Muitos críticos imbuídos de pensamentos coloniais e mesmo pós-coloniais consideram que a África não está convenientemente preparada para o exercício da democracia. As principais aspirações das populações africanos depois de seus países se tornarem independentes foi, desde sempre o estabelecimento de um Estado de Direito Democrático, assente em princípios fundamentais de liberdade, de debate público diferenciado, do equilíbrio de poderes, do funcionamento dos contrapoderes de independência e da justiça entre outros. Não basta apenas a institucionalização da democracia, mais sim a democratização das sociedades como um processo endógeno e nunca imposto a partir de fora. A democracia em África segue uma trajetória de expansão, desde 1990, algumas práticas de conquista e de manutenção do poder por via das armas tem sido esmagadoramente condenada pela União Africana, eis o caso dos golpes militares na Guiné, Mauritânia, Níger em 2000, e das manipulações constitucionais no Níger e nos Camarões em 2009 e no Gabão em 2003.
Um dos pressupostos da democracia é a separação dos poderes e do funcionamento dos contrapoderes, junta-se neste conjunto o multipartidarismo e a regularidade das eleições. Esta distinção coloca alguns países africanos em patamares diferentes quanto ao posicionamento dos poderes legislativo e executivo, nota-se nos países de expressão francesa fraqueza dos parlamentos perante os executivos, o sistema judicial é pouco independente do poder político a imprensa
124 Cfr., Philippe Hugon, Geopolítica de África, 3.ª edição, escolar editora, Lisboa, 2015, p. 83. 125 Idem, p. 83.
159 revela um certo populismo, estas caraterísticas também se verificam nos países lusófonos com alguma exceção de Cabo Verde.
A Governação e corrupção são duas condutas muito interligados, que em África constituem o verdadeiro calcanhar de Aquiles e que o continente deverá transpor caso pretenda combater as desigualdades e a pobreza rumando para desenvolvimento económico. (LAIDI,2002, apud HUGON, 2015: 90), apresentou a definição de governança como “o conjunto de transações pelas quais as regras coletivas são elaboradas, decididas, legitimadas, postas em prática e controladas” Esta noção mostra-nos realidades evidentes de corrupção, de esbanjamento de recursos públicos, de má gestão de projetos públicos ou de assimilação da coisa pública à coisa privada126.
Nove países, foram classificados como livres em 2010, pelo índice de liberdade política da Freedom House: África do Sul, Benim, Botswana, Cabo Verde, Gana, Mali, Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe, 24 como parcialmente livres e 16 como não livres: Angola, Camarões, Costa do Marfim, Djibuti, Eritreia, Etiópia, Gabão, Guiné Equatorial, Mauritânia, RC, RDC, Ruanda, Somália, Sudão, Suazilândia, Zimbabué. Em 27 países a corrupção é tida como endémica e em 17 a corrupção é um problema de monta127. Sobre a corrupção e a sua estratificação em África (HUGON, 2015:91) resume-nos o seguinte:
A corrupção pública é, em direito, uma violação intencional do princípio da imparcialidade por um agente público que abusa da posição de poder que detém com o objetivo de retirar benefícios para si próprio. As suas formas são a prevaricação, o tráfico de influências, o abuso dos bens sociais, a pilhagem. A corrupção africana está ligada, no que respeita aos atores, às pressões comunitárias, às obrigações de redistribuição à necessidade de manter à sua posição ou constituir uma rede clientelar. A nível coletivo, o sistema de corrupção remete para a personalização de poderes sem controlo e para a sobreposição de poderes. Está ligado à cultura de impunidade, de ausência de contrapoderes, às relações pessoais que se sobrepõem ao anonimato do direito e às ligações entre corruptores e corrompidos. Podem distinguir-se vários graus: a pequena corrupção que muitas vezes compensa os baixos rendimentos e a grande corrupção que se encontra no âmago das relações entre os poderes políticos e económicos (forma de obtenção de mercados públicos, contratos mineiros ou petrolíferos…)
126 Idem, ibidem, p. 90.
160 A corrupção em África afeta sobremaneira os contratos de extração mineira, as empreitadas de construção civil e as administrações públicas, apesar dos esforços de melhoramento das leis de branqueamento de capitais e de outros textos anticorrupção como a Convenção da OCDE de 2003, a Convenção da UA de 2003 ou ainda a Convenção das Nações Unidas de 2004. A Nigéria, os Camarões, Angola, a Costa do Marfim e o Chade em 2007 foram colocados pela ONG Transparency Intrenacional entre aos países mais corruptos do mundo128.
A tese de North129 sendo a qual as instituições são o principal determinante do desempenho a longo prazo das economias não parece confirmar-se.
Para (HUGON, 2015: 93), torna-se evidente que as sociedades só podem funcionar de maneira eficiente se estiverem reunidas as condições seguintes: “Se o Estado for reforçado no sentido de criar um ambiente institucional favorável; Se os contrapores evitarem o arbitrário; Se a empresas possuírem lógicas de investimento produtivo a longo prazo num ambiente seguro e previsível; Se os mecanismos redistributivos funcionarem com tensões socias reguladas”.
Com as condições acima expostas, conclui o mesmo autor, que são precisas instituições e organizações para que o futuro incerto seja transformado em projeto. Nas suas palavras, o Estado promotor do desenvolvimento é um Estado facilitador mais do que realizador, incitador mais do que decisor, exceto, nas questões estratégicas130. Sobre a corrupção e as elites, Daniel Cohen, argumenta não haver novidade entre a maioria dos intelectuais e estudiosos do continente africano desde os anos 70 e que a corrupção explica o atraso económico, uma vez que o Estado, ainda segundo o mesmo, é explorado pelas elites políticas e económicas. Cohen131, vai muito mais longe ao afirmar que “o destino trágico de África” se deve a três fatores: a exploração da mulher, das terras e a corrupção das elites. É de fato interessante este pronunciamento, particularmente o último fator que mesmo não sendo o único fator de estrangulamento temos a certeza que ocupa um lugar de destaque neste trágico destino do continente.
128 Idem, Ibidem. 129 Idem, p. 92 130Idem, p. 93.
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Parte IV – Relações Económicas Regionais, Internacionais e a Cooperação