Enquanto em A ideologia alemã e no Manifesto, textos comentados nas seções anteriores, Marx traçou as características gerais da sua teoria materialista da história, em As
lutas de classes na França, como lembra Engels, ele deu um passo significativo no
desenvolvimento dessa teoria e explicou, pela primeira vez, “um fragmento de história contemporânea mediante sua concepção materialista, partindo da situação econômica existente”365
. Porém, como o propósito desta Dissertação não consiste em analisar todos os aspectos da obra de Marx (cf. advertência contida na Introdução), não se pretende nem rememorar a sua teoria da história nem estudar a aplicação deste modelo; ao mesmo tempo, não é possível ignorar As lutas de classe na França, pela importância que esta obra tem para entender o estágio que se encontrava a crítica marxiana aos direitos humanos em 1850. Assim, são duas as propostas desta seção: primeiro, saber se Marx continuava com a mesma opinião, adotada em 1846, sobre os direitos humanos, e segundo, investigar o que Marx pensava sobre o sufrágio universal, mais precisamente se ele o considerava um instrumento para a emancipação humana.
Para tanto, será modificada a abordagem até então desenvolvida neste capítulo, já que ela se concentrou em elementos muito abstratos. Não que a abstração constitua, necessariamente, um problema, mas é preciso reconhecer que tal modo de proceder dificulta um pouco a compreensão da questão e, com isso, também a viabilidade dos argumentos. Para dar conta desta insuficiência é que esta seção se ocupará da temática específica do sufrágio universal, que constitui o problema jurídico central da “fase francesa” da obra de Marx e é objeto de grandes incompreensões. Um exemplo disso é a interpretação que faz Raymond Aron. Este autor defende que há uma contradição no modo como Marx aborda o sufrágio universal, pois se, por um lado, para Marx, “dar o poder político por meio do sufrágio universal às classes exploradas significa dar-lhes uma possibilidade de se libertar da exploração e da opressão”, por outro, “encontram-se textos
365
ENGELS, Friedrich. Introdução. MARX, Karl. As lutas de classes na França. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Textos, v. 3. São Paulo: Edições Sociais, s\d, p. 93.
igualmente numerosos” – como é o caso de O dezoito brumário de Luís Bonaparte – “em que é dito que nem o sufrágio universal nem o Parlamento modificariam o conjunto da realidade social”366
.
Para ficar mais clara a problemática lançada pelo sociólogo francês e exemplificar o que ele só trata em teoria, achamos por bem selecionar duas passagens que exemplificariam a importância e os limites do sufrágio universal, com o intuito de verificar se os argumentos de Aron são consistentes ou se, como foi demonstrado na seção anterior com as teses de Atienza, a sua interpretação não resiste a uma análise mais detida. Como exemplo da importância do sufrágio, pode-se citar a passagem que segue:
[...] se o sufrágio não era a varinha mágica que supunham os pobres republicanos, tinha o mérito incomparavelmente maior de desencadear a luta de classes, de fazer com que as diversas camadas médias da sociedade burguesa verificassem rapidamente, na prática, as suas ilusões e desenganos de lançar de um golpe todas as frações da classe exploradora às culminâncias do Estado, de arrancar-lhes assim a máscara enganosa, enquanto a monarquia, com seu sistema censitário, só comprometia determinadas frações da burguesia, deixando ocultas as outras entre bastidores e cercando-as da auréola de uma oposição coletiva367.
Já como exemplo dos limites do sufrágio, é o próprio Aron que seleciona o trecho em seu manual368:
Não tinham eles com freqüência utilizado inconstitucionalmente suas prerrogativas parlamentares, especialmente em relação à abolição do sufrágio universal? Viram-se assim reduzidos a agir estritamente dentro dos limites parlamentares. E foi necessário passar por aquela doença peculiar que desde 1848 vem grassando em todo o continente, o cretinismo parlamentar, que mantém os elementos contagiados firmemente presos a um mundo imaginário, privando-os de todo senso comum, de qualquer recordação, de toda compreensão do grosseiro mundo exterior – foi necessário passar por esse cretinismo parlamentar para que aqueles que haviam, com suas próprias mãos, destruído todas as condições do poder parlamentar, e que tinham necessariamente que destruí-las em sua luta com as outras classes, considerassem ainda como vitórias as suas vitórias
366 ARON, Raymond. O marxismo de Marx, op. cit., p. 453. Atienza tem a mesma opinião de Aron. Para
ele, “Marx manteve sempre uma certa ambiguidade na hora de enfrentar os direitos humanos: se por um lado se referiu a eles [...] em termos certamente sarcásticos, por outro lado lhes outorgou uma grande importância prática”. ATIENZA, Manuel. Marx y los derechos humanos, op. cit., p. 18.
