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Boa parte dos formados nas academias de direito ingressavam na magistratura, sendo esta uma atividade política semelhante à participação no
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parlamento ou no executivo. São inúmeros os personagens machadianos que desenvolvem atividades jurisdicionais e a marca constante é a naturalização do judiciário como um instrumento integrado aos interesses dos senhores proprietários de terra.
Em A parasita azul, no jantar do tenente-coronel, reuniam-se todas as notabilidades do lugar, a saber: o vigário, o juiz municipal, o negociante, o fazendeiro, reinando sempre de uma ponta a outra da mesa a maior cordialidade e harmonia. Ali se falava de política, e como diz o narrador, todos estavam de acordo, “porque eram do mesmo partido” (ASSIS, 1997b, p. 180).
As lides forenses, no transcurso de um tribunal de júri, proporcionam debates teatrais onde o convencimento para a verdade da causa é a meta da defesa e da acusação. Machado reproduz com fidelidade o desencadeamento do processo de tal forma que o leitor tem a impressão de que está visualizando a própria sessão do júri.
No relato sobre o desvio de 110 contos de réis praticado por Lopes, empregado do Banco do Trabalho Honrado, um dos jurados absolve o réu por considerá-lo não “um ladrão reles, um ladrão de nada”, mas sim “ de grande valor”. No conto Suje-se gordo, promotor e advogado degladiam-se oralmente, e Machado escreve:
Poucas vezes terei assistido a debate tão brilhante. O discurso do promotor foi curto, mas forte, indignado, com um tom que parecia ódio, e não era. A defesa, além do talento do advogado, tinha a circunstância de ser a estréia dele na tribuna. Parentes, colegas e amigos esperavam o primeiro discurso do rapaz, e não perderam na espera. O discurso foi admirável, e teria salvo o réu, se ele pudesse ser salvo, mas o crime metia-se pelos olhos dentro. (ASSIS, 1997b, p. 695).
O mesmo ambiente de júri é o palco do relato em Virginius. Machado, antes de narrar a sessão, nega ao leitor que vá contá-la: “Dispenso os leitores da narração do que se passou no júri”, para em seguida fornecer detalhes pela palavra do advogado:
O crime foi provado pelo depoimento das testemunhas; nem Julião o negou nunca. Mas apesar de tudo, da confissão e da prova testemunhal, auditório, jurados, juiz e promotor, todos tinham pregados no réu olhos de simpatia, admiração e compaixão. A acusação limitou-se a referir o depoimento das testemunhas, e quando, terminando o seu discurso, teve de pedir a pena para o
Luis Carlos Cancellier de Olivo || || 49 réu, o promotor mostrava-se envergonhado de estar trêmulo e comovido. Tocou-me a vez de falar. Não sei o que disse. Sei que as mais ruidosas provas de adesão surgiam no meio do silêncio geral. Quando terminei, dous homens invadiram a sala e abraçaram-me comovidos: o fazendeiro e o meu amigo. Julião foi condenado a dez anos de prisão. Os jurados tinham ouvido a lei, e igualmente, talvez, o coração. (ASSIS, 1997b, p. 747).
O prestígio que os magistrados ou aspirantes a tal postos usufruíam na sociedade oitocentista, dado a sua condição de classe, sempre é expresso no texto machadiano com o acréscimo de um detalhe, uma singularidade, que chama a atenção do leitor para o fato de que se trata de um personagem distinto, como retratado em História de uma fita azul:
[...] o namorado de Marianinha não se chamava Alfredo, nem Benedito, nem Damião, mas Gustavo; não Gustavo somente, mas Gustavo da Silveira, rapaz de vinte e sete anos, moreno, cabelo preto, olhos idem, bacharel, aspirante a juiz municipal, tendo sobre todas estas qualidades a de possuir umas oitenta apólices da dívida pública. (ASSIS, 1997b, p. 832).
Ou em A Melhor das noivas:
João Barbosa, antigo magistrado, herdara de seu pai e de um tio quatro ou cinco fazendas, que transferiu a outros, convertendo seus cabedais em títulos do governo e vários prédios. Fê-lo logo depois de viúvo, e passou a residir na corte definitivamente. (ASSIS, 1877).
Nada impedia, entretanto, que por trás da gravidade da função jurisdicional, houvesse desembargador alucinado ou juiz amigo e protetor de belas moças. No conto Uma visita de Alcebíades, o desembargador X é tomado por um delírio, ou um sonho, e presencia a morte do ateniense Alcebíades ressuscitado. Escreve uma carta ao chefe de polícia da Corte nestes termos:
Corri ao ilustre ateniense, para levantá-lo, mas (com dor o digo) era tarde; estava morto, morto pela segunda vez. Rogo a V. Ex.ª se digne de expedir suas respeitáveis ordens para que o cadáver seja transportado ao necrotério, e se proceda ao corpo de delito, relevando-me de não ir pessoalmente à casa de V. Ex.ª agora mesmo (dez da noite) em atenção ao profundo abalo por que acabo de passar, o que aliás farei amanhã de manhã, antes das oito. (ASSIS, 1997b, p. 357).
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Em O Astrólogo, o juiz de fora recebe um recado do conde de Azambuja e ao ler a carta do vice-rei empalideceu um pouco. Ele era chamado a realizar serviços fora da comarca. O problema é que esta ausência interromperia o romance por ele a pouco iniciado com uma “interessante viuvinha de vinte e seis estios”.
Esta viuvinha era da província de Minas Gerais; descera da terra natal para entregar em mão do vice-rei uns papéis que queria submeter a Sua Majestade, e ficou presa nas maneiras obsequiosas do juiz de fora. Alugou casa perto do convento da Ajuda, e ali estava morando, a título de ver a Capital. O romance assumiu proporções grandes, complicou-se o enredo, avultaram as descrições e as peripécias, e a obra ameaçava estender-se a muitos volumes. Nestas circunstâncias exigir do magistrado que se alongasse da Capital algumas semanas, era exigir o mais difícil e aspérrimo. Imagine-se com que alma saiu dali o magistrado. (ASSIS, 1876).