O Brasil, compreendido como República Federativa, é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito, o que subentende uma relação de cooperação entre os entes federados para que os direitos sociais sejam garantidos. A LDB 9394/1996, em seu Art. 8º dispõe que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”, que tem o fito de assegurar os direitos sociais que envolvem a educação, todavia não explicita como isso deve ocorrer, mas determina as atribuições de cada instância.
De fato, o que vemos é uma relação federativa em que o seu regime colaborativo vem sendo superado por um modelo competitivo que dificulta a efetivação dos direitos e permite que segmentos de setores privados tomem para si papéis e funções que deveriam ser executados pelo Estado. A negligência dos entes federados em trabalhar de modo cooperativo promove a desqualificação da
educação pública exaltando as instituições privadas como exemplos de qualidade em educação e sucesso de gestão.
Quanto ao Ensino Médio no Brasil, sabemos que traz em seu cerne as marcas de uma oligarquia burguesa que se reestruturou ao longo dos anos tendo em vista a consolidação dos seus ideais. No século XXI, essa etapa do ensino apresenta uma configuração mais robusta quando nos referimos ao direito social à instrução básica e pública dos cidadãos proporcionada pelas reformas educacionais que prezam pela universalização do direito a todos indistintamente.
O direito à Educação Básica segue balizado por normatizações sólidas, conquistadas por movimentos de lutas, que buscam a igualdade de condições e oportunidades para todos. Contudo, apesar de termos o direito à educação prescrito na lei, isso não significa que ele será posto em prática e efetivado para os seus principais interessados. Não temos aqui a intenção de nos aprofundarmos no debate sobre todas as limitações que sofre a sociedade no que tange a efetivação do direito social à educação, mas ponderar alguns dos principais avanços, com o foco no Ensino Médio, de modo que possamos compreender melhor o cenário que temos hoje na política educacional pública estadual capixaba.
Atentemo-nos, por exemplo, para a aprovação da Ementa Constitucional nº 59/2009 que assegura Educação Básica, obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade para todos, devendo ser ofertada inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Essa normatização trouxe ganhos positivos para todos os cidadãos, pois universaliza o direito à Educação Básica. No entanto, a obrigatoriedade imposta pela normativa não é suficiente para vencer os obstáculos vividos pela educação ao longo da história.
A lei em questão permite a universalização e o acesso da educação a todos, porém não resolve os conflitos existentes entre a oportunidade e igualdade de condições, sobretudo para os jovens que necessitam ajudar na subsistência da família inserindo-se cedo no mundo do trabalho sem uma formação que o permita superar as lutas que se travam entre classes e os condicionam ainda mais a um processo de estranhamento da sua própria capacidade produtiva e de sua compreensão como
sujeito histórico, assim também como não rompe com a dualidade posta pelo currículo entre o prático e propedêutico.
Além dessas fragilidades, a garantia da oferta torna-se a cada dia um problema para os estados que dizem vivenciar uma crise do esvaziamento dos cofres públicos advinda da crise econômica nacional e mundial. Os municípios responsáveis, conforme o disposto na LDB, pela oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, vêm se organizando num processo de ampliação da rede e reestruturação de unidades já existentes para atender a demanda de matrículas dos alunos de 04 anos, que antes não era obrigatória, mas enfrentam limites e muitas vezes demonstram-se displicentes no cumprimento da lei, pois ainda hoje assistimos a famílias em toda a Grande Vitória em filas de espera por vagas para matricular seus filhos, ou aguardando sorteio de vagas como podemos constatar na figura 01:
Figura 01 – Realidade da distribuição de vagas de Educação Infantil
Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/educacao/noticia/2016/03/ pais-dormem-na-fila-para-garantir-vaga-em-creche-na-serra-es.html
Essa realidade daria uma discussão relevante e depreenderia de nós um debate muito mais aprofundado, todavia nosso objeto se sustenta na última etapa da Educação Básica, o Ensino Médio, que vive no país e no Espírito Santo um
momento de afirmação de sua importância para os jovens em meio a um desmonte e um descaso de políticas educacionais já colocadas para esse público.
