, página 66.
Prata, o tratado luso-brasileiro de 1825, a outorga da Constituição de 1824 ou a sanção do código criminal de 1830, os tratados de amizade, comércio e navegação também compuseram o “domínio ideológico” por meio do qual o projeto imperial buscou destacar sua soberania no Brasil e externar sua legitimidade por meio do Direito529. E por isso o estudo dos tratados de amizade, comércio e navegação também é uma contribuição à compreensão do movimento de “expansão para dentro” empreendido pelo projeto imperial a partir do Rio de Janeiro530. Como visto, a análise dos acordos assegurados pelo governo brasileiro com os Estados Unidos permitiu a percepção de que eles visavam reforçar a autoridade soberana da administração central fluminense nas províncias, fosse ratificando as demandas pela regulamentação do livre comércio, fosse ampliando a sua força militar potencial, como foram os acordos relativos à manutenção do corso no litoral.
É conclusivo, portanto, que o tratado de amizade, comércio e navegação de 1829 atendeu a objetivos e metas de cunho político de ambas as partes contratantes, ou seja, tanto do governo dos Estados Unidos quanto do Império brasileiro. Por um lado, ele garantiu êxito ao Departamento de Estado em seu objetivo de exteriorizar e de efetivar político-judicamente a Doutrina Monroe na América do sul. Por outro, auxiliou o projeto imperial de D. Pedro I a reforçar sua soberania e legitimidade no Brasil.
Imperialistas ou não, e por mais diversos que pudessem ser entre si, os objetivos dos governos estadunidense e brasileiro em aproximarem-se um do outro surgiram a partir de adversidades políticas. Fossem relativas a interferências externas do Império britânico, a movimentos revolucionários do interior, ou a pressões advindas do legislativo ou da imprensa, essas adversidades políticas provocaram uma solução comum, aventada tanto pelo Paço Imperial brasileiro quanto pela President’s House estadunidense: a regulação jurídica do comércio externo.
Como explica Pierre Rosanvallon, a expansão do liberalismo econômico pelo Ocidente esteve profundamente relacionada a uma transmutação da concepção de mercado e de seu papel na ordenação das sociedades531. E o projeto da formação de uma sociedade de mercado – société de marché – requeria uma reconstrução lógica dos espaços econômicos, que já não
529 MATTOS, Ilmar; 2005. p. 14 530 Ibidem. p. 26.
coincidiam mais com os espaços territoriais que delimitavam os Estados532. Como explica o autor:
O liberalismo como ideologia da sociedade de mercado se afirma na luta por desterritorializar a economia e construir um espaço fluido e homogêneo, estruturado apenas pela geografia dos preços. Ele age para destruir o território, para despolitizar a força do termo. Mas como o faz? A solução liberal é simples. Ela consiste em exaltar uma privatização generalizada do território dividindo-o em um mosaico de propriedades individuais.533
O tratado de 1829, em suma, simbolizou parte de uma tentativa dos governos do Império do Brasil e dos Estados Unidos em desterritorializar seu intercurso comercial. Esse é o sentido primordial da aproximação entre os dois governos. Interpretações sobre imperialismo, sobre a formação de uma liga americana sob liderança dos Estados Unidos, ou sobre a centralização do poder político do Brasil no Rio de Janeiro são corretas. Mas compreender essa aproximação a partir do crescente entrelaçamento das esferas política e econômica na condução das administrações dos Estados modernos, tanto nas Américas quanto na Europa, é também uma hipótese que deve ser considerada. O estudo dos primeiros tratados de amizade, comércio e navegação do Brasil é, pois, um campo de significativa importância. Não apenas por terem, em conjunto, representado uma regulamentação preliminar do comércio no Brasil, mas sobretudo por que, exatamente em função disso, esse estudo contribui também às pesquisas sobre a formação do Estado imperial brasileiro, afinal, ainda segundo Rosanvallon, “a questão das relações entre o pensamento econômico e o pensamento político moderno está, em efeito, intimamente ligada à da interação entre o mercado (espaço de troca econômica) e o Estado-Nação (território de soberania política).” (Tradução minha)534.
Mais que acordos político-diplomáticos entre governos, os tratados de amizade, comércio e navegação são fontes que permitem compreender como cônsules, mercadores, funcionários de alfândega, mestres de navios, encarregados de negócios, piratas, traficantes de escravos, editores de jornal, corsários, congressistas, entre muitos outros grupos sócio- políticos, contribuíram para que o mercado se tornasse um dos elementos de maior preocupação dos Estados na Modernidade.
