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Chapitre IV : Etude et conception de nouveaux Switches toutoptique à effet Kerr non-

IV.3 Conception d‟un Switch tout optique à ultra-basse énergie de commutation dans les

IV.3.3 Cahier des charges d‟un switch tout optique

Segundo Tinoco e Kraemer (2004, p. 109), Gestão Ambiental “é o que a empresa faz para minimizar ou eliminar os efeitos negativos provocados no ambiente por suas atividades”. Nesse mesmo sentido, Donnaire (apud LERÍPIO, 2001, p.13) explica que Gestão Ambiental é “o conjunto de medidas e procedimentos bem definidos e adequadamente aplicados que visam reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio ambiente”. Esses empreendimentos podem ser de origem pública ou privada.

Para Lima-e-Silva (1999, p. 122) a Gestão Ambiental é uma atividade exclusivamente governamental definida como “a condução, direção e controle pelo governo do uso dos recursos naturais, por meio de seus instrumentos formais como as leis, regulamentos, taxas e tributação”. Setti apresenta um conceito que coloca o Estado, não como o único responsável pela Gestão Ambiental, mas como um mediador entre os diversos envolvidos em conflitos gerados por questões ambientais. Segundo o mesmo autor (apud ADAM, 2001, p.43)

A gestão ambiental enquanto ação do Estado é um processo de mediação de interesses e conflitos entre diferentes atores sociais que atuam sobre o meio ambiente. Sendo que a ação desses diferentes atores sobre os recursos ambientais pressupõe a existência de uma sociedade capacitada a intervir democraticamente neste processo.

Nas empresas privadas, a Gestão Ambiental está cada vez mais presente. Segundo Tachizawa (2004, p.24), “a gestão ambiental e a responsabilidade social, enfim, tornaram-se importantes instrumentos gerenciais para a capacitação e criação de condições de competitividade para as organizações, qualquer que seja seu segmento econômico”.

A mudança das empresas em relação ao meio ambiente vem principalmente de uma cobrança da própria sociedade, que diante da percepção de que os recursos naturais são finitos e de que a poluição está agredindo o seu bem estar, começa a se preocupar com os impactos causados pelo consumo. Tachizawa (2004, p.24) explica que “a gestão ambiental é a resposta natural das empresas ao novo cliente, o consumidor verde e ecologicamente correto. A

empresa verde é sinônimo de bons negócios e no futuro será a única forma de empreender

negócios de forma duradoura e lucrativa”.

Diante dessa preocupação com o meio ambiente, Tinoco e Kraemer (2004) descrevem vantagens tanto para o ambiente, quanto para a organização. Segundo esses autores (2004, p. 119),

As vantagens ambientais resultam da definição de regras escritas para a realização de operações com potencial impacto ambiental e a introdução de práticas ambientais nessas operações, conseguindo-se reduzir os riscos ambientais da atividade (emissões, derrames, acidentes, entre outros).

A introdução de práticas ambientais pode, por outro lado, implicar a redução de custos, por meio da melhoria da eficiência dos processos, redução de consumos (matéria-prima, água, energia), minimização do tratamento de resíduos e efluentes e diminuição de prêmios de seguros, multas, etc.

No setor público a Gestão Ambiental é considerada como o “conjunto de ações desenvolvidas para a proteção de recursos naturais, monitoramento por meio de levantamento sistemático de dados oceanográficos, meteorológicos, astronômicos e geofísicos, e controle das condições ambientais” (PMM, 2009).

Como despesa do setor público, a Gestão Ambiental, definida como função de governo pela Portaria n.º 42/1999, engloba todas as ações relacionadas ao meio ambiente e é subdividida em cinco subfunções. A Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) disponibiliza em sua página virtual a Portaria n.º 42/1999 com explicações sobre o significado de cada função e subfunção, facilitando assim a classificação das despesas. Foram utilizadas as explicações da PMM porque este foi o único ente público, encontrado pela autora, que possui em seu endereço eletrônico uma versão da referida Portaria com explicações sobre as ações que devem ser classificadas em cada função e subfunção. O Quadro 4 apresenta os comentários referentes à função Gestão Ambiental.

18 - Gestão Ambiental: Conjunto de ações desenvolvidas para a proteção de recursos naturais, monitoramento por meio de levantamento sistemático de dados oceanográficos, meteorológicos, astronômicos e geofísicos, e controle das condições ambientais.

541 - Preservação e Conservação Ambiental: Compreende as ações de planejamento, implantação, coordenação e manutenção que visam a defesa da fauna e da flora, a preservação e conservação de áreas e ecossistemas, a proteção de áreas urbanas e rurais contra possíveis danos causados por secas e inundações, bem como a proteção dos solos contra os desgastes ocasionados pelo homem ou pela natureza.

542 - Controle Ambiental: Compreende as ações destinadas a evitar e controlar a poluição das águas, do ar, do solo e sonora. 543 - Recuperação de Áreas Degradadas: Compreende as ações que visam aproveitar, para fins urbanos ou rurais, áreas constantemente alagadas ou sujeitas a erosão.

544 - Recursos Hídricos: Compreende as ações que objetivam o planejamento, coordenação, controle e supervisão do aproveitamento e utilização harmônica de recursos hídricos em múltiplas aplicações.

545 - Meteorologia: Compreende as ações visando a implementação, coordenação e manutenção de órgãos e mecanismos destinados ao estudo das variações climáticas e das condições meteorológicas.

Quadro 4 – Comentários à função e subfunções da despesa com Gestão Ambiental Fonte: Prefeitura Municipal de Manaus (PMM, 2009)

As subfunções apresentadas no Quadro 4 são as que estão diretamente vinculadas à função Gestão Ambiental. Entretanto, outra subfunção constante na Portaria n.º 42/1999 pode integrar a composição dessa despesa, pois conforme o art. 1º, §4º desta Portaria “as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas”.

É comum encontrar a subfunção Administração Geral vinculada à função Gestão Ambiental. De acordo com a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM, 2009), classificam-se nessa subfunção as despesas que “compreendem as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução de planos e programas de governo”. Essa vinculação é realizada principalmente quando existem órgãos específicos para tratar do meio ambiente. Nesses casos, as despesas administrativas dos órgãos são classificadas na função Gestão Ambiental, pois são atividades exercidas com o objetivo de promover a política ambiental.

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