Identificamos que as redes estaduais, na direção da garantia da oferta do Ensino Médio, apresentam desde o ano de 2015 um movimento muito mais tímido, e que em alguns casos, chegam a promover um retrocesso11. Especificamente o estado do Espírito Santo, não se difere do que vem acontecendo em outros estados da federação. De fato, o que temos vivenciado em terras capixabas é um movimento de redução de turmas e/ou turnos que culminou em fechamento de escolas, tudo em nome de uma dita crise econômica que entendemos ser de fato mais uma crise do capital. Essa ação advinda do governo estadual sinaliza um descaso e um descumprimento da Constituição Federal, além da negação explícita do direito social à educação.Na gestão atual do governo estadual, essa desvalorização da educação pública, em especial do Ensino Médio, apresenta-se de maneira velada pelo gestor estadual, porém explícita para a população que assiste à redução da oferta da Educação Básica (Ensino Médio, Educação do Campo, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional).
Por meio do Decreto 3.755/2015 que estabelece diretrizes e providências para contenção de gastos do Poder Executivo Estadual no exercício de 2015 e do mais recente Decreto 3922/2016 que estabelece a contenção e a qualificação dos gastos do Poder Executivo Estadual em 2016, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) determina o fechamento de turnos, escolas, Educação de Jovens e Adultos, além de impedir a criação de novos cursos de Educação Profissional. Essa avalanche de medidas que ferem os direitos dos estudantes não passou despercebida pela sociedade civil.
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Tomamos como referência para essa citação o movimento de fechamento de escolas e turnos ocorridos em estados como o de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará e outros, o que promoveu uma ocupação generalizada de escolas pelos estudantes que reivindicam a permanência de suas matrículas nas escolas de origem, que muitas vezes encontram-se nas mediações de suas moradias e outras demandas que variam de estado para estado. Informações extraídas do site da Coordenação Nacional das Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita, disponível em Disponível em: <https://ene2016.org/2016/05/03/estudantes-mantem- ocupacoes-de-escolas-em-sp-ce-e-rj/.> acesso em 20 jun 2016.
Essas ações resultaram num documento coletivo em forma de uma carta aberta12 à sociedade capixaba em que diversos movimentos sociais, sindicatos e civis manifestaram-se contrários às imposições do Governo. Segue abaixo trechos dessa carta:
[...] Neste contexto,os movimentos sociaisdo Estado do Espírito Santo subscritos,manifestam discordância com várias práticas que o governo estadual está adotando na Educação, dentre estas: a)Fechamento de escolas, de turmas do EJA e do Ensino Médio regular (especialmente o noturno), com restrição gradual de oferta de matrícula a partir de 2016;b)Redirecionamento de turmas dos Ensinos Fundamental e Médio (separando por turno ou por escola);
[...] No caso do ES, discordamos também do método utilizado pelo Governo do Estado, onde faltam: transparência, o diálogo com a comunidade escolar característica de uma gestão democrática e o uso de instrumentos legais para constituir os atos de Estado. Simplesmente, as ações de Estado são substituídas por uma política de governo, explicitamente vinculada aos interesses da organização empresarial Espírito Santo em Ação e de instituições do mercado financeiro, impostas, muitas vezes, de forma verbal dentro da máquina hierárquica da Secretaria de Estado da Educação – SEDU
[...] Pela gravidade da conjuntura, é imprescindível nossa manifestação pública, com o propósito de alertar a população e sensibilizar as autoridades pertinentes. · Repudiamoso fechamento de turmas de EJA e Educação do Campo no Estado do Espírito Santo. ·Repudiamoso fechamento de Escolas e turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. ·Repudiamosa criminalização dos movimentos sociais e a violência policial utilizada, em especial, às ocupações e manifestação realizadas por estudantes. · Repudiamosa falta de diálogo e desrespeito ao posicionamento da comunidade escolar. · Defendemosa Educação Pública laica e de qualidade socialmente referenciada. (VITÓRIA-ES, 14/12/2015) – (SINDIPÚBLICOS, 2015. Acesso em: 09 mai 2015)
Assim, o início do ano letivo de 2016, na a rede estadual foi marcado por lutas travadas contra a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) por comunidades escolares e movimentos sociais que diante de uma gestão antidemocrática se veem obrigados a reivindicar sua participação e atuação nas políticas educacionais e na busca pela efetivação dos seus direitos.
