Pour 79 sprinters de haut niveau D'après Hoffmann (1964).
2. C ADRE D ’ ETUDE DE L ’ ANALYSE PROCUSTE DU CYCLOGRAMME L’acte d’entraîner nécessite de savoir observer, découvrir les erreurs qui perturbent le
2.1. D E LA CHRONOPHOTOGRAPHIE AU CYCLOGRAMME
Uma das violações dos direitos humanos comuns aos entrevistados foi o direito à privacidade, sobretudo com a quebra de sigilo sobre a informação do diagnóstico. Violações que caracterizaram, em seus relatos, como discriminação. Isso aconteceu nas seguintes situações:
o cunhado é informado por outra pessoa de que ela tem HIV positivo, sem sua autorização;
Susan o médico revela o diagnóstico dela para outros profissionais do Serviço de Saúde em que está sendo atendida, sem sua autorização;
a funcionária da clínica conveniada fala publicamente que o exame que precisa fazer tem relação com o HIV/aids, sem sua autorização.
o médico do trabalho comunica o seu diagnóstico para a chefia da empresa, sem sua autorização;
Daniel
os colegas de trabalho são informados de seu
diagnóstico pela chefia da empresa, sem sua autorização; Natanael uma amiga espalhou para os colegas do trabalho que ele tinha aids, sem sua autorização.
sua amiga e colega de trabalho é informada
Norberto de seu diagnóstico pela chefia da empresa, sem sua autorização
O sigilo sobre o segredo confidenciado deve ser garantido mesmo pelas pessoas do convívio familiar e social da pessoa vivendo com HIV/aids, como indica Santos, M. (1999, p. 33):
Se tais informações são prestadas em caráter reservado, impõe-se aos confidentes o dever de não revelar tal situação a terceiros, sob pena de violar o direito à intimidade e à privacidade. Não raras vezes esse dever é violado, difundindo-se a ‘novidade’ entre familiares, amigos e colegas de trabalho.
Maria relata a violação do segredo do diagnóstico de Natanael:
Maria (...) Eu sei, eu me lembrei hoje de manhã de um caso, até achei interessante falar, a respeito de uma moça que era amiga dele, na época, uma coisa que deixou ele muito triste. Dava a impressão que ela era amiga dele, de ir lá no hospital às vezes, e ela espalhou pra todo mundo do meio que ele tinha aids. Isso foi uma coisa que deixou ele bem chateado, sabe?
Vanda E o que que ele fez em relação a isso, você lembra? Maria Nada! Nada. Ele tava bem debilitado na época.
Susan fala ainda do receio de que seu marido seja discriminado por ser casado com uma mulher com HIV positivo:
Susan Assim, discriminação, eu só acho assim, que tem coisas que [.] eu acho assim eu tenho mania de de jogar limpo demais com as pessoas, sabe? De (não ficar escondendo) e percebi que infelizmente, e principalmente com a família do meu marido, eu não posso falar, infelizmente. São pessoas bacanas? São. Mas talvez, num num tem o perfil assim pra saber lidar com isso, pra aceitar isso. Principalmente porque eu acho que o meu marido, talvez nem tanto eu, mas o meu marido vai ser mais discriminado do que eu, e tanto faz, é a família dele mesmo.
Vanda Por que você acha que ele seria mais discriminado do que você?
Susan Porque primeiro eles vão eles vão achar que por eu ter ele também vai ter [.] não é bem assim, as coisas são diferentes. Ele não tem e continua não tendo, a gente se previne, usa camisinha, né? E mas [.] no caso ** se dá pelo contato sexual automaticamente meu irmão tem, olha, automaticamente meu filho tem, eles vão pensar assim, eles vão sondar, vão querer, sabe?
Vanda Humhum!
Susan Simplesmente vão julgar, são pessoas assim [.] que eu pelo pouco que ou muito, né? (pelo menos eu tô com ele desde 99) do muito que eu conheço, ééé são pessoas assim que não têm muito conhecimento, nem procuram se informar, sabe como é que é?
Daniel, a fim de se preservar, de manter sua privacidade, diz ter escolhido para quem e quando contar sobre sua sorologia, tanto para os amigos e para a família como para o namorado. Susan e Norberto também têm essa preocupação, mas nenhum deles se refere a isso como sendo um direito que possuem.
Por outro lado, Daniel, ao falar da sua demissão arbitrária, posiciona-se como um cidadão com direitos a serem respeitados.
Vanda Você disse no começo da nossa conversa que você logo que foi demitido e relacionou com a questão da discriminação você pensou em procurar os seus direitos. Naquela época o que você sabia sobre os seus direitos?
Daniel Muito pouco.
Vanda O que você estava falando, o quer dizer com isso?
Daniel Muito pouco do direito atrelado à discriminação, né [.] nesse sentido. E aí foi primeiro porque fui buscar os meus direitos como cidadão e como funcionário da empresa. Falei <<pô, se eu fui discriminado deve alguma instituição que pode me amparar, pode me orientar, aí como eu não sabia muita coisa, aonde ir, e como eu sou sócio do sindicato, aí eu fui no sindicato. Lá eu contei pra eles que eu era
por essa razão.
No Brasil, o direito à privacidade e à intimidade é assegurado pela Constituição de 1988. Fagundes Júnior (2002, p. 91) ressalta que esse direito diz respeito a ter uma vida reservada sem a participação pública, sem os olhares “de terceiros”. Trata-se do direito a ter segredo. Dessa forma, somente “o próprio paciente é quem detém legitimidade e é quem poderá divulgar as suas condições e, também, a ele compete decidir sobre as pessoas às quais deva informar sobre a doença, sob pena de ofensa ao inciso X, da CF/88”. O autor acrescenta: “nenhum homem poderá ser considerado verdadeiramente livre, se não dispuser da garantia de inviolabilidade da esfera privada que o cerca” (p. 185).