meio ambiente natural é obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada. Com isso, o terreno florestal é dividido entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
Lei nº 13.668/2018 – Lei sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental .
Alterou as Leis nos 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e
9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes)
Fonte: Própria autoria, a partir de pesquisa bibliográfica.
Além dessas leis, lembramos que existem regulamentações de órgãos específicos que são responsáveis por fazer cumprir as leis elencadas. Um desses órgãos é o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o outro é o Ministério do Meio Ambiente. Considera-se que, além do aspecto normativo dos dispositivos legais, é importante pensarmos na educação ambiental. É de se ressaltar o quanto a Educação, em parceria com o Direito, pode mudar uma sociedade. Nesse outro aspecto, propomos o entendimento de que a sustentabilidade tem como pressuposto a mudança de hábitos para a proteção do meio ambiente, e ainda a mudança dos padrões sociais e econômicos vigentes para a solução de problemas como a exclusão social e a proteção dos exauríveis recursos naturais. Por isso, é preciso considerar a reformulação e a promoção do ensino do Direito Ambiental.
Propomos reivindicar o ensino do Direito Ambiental sob o viés transdisciplinar, em todos os níveis de escolaridade, inclusive, na educação informal, para a instauração de um “Estado de Direito Ambiental”. O processo formativo, muito antes de iniciar-se nas instituições de ensino, tem sua origem no âmbito familiar, no ambiente de trabalho, nas organizações da sociedade civil e na cultura transmitida ao ser-humano. Conforme Vygotsy (2002), o aprendizado tem início muito antes de o aluno iniciar sua educação formal nas escolas. A formação é um processo contínuo, portanto, em constante
desenvolvimento; as instituções devem introduzir novos conhecimentos ao que cada aluno já sabe.
Partindo do Quadro 5, podemos apreender que há uma visão mais sistêmica do meio ambiente com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e o Novo Código Florestal. Esses instrumentos instituem uma política preocupada em preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental. Os dispositivos dispõem dos seguintes instrumentos, entre outros: zoneamento ambiental, licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. Percebe-se que as medidas adotadas possuem caráter integrador e abordam o meio ambiente como um sistema único, onde cada parte deve ser preservada para que o conjunto trabalhe de forma harmônica e sustentável.
Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 também passou a tratar as normas de Direito Ambiental de forma sistêmica. A Lei Maior sofreu - e sofre - influências de vários acordos, convenções e legislações externas. Citamos, como exemplo, os seguintes princípios adotados pela Conferência de Estocolmo e que foram ratificados pelo Brasil: 1) princípio da solidariedade intergeracional, devendo o meio ambiente ser protegido para as presentes e futuras gerações; 2) princípio do uso racional dos recursos naturais; e 3) princípio da cooperação entre os Estados com o objetivo de proteger o meio ambiente.
Outra característica da positivação do Direito Ambiental é que ele se relaciona com os direitos de primeira, segunda, terceira e até de quarta geração. Com isso, tem-se como suporte jurídico aos problemas ambientais relacionados aos direitos de primeira geração, as normas jurídicas que controlam a poluição e subjetivam o direito ao meio ambiente como direito fundamental do ser humano. Nesse sentido, verifica-se que as normas que antecederam à Constituição Federal de 1988 protegiam o meio ambiente principalmente em função de sua utilidade para o homem, mas não compreendiam o ser-humano como parte de um todo. Depois de 1988, há uma integração entre homem e meio ambiente.
Como os problemas ambientais oriundos do desenvolvimento tecnológico ganharam um caráter transfronteiriço, ou seja, global, o próximo
passo da legislação ambiental será o de abordar, mais especificamente, matérias como: o efeito estufa e aquecimento global, a poluição em massa, o esgotamento dos recursos naturais para as gerações futuras em escala mundial. Ressalta-se ainda que, conforme a Constituição Federal de 1988, a preservação do meio ambiente deve ser não só uma finalidade do Estado, mas também um propósito da coletividade, que deve estar envolvida nesse propósito. Com isso, vemos que os dispositivos legais que temos já possuem um estofo jurídico para essa próxima etapa. O que ponderamos é como essa legislação será ensinada e difundida para esta e as próximas gerações.
Neste capítulo, verificamos quais foram as principais transformações sociais que impactaram o Direito. Discutimos aspectos relevantes acerca da Globalização e os avanços tecnológicos dela decorrentes, bem como os problemas ambientais atuais. Num aspecto preventivo, demonstrou-se a necessidade de promoção da educação ambiental voltada para a articulação de movimentos sociais de defesa do meio ambiente. Por outro lado, a implementação do ensino do Direito Ambiental nas Faculdades de Direito, de forma mais enfática, poderia munir os profissionais de Direito para que sejam capazes de contribuir para a repressão das agressões ao meio ambiente.
No próximo capítulo, vamos abordar a formação do bacharel em Direito para verificar quais são as bases teóricas e práticas que se fazem presentes e quais teremos que criar para alcançar esse próximo estágio de organização social em formato globalizado, cientes de nossa responsabilidade ambiental.
O trabalho docente é atividade que dá unidade ao binômio ensino- aprendizagem, pelo processo de transmissão-assimilação ativa de conhecimentos, realizando a tarefa de mediação na relação cognitiva entre o aluno e as matérias de estudo (LIBÂNEO, 1994, p. 88).
CAPÍTULO 2 - O PAPEL DO PROFESSOR NA FORMAÇÃO DO BACHAREL