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D- CODE DE BONNE PRATIQUE DE L'OIT SUR LE VIH/SIDA a. Ratification
Segundo Jesus Sousa (2003, p. 02), o marco do fim da Idade Média é o seguinte: ―A queda do Império Romano do Oriente é academicamente tida como o marco que determina o fim da Idade Média e dá lugar à redescoberta e ao renascimento das culturas clássicas da antiguidade.‖ No entanto, no tangente à sexualidade, a Modernidade carregou as agruras já vivenciadas no medievo não havendo mudanças pronunciadas.
Apesar das modificações geradas pelas modernizações no período histórico da presente seção, as sexualidades humanas ainda não eram escolha própria das pessoas; simplesmente não lhes pertencia. O Estado59 nacional moderno, através do sistema jurídico, tomou as vezes da Igreja Católica e passou a dominar os corpos das pessoas - apesar da continuidade existencial da Igreja Católica, ainda poderosa. O período das grandes navegações, da colonização dos espaços ameríndios e africanos legou a cultura européia,60 por imposição, a inúmeros povos.
Seria inoperante densificar todas as características da Modernidade, período aqui compreendido do final da Idade Média até o último quartel do século XVIII – 1789 - , com a Revolução Francesa. Apesar de a Igreja Católica não ter mais o mesmo poder dos tempos medievais, por conta da formação dos Estados nacionais laicos, do cientificismo, do enciclopedismo, do racionalismo e de muitos outros movimentos intelectuais, houve – e há - uma repetição do quanto contido nas normas eclesiásticas nos comandos jurídicos61 durante muitos anos,
58 O conceito de Modernidade é sempre discutível como um período histórico datadamente determinando. No entanto,
pode-se entender, com a leitura de Artur Morão (1996, p. 07), no texto A modernidade e os seus paradoxos que: ―Há um ponto que parece definitivamente adquirido: como produto da civilização ocidental (por seu turno, fruto da religiosidade hebraica e da razão grega), ela só se entende numa relação complexa com o cristianismo, num esforço de apropriação de conteúdos teológicos que foram a pouco e pouco despidos da sua intencionalidade original e revestiram uma valência puramente antropológica.‖ Edgar Morin (2011, p. 70), no livro A cabeça bem feita, indica a respeito do início da Modernidade na Europa da seguinte maneira: ―Seria preciso assinalar que a Europa moderna sai da crisálida medieval ao perder o mundo (queda de Bizâncio, 1453), ao descobrir o Novo Mundo (1492) e ao mudar o mundo (Copérnico, 1473-1543).‖
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Importante notar, com a leitura de Modesto Florenzano (2007, p. 12), no texto Sobre as origens e o desenvolvimento do Estado moderno no ocidente, a seguinte afirmação: ―Dessa descrição de Weber, segue-se que o Estado, tomado em sentido estrito, como entidade política, dotado de todos aqueles atributos acima lembrados, não se encontra plenamente desenvolvido nem mesmo no Ocidente antes do século XVIII, mas tomado em sentido lato, como entidade de poder
e/ou dominação, encontra-se em muitos outros lugares e épocas.‖ (Grifos nossos) 60
Versando a respeito da dominação européia na América Latina, através de gráficos, Enrique Dussel (1995, p. 31), no livro Filosofia da libertação, indica que quando os europeus chegaram em terras americanas trocaram, sob bastão, as crenças dos povos indígenas pelos livros sagrados lidos na Europa causando dificuldade interpretativa e opressão ideológica. Neste sentido: ―O maia viu-se obrigado a interpretar (flecha e) um texto estranho, de outro mundo. Neste caso, o processo ‗hermenêutico‘ é envolvido pela imposição de uma situação de ‗dominação‘ da práxis de um ‗leitor‘ sobre outro.‖
61 As normas contidas nas Ordenações Filipinas (1603 a 1830) vigeram no Brasil em um período no qual a Modernidade
já estava pulsando em ritmo vertiginoso na Europa. Porém, representava, ainda, as imposições medievais no trato com a sexualidade humana. Conforme se pode verificar, em formato completo, disponível em:
ao longo da história.
