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COMMUNICATION ENTRE UTILISATEURS

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9. SERVICES RESEAUX TRADITIONNELS DANS LE MONDE TCP/IP

9.5 COMMUNICATION ENTRE UTILISATEURS

O sigilo, como código de conduta, também é um fato que restou bastante explícito. Tanto os policiais, quanto os civis, permaneceram, pelo menos, três anos e meio, presos, sem sentença, através de um instrumento denominado prisão preventiva, a qual pode ocorrer antes da sentença condenatória. Ainda assim, apesar de diversas vezes interrogados, nenhum dos policiais assumiu a autoria ou a participação no grupo e nenhum reconheceu, inclusive, ter contato mais próximo com os demais acusados.

Dentre os acusados haviam policiais que não eram apontados como executores diretos, mas apenas facilitadores das ações. Ainda assim, estes permaneceram presos o mesmo tempo daqueles apontados como executores, sem que nada revelassem sobre os eventos que lhes eram imputados. Se o sigilo possui uma força tão grande dentre aqueles já fragilizados por mais de três anos de cárcere, é possível imaginar que o seja ainda mais forte no meio policial dentre aqueles que gozam da liberdade.

Este sigilo se estendeu inclusive aos advogados. Durante todo o tempo de convivência, e apesar de conhecer a fundo os processos, em momento algum qualquer dos policiais reconheceu a própria participação ou a participação de qualquer outro acusado nos eventos narrados nos processos. A resposta a qualquer questionamento era sempre a negativa vazia, ainda que

desacompanhada de qualquer explicação, fenômeno também identificado por Reiner (2004, p.141):

a solidariedade interna é produto não só do isolamento, mas também da necessidade de ser capaz de confiar nos colegas em uma situação difícil, e uma armadura protegendo a força como um todo, para que o público não conheça suas infrações. Muitos estudos têm enfatizado o poderoso código que proíbe os policias de denunciarem uns aos outros quando enfrentam investigações externas.

Ao seu turno, em decorrência do sigilo, quando o assunto era a realização dos assassinatos predominava a negação. As estratégias de negação de todos os policiais envolvidos eram praticamente as mesmas. Negavam, inclusive aos próprios advogados, a participação nos eventos, relatando tratar-se de alguma perseguição, em face de terem exercido uma vigilância no bairro. Apesar da utilização da negação, ninguém afirmava com precisão os motivos de estarem sendo acusados, ou até mesmo, quem poderia ter realizado os atos, uma vez que alguns dos policiais moravam e outros trabalhavam no bairro.

Paradoxalmente, os policiais pareciam manter-se sempre bem informados acerca das testemunhas e de outros eventos ocorridos no bairro. Algumas vezes negavam conhecer a vítima em juízo, mas informavam aos defensores detalhes não só da vida da mesma, mas da família, geralmente fatos desabonadores, que poderiam ser utilizados nas defesas. Tal fato se deve à permanente atuação da rede, que neste caso buscava alcançar a absolvição dos policiais. Também sabiam os policiais, antecipadamente, quem compareceria e quem não compareceria para depor.

Marcados pelo sigilo e pela negação, o ritmo de todos os depoimentos era o mesmo e embalavam as mesmas afirmações, a exemplo do interrogatório do réu Antônio em um dos processos42:

Que não é verdadeira a imputação que lhe é feita na denúncia; que não se recorda onde estava no dia e hora mencionado na denúncia com relação ao fato delituoso; que conhece o co-reu Jorge de vista há dois ou três anos porque trabalham na mesma unidade policial; que não sabe informar se ele teve alguma coisa a ver com os crimes em foco; que desconhece a autoria dos crimes em questão; que dos acusados conhece Luís., vulgo “XXXX”, apenas de vista, porque é morador da cidade baixa; Marcelo porque se formaram no 5º Batalhão, no mesmo ano; o mesmo com relação a Freire, idem para Carlos; que nada tem a ver com a formação de quadrilha para qualquer fim, inclusive para extermínio de pessoas; que nada sabe informar quanto a isso aos demais acusados.

