Etude expérimentale de la phase de capture en lumière isotrope
3.1 Performances constatées du refroidissement en lu- lu-mière isotrope
3.1.1 Ecacité du processus de capture
Falecido D. Afonso Nogueira, a administração dos morgadios e capelas dos Nogueira transitaram para a linhagem dos Brito. Os elementos mais antigos da linhagem a beneficiar da
1083 Sobre esse assunto consulte-se o esquema genealógico dos Brito em anexo. 1084 António Domingues Sousa COSTA “Hospitais e albergarias…” p. 264. 1085 Fortunato de ALMEIDA, História da Igreja em Portugal, vol. I, p. 513.
1086 António Domingues Sousa COSTA, Monumenta Portugaliae Vaticana, vol. IV, p. 233, n.º 1145. 1087 Ib.
1088 A preocupação com a manutenção e embelezamento do templo que acolhia a capela foi uma
característica compartilhada por outros testadores ou fundadores da mesma centúria. Sobre isso veja-se, por exemplo, o caso bem documentado e amplamente estudado da acção de D. Isabel de Sousa na Colegiada de Santa Cruz do Castelo de Lisboa: Maria Lurdes ROSA, «As almas herdeiras»..., p. 521; Fernando MARTINS, A Colegiada de Santa Cruz do Castelo e a capela de D. Isabel de Sousa, dissertação de Mestrado, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1996, pp. 64-80.
1089 A vontade de transformar as instituições que acolhiam as capelas ou somente as capelas em locais de
peregrinação foi compartilhada por vários instituidores, como João Rodrigues de Sá, alcaide-mor do Porto, na sua capela ou os Viscondes de Ponte de Lima na sua capela sediada no convento da mesma localidade. Sobre a acção desses fidalgos veja-se: Ib., pp. 512, 514-515.
117 administração desses vínculos foram os filhos mais velhos de João Afonso de Brito1090 e
Violante Nogueira: Mem de Brito e Álvaro de Brito.
Mem de Brito privilegiou uma aliança com uma família nobre bem integrada no mundo cortesão, na pessoa de D. Guiomar de Melo, filha de Estêvão Soares, Senhor de Melo, e donzela da Rainha D. Leonor1091. A estratégia de Mem de Brito para aproximar-se da Coroa levou-o também a combater primeiro no Crato a favor da regência de D. Pedro e contra os partidários da Rainha D. Leonor e, mais tarde, de acordo com Humberto Baquero Moreno, a favor de Afonso V em Alfarrobeira (1449)1092. Teria sido talvez pela sua ajuda nessa batalha que o monarca lhe outorgaria no mesmo ano metade do senhorio de Aveiras de Baixo (1449- 1490)1093, que havia pertencido a Gonçalo de Ataíde, partidário do Infante D. Pedro e marido de Isabel de Brito. Depois da morte de D. Afonso Nogueira, em 1464, Mem de Brito sucedeu ao prelado como membro do conselho régio (1465-1483)1094.
Sobre a sua sucessão nos morgadios, Mem de Brito continuou a estratégia de tentar acumular o maior número de vínculos familiares possíveis. Em 1436, Mem de Brito recebeu do seu pai alguns bens do morgadio de Santo Estêvão de Beja1095, herdando a administração desse morgadio dois anos mais tarde1096. Pouco depois, em Abril de 1449, o fidalgo foi
nomeado por Martim Mendes Cerveira, marido da sua tia Ousenda de Brito1097, como
administrador do morgado de D. Pedro Peres1098. Depois da morte de D. Afonso Nogueira, o fidalgo acumulou os morgadios de Mestre Pedro1099, de D. Afonso Dinis1100, de D. João1101, e,
provavelmente, de Maria Afonso1102. Finalmente, em 1469, Afonso V autorizou-o a administrar a capela de Joana Vaz de Alamada1103. O fidalgo manteve a administração de todos os vínculos até falecer, em 14901104.
1090 Sobre João Afonso de Brito leia-se: Mário FARELO, rqu r r , p. 461, 463.
1091 Humberto Baquero MORENO, B t h rr b r , vol. II, p. 747 1092 Ib., p. 746
1093 Ib.; Cfr. TT, VVNC, cx. 7, n.º 1, fl. 21.
1094 Cfr. TT, VVNC, cx. 1, n.º 28; CSLL, m. 3, n.º 52.
1095 Cfr. TT, VVNC, cx. 7, n.º 1, fl. 81. Sobre o morgadio de Santo Estêvão de Beja consulte-se: D. Marcus
de Noronha da COSTA, O Morgadio de Santo Estevão de Beja, Ponta Delgada, s.e., 2005.
1096 Cfr. TT, VVNC, cx. 7, nº 1, fl. 155v-156.
1097 Mário FARELO, rqu r r , p. 463. 1098 Cfr. TT, VVNC, cx. 7, n.º 1, fl. 93v.
1099 Cfr. Ib., fl. 32v, 159. 1100 Cfr. Ib., cx. 1, n.º 5.
1101 Cfr. Ib., n.º 44. Consulte-se as listas de administradores desses vínculos em anexo para saber a duração
do período governação de que cada administrador.
