7.3 CR-structures and complex structures
7.3.2 Complex structures via Spin c spinors
Inicialmente, parece necessário definir o âmbito da discussão que se pretende nessa seção, pois via de regra poder-se-ia buscar um amplo debate acerca do surgimento e da definição das políticas públicas – PP. Embora esses dois pontos, principalmente o último, constituam aspectos de grande importância, aqui serão apresentados sumariamente, para que se possa discutir acerca das PP a partir do Ciclo Político.
Os debates sobre o tema política pública, ou policy science como era chamada, aparecem no início dos anos 1950 nos Estados Unidos e dentro de seu âmbito de discussão está a necessidade da definição dos aspectos que a definem como processo político e seus atores,
estatais e não estatais (TREVISAN; BELLEN, 2008). Numa visão mais ampla, Smith e Larimer (2009, p.7) salientam que desde a antiguidade “o que os governos fazem ou não fazem tem ocupado a atenção e o interesse das pessoas”.
No Brasil, pode-se observar que o aparecimento das PP remontam durante os anos 1970 para a construção de uma agenda pública que se limitava aos impactos redistributivos da ação governamental, bem como o tipo de racionalidade impulsionadora do projeto de modernização adotada para pôr em execução o modelo de desenvolvimento brasileiro (TREVISAN; BELLEN, 2008).
Quando se busca uma definição para as PP pode-se escolher entre dois caminhos, um pautado em questões amplas e outro em questões mais específicas. O primeiro deles tem em seu bojo aspectos tão gerais que dificultam o delineamento do objeto de estudo da política nas diferentes áreas que a utilizam como a ciência política e administração pública (SMITH; LARIMER, 2009). À guisa de exemplo tem-se que política pública é tudo "o que quer que os governos escolhem fazer ou não fazer" (DYE apud SMITH; LARIMER, 2009, p.3). Uma definição ampla que abarca de forma universal todas as ações governamentais.
Dentro de definições mais focalizadas, cita-se a definição de Anderson (apud SMITH; LARIMER, 2009, p.3) em que entende as PP como um "curso de intencional ação ou omissão realizada por um ator ou conjunto de atores em lidar com um problema ou questão de interesse". Souza (2006) observa que as principais críticas para essa definição questionam a superestimação que fazem de aspectos racionais e procedimentais na formulação das PP e esquecem os embates de ideias e interesses por trás delas.
Política pública pode ser entendida também como “as ações empreendidas ou não pelos governos que deveriam estabelecer condições de equidade no convívio social, tendo por objetivo dar condições para que todos possam atingir uma melhoria da qualidade de vida compatível com a dignidade humana” (DIAS; MATOS, 2012, p. 12). Assim, observa-se que as políticas públicas são meios que asseguram os direitos coletivos aos cidadãos.
Assim, o que se pode afirmar quanto à definição de PP é que não existe um conceito universal (SOUZA, 2006; SMITH; LARIMER, 2009). Mas, apesar disso é possível definir que os caminhos das PP está sob um terreno “multidisciplinar, normativo e voltado para a resolução de problemas públicos concretos” (SOUZA; SECCHI, 2015).
Vale destacar que o termo público corresponde a uma dimensão comum, em geral opõe- se a aspectos relativos ao termo privado. Dias e Matos (2012, p.11) asseveram que para a existência da política pública é necessário assumir a existência de “uma área da vida que não é
privada ou somente individual, mas que existe em comum com outros”. Logo, está área compreende o domínio para a intervenção governamental.
É verdade que existe uma variedade de necessidades que requerem ações governamentais, logo, dificilmente, um mesmo modelo ou tipo de política pública poderá ser utilizada como forma de intervenção a todos eles. Para Theodore J. Lowi (apud SMITH; LARIMER, 2009) as necessidades sociais podem ser classificadas de acordo com sua natureza. De acordo com o autor, dependendo da sua natureza são demandadas políticas públicas com características particulares, com “uma rede diferente de atores, bem como arenas, estruturas de decisão e contextos institucionais diferentes” (DIAS; MATOS, 2012, p. 17). Essas políticas públicas são tipificadas por Lowi como regulatórias, distributivas, redistributivas e constitutivas.
Segundo Theodore J. Lowi, políticas regulatórias definem padrões de comportamento entre aqueles atores que se alinham a ela. É o caso de políticas que estabelecem regras para as operações no mercado financeiro, por exemplo, ou ainda que regulamentam a publicidade de certos produtos (SECCHI, 2012). As políticas distributivas “geram benefícios concentrados para alguns grupos de atores e custos difusos para toda a coletividade” (SECCHI, 2012, p.17). Para Dias e Matos (2010) esse tipo de política se utiliza de concessão de subsídios, isenções tarifárias para estimular setores e atividades já existentes. Políticas redistributivas estão desenhadas para reduzir as desigualdades entre grupos sociais, logo seu foco destina-se a redistribuir recursos financeiros, direitos ou qualquer outro benefício para grupos desfavorecidos (DIAS; MATOS, 2010). Por fim, as políticas constitutivas ou políticas estruturadoras (DIAS; MATOS, 2010) ou meta-policies (FECCHI, 2012) são as políticas que orientam as regras, jurisdição e âmbito para a formulação de outras políticas.
Para Dias e Matos (2012), as políticas públicas podem ainda ser divididas em políticas sociais, com foco em necessidades de saúde, educação, previdência social, habitação etc; política macroeconômica, para necessidades fiscais, monetárias, industriais etc; política administrativa, para necessidades de participação social, democracia e descentralização; e política específica ou setorial, destinada ao meio ambiente, cultura, direitos humanos etc.
Segundo os tipos de Dias e Matos (2012), as políticas sociais podem ainda ser divididas segundo a sua finalidade. As políticas sociais preventivas são aquelas que buscam minimizar ou impedir que ocorram problemas sociais. Já as políticas sociais compensatórias atuam na tentativa de remediar os desequilíbrios existentes desencadeados por problemas sociais. As
políticas sociais stricto senso são aquelas explicitamente orientadas para a redistribuição de renda e de benefícios sociais.
Pode-se caracterizar as políticas públicas como focalizadas ou universalizadas, ou seja, se a política for destinada a um público específico, assim focalizado em um grupo que possua e\ou esteja em certas condições específicas, será considerada como a primeira. Por outro lado, se a política for oferecida de forma indistinta, não definindo grupos específicos, são políticas públicas universais (DIAS; MATOS, 2012).
Conforme pode ser observado no Quadro 2, Secchi (2010) explicita a existência de outras tipologias de políticas públicas, incluindo a tipologia de Lowi apresentada anteriormente.
Quadro 2- Tipologia de políticas públicas
Autor Tipos Theodore J. Lowi Política regulatória; Política distributiva; Política redistributiva; Política constitutiva.
James Quinn Wilson
Política majoritária; Política clientelística; Política empreendedora; Política de grupo de interesse.
Gormley
Política de sala operária; Política de sala de reunião; Política de audiência; Política de baixo escalão.
Gustafsson
Política real; Pseudopolítica; Política simbólica; Política sem sentido.
Bozeman e Pandey Política de conteúdo político; Política de conteúdo técnico.
Fonte: Elaborado a partir de Secchi (2010, pp. 17-23).
Essas tipologias foram criadas como forma de enquadramento geral das políticas públicas, assim a depender do interesse e do critério de análise pode-se utilizar uma ou outra. Para além da discussão sobre esses grandes grupos de políticas públicas, faz-se necessária a compreensão do seu processo de elaboração – policy cycle – ou simplesmente ciclo de política pública.