A arquitetura representava, simbolicamente, o vivido pela sociedade. Por isso, Ustane Puttini e Sônia Ribeiro (2009, p. 150), no texto Os ambientes quarto e sala na moradia brasileira, indicam a respeito da seguinte maneira: ―No Brasil, durante o início da colonização, os espaços da moradia não eram setorizados, sendo que um único ambiente atendia às diversas necessidades do morar do colonizador.‖ Ou seja, apesar das idéias liberais individualistas estarem presentes em âmbito social - principalmente na Europa - o reflexo medieval ainda vigorava na arquitetura das casas coloniais.
O movimento mais importante, no tangente à sexualidade, foi o liberalismo individualista da Modernidade, introdutor do conceito de privacidade da individualidade. As pessoas humanas poderiam cuidar de si mesmas como bem lhes aprouvesse, sem se preocuparem com normatizações religiosas capazes de modificar as próprias vidas contidas em livros sagrados de milênios - ao menos em tese. Além disso, o Estado não poderia intervir em terrenos nos quais não haveria nenhuma intencionalidade de organizar a sociedade na busca por incremento de civilidade.
Assim, se dividiam atividades, normas, comportamentos, valores em dois lados bem distintos: 1) Área pública - da qual o Estado era dominante e visava o bem comum de toda a sociedade; e 2) Área individual-privada - cuja individualidade humana deveria ser respeitada perante o Estado ou a Igreja, como queriam os liberais burgueses para poder lucrar livremente sem a intervenção eclesiástica ou estatal.
Apesar disso, a sexualidade sempre foi, em alguma dimensão, matéria de ordem pública da qual o Estado não abria mão de intervir. O direito penal sempre tutelou normas nas quais os comportamentos sexuais da sociedade findavam por esvaziar os tipos penais de sentido, tornando-os abertos às interpretações várias. Neste sentido, falando do Brasil colônia, versando a respeito da tensão existente, Helen Pimentel (2007, p. 33), no texto A ambiguidade da moral colonial, insiste em afirmar que: ―A monogamia e a indissolubilidade eram as principais fontes de atritos entre os nobres e os padres, e a vitória dessa fórmula de casamento foi fruto de longas negociações e de transigências institucionais.‖
Nesses termos, crimes em derredor da sexualidade humana contidos nas Ordenações do Reino62 terminavam por não ser punidos por razão da importância social do violador da norma,
62 As Ordenações do Reino foram compilações de diversos documentos legislativos cujos reflexos respingaram no Brasil.
Segundo Cleber Masson (2011, p. 65-66), no primeiro volume do livro Direito Penal esquematizado, as datas de vigência seriam as seguintes: Ordenações Afonsinas, de 1446 até 1514, Ordenações Manuelinas, de 1514 até 1603, e Ordenações Filipinas, de 1603 até 1830. Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni et al., (2003, p. 411-423), no primeiro volume do livro Direito penal brasileiro, as datas mudariam um pouco: Ordenações Afonsinas, de 1447 até 1521, Ordenações Manuelinas, de 1521 até 1603, e Ordenações Filipinas, de 1603 até 1830. O site oficial da Biblioteca Nacional de Portugal, no entanto, oferta algumas datas diferentes. As Ordenações Manuelinas teriam se iniciado em
sendo a Igreja o último baluarte de tentativa punitiva. Portanto, o Estado tentava separar-se da Igreja através da criação de legislação própria. No entanto, era difícil distinguir o conteúdo de normas laicas de comandos eclesiásticos63 dos quais toda a população estava acostumada a seguir. Dessarte, as normas das Ordenações do Reino refletiam o estatuído pelo corpo eclesiástico e à Igreja restava tentar punir quem não obedecesse aos comandos impostos.