O Parlamento Centro-americano (Parlacen) foi criado pela dupla de acordos regionais centro-americanos denominados Esquipulas. O acordo Esquipula I, de 25 de maio de 1986, determinou a criação do Parlamento em 30 dias por uma comissão preparatória e a preparação de um Tratado Constitutivo no prazo máximo de 90 dias. O acordo Esquipulas II, de 6 e 7 de agosto de 1987, expressou a liberdade e a reconciliação dos povos centro-americanos.
O Tratado Constitutivo do Parlacen foi ratificado pela Guatemala no dia 14 de dezembro de 1987, por El Salvador em 01 de setembro de 1988, pela Nicarágua em 20 de janeiro de 1988, por Honduras em 09 de setembro de 1988, pelo Panamá em 13 de outubro de 1993 e pela República Dominicana em 01 de novembro de 2007. Participam também do Parlacen cinco países observadores, sendo eles: Marrocos, México, Porto Rico, Taiwan e Venezuela. A primeira sessão solene ocorreu em 28 de outubro de 1991, na Cidade da Guatemala (Guatemala).
O Parlamento, conforme a reforma do Tratado Constitutivo de 2010, é um órgão regional e permanente de representação política e democrática do Sistema de Integração Centro-americana (SICA) que tem como objetivo fundamental a realização da integração centro-americana.
A composição da iniciativa regional é de 20 representantes de cada Estado-Membro com um suplente, que o substitui em sua ausência. O mandato é de cinco anos por sufrágio universal direto e secreto, podendo ser reeleitos. Além dos representantes de cada Estado parte, também integram o Parlacen os presidentes de cada uma das repúblicas da América Central, concluindo seu mandato. Os integrantes são deputados parlamentares e devem cumprir os mesmos requisitos para serem deputados nos parlamentos de seus países de origem.
A sede do Parlamento Centro-americano está localizada na Cidade da Guatemala (Guatemala) e as sub-sedes na cidade de San Salvador (El Salvador), na cidade de Tegucigalpa (Honduras), na cidade de Manágua (Nicarágua), na Cidade do Panamá (Panamá) e na cidade de Santo Domingo (República Dominicana).
A missão é “ser o órgão de representação democrática e política dos povos centro- americanos e dominicano, exercendo as funções parlamentares do Sistema Comunitário de Integração Regional, que permitam alcançar a união dos nossos povos” (PARLAMENTO CENTROAMERICANO, 2016, não paginado, tradução nossa).
atores regionais, no contexto do desenvolvimento sustentável, que fortaleça a construção gradual e progressiva da União da América Central e da República Dominicana, formando uma sociedade justa, moderna e solidária, garantindo a paz e o respeito pelos direitos humanos.
As atribuições do Parlamento Centro-Americano são:
a) Propor legislação sobre integração regional ao Conselho de Ministros ou aos respectivos corpos, que devem responder ao Parlacen em um prazo que não deve exceder 180 dias; b) Propor iniciativas para expandir ou melhorar o processo de integração da América Central, com as medidas que considere adequadas; c) Conhecer as nomeações para cargos de gerência sênior dos órgãos, organismos e instituições da integração, assim como sua inauguração no seio da Assembleia Plenária; d) Contribuir para a consolidação do regime democrático, pluralista representativo e participativo nos países da América Central; e) Contribuir para o fortalecimento e a plena observância do respeito pelos direitos humanos na região, bem como o respeito pelo direito comunitário e pelo direito internacional; f) Participar da Reunião de Chefes de Estado e de Governo; das reuniões de vice- presidentes do SICA, bem como das reuniões do Conselho de Ministros; g) Emitir opinião prévia sobre qualquer acordo ou tratado a ser assinado pelos Estados Membros, quando se relacionem com a integração; h) Integrar comissões especiais para o tratamento de temas que motivem divergências entre os Estados do SICA, que podem perturbar o bom andamento da integração e; i) Conhecer o orçamento das instituições do Sistema de Integração Centro-americano e monitorar sua implementação, solicitando informações ou esclarecimentos (PARLAMENTO CENTROAMERICANO, 2016, não paginado, tradução nossa).
O processo eleitoral dos deputados titulares e suplentes em cada país membro é consoante com as legislações nacionais, observando a ampla diversidade ideológica dos partidos, em um sistema eleitoral pluralista e democrático que garanta eleições livres e participativas, em condições de igualdade dos partidos políticos.
A estrutura institucional do Parlacen compreende a Assembleia Plenária e o Conselho de Administração. A Assembleia é o órgão supremo, reúne-se uma vez ao ano e é composta pelos deputados parlamentares. Algumas atribuições da Assembleia são: a) nomear o secretário do Parlacen; b) escolher a cada ano o Conselho de Administração; c) aprovar o orçamento do Parlamento e; d) desenvolver e aprovar o Regimento Interno do Parlamento e outros regulamentos necessários. As decisões da Assembleia são aprovadas pelos votos da metade mais um do total de deputados parlamentares e o quórum mínimo é de 64 deputados (PARLAMENTO CENTROAMERICANO, 2016).
O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia, pelo período de um ano e funciona permanentemente. O Conselho é composto por um presidente, cinco vice- presidentes e seis secretários e as decisões são acatadas perante o voto afirmativo de sete dos seus membros. Algumas atribuições do Conselho são: a) participar e dirigir qualquer pedido relacionado com assuntos relativos ao Parlamento; b) preparar o projeto de ordem do dia das
sessões da Assembleia Plenária e; c) implementar as resoluções do Parlamento Centro- americano.
O presidente é escolhido de forma rotativa e em ordem alfabética entre os países membros e suas atribuições são: a) representar o Parlamento Centro-americano; b) presidir as sessões da Assembleia Plenária e do Conselho de Administração; c) distribuir os poderes do Conselho de Administração entre seus membros e; d) qualquer outra que lhes foram atribuídas pelo presente Tratado ou de seus instrumentos complementares.
Os vice-presidentes devem ser de nacionalidades diferentes entre si e em relação aos Presidentes, substituindo-os na sua falta, nas presidências em ordem alfabética inversa da rotação das presidências.
Os secretários devem ser de nacionalidades diferentes e responsáveis pelo trâmite e pelo controle administrativo dos expedientes e dos demais assuntos da Assembleia Plenária e do Conselho de Administração (PARLAMENTO CENTROAMERICANO, 2016).