Popularmente, no Brasil, o termo “resíduo” era chamado de “lixo”, no sentido pejorativo do termo, com significado de material inservível, de tudo aquilo que sobra de determinadas substâncias, de lixívia, termo de origem latina, lix, que significa “cinza”.
Com o passar dos anos, alguns materiais descartados passaram a ser valorizados socialmente, economicamente e ambientalmente por se tornarem uma grande fonte de renda, principalmente, para os catadores de lixo, que os reciclavam ou vendiam como matéria-prima. Com a coleta seletiva, muitos materiais deixaram de ser descartados no ambiente e outros transformados em energia, com vista a contribuir para a redução dos impactos ambientais e os danos à saúde da população. Desde então, o termo lixo caiu em desuso e, aos poucos, o termo “resíduo” foi incorporado na linguagem popular.
Segundo a Norma brasileira ABNT NBR n° 10004/2004, resíduos sólidos são definidos como resíduos nos estados sólidos e semissólido, que resultam de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de higiene e limpeza urbana. Incluem- se, também, nessa definição os lodos provenientes de sistema de tratamento de água, aqueles gerados em sistema ou tratamento de controle de poluição, dentre outros (ABNT, 2004).
Num período mais recente, a Lei n° 12.305/2010, da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) tem uma definição de resíduos sólidos, em que reza a melhor solução para redução dos impactos ambientais e preservação dos recursos naturais do ambiente, que é a seguinte:
(...) Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em
sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe a proceder ou se está obrigado a proceder nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou em corpos d’água ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.(..).
Esta Lei estabeleceu a diferença entre os termos “resíduo sólido” e “rejeito”, que até então eram tidos como sinônimos. Rejeito é conceituado como: “um resíduo sólido que, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos e economicamente viáveis, não apresenta outra possibilidade a não ser a disposição final ambientalmente adequada”.
Segundo a Lei n° 12.305/2010, a gestão dos resíduos sólidos deve objetivar, dentre outros a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Uma parte destes resíduos pode ser parcialmente reaproveitada para a redução de seu volume, contribuindo para economia dos recursos naturais, geração de empregos e proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Neste contexto, é importante ressaltar que a produção de resíduos varia segundo a cultura, os hábitos, a condição socioeconômica da população, resultantes de processos das ações antrópicas no meio ambiente. Além disso, a composição e volume dos resíduos sólidos gerados dependem do clima, do grau de industrialização da região, da sua localização geográfica, das fontes de energia e dos recursos naturais disponíveis.
3.1.2 Classificação dos Resíduos Sólidos
Segundo a Norma ABNT NBR n° 10004:2004, os resíduos sólidos se classificam quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, em duas classes: classe I e classe II, para o manuseio e destinação final adequada. Os resíduos de classe I, ou perigosos, são aqueles que podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente, em função de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas. Quando os resíduos possuem as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, são classisficados como resíduos perigosos. Logo, devem eles devem ser tratados de acordo com o seu nível de perigosidade. Desta forma, os resíduos hospitalares que possuem agentes patogênicos16, ou infecciosos, são classificados por esta Norma como resíduos perigosos. A Figura 3 representa um fluxograma com a classificação dos resíduos, segundo a esta Norma:
16 Resíduo patogênico é todo aquele que contiver, ou houver, suspeita de conter, microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido
desoxirribonucleico (ADN) ou ácido ribonucleico (ARN) recombinastes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais. Fonte: (Junior, I.D.F. (2013). (ABNT, 2004).
Figura 3- Classificação dos Resíduos Sólidos no Brasil. Fonte: Elaborado pela Autora, de acordo com a ABNT NBR 10004:2004.
Braga et al. (2004) enfatizam que os resíduos perigosos podem apresentar riscos à saúde pública ou efeitos nocivos ao meio ambiente, se manuseados ou dispostos sem os cuidados necessários. Ele alerta que os resíduos gerados pelas atividades médico-hospitalares são classificados como resíduos perigosos e que podem ser encontrados, indevidamente, misturados à massa de resíduos sólidos urbanos (RSU), quando descartados pelas residências, comércios, atividades públicas, locais de preparação de alimentos e varrição de ruas. (Braga et
al., p. 146, 2004).
Os resíduos sólidos podem ser classificados ainda pela sua origem ou natureza domiciliar, comercial, varrição e feiras livres, serviços de saúde, portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários, industriais, agrícolas e resíduos da construção civil. (ANVISA, 2006).
Cabe ressaltar que os conceitos acerca dos resíduos perigosos variam em alguns países da Europa e América e que alguns países adotam práticas distintas para a identificação destes resíduos, dependendo do resíduo em si, do modo como é utilizado e de como foi e é disposto no ambiente. A esse respeito, Braga et al. (2004) em seu livro apontam a definição do termo “resíduo perigoso” adotada pela Agência de Proteção Americana (APA) que é a seguinte:
(...) resíduo sólido ou combinação de resíduos sólidos, os quais devido à quantidade, concentração, ou características físicas, químicas ou infecciosas pode causar ou contribuir significativamente para o aumento da mortalidade ou para o aumento de doenças sérias irreversíveis ou reversíveis incapacitantes; e significar um perigo presente ou potencial para a saúde humana ou meio ambiente quando tratado, armazenado, transportado, disposto ou usado de maneira imprópria. (Braga et al, p. 152, 2004).