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Chiffrement des données

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Chapitre III.2 – Outils de la sécurité

III.2.1 Chiffrement des données

Segundo o entendimento de Charles Taylor, um dos defensores do relativismo cultural ou comunitarismo, a maior crítica que pode ser direcionada ao universalismo na sua forma de liberalismo político é a falta de reconhecimento dos indivíduos na sociedade, atributo que deve ser entendido tanto num sentido exterior ao indivíduo, oriundo, portanto, dos demais cidadãos, além do próprio Estado, quanto num sentido interno, de autorreconhecimento e de um ideal de autenticidade da própria pessoa. Para o relativista, esse reconhecimento somente pode ocorrer através da linguagem, entendida num sentido amplo, que abarca não apenas as palavras ditas, mas todas as formas existentes de expressão definidas culturalmente, pelas artes, gestos e gostos (1994, pp. 34-35). Dessa forma, Taylor acredita que é através da cultura que um indivíduo se expressa, compreende a si próprio e merece o reconhecimento dos demais quanto à sua autoafirmação e atuação social conforme as suas diferenças, que o tornam único, de forma que qualquer projeção externa inferiorizante pode oprimi-lo e, em certos casos, se perpetuadas no tempo, pode até mesmo ser internalizada a ponto de colocar a cultura em risco (1994, p. 37).

Taylor clama, então, por uma política da diferença e não, uma política da igual dignidade, como pretende o liberalismo, pois a proposta supostamente neutra deste é cega às diferenças e não passa de um mero “ato de fé” acreditar que as mais diversas culturas estariam submetidas à presunção de igualdade como a adotada por Rawls (1994, p. 66). Sustenta ainda que não apenas deve existir o reconhecimento das diferentes culturas por parte do Estado, mas devem ser garantidos meios para que as diferenças sejam preservadas “para sempre” (1994, p. 40).

O relativismo, por sua vez, parte do princípio de que as tradições e as culturas são maleáveis, não podendo ser resumidas a dados imutáveis e abstratos, como é a tendência do universalismo (DOUZINAS, 2009, p. 148). De acordo com essa concepção, a tutela dos direitos de coletividades somente poderia ser legítima e efetiva se realizada a partir do ponto de vista daquele grupo, visto que este é capaz de se autodeterminar e estabelecer que vida prefere seguir. Aqui, é a visão do grupo que ganha relevo, em detrimento da visão do indivíduo do universalismo. Contudo, como destaca Saulo Casali, o segregacionismo proporcionado pela defesa do grupo que recebe direitos especiais não concedidos ao resto da sociedade deve ser descartado, pois quebra um sentimento de solidariedade social e perturba a ordem pública, não havendo qualquer tolerância nesse comportamento, mas uma indiferença (2016, pp. 398-399).

Em resposta aos excessos do universalismo, o relativismo cultural acabou, no entanto, também permitindo seus próprios excessos. Douzinas afirma que o relativismo é, contudo,

“potencialmente ainda mais homicida, pois tem acesso privilegiado à comunidade e à vizinhança, lugares onde as pessoas são mortas e torturadas” (2009, p. 148). No mesmo sentido é a crítica de Susan Okin, que, ao se perguntar se o “multiculturalismo”3 é ruim para as mulheres, aponta que a defesa extremada de algumas práticas culturais, tais como a extirpação clitoriana ou os casamentos forçados de meninas, através, inclusive da reivindicação ao Estado de direitos especiais de minoria, esconde-se desse mesmo Estado na esfera privada da família (1999, pp. 16-17).

Para Janaína Penalva da Silva, a pretensa barreira do espaço privado também deve sucumbir, diante das demandas feministas e, de modo geral, de todas as lutas por visibilidade. Assim, a jurista afirma que:

A esfera privada não é um âmbito protegido, no qual relações opressivas possam se estabelecer enquanto questões não-públicas. Há questões públicas que se realizam em espaços privados. E, sem dúvida, o cas o das mulheres inaugurou esse tipo de reflexão, a violência doméstica que até certo momento é tratada como uma questão privada, não se sustenta mais como uma questão unicamente particular, a violência é uma questão pública. Em outro giro, a privatização do público também se tornou uma preocupação, assim como a violação da privacidade e daquilo que é somente privado, mas íntimo e que, portanto, não pode ser invadido ou tratado como público, sob pena de se eliminar todo o espectro de intimidade (2011, p. 131, NR 96).