Analisando o depoimento de um segundo policial acusado, em processo distinto, pode-se perceber que as estratégias são semelhantes:

que mora no bairro há 37 anos; que conhece o co-reu Antônio como sendo soldado, porque estiveram lotados na mesma companhia, 17ª; que não conhece os réus Freire, Marcelo, Carlos, M. F., C. V., Luís, que conheceu o réu Jorge na Companhia Referida. Que conhece o réu Diego, porque se formaram na mesma turma na PM. Que conhece apenas de vista o réu Felipe, porque era proprietário de um bar no bairro. Que não faz a mínima ideia porque seu nome está envolvido neste caso. Que acha que se trata de uma perseguição, porque trabalhou como policial militar no bairro e sempre trabalhou certo.43

De fato, não era de todo mentira que nem todos os acusados se conheciam antes do processo. Como pontuou Carlos ao ser entrevistado, no decorrer das investigações a polícia incluía como grupo muitos policiais porque não eram capazes de identificar quem verdadeiramente tinha praticado o ato, fato que também foi mencionado por Diego:

O negócio que eles arma. Geralmente as informações que eles tem mais são da mãe e as dos familiares de quem veio a óbito, do marginal, só. As vezes as pessoas já conhecem. As vezes as pessoas inocentes mesmo chega na área e fala: o policial não gosta de vagabundo. Aí eles pegam e botam no bolo. Pô esse policial não gosta de vagabundo deve ter sido ele mesmo. (CARLOS, 42 anos)

Com a gente o problema foi só esse de S.. Fizeram um pacote e botou todo mundo no bolo, pegou Jorge, botou, pegou Luís, botou. Quem foi mais? São pessoas que não andavam com a gente. O pessoal de Marcelo, de Carlos, não tinha nada a ver, tinha a ver com o deles. Aqui só andava eu, S. esse Felipe não era de matar, andava eu, Jairo, Pinheiro, que colava comigo mesmo, só. Eu era da turma mais antiga do que dos caras, eu era da turma de 88 e os caras de 96. Juntou o pacote. É por isso que eles estão batendo cabeça com falta de provas. (DIEGO, 53 anos)

Apesar de nem todos se conhecerem, como fica claro nas afirmações de Diego, uns sabiam das atividades dos outros, o que se depreende do momento em que este menciona que não mantinha relações com os demais e que aqueles somente tinham a ver com “o deles”. Ainda assim, mesmo não fazendo parte do grupo, o silêncio imperava como um rígido código de conduta. Não é demais lembrar as palavras de Lídio, quando afirmou que somente trabalhava com policiais porque estes, caso fossem presos não seriam torturados para que delatassem os colegas. Sabia o entrevistado que, fora casos de tortura, o sigilo imperaria.

As estratégias defensivas, porém, não se esgotavam na negativa. Os policiais ao informarem desconhecer ou pouco conhecer os demais acusados buscavam desfazer a noção de grupo que

lhes era imposta. Outras estratégias adotadas era ressaltar que eram bons policiais e as acusações eram fruto de invencionices daqueles que os queriam fora de circulação, com o fim de favorecer à bandidagem. Este discurso, que já consta do final do depoimento acima apresentado, pode ser encontrado em trechos de depoimentos de outros acusados:

Que trabalhava no policiamento ostensivo em toda a área; que sempre foi um bom policial; que honrou a farda e é tido como um policial chato, ou seja, zeloso do seu ofício e por isso acha que está sofrendo alguma perseguição, algum tipo de retaliação ao ter seu nome envolvido com grupo de extermínio, sendo inocente.44

Outras estratégias eram vangloriar-se do bom trabalho policial, desqualificar as investigações realizadas pela polícia civil e justificar o fato de serem inocentes por nunca terem sido, à época dos fatos, chamados a depor sobre os assassinatos. A leniência do Estado era assimilada agora como prova da inocência.