Integrantes de comunidades escolares, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST), a União dos Estudantes Secundaristas do Espírito Santo (Ueses) e outras
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Documento elaborado por organizações da sociedade civil, na luta pelo direito à educação. Assinam esse documento Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Sindipúblicos, UNCME, MIEIB, FOPEIES, FÓRUM EJA, COMITÊ DO CAMPO, ANPAE, CEDES, LAGEBES, INTERSINDICAL, Juventude Pajeú, UNE, UBES, UESES, SINDIUPES e ASSOPAES. Documento disponível em: http://www.sindipublicos.com.br/carta-aberta-da-educacao-capixaba-contra-o- fechamento-de-escolas-e-turmas/. Disponibilizamos esse documento na íntegra nos apêndices deste trabalho.
organizações se reuniram e ocuparam a sede da Sedu para lutar pelo direito elementar à instrução e contra o fechamento de escolas como podemos identificar na figura abaixo.
Figura 02 – Sem Terra ocupam Sedu após secretário ignorar pauta sobre
educação: Entre as reivindicações dos Sem Terra está a continuidade do projeto de educação das escolas de assentamentos do estado.
Fonte: http://www.mst.org.br/2016/02/17/sem-terra-seguem-ocupando-sedu-do-es.html
Ressaltamos que muitas pautas de tentativas de negociação foram postas, porém todas foram ignoradas pelo responsável pela pasta da educação o Sr. Haroldo Correa Rocha, o que deu forças e tornou inevitável a ocupação. Em entrevista dada ao G1, em 16/02/2016 às 17h19, o manifestante Edimar dos Santos afirmou: "Nós criamos uma pauta de reinvindicações das escolas de assentamento, e em nenhum momento o secretário nos deu resposta. A permanência aqui é por tempo indeterminado” (G1-GLOBO, 2016. Acesso em: 16 de fev. de 2016 ).
Diante da insistência dos manifestantes marcaram uma reunião. Como já era esperado não houve consenso entre as partes. Segundo Mariana Motta, da direção estadual do MST, a “reunião foi ineficiente em relação às pautas apresentadas pelo Movimento, por isso, a ocupação vai continuar por tempo indeterminado” (MST, 2016. Acesso em: 19 Abr. 2016).
Estudantes de todo o estado também foram às ruas pedir o fim do fechamento de turmas e escolas. Essa manifestação teve um fim mais positivo, pois conseguiram
por meio de uma liminar a reabertura de turmas e a oferta de vagas nas escolas pleiteadas conforme podemos ver na figura 03 abaixo:
Figura 03 - Estudantes impedem fechamento de turmas e escolas no Espírito Santo:
Juiz concedeu liminar que obriga reabertura de matrículas.
Fonte:http://ubes.org.br/2016/estudantes-impedem-fechamento-de-turmas-e-escolas-no- espirito-santo/
Toda a manifestação teve à frente o movimento estudantil. De acordo com o presidente da União dos Estudantes Secundaristas do Espírito Santo (Ueses), Luiz Felipe Costa, essa decisão da justiça é “[...] resultado de um longo período de enfrentamento” que se estende desde abril de 2015.