367 MARX, Karl. As lutas de classes na França. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Textos, v. 3, op. cit., p.
127.
parlamentares e acreditassem ferir o presidente quando investiam contra seus ministros369.
Essas passagens são paradigmáticas e, juntamente com outras que servirão para reforçar os nossos argumentos, serão úteis para demonstrar que não há contradição alguma na abordagem de Marx no que diz respeito ao sufrágio. O que Marx faz em As lutas de
classes na França não é outra coisa senão uma continuação da teorização iniciada em A questão judaica, quando ele traduziu a contradição entre o Estado e a sociedade civil
através da separação entre a emancipação política e a emancipação humana. Aron não percebeu tal continuidade, como de resto ignorou muitos outros detalhes da obra de Marx, e, por isso, identificou incoerências onde estas não existem.
Quanto à primeira citação, Marx relata o erro da burguesia em lançar “todas as frações das classes exploradoras às culminâncias do Estado”, pois com diferentes interesses em jogo, representativos de variados grupos sociais, ficaria difícil implantar as políticas de classe. Na Monarquia, forma de governo que adotava o sufrágio censitário, como só parcela da burguesia comandava o Estado, havia mais “governabilidade”, isto é, o ambiente institucional era mais apto para implantar as referidas políticas. Mas na República francesa, ao contrário, a ausência de harmonia e unidade de interesses no governo burguês da época era clara e não seria forçoso dizer que a causa dessa situação tenha sido o sufrágio universal, que não permitia controlar quem seriam os governantes eleitos370.
Isso porque o sufrágio universal permite que qualquer um do povo se candidate aos cargos públicos, com poucas exceções (como é o caso de determinados cargos que exigem determinada idade ou que o titular seja natural do país). Assim, era impossível a República francesa controlar quem iria ascender ao cargo eletivo e isso certamente atrapalhou os arranjos institucionais dos grupos políticos. Coisa muito diferente é o que acontece quando o sufrágio é censitário, como era o caso da Monarquia, pois previamente já se estabelecia quais classes poderiam concorrer à eleição e, assim, era possível controlar com mais precisão quem iria governar.
369 MARX, Karl. O dezoito brumário de Luis Bonaparte. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos, op. cit., p. 376.
370 A expressão sufrágio universal, como ensina Azambuja, “não é bem exata, pois por sufrágio universal não
se entende que absolutamente todos os membros da sociedade política tenham direito a votar. Ela significa que o sufrágio não será restringido por motivos de fortuna ou de nascimento. O princípio do sufrágio universal admite a existência de certas condições, mas essas condições não representam privilégios de riqueza ou de classe social”. AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. São Paulo: Globo, 2008, p. 368.
Marx percebe esta situação e vê nisso uma vantagem para as classes subalternas, não uma vantagem completa, mas, ainda assim, uma vantagem: se “o sufrágio universal não era a varinha mágica que supunham os pobres republicanos”, pelo menos “tinha o mérito incomparavelmente maior de desencadear a luta de classes”.
O que ele quer dizer com isso? Uma interpretação possível é que a burguesia achava que o sufrágio universal não possibilitaria qualquer tipo de mudança na configuração do poder, vale dizer, os antigos burgueses, que controlavam os cargos públicos de alto escalão na Monarquia, acharam que continuariam tendo o mesmo controle dos atos governamentais, mesmo depois que o sufrágio deixou de ser censitário e, com isso, menos seletivo. Mas, como lembra Marx, ao invés do povo imaginário, “as eleições trouxeram à luz do dia o povo real, isto é, os representantes das diversas classes em que este se subdivide”371.