Que vai completar 17 anos na polícia militar em junho do ano que vem; que nunca respondeu a processo disciplinar na PM45

Que dos nove acusados que respondem a este processo conhece apenas Antônio, pois o mesmo foi colega de turma do interrogado; que nunca respondeu a processo disciplinar na PM.46

Que quer ajudar para ser desvendado tal crime posto que não matou ninguém, nem mesmo em serviço; que a polícia civil sempre procura atribuir culpa à policiais militares sobre homicídios que não conseguem desvendar, tanto é que nunca foi chamado para ir a uma delegacia a fim de falar sobre o homicídio mencionado na denúncia.47

que não conhece nenhum dos co-reus; (...) que acha que seu nome está sendo mencionado equivocadamente; (...) que acha que seu nome está envolvido neste caso porque “houve uma má investigação da autoridade policial”48

Outras estratégias defensivas que podem ser observadas nos interrogatórios são a desqualificação das vítimas, através da narração de fatos que desabonassem as condutas das mesmas e a descrição de um cenário de violência descontrolada no bairro:

44 Depoimento de Antônio, no processo 009XXXX-66.2005.805.0001, prestado em 16 novembro de 2005. 45 Depoimento de Teles, no processo 013XXXX-41.2005.805.0001, prestado em 07 de novembro de 2005. 46 Depoimento de Marcelo, no processo 013XXXX-41.2005.8.05.0001, prestado em 07 de novembro de 2005. 47 Depoimento de Marcelo, no processo 013XXXX-41.2005.8.05.0001, prestado em 07 de novembro de 2005. 48 Depoimento de Jorge, no processo 009XXXX-66.2005.805.0001, prestado em 16 de novembro de 2005.

que não sabe explicar porque a vítima disse o seu nome ao ser alvejada; (...) Que com relação à vítima Rubens, sabe apenas por ouvir dizer que já foi preso talvez por roubo.; que não sabe dizer porque seu nome está envolvido neste caso.49

Que foi nascido e criado no bairro e que saiu de lá há mais ou menos seis anos, daí foi morar no bairro de massaranduba; que tem conhecimento que o efetivo da PM no bairro onde nasceu é pequeno e que o bairro é muito violento.50

Que é nascido e criado no bairro onde ocorreu o fato delituoso, que é muito conhecido no bairro porque pratica futebol; que é um bairro altamente perigoso e por isso acabou saindo de lá. Que enquanto está preso, as mortes continuam ocorrendo.51

Nas narrativas dos policiais estão presentes outras informações que reforçam a negação apresentada, mas a ela não se limitam. A desqualificação da vítima, a afirmação de bons serviços prestados no âmbito profissional, a descrição do bairro como violento e a leniência estatal em investigar os assassinatos justificam a negação. Por outro lado, o sigilo em não reconhecer no companheiro qualquer participação em grupos de extermínio ou em descrever qualquer fato que desabone a vida do mesmo, é marcante em todos os depoimentos, caracterizando fortes laços de solidariedade.

Ao final, se juridicamente não existiria saída em reconhecer os assassinatos, negá-los representa não só manter o pacto de lealdade com os demais policiais, e apostar tanto na eficácia do medo que intimida as testemunhas, quanto na ineficiência do Estado em seguir adiante com as acusações. Por outro lado, o sigilo não acontece quando o tema é tratado entre aqueles do meio policial e entre aqueles que gozam da confiança dos entrevistados. No decorrer das entrevistas nomes e datas eram citados abertamente e fatos eram descritos em detalhes, chegando ao ponto de um dos entrevistados sugerir ao pesquisador a publicação de um livro sobre o assunto.

8.5. AS LENTES DO PODER JUDICIÁRIO E O FENÔMENO DO EXTERMÍNIO:

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