532 ROSANVALLON, Pierre; 1989. p. 99.
533 O original, em francês: “Le libéralisme comme idéologie de la société de marché s’affirme ainsi dans le
combat pour déterritorialiser l’économie et construire un espace fluide et homogène, structuré par la seule géographie des prix. Il s’agit donc de briser le territoire, de le dépolitiser au sens fort du terme. Mais comment le faire? La solution libérale est simple. Elle consiste à prôner une privatisation généralisée du territoire pour le morceler en une mosaïque de propriétés individualisées.” Ver: ROSANVALLON, Pierre; 1989. p. 107.
534 O original, em francês: “La question des relations entre la pensé économique et la pensé politique modernes
est en effet étroitement liée à l’histoire de l’interaction entre le marché (espace d’échange économique” et l’État-nation (terrioire de souveraineté politique).” Ver: ROSANVALLON, Pierre; op. cit. p. 113.
Considerações finais
Nas últimas décadas do século XVIII, a principal atividade mercantil dos estadunidenses no Brasil era a pesca ilegal da baleia. Pouco menos de trinta anos depois, em meados da década de 1820, os portos dos Estados Unidos eram os principais destinos do café produzido no Brasil, gênero esse que se transformou em dos produtos de exportação mais importantes das décadas posteriores. Nas últimas décadas do século XVIII e, especialmente ao longo da década de 1800, o Império britânico fora o principal aliado político da Coroa portuguesa. Pouco menos de trinta anos depois, em meados da década de 1820, a aliança com o Império britânico era, de longe, a mais repudiada pelos luso-brasileiros.
A crescente campanha pelo afastamento político do Império britânico, alimentada pelas insistentes interferências do Foreign Office sobre as dinâmicas do livre comércio do Brasil, incentivou uma aproximação do Primeiro Reinado ao governo dos Estados Unidos. A medida contribuiu para que a administração pedrina alcançasse seu objetivo de ampliar apoio político no Brasil. Com sua autoridade soberana posta continuamente em xeque, a aproximação ao governo dos Estados Unidos conferiu ao projeto imperial uma possibilidade de equilibrar os ânimos entre os grupos sócio-políticos contrários à abolição do tráfico atlântico de escravos. Mas não só o projeto imperial beneficiou-se com a aproximação entre o Paço Imperial e a President’s House.
O governo dos Estados Unidos também sofria com pressões internas favoráveis ao distanciamento político do Império britânico. E a grande expansão do comércio externo estadunidense às regiões ao sul do continente requereu que os princípios centrais da Doutrina Monroe também fossem adotados pelos novos governos americanos. Para que as guerras coloniais nas Américas deixassem de ameaçar efetivamente o livre comércio estadunidense na região, os Estados Unidos precisavam garantir antes que os governos das Américas também se distanciassem politicamente da Europa.
Em ambos os casos observa-se que “assuntos internos” acabaram mudando os rumos da política externa, que por sua vez, visavam resolver parte ou a totalidade dos próprios problemas envoltos aos “assuntos internos”. Como argumenta Pierre Milza, é praticamente impossível se definir os limites entre as políticas externa e interna nos estudos referentes aos Estados modernos 535 . Ao contrário, os relacionamentos externos estão diretamente
relacionados aos internos e vice-versa, sendo isso o que destaca a importância das pesquisas que abordem tratados de amizade, comércio e navegação como documento.
Mesmo representando, a princípio, interesses políticos de governos e estadistas das duas partes contratantes, a análise dos acordos do tratado de 1829 permitiu a percepção de que eles também refletiam a presença de um infindável número de outros atores políticos, que como o cônsul Joseph Ray, o padre João Ribeiro, o leitor do Diário Fluminense, G.B; o deputado Raimundo da Cunha Mattos, o Secretário de Estado Henry Clay, entre vários outros, reorientaram os rumos das negociações e dos objetivos que os conselheiros diretos das administrações centrais almejavam concluir.
O exame dos acordos do tratado de amizade, comércio e navegação de 1829 evidenciou que mais que pactos entre soberanos, esses acordos bilaterais referiam-se à influência de diversos outros grupos sócio-políticos, que contribuíram tanto quanto os grandes homens de Estado da época, ao desenrolar das profundas transformações pelas quais o Estado moderno passara em fins do século XVIII e inícios do XIX.
Referências
1. Referências documentais