A questão é saber se o fato de Marx afirmar que o sufrágio possui “vantagens” implica – como argumenta Aron e Atienza – que ele considerava que este instrumento político seria a solução para resolver o problema da contradição entre o Estado e a sociedade civil. Certamente, não. E a argumentação vem da segunda citação, apontada com razão por Aron como exemplo dos limites do sufrágio. O sufrágio é limitado porque o regime político a que ele está vinculado – a democracia representativa – é limitado. É uma questão de lógica: não é possível que um instrumento (o sufrágio universal) criado para efetivar um ideal (a democracia representativa) seja apto para ultrapassá-lo. Se fosse assim, não seria instrumento.
Porém, para melhor perceber os limites da democracia representativa é necessário retornar ao ano de 1843, mais precisamente à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. É lá que Marx critica o sufrágio e aponta quais são seus limites. A citação é longa, mas é imprescindível para entender a sua crítica. Veja:
A eleição é a relação real da sociedade civil real com a sociedade civil do poder legislativo, com o elemento representativo. Ou seja, a eleição é a relação imediata, direta, não meramente representativa, mas real, da sociedade civil com o Estado político. É evidente, por isso, que a eleição constitui o interesse político fundamental da sociedade civil real. É somente na eleição ilimitada, tanto ativa quanto passiva, que a sociedade civil se eleva realmente à abstração de si mesma,
371
MARX, Karl. As lutas de classes na França. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Textos, v. 3, op. cit., p. 127.
à existência política como sua verdadeira existência universal, essencial. Mas o acabamento dessa abstração é imediatamente a superação da abstração. Quando a sociedade civil pôs sua existência política realmente como sua verdadeira existência, pôs concomitantemente como inessencial sua existência social, em sua diferença com sua existência política; e com uma das partes separadas cai a outra, o seu contrário. A reforma eleitoral é, portanto, no interior do Estado político abstrato, a exigência de sua dissolução, mas igualmente a dissolução da sociedade civil372 (grifos no original).
Este trecho é complexo e pode gerar as interpretações mais variadas e equívocas. Por isso, reservaremos algumas páginas deste trabalho para tentar explicar o que Marx queria dizer nesta passagem, embora o êxito na interpretação do seu pensamento não seja garantido.
Um primeiro ponto a ser destacado é a contraposição entre a “sociedade civil real” e a “sociedade civil do poder legislativo”. Marx quer indicar que esta última, valor máximo da democracia representativa, é irreal; não no sentido de que ela não existe, pois o Poder Legislativo, bem ou mal, é uma das bases dos Estados modernos e existe de fato. O que Marx quer dizer é que o Legislativo não constitui a essência da sociedade civil, pelo menos da sociedade civil “real”. A “representação” feita por ele é fantástica e ilusória, em uma palavra, irreal, pois não corresponde aos desejos reais do povo.
Mas qual é o sentido de “realidade” que Marx adota e que faz com que ele diferencie uma sociedade civil real de uma irreal? A “realidade”, no sentido que é empregado neste texto, é aquela que se identifica com a manifestação fática de cada cidadão sobre as decisões políticas do Estado; seria algo muito próximo ao conceito político moderno de “cidadania ativa”373. Porém, tal “realidade”, no sentido marxiano, não
372 MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel, op. cit., p. 135. No original: “Die Wahl ist das
wirkliche Verhältnis der wirklichen bürgerlichen Gesellschaft zur bürgerlichen Gesellschaft der gesetzgebenden Gewalt, zu dem repräsentativen Element. Oder die Wahl ist das unmittelbare, das direkte, das nicht bloß vorstehende, sondern seiende Verhältnis der bürgerlichen Gesellschaft zum politischen Staat. Es versteht sich daher von selbst, daß die Wahl das hauptsächliche politische Interesse der wirklichen bürgerlichen Gesellschaft bildet. In der unbeschränkten sowohl aktiven als passiven Wahl hat die bürgerliche Gesellschaft sich erst wirklich zu der Abstraktion von sich selbst, zu dem politischen Dasein als ihrem wahren allgemeinen wesentlichen Dasein erhoben. Aber die Vollendung dieser Abstraktion ist zugleich die Aufhebung der Abstraktion. Indem die bürgerliche Gesellschaft ihr politisches Dasein wirklich als ihr wahres gesetzt hat, hat sie zugleich ihr bürgerliches Dasein, in seinem Unterschied von ihrem politischen, als unwesentlich gesetzt; und mit dem einen Getrennten fällt sein Andres, sein Gegenteil. Die Wahlreform ist also innerhalb des abstrakten politischen Staats die Forderung seiner Auflösung, aber ebenso der Auflösung der bürgerlichen Gesellschaft”. MARX, Karl. Zur Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie. Disponível em: <http://www.mlwerke.de/me/me01/me01_316.htm>. Acesso em: 21 ago. 2012.