Desde o ano passado a Secretaria de Educação (Sedu) vem fechando turmas a fim de reduzir gastos, com a real intenção de fechar escolas. Em 2015, 450 turmas em todo estado foram fechadas, enquanto simultaneamente as vagas do noturno – majoritariamente na Educação para Jovens e Adultos – também vinham sendo reduzidas. Para esse ano, a previsão era o encerramento de mais de 500 turmas”, explica. (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES, 2016. Acesso em: 28 mar 2016).
Essa pequena amostra das ações do governo estadual do Espírito Santo revela os indícios de uma prática de gestão que segue contrária aos princípios da Constituição Federal e da LDB 9394/1996, além de sinalizar a negação e o descompromisso com o desempenho das suas atribuições. A função social da escola posta por Cury (2008) como instrumento de diminuição das discriminações é obrigação do Estado, pois cabe a ele interferir no campo das desigualdades sociais de modo que o exercício da cidadania não fique prejudicado, uma vez que:
A função social da educação assume a igualdade como pressuposto fundamental do direito à educação, sobretudo nas sociedades politicamente democráticas e socialmente desejosas de maior igualdade entre as classes sociais e entre os indivíduos que as compõem e as expressam (CURY, 2008, p.302).
A função social da educação, concordamos com Cury (2008), passa pelas questões do direito para ganhar a dimensão necessária para a emancipação de todos e, por conseguinte, a formação integral dos que nela estão inseridos. Desse modo, compreender o que o governo coloca como função social da educação, do Ensino Médio e da Educação Profissional é muito relevante para analisarmos como pensam os gestores, suas ações e o impacto destas na realização das políticas públicas.
Segundo o ex-secretário de Educação do estado, a função social da escola:
[...] no seu sentido estrito e no seu sentido amplo quando a gente fala função social tem uma coisa específica da escola que é a questão do conhecimento né?... a gente não tem na sociedade outras instituições que cumpram esse papel do conhecimento. Isso tá sendo disputado hoje pela internet e coisas desse tipo, mas por exemplo: a igreja não cuida disso, associação de moradores não cuidam disso, a família não cuida disso. [...] Então isso é um papel da escola esse reservatório do conhecimento acumulado pela humanidade em várias etapas desde a etapa inicial em um outro ponto que eu vejo importante na escola mas aí ela não é exclusiva aí é na formação digamos do perfil humano da pessoa em todos os sentidos, na questão dos valores, nas questões dos princípios, na questão cultural do ambiente onde ela vive e nasce (ENTREVISTADO D).
Sobre a função social do Ensino Médio:
[...] é permitir que todos, todos alcancem um patamar mínimo de conhecimentos incluindo as dimensões de linguagem para ele poder se expressar e ser entendido; entender a questão do raciocínio lógico para ele poder resolver problemas que dependem as vezes de uma lógica; uma base científica em diversos campos do saber; o mínimo de física, química, essas coisas mais elementares que tem na casa dele, na vida diária dele. Tá! sobre alimentação, sobre saúde, sobre segurança, né?, então ele precisa ter noções de física, química, biologia por exemplo. Ele conhecer o mundo na sua base histórica, de onde a gente vive, de onde a gente veio? Qual a cultura nossa então? Essa percepção cultural e artística é importante para a vida adulta, importante para convivência social e para quem deseja ingressar no ensino superior em qualquer área. Então, eu vejo que a função social é essa, que a gente chama de ensino médio, não tô colocando aqui a questão da educação profissional, tô falando do ensino médio do jeito que ele está aí (ENTREVISTADO D).
