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III. Composition et organisation de la paroi primaire

IV.1. Cellulosomes et Xylanosomes

Em meio às revoltas tenentistas dos anos 20, à crise internacional do capitalismo de 1929, ao abalo sofrido pelo modelo agro-exportador e às cisões no interior das classes dominantes, o golpe de 1930 acabou abrindo caminho, concretamente, para uma nova configuração do Estado.43

A partir de 1930 o Estado assume um novo papel de intervencionismo nas questões econômicas e sociais de caráter mais centralizador e normativo. O discurso adotado pela ideologia oficial do período via o papel de fortalecimento do Executivo como condição de restaurar a autoridade nacional e garantir o poder de Estado contra a ação desagregadora do privatismo e do localismo, tendências típicas da política brasileira antes de 1930.

Tal percepção da reforma institucional centralizadora como condição necessária e suficiente da consolidação do poder da nação enquanto expressão dos interesses do conjunto da coletividade marca igualmente as obras dos teóricos que prepararam a justificativa ideológica do Estado autoritário e tem como pressuposto a idéia de que a centralização enquanto fator de organização e integração da nação torna-se simultaneamente eficaz como instrumento de realização dos interesses coletivos. Em Oliveira Vianna, por exemplo, a estrutura corporativa do Estado é defendida como alternativa para assegurar a unidade política do poder governamental.

Esse novo Estado representaria, portanto, um meio de assegurar o predomínio e a expansão da esfera de influência do poder público em dois sentidos. De um lado, porque possibilitaria a

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Para maiores informações sobre a ascensão e o fim do Estado Novo consultar: SOLA, 2001; PANDOLFI, Dulce. (Org.). Repensando o estado novo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.

integração das diferentes classes e grupos sociais no sistema político, mediante um mecanismo de participação controlada, sob a direção do Estado, que teria liberdade para agir como árbitro dos conflitos em nome dos interesses gerais da nação. Do outro, porque o fortalecimento do Estado agiria como poderoso instrumento de subordinação dos interesses restritos, regionais e locais, ao interesse maior da coletividade, representado pelo governo central. Essa visão de identificação do Estado autônomo com uma forma superior de Estado que liberta o governo central da interferência do poder privado, de classes, grupos ou facções, é típica de uma visão ideológica particular do Estado autoritário.

Outro tipo de análise possível, relacionada com o significado da centralização e fortalecimento de Governo Federal, no governo provisório e no Estado Novo, diz respeito ao estudo das bases do poder, das relações entre o aparelho estatal e as forças sociais. A persistência da máquina político-administrativa característica da República Velha, excessivamente vulnerável ao poder das elites econômicas tradicionais, tornou-se incompatível com as mudanças em curso na sociedade brasileira. Dessa forma, a destruição dos instrumentos do poder, comprometidos com a antiga ordem, impõe-se como condição da afirmação dos interesses que se diferenciavam, a partir do processo de diversificação da economia. A mudança gradual do regime político, no bojo de um processo de crescente centralização do poder, responde a um conjunto de pressões desencadeadas pelas transformações econômico-sociais que então se produziam.44

O momento histórico anterior à Revolução de 1930 e ao Estado Novo é marcado por uma crise política, crise de hegemonia e crise ideológica, os analistas do período apontam, entre os principais indicadores da crise de hegemonia, o acirramento das cisões regionais, rompendo a unidade da oligarquia agroexportadora em torno do sistema político existente, além do agravamento das tensões entre representantes e representados, dentro desta estrutura de poder marcada pelo predomínio do setor cafeeiro. É também nesse momento que se intensificam os atritos entre o setor hegemônico da coalizão dominante e sua representação política, introduzindo mais um fator de enfraquecimento do regime político, esses fatores levam a burguesia cafeeira a perder efetivamente seu papel hegemônico.

No entanto, a incapacidade dos demais setores, quer dos grupos agrários não vinculados ao café, quer dos grupos urbanos emergentes, para assumir o poder, em caráter exclusivo, conduz a uma política de compromisso, delineando-se a reformulação da estrutura de poder, não pela substituição das elites tradicionais pelas novas elites em ascensão, mas pela acomodação entre os diferentes atores em confronto.45 Criando condições favoráveis à formação de um Estado forte. O fortalecimento do executivo apareceu como condição de preservação da ordem e, portanto, de sobrevivência dos grupos dominantes.