373
Cf. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Cidadania e democracia. In: Lua nova [on line], 1994, n. 33, São Paulo, pp. 10-15.
é característica das democracias indiretas, tanto da representativa quanto da cesarista, cujo papel do povo está limitado a legitimar as decisões dos representantes374. Na democracia representativa, objeto da crítica de Marx, a voz de cada cidadão é representada pelas decisões dos parlamentares, os representantes do povo. Isto conduz a noção de que neste tipo de democracia o cidadão não toma parte das decisões políticas, salvo nas hipóteses de democracia direta previstas na constituição (plebiscito, referendo, iniciativa popular etc.), fato que faz com que alguns autores passem a classificar tais democracias como democracias semi-diretas375.
Por isso é que, em Marx, a eleição é a relação “direta”, “imediata”, “real” e “constitui o interesse político da sociedade civil real”. A eleição, em uma democracia que adote o sufrágio universal, é o ato político que permite aos eleitores escolherem, por decisão própria, os representantes políticos. Assim, é na eleição, e somente nela, que o povo tem participação ativa e decide a política do Estado ao escolher os parlamentares que fazem, segundo o entendimento de cada eleitor, uma política “correta”. A “realidade”, para Marx, corresponde a essa cidadania ativa, onde o povo é capaz de tomar decisões políticas.
O problema é que a eleição é direta em relação à escolha dos representantes, mas indireta em relação à tomada das decisões políticas, pois como na democracia representativa a legitimação dos parlamentares é feita a priori, através das eleições, quase não há possibilidade de controle popular sobre as condutas dos parlamentares e das decisões tomadas por estes no curso do mandato e no exercício parlamentar. É neste contexto que Marx afirma que na eleição “a sociedade civil se eleva realmente à abstração de si mesma”. Isto significa que “o acabamento dessa abstração é imediatamente a superação da abstração”. Ou seja, nas eleições o povo toma por si só (sem intermediários) uma decisão política ao escolher seus representantes, uma vez que o voto é direto, e, por isso, a relação “povo–representante” é uma relação real, que espelha fielmente as decisões da sociedade civil. Logo, o próximo passo (“o acabamento”) será o próprio povo tomar
diretamente as decisões políticas, prescindindo dos representantes: o acabamento da
abstração significa a superação da abstração, para usar a linguagem de Marx.
374 A diferença entre a democracia representativa e a democracia cesarista, espécies de democracia indireta, é
que, na primeira, a legitimação dos representantes é realizada a priori, enquanto que, na segunda, a referida legitimação é feita a posteriori. Para uma leitura mais aprofundada, cf. AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do
estado, op. cit., pp. 249-264.
O que é preciso notar é que a superação (Aufhebung) da democracia representativa leva à dissolução (Auflösung) do Estado político atual, e não do Estado enquanto organização social. Isto é importante e merece ser minuciosamente argumentado. O Estado só pode deixar de existir pela superação (que substitui o Estado por outra organização social diferente dele), e não pela dissolução (que substitui o Estado por outro tipo de Estado). Embora pareça um zelo acadêmico sem efeitos práticos, quando se estuda determinados filósofos alemães, como Hegel e Marx, é necessário prestar atenção aos termos utilizados, porque estes teóricos usam cada termo de forma propositada, o que requer atenção do intérprete. Assim, é preciso diferenciar Auflösung (dissolução) de
Aufhebung (superação).
