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Cas r´ eel d’imbrication : algorithme de suivi de visages

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5.5 Cas r´ eel d’imbrication : algorithme de suivi de visages

Dispensação é o fornecimento do medicamento ao usuário, a partir da receita fornecida pelo profissional de saúde. Na Policlínica Municipal, as dispensações são feitas pelos farmacêuticos ou seus auxiliares. Só são aceitas receitas emitidas por profissionais do Sistema Único de Saúde do município de São José.

3.2.1 Farmácia Especial

Na Farmácia Especial são fornecidos medicamentos de alto custo. Ao todo, a Farmácia Especial da policlínica oferece 152 apresentações. Destas, apenas quatro são de genérico (de um mesmo medicamento) e apenas outras quatro são de similares (também de um mesmo medicamento). Todos as demais 144 apresentados são de medicamentos de referência. A lista com os medicamentos disponibilizados na Farmácia Especial (identificados pela DCB) encontra-se no Anexo 4. Esses são os medicamentos padronizados pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Para dispensação desses medicamentos, são seguidos passos padronizados:

1º Passo: Abertura do processo, segundo protocolo do Ministério da Saúde. Para cada medicamento, deve ser aberto um processo. No caso dos transplantados, é aberto somente um processo, mas são necessárias as várias receitas;

2º Passo: O processo vai para a DIAF (Diretoria de Assistência Farmacêutica), órgão executivo da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, para avaliação por especialistas na Comissão de Avaliação;

3º Passo: Após avaliação pelos especialistas, ocorre ou não a liberação do medicamento, a ser feita na Farmácia Especial;

4º Passo: Após 30 a 40 dias, o usuário retorna à Policlínica para saber se o seu processo foi ou não deferido. Se o foi, há dispensação imediata;

O fornecimento é feito, até que encerre o tratamento de saúde do usuário, mediante receita médica, que deve ser renovada periodicamente. Para os usuários de uso contínuo (transplantados, portadores de osteoporose, hipertensos, portadores de câncer), a dispensação não requer renovação de receita.

Os medicamentos especiais têm, normalmente, custo bastante levado. Somente no período de 4 de maio de 2007 a 4 de junho de 2007, foram gastos R$ 535.533,31, tendo sido abertos 2.817 processos (Dados fornecidos em 4/6/2007 pela farmacêutica responsável pela Farmácia Especial). Ou seja, tem-se uma média de cerca de R$ 190,00 por processo. No Anexo 5, apresenta-se um detalhamento das dispensações na Farmácia Especial durante o mês de maio de 2007.

A Farmácia Especial disponibiliza medicamentos para as seguintes patologias: insuficiência renal; doença de Alzheimer; doença de Parkinson; osteoporose; artrite reumatóide; doença de Crhon; reticulite; asma grave; epilepesia; nanismo; puberdade precoce; esquizofrenia; hepatites B e C; esclerose múltipla; deficiência imunológica; hipercoles- terolemia; endometriose; mioma; lúpus eritematoso; hipotiroidismo congênito; acne grave; hiperprolactinemia; câncer. Também fornece medicação anti-rejeição para pacientes transplantados.

Caso seja necessário recorrer à justiça para obter um medicamento que não é fornecido normalmente nos serviços públicos de saúde, o usuário inicia um processo judicial junto ao Fórum de São José. Após o trâmite e uma decisão favorável ao usuário, o juiz indica se o medicamento deverá ser fornecido pelo Estado ou pelo Município. Se for pelo Estado, o medicamento é adquirido pela DIAF, que o encaminha à Policlínica Municipal de São José, para dispensação. Se o juiz determinar que o medicamento deve ser fornecido pelo município,

a aquisição é feita pela Secretaria Municipal de Saúde, e a dispensação é feita pela própria Secretaria Municipal. No caso de compra por mandato judicial, esta é feita em até 72 horas, dispensando-se licitação, pelo caráter de urgência.

3.2.2 Farmácia Básica

Na Farmácia Básica são fornecidos medicamentos de custo mais baixo. Ao todo, esta farmácia disponibiliza 106 apresentações de medicamentos. No Anexo 6, encontra-se a lista dos medicamentos dispensados na farmácia básica, identificados pela DCB. Exceto por 16 genéricos, apresentados no Quadro 2, todos os demais são similares.

Quadro 2: Medicamentos genéricos dispensados na Farmácia Básica da Policlínica de Municipal

Medicamento Apresentação Ácido valproato de sódio xarope 250mg/5ml frasco

Albendazol 400 mg comp.

Amoxicilina + clavulanato de potássio 500mg + 125mg comp. Anfotericina B + Tetraciclina + aplicador tubo

Carbonato de lítio 300mg comp.

Cefalexina 500 mg comp.

Cloridrato de bupropiona 150mg comp.

Digoxina 0,25 mg comp.

Fenotoína 10mg comp.

Fluxetina 20mg comp.

Isossorbida 5 mg comp.

Metronidazol geléia tubo

Nistatina creme vaginal tubo

Nistatina sol. oral frasco

Nitrato de miconazol pomada 80g tubo

Observa-se que apenas 15% dos medicamentos da farmácia básica são genéricos. Como os medicamentos são adquiridos por licitação, cumpre-se o disposto no artigo 3º da Lei 9.787/99:

Art. 3º. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

... §2º. Nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (...) (BRASIL, 1999c).

Portanto, fica evidente que os medicamentos similares têm, de forma geral, preço inferior aos dos genéricos.

A dispensação dos medicamentos, na Farmácia Básica, é feita mediante apresentação do Cartão do SUS e receita original, acompanhada de 2ª via ou fotocópia. No caso de medicamentos controlados, é também necessário apresentação de documento de identidade e receita específica para medicamentos controlados, dentro da validade (30 dias a partir da prescrição médica).

A Farmácia Básica da Policlínica Municipal atende somente aos bairros de Campinas e Kobrasol. Usuários dos demais bairros devem retirar a medicação nos Centros de Saúde de origem (segundo endereço constante no Cartão do SUS). Em caso de falta da medicação necessária no Centro de Saúde de origem, a receita recebe o carimbo “EM FALTA”. De posse desta, o usuário poderá retirar o medicamento em qualquer Centro de Saúde de São José ou na Farmácia Básica da Policlínica.

A aquisição de medicamentos da Farmácia Básica é feita semestralmente, por meio de processos licitatórios organizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São José. Os valores totais, segundo informações da farmacêutica responsável pela Farmácia Básica, ficam em

torno de R$ 1 milhão. Havendo falta de medicamentos antes de vencido o semestre, a Lei 8666 (Lei das Licitações) permite que seja feito um aditivo de até 25%.