Foi também a exarcebação de atributos culturais que levou aos conflitos entre tútsis e hutus e entre iugoslavos e servos, na década de 90, sempre motivados pelos “donos do poder”, que falam em nome desses grupos. O problema, como bem aponta Douzinas, não é a consideração dos valores históricos e culturais dos diversos grupos humanos, mas o reforço desenvolvido dentro de uma cultura, capaz de interpretar seus valores como absolutos, repetindo a atuação excludente que o Estado tem diante de suas minorias dentro da sua própria esfera local, contra alguns de seus próprios membros (2009, p. 149).

A constatação de práticas claramente violadoras dos direitos dos indivíduos mostra que o relativismo cultural não pode ir às últimas consequências e coloca em xeque os requerimentos de diversos grupos para que os Estados reconheçam algumas de suas práticas ou tradições. Seria um equívoco acreditar que a cultura é um todo fortemente integrado e autossuficiente, de forma que se possa delimitar e determinar claramente os seus indivíduos e uma pretensão única para todos. Nesse ponto, explica Bhikhu Parekh que, na defesa de uma prática ou tradição, se um grupo puder se defender de maneira dialógica e convincente, a

3 O termo utilizado pela autora se aproxima mais do comunitarismo do que do multiculturalismo propriamente

dito, a ser exposto no tópico 2.5 deste capítulo e que sugere um encontro entre o relativismo cultural e o universalismo.

decisão coletiva deve ser respeitada mas, do contrário, o ceticismo diante da prática conflituosa deve ser mantido, ao lado de uma pressão favorável a uma mudança (2005, p. 209).

Pelas explanações de Jack Donnelly, é inevitável a existência de uma relatividade cultural, mesmo no que tange ao universalismo, visto que nem mesmo este pode ser absoluto, de forma abstrata e transcendental. No entanto, o problema que levanta debates está nas doutrinas do relativismo cultural, apontando o autor uma diferença entre o que chama de relativismo metodológico e o relativismo substancialista. No primeiro caso, os teóricos realizam uma análise radical de não-julgamento de outras culturas e etnias, como uma espécie de antídoto contra a comparação de algumas delas ao Ocidente (2013, p. 107). No segundo tipo de relativismo, nega-se a aplicação de normas de direitos humanos da Declaração Universal diante das divergentes tradições culturais, ao privilegiar a legitimidade das práticas sociais na cultura. Eles transformam o “direito” em “tradição”, o “bom” em “velho” e o “obrigatório” em “habitual” (2013, p. 108).

Alain Touraine, reportando-se a atentados terroristas ocorridos em Nova Iorque, Londres e Madri, afirma que o comunitarismo deve ser descartado firmemente, pois a defesa da diversidade cultural “não pode, em se escondendo atrás de uma falsa ingenuidade, ignorar a intolerância, o apelo à guerra santa, ao terror e à reclusão hostil em comunidades que fazem resistência a uma sociedade na qual não encontram espaço” (2007, pp. 124-125). Com base ainda nas alegações de Touraine, tem-se que, em sociedades visivelmente estratificadas, onde minorias acumulam-se em guetos separados do centro social, fica ainda mais nítida a fronteira daqueles que estão dentro da lei, respeitando os direitos num viés universalista, e aqueles que se sentem à parte dela e dão maior valor à comunidade. Ainda que essa discriminação e esse afastamento sejam reprováveis e devam ser diminuídos pelos Estados, como afirma o sociólogo, a posição de vítima, do presente ou do passado, e mesmo a dominação estrangeira não são razões por si só suficientes para justificarem todo e qualquer comportamento cultural sem qualquer avaliação do seu significado (2007, p. 125).

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