Trata-se de uma hegemonia que se legitima por ser um meio de resguardar as posições econômicas dos grupos tradicionais, favorecendo, ao mesmo tempo, a marcha dos setores emergentes, particularmente a burguesia industrial. Diante de tais considerações, podemos conceber a centralização e o fortalecimento do Executivo durante o Estado Novo como:

O clímax de um processo político marcado por uma crise de poder, em que a incapacidade de qualquer dos grupos em confronto impor-se aos demais seria o traço dominante. Uma das formas de dar viabilidade a essa acomodação entre os setores dominantes dentro da estrutura de poder, pode consistir no estabelecimento de um complexo jogo de influências, em que sejam definidas distintas áreas às quais se garante acesso privilegiado aos grupos diretamente interessados, assegurando-se simultaneamente o fechamento do processo decisório em suas instâncias superiores.46

Tal complexidade aliada a falta de integração dos interesses em jogo, estaria na origem das pressões tendentes ao reforço do poder do Estado tendo em vista a maximização de sua capacidade de lidar com a problemática econômico-social global. Os diferentes setores dominantes, ainda que diferencialmente, delegariam ao Estado a função de arbitrar o conflito em nome de uma nova concepção do interesse geral, ou seja, de uma concepção mais compatível com as mudanças que, ao longo dos anos trinta, determinariam a reformulação do esquema de alianças entre os grupos dominantes.

No entanto, o controle do poder central sobre o processo decisório deve ser entendido num sentido relativo, na medida em que a consolidação das tendências coercitivas e centralizadoras, que passaram a ser a tônica do reaparelhamento estatal, implicaria não uma exclusão da influência, senão uma redefinição dos canais de acesso e de influência. Admitindo o papel ativo do Estado, é preciso simultaneamente tentar captar a presença dos

45 FAUSTO, 1995, p.109 a 110. 46 DINIZ, 1991, p.84 e 85.

processos sociais, pelo menos em sua capacidade de gerar pressões que podem evoluir numa direção não contida nos parâmetros originalmente definidos pelo sistema político.

Sobre isso Diniz afirma que:

A definição dos problemas centrais, das metas a serem alcançadas, da hierarquia de prioridades não pode ser dissociada da análise dos mecanismos que possibilitariam a articulação dos diferentes grupos com o poder central. Se o Estado teria certa autonomia, por outro lado, é também legítimo supor que a atuação desses grupos teria alguma relevância, impondo certos limites ao campo de ação do Executivo, reduzindo ou ampliando a margem de alternativas possíveis ou definindo cursos legítimos de ação.47

Neste contexto, o Estado Novo não representou uma ruptura em relação à fase precedente, visto que a centralização político-administrativa e os alicerces do corporativismo imposto às estruturas de articulação e representação de interesses já estavam contidos no regime pós- Revolução de 1930.

Neste período, a proposta de industrialização definida pela elite industrial apresentaria pontos de convergência bastante nítidos com certas formulações do pensamento autoritário. Ambos se reforçariam mutuamente em termos de uma visão consensual acerca da necessidade da interferência estatal como fator de correção das distorções, de organização, de disciplina dos mecanismos econômicos.

As divergências, por outro lado, girariam em torno da questão da centralização política e do controle do processo decisório. Enquanto a ideologia e a prática autoritária agiriam no sentido do fechamento crescente do círculo do poder e da manutenção de formas de controle estritamente burocráticas do processo de federalização da política econômica, a burguesia industrial, nesse ponto mantendo a unidade com os demais setores dominantes, reivindicaria o acesso aos centros de decisão, “[...] sem o que o intervencionismo estatal poderia assumir proporções indesejáveis do ponto de vista de seus interesses específicos”.48

No período de 1930 a 1937 podemos perceber três momentos legislativos importantes: a Carta constitucional, que é documento complexo e de tendência modernizante, o que demonstra a preocupação dos constituintes por temas pragmáticos novos, como o problema social, e os

47 Ibid., p.85. 48 Ibid., p. 92-93.

Códigos de Água e de Minas, que representam a ampliação jurídica e social da ação do Estado.

A ação do governo também aparece totalizante no que se refere à agricultura. A crise econômica força os Estados e os produtores a apelarem para o governo federal: São Paulo e Minas Gerais são os que mais resistem ao controle externo, mas acabam assinando o Convênio Cafeeiro de 1935. Com a crise mundial, os Estados não mais podiam obter empréstimos externos, o que os obrigava a pedir ao governo central que comprasse o café e o queimasse. Com isto, o governo federal amplia cada vez mais a sua ação, até que em 1935 os próprios Estados abdicam do controle de seu produto, cedendo-o ao Departamento Nacional do Café. Por sua vez, o cacau e o açúcar sofrem logo o impacto da estatização, pois a crise de ambos é mais velha e profunda.

Outro aspecto de mudança do papel desempenhado pelo Estado no pós-1930 é a nova postura perante a “questão social”. Esta aparece como um problema concreto no Brasil e, de resto, no mundo, no quadro do processo de industrialização e de implementação do modo de produção capitalista e do surgimento do operariado e da fração industrial da burguesia.

As medidas sociais da Primeira República são várias e, muitas delas, fundamentais: a lei federal de acidentes de trabalho (1919), a criação do Departamento Estadual do Trabalho de São Paulo (1911), certas leis sobre montepio específicas a certas categorias profissionais e férias obrigatórias (federal), a lei nacional de sindicalização etc., são alguns projetos que se tornam realidade. Porém, como parte das medidas são obras estaduais e não existe órgão centralizador, elas beneficiavam só parte do operariado. A solução variada é grandemente falha, o que a torna bastante complexa.