1102Depois de D. Afonso Nogueira, a documentação reunida só volta a revelar o administrador do morgadio
de Maria Afonso em 1497. Nesse ano, quem aparece a administrar o morgadio era Luís de Brito, o que associado às práticas de acumulação de vínculos por parte dos antecessores sugere que deveria tê-la herdado do pai. Artur Moreira de SÁ, Chartularium Universitatis Portugalensis, vol. IX, p. 282-285, n.º 3714.
1103 Cfr. TT, Leitura Nova, Livro 5º da Estremadura, fl. 1v-2. 1104 Cfr. TT, VVNC, cx. 7, n.º 1, fl. 30.
118 De acordo com a documentação compulsada, Mem de Brito parece ter estado empenhado em cumprir as responsabilidades litúrgicas das capelas que administrou, apesar da diminuição dos rendimentos de algumas dessas fundações. No morgadio de Santo Estêvão, o fidalgo pretendeu diminuir legalmente as responsabilidades litúrgicas do vínculo, a fim de conseguir adaptar os rituais de perpetuação da memória dos seus antepassados à diminuição dos réditos do vínculo. Em 1448, o fidalgo comunicou ao pontífice que as guerras tinham diminuído os rendimentos desse vínculo e que, consequentemente, tornava-se praticamente insustentável a manutenção dos encargos litúrgicos, pedindo por isso a Nicolau V que reduzisse os quatro capelães que deveriam oficiar as quatro missas quotidianas1105. Decorridos dois anos, D. Vasco, bispo de Évora, depois de inquirir por ordem de Nicolau V a petição de Mem de Brito1106, autorizou o fidalgo a reduzir o número de capelães para dois e meio1107.
Sobre os morgadios e capelas herdados dos Nogueira, a documentação reunida parece indicar que Mem de Brito não teve necessidade de reduzir as responsabilidades das capelas. O fidalgo mandou normalmente oficiar as celebrações litúrgicas das capelas, sendo as únicas excepções os anos de 14841108 e 14891109.
Mem de Brito parece ter mantido uma relação favorável com a colegiada de São Lourenço, tendo-lhe doado um cálice dourado novo, com dois marcos e meio de prata1110, e
mostrado disponibilidade para emprestar um traslado da ordenação de Miguel Vivas1111. A documentação reunida não permitiu esclarecer a relação do fidalgo com outras instituições eclesiásticas. Apenas foi possível apurar que Mem de Brito testou parte da sua terça à cruzada1112, símbolo do seu desejo em apoiar a luta contra os inimigos da Cristandade. Tal doação constituiu uma inovação quando comparada com os legados testamentários dos Nogueira.
Acerca do seu irmão Álvaro de Brito1113, a documentação compulsada apenas reporta as dificuldades e, por vezes, a impossibilidade do fidalgo em suceder na administração dos morgadios que lhe competiam por direito depois da morte de D. Afonso Nogueira. Álvaro de Brito travou uma contenda com Mem de Brito sobre alguns bens do morgadio de Mestre João das Leis. O conflito judicial terminou apenas a 27 de Outubro de 1474, tendo apenas nesse momento Álvaro de Brito tomado posse efectiva de todos os bens do vínculo1114.
1105 Cfr. Ib., fl. 43v; cx. 5, n.º 32. 1106 Cfr. TT, VVNC, cx. 5, n.º 32, cx. 7, n.º 1, fl. 92. 1107 Cfr. TT, VVNC, cx. 7, n.º 1, fl. 45. 1108 Cfr. TT, CSLL, LV, fl. 5. 1109 Cfr. Ib., fl. 15v-16. 1110 Cfr. Ib., fl. 11 (1487). 1111 Cfr. Ib., fl. 15v-17 (1489, 1490). 1112 Cfr. TT, VVNC, cx. 7, n.º 1, fl. 103 (1501). 1113 Cfr. Ib., fl. 113-113v. (1474). 1114 Ib.
119 Este último não conseguiu, no entanto, tal como em outras gerações, fazer respeitar as normas de sucessão da capela de Constança Eanes Palhavã impostas por Mestre João das Leis e, por conseguinte, chamar a si administração dessa capela. Em 1469, o seu sobrinho Luís de Brito pediu a Afonso V a administração da Capela de Constança Eanes Palhavã, justificando o seu pedido com as normas de sucessão da defunta, a morte dos administradores anteriores da capela e a ausência de membros da linhagem da defunta para herdar a administração1115. Afonso V aceitou o pedido de Luís de Brito1116. Em data incerta, possivelmente depois de tomar posse efectiva de todos os bens do morgadio de Mestre João das Leis, Álvaro de Brito travou uma contenda judicial com Luís de Brito, alegando as normas de sucessão impostas pelo legista na capela da cunhada1117. No entanto, Álvaro de Brito perdeu no pleito a administração da capela1118.
As dificuldades de Álvaro de Brito em assumir as funções do morgadio de Mestre João das Leis parecem ter dificultando o cumprimento das funções litúrgicas da capela. Em Junho de 1474, os visitadores mandavam que o fidalgo colocasse meio capelão na capela para oficiar as missas enquanto não tivesse tomado posse efectiva de todos os bens do morgadio, devendo colocar um capelão quando o tivesse feito1119. A ausência de referências a essa questão nas
visitações seguintes parece indicar a sua resolução com a tomada de posse de Álvaro de Brito dos bens do morgadio.