Chapitre 3. Choix et évaluation d’une méthode pour le calage des paramètres des
3.5. Choix d’une méthode d’optimisation
As atividades indutoras do Estado, de maneira geral, têm aumentadas suas chances de sucesso, além de ganharem em eficiência, quando há um conjunto de ações conjugadas, como, por exemplo, incentivos na área fiscal e incentivos financeiros cumulados com medidas de desburocratização. Conjuntos como esse, normalmente, não são avaliados como um todo. Por exemplo, a Constituição Federal de 1988 estabelece imunidades em relação à exportação. No entanto, para além dessas, agregam-se outras isenções, financiamentos das operações de exportação e da produção dos bens exportáveis. Assim, é possível afirmar que, sem esse conjunto de incentivos, as chances de sucesso individual desses estímulos ficariam bastante reduzidas.
É necessário, quando está sendo examinada a figura do Estado como indutor, que se tenha a noção dessa atuação conjunta, bem como do significado de cada parcela para a formação do todo. Vê-se que os casos mais recentes de indução bem sucedida pelo Estado se dão através desse mecanismo, da utilização de múltiplos instrumentos de forma conjugada e não de atuações ou incentivos isolados. Destaca-se, a título de exemplo, notícia referente à exportação de veículos e máquinas pesadas, na qual se verifica a ocorrência de mecanismos de subsídio financeiro, ao lado de exonerações fiscais para a exportação, quando realizada por indústrias sediadas no Brasil, além da concessão de linhas de crédito pelo BNDES, maior banco de fomento estatal do Brasil.
Para se ter uma ideia da importância e da dimensão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social86, no ano de 2011, as operações do BNDES, somadas as realizadas por suas subsidiárias, BNDES Participações S.A. – BNDESPAR e Agência
86 Cf. Relatório Anual BNDES 2011. Disponível em:
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Hotsites/Relatorio_Anual_2011/Capitulos/apresentacao/ sobre_este_relatorio.html>. Acesso em: 21 nov. 2012.
Especial de Financiamento – FINAME, bem como pela subsidiária londrina BNDES LIMITED e pelo escritório de representação no Uruguai, totalizaram desembolsos no montante de R$139.7 bilhões de reais. No ano de 2010, esse valor chegou a R$168,4 bilhões, dos quais, R$52,4 bilhões foram destinados à área de infraestrutura e R$54 bilhões, à indústria.
Vale a pena ressaltar que, nos termos da recente Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 564/2012), o limite dos financiamentos subvencionados pela União foi elevado para R$227.000.000.000,00 (duzentos e vinte sete bilhões de reais), além de ter havido autorização para a concessão de crédito ao BNDES, no montante de até R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais).
Exemplo próximo de conjugação de incentivos é o que vem ocorrendo, em relação aos empreendimentos que estão sendo instalados no complexo industrial portuário de Suape, no Município de Ipojuca/PE. Pode-se destacar, como o faz a própria empresa estatal responsável por aquele polo87, que houve uma união de fatores naturais e incentivos estatais. Ressalta-se o fato de tratar-se de um porto de águas profundas, com localização estratégica, o que faz de Suape um excelente destino para investidores. Geograficamente, situa-se na extremidade oriental da América do Sul, cerca de oito dias das costas europeias e norte- americana. Tem o perfil de Hub Port (porto concentrador de cargas). Ao lado disso, têm-se, ainda, os benefícios estatais, como a disponibilidade de infraestrutura, licenças ambientais em áreas pré-aprovadas, redução de até 75% nos impostos federais e de até 50% em tributos estaduais, além de benefícios específicos previstos no Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (Prodinpe) e no Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe). Dessa forma, essa conjugação de incentivos de várias espécies tornou aquela área um importante polo empresarial, principalmente, nas áreas de petróleo, gás, offshore e naval.
Podem, nesse panorama, ser visualizadas várias formas de indução, atuando de forma conjugada, como a redução dos entraves burocráticos na área ambiental; os incentivos decorrentes da infraestrutura existente; os incentivos fiscais, ao lado dos quais se inserem
87 Cf. registro disponível em: <http://www.suape.pe.gov.br/new-business/new-business.php>. Acesso em: 10 set.
também os de natureza financeira, conjunto que, em sua totalidade, se apresenta de grande relevo.
Vê-se, por exemplo, no já citado complexo portuário de Suape, a presença de infraestrutura, como acesso rodoviário e ferroviário em processo de implantação, energia de alta-tensão, estrutura portuária já consolidada, redução de tributos, pré-aprovação de licença ambiental da área. Sabe-se que a concessão dessas licenças tem sido no Brasil um grande entrave. Embora não se pretenda, evidentemente, desprezá-las, já que a proteção ambiental é princípio relevante da Ordem Econômica constitucional, dúvida não há, de outro lado, de que os procedimentos têm sido lentos, burocratizantes e, em algumas situações, geram verdadeiros impedimentos a novos empreendimentos, a exemplo do Shopping JK, na cidade de São Paulo, que, apesar de pronto, não pode ser aberto, conforme foi noticiado pela imprensa88,
atribuindo-se, o atraso ao início das atividades do empreendimento, ao “excesso de burocracia”, ante a necessidade de diversas licenças e a dificuldade de consegui-las, tendo sido, a questão, inclusive, levada ao Judiciário, para efeito de obtenção de um termo provisório. Observa-se, em uma situação como essa, que, não afastando a necessária atuação do controle efetuado pelos órgãos estatais, a celeridade e eficiência do ente público pode significar, em ultima análise, um redutor ou um grande aumento dos custos empresariais.
O Estado brasileiro, assim como os principais Estados atuais, sobretudo em virtude da crise e do período “pós-crise”, é um imprescindível agente da atividade econômica, seja como empresário, nas hipóteses previstas no art. 173 da Constituição Federal, seja atuando como regulador e planejador, ou ainda agindo como indutor, através de uma gama ampla de auxílios estatais, financeiros, fiscais ou de outras espécies.
Não se pode olvidar que, por muitas vezes, ocorrem excessos, afetando, inclusive, a concorrência internacional. Tais posturas são objeto de controle e sanções na economia globalizada, que se dão através de organismos multilaterais como a OMC. Esse órgão, após julgamentos regulares, possibilita, inclusive, a adoção de medidas compensatórias, em situações que, num sistema de livre comércio, mostram-se como violadoras da isonomia. O dumping fiscal e o chamado dumping social (representado pela
88 Cf. notícia disponível em: <http://varejo.espm.br/3660/prefeitura-libera-obras-do-shopping-jk-iguatemi>.
excessiva redução dos encargos sociais pelo Estado) são exemplos típicos dessas intervenções excessivas dos Entes Estatais.