Eu acrescentaria nessas dimensões do Ensino Médio de formação ampla, cultural e com base científica, etc... Eu acrescento a possibilidade de criar conhecimento científicos de caráter técnico em alguma área profissional que permita a inclusão dele no mundo do trabalho, eu vejo que essa é a função social da educação profissional. Isso é importante para a pessoa e para o desenvolvimento de um modo geral (ENTREVISTADO D)
Todas essas afirmativas explicitam um discurso com base nas concepções gramscianas, que consideramos necessárias para se pensar a educação, mas a fala do entrevistado, ao mesmo tempo se isenta em cumprir o que é dever do estado na execução de políticas públicas, pois não faz menção ao Direito à escolarização, nem a formação profissional. As questões sobre o direito, que entendemos ser requisito mínimo para a discussão de qualquer diálogo sobre Educação, devem fundamentar as ações de seus governantes e servir de alicerce para a efetividade das políticas públicas. Como já vimos nos dados apresentados até aqui, a gestão do então ex- secretário abriu sim um caminho para a efetivação da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio, porém fortaleceu, ao mesmo tempo, a relação entre o público e o privado por meio do movimento Espírito Santo em Ação, que promove nos dias atuais a maior interferência privada no campo educacional que, ao nosso entender, esse estado já teve. E essa interferência pode ser notada na fala da técnica da Sedu ao ser questionada sobre a concepção de Educação Profissional da atual gestão.
Quando a gente fala de Educação Profissional e sua função social dentro da política da Sedu, nós vemos como uma questão de inclusão, como uma questão de cidadania incluindo esse cidadão no mercado de trabalho e aí é importante destacar que não é a mera inclusão de uma formação de um técnico mas é a inclusão de um cidadão no mercado de trabalho um cidadão capaz, que pensa e refleti suas ações dentro do mercado e não só no mercado mas dentro do mundo do trabalho essa é a concepção que a gente trabalhou e trabalha a educação profissional (ENTREVISTADA E)
A função social da Educação Profissional posta no âmbito da inclusão e da cidadania que encontramos na fala da técnica contradiz o conceito de direito que defendemos ao longo deste trabalho. Contraria também a concepção posta pelo ex- secretário, que apresenta uma dimensão mais ampla da responsabilidade social da Educação Profissional. Ficou evidenciado que a oferta dessa modalidade no Espírito Santo sequer se aproxima da proposição legal dada nos documentos norteadores, visto que essa forma de oferta tem o foco centrado no mercado. E mesmo que essa fala fosse uma representação nítida da compreensão que o estado toma por
Educação Profissional, ela não se concretiza, pois a inclusão dos alunos no mercado do trabalho também não ocorre. O que há é uma tentativa de formação que prepara para o mundo do trabalho, mas que não se ocupa com a absorção dos egressos. A Educação Profissional, tanto para o governo passado como para o atual, possuem ideais semelhantes.
O que temos, então, é a educação e a escola formada por uma estrutura sustentada numa relação de sujeitos que se contrapõem entre o que é direito, o que é legítimo e o que é vontade própria e o que é primazia de ideais. Quem são os sujeitos que dependem das políticas educacionais e quem são os sujeitos que deliberam essas políticas? No caso do Espírito Santo é a postura e a prática neoliberal que balizam as ações políticas determinando seus executores ao assumirem uma prática neoliberal de gestão. Em contrapartida temos a carência dos sujeitos que dependem dessas políticas que se encontram em outra classe e com outros interesses. Com isso “[...] entramos em uma questão correlata imexível nesta sociedade que cultiva e disfarça a desigualdade entre as classes sociais”, afirma (CIAVATTA, 2013, p. 967).
Assim, com base nos princípios federativos no Brasil, podemos dizer que vivemos em uma democracia representativa que deveria assegurar as condições necessárias para que todos tenham, de forma justa e igualitária, seus direitos, contudo isso não está garantido na prática e nem na gestão das políticas públicas, que acabam por trazer as marcas e interesses de uma única classe. Nesse contexto, as políticas educacionais, não muito diferentes de outras políticas que abraçam outros direitos sociais, ainda são postas sob a presença das classes sociais hegemônicas que de algum modo conduzem as “[...] decisões jurídico-legais pelo poder centralizado, operando com a descentralização na execução” (CIAVATTA, 2013, p. 970).
Diante disso, o que podemos concluir da gestão estadual capixaba, no tocante as políticas públicas educacionais e ao direito à Educação Básica e Profissional é que está longe de assumir os princípios democráticos postos no art. 37 da Constituição Federal que são: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a