Neste contexto outro fato é fundamental: a identificação da questão social como um caso de polícia – pois as reivindicações operárias eram resolvidas pelo chefe de polícia, o que tornava as medidas extremamente problemáticas. Antes de 1930 a “questão social” não aparecia no discurso dominante senão como excepcional e episódico, não porque não existisse já, mas porque não tinha condições de se impor como questão inscrita no pensamento dominante. Por isso popularizou-se, para a Primeira República das oligarquias agrárias, a sentença “a questão social é um caso de polícia”.

Não se inscrevendo como questão no pensamento dominante, ela era, ao contrário, a grande questão para o pensamento marginal e dominado. Não raro, tal pensamento era permeável à influência das idéias socialistas e polemizava com o pensamento dominante que estava voltado para outros temas e interesses. As classes dominantes, na medida em que detinham o monopólio do poder político, detinham simultaneamente o monopólio das questões políticas legítimas, das questões que, em última instância, organizam a percepção do funcionamento da sociedade. Desta forma, a “questão social”, por ser ilegítima, não era uma questão “legal”, mas ilegal, subversiva e que, portanto, deveria ser tratada no interior dos aparelhos repressivos de Estado.49

Entretanto, no pós-1930 a “questão social”, como expressão das contradições antagônicas entre empresariado industrial e operariado, já não mais podia ser subtraída ou combatida exclusivamente pela polícia. Ela não mais se infiltrava pelas frestas de uma relação bem construída, senão pelas fendas de uma relação que se desfazia em busca de novas formas que os empresários haveriam de descobrir e reconstruir.

De acordo com Gisálio Cerqueira Filho:

Após 1930, o governo Vargas aprofundará o tratamento de “questão social” como uma problemática nova, isto é, que recebe um tratamento novo na ótica dos grupos dominantes. Esse tratamento novo não se refere só ao nível ideológico. O problema será tratado por novos aparelhos de Estado e a “questão social” será reconhecida como legítima. De fato, após essa data a intervenção dos poderes públicos nas questões trabalhistas crescerá continuamente visando a desmobilização/despolitização da classe operária e culminando com a Consolidação das Leis do Trabalho em 1943. A nova sistemática sindical, montada na direção da desprivatização do movimento sindical, mostra-nos que a “questão social” havia se transformado em questão eminentemente política, num fenômeno que requeria soluções mais sofisticadas de dominação e que não podia se resumir a “chamar a polícia”.50

Mas, no governo Vargas, as contradições não desaparecem totalmente. Paralelamente ao Ministério do Trabalho, a polícia continuou a agir de maneira violenta, tentando dobrar a resistência revolucionária do operariado. Por sua vez, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio era um órgão de tendência reformista, pronto para intervir no conflito trabalho e capital. O que o caracterizava era a amplitude de suas leis, que se igualavam às melhores de outros países mais adiantados, o seu domínio foi completo, no momento em que o governo, a

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CERQUEIRA FILHO, Gisálio A questão social no Brasil: crítica do discurso político. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1982, p. 58-60.

pretexto do atentado de 1935, fechou os sindicatos e prendeu a liderança operária revolucionária.

As classes no poder – oligarquia agrária e burguesia – jogavam entre uma atitude paternalista e uma autoritária. Porém, quando o poder é contestado, elas optam pela reação mais violenta ou por soluções paliativas e de apaziguamento. Por isto, o governo no pós-30, usa de métodos que vão do atendimento das reivindicações operárias, formação do Ministério do Trabalho, até a deportação ou prisão das lideranças proletárias. Enquanto o Estado age mais realisticamente, a outra parte das classes burguesas continua a ignorar a realidade, procurando “tapar o sol com a peneira”, discordando e questionando as políticas de atendimento de algumas demandas sociais.51

A nova realidade vivenciada pelo país exigia medidas mais ativas em relação à regulamentação e organização de um mercado de trabalho capitalista. A isto Vargas respondeu com a instituição da CLT, sistematizando as leis trabalhistas e imprimindo uma política de valorização do trabalhador, cabendo ao Ministério do Trabalho a mediação entre patrão e empregado.

Diante do exposto, poderíamos dizer que os anos trinta representaram efetivamente um corte, manifestando-se em vários níveis a ruptura com a ordem precedente. Primeiro, por um processo de reestruturação política voltada para a reafirmação do Estado e para a nacionalização da política tendo em vista o “esvaziamento” do regionalismo e a desarticulação dos instrumentos do poder oligárquico. Segundo, o período se caracterizaria pela reestruturação das relações de classes e redefinição das alianças políticas. O novo pacto de poder e a redefinição de suas bases sociais inspirariam um novo estilo de política econômica caracterizado pelo aperfeiçoamento dos instrumentos e mecanismos de intervenção do Estado na economia, caracterizando a transição do país para o capitalismo industrial.