“Aufhebung” é um substantivo que deriva de “Aufheben”, que pode ser traduzido por “superar”, “terminar”, “abolir”, “revogar”, “suspender”, “anular”, “cancelar”376. Em inglês, a sua tradução normalmente é feita pelo substantivo “sublation” e em português é corriqueiramente traduzido por “superação”, “negação”, “transcendência” ou, de forma mais técnica, quando se refere à obra de Hegel, “negação da negação”. Isso porque, em Hegel, o “Alfheben” só tem razão de existir quando entra em contato com a unidade oposta. Assim, nega-se o oposto (negação da negação), e pelo novo conceito ser uma preservação dos dois anteriores sob uma nova configuração, atinge-se a transcendência. Por isso é que a superação do Estado é a solução – ou, como prefere Marx, o “enigma resolvido” (aufgelöste Rätsel) – da contradição entre o próprio Estado e a sociedade civil (negação da negação) e, por consequência, para ser superado não pode ser substituído por outro Estado, mas por alguma organização social diferente.
Por outro lado, “Auflösen” é traduzido por “dissolver” ou “desfazer”377
, o que não indica uma mudança da natureza. Dissolver ou desfazer é diferente de abolir, anular. Na verdade, indica que se quer outro, embora não necessariamente com outra essência.
Atento a tais significados, Marx utiliza Aufhebung em relação à democracia representativa e ao sufrágio universal, argumentando que o acabamento da abstração (sufrágio) era a superação da abstração (democracia representativa) (“Aber die Vollendung
dieser Abstraktion ist zugleich die Aufhebung der Abstraktion”), mas não utiliza este
376 KELLER, Alfred J. MICHAELIS: dicionário escolar alemão: alemão-português, português-alemão. São
Paulo: Editora Melhoramentos, 2009, p. 29.
termo em relação ao Estado. No que atina a este o termo utilizado é Auflösung (“Die
Wahlreform ist also innerhalb des abstrakten politischen Staats die Forderung seiner Auflösung, aber ebenso der Auflösung der bürgerlichen Gesellschaft”). A democracia representativa é um regime político, e não um elemento do Estado, o que conduz ao fato de que caso seja superada (Aufhebung) a representatividade não quer dizer que foi superado o Estado enquanto organização social. No máximo, ele pode ser dissolvido (Alflösung) e substituído por outro tipo de Estado. Uma é a emancipação política, enquanto a outra é a emancipação humana; uma é uma esfera parcial, a outra é total; uma é reformista, a outra é revolucionária.
De fato, embora o sufrágio universal seja o instrumento político que faz com que o Estado chegue bem perto da noção de comunidade (Gemeinwesen) autêntica, na medida em que aproxima a esfera socioeconômica (sociedade civil) da esfera política (o Estado), o Estado não consegue se identificar com a comunidade porque não consegue resolver o problema da contradição entre ele próprio, enquanto organização social, e a sociedade civil. Por isso, o sufrágio tem seus limites, só podendo funcionar, como argumenta Marx, “no interior do Estado político abstrato”, isto é, dentro dos limites de uma “emancipação política”, para usar o vocabulário de 1844. Em outras palavras, o sufrágio universal é importante e representa sim alguma parcela de emancipação, mas não constitui a “verdadeira” emancipação, que na linguagem de Marx seria a emancipação humana, uma vez que não acaba com a luta de classes que é legitimada pelo Estado.
Assim, a postura desta Dissertação é que o sufrágio tem importância sim, mas ela é limitada. Se essa não fosse uma interpretação viável, Marx não teria defendido que o sufrágio universal estaria criando algumas das condições para eclodir a Revolução socialista, o que lhe causava certo estranhamento, pois a burguesia não notava tal situação. Veja os dois trechos abaixo. Primeiro este:
[...] mediante o sufrágio universal, [a burguesia] concede a posse do poder político às classes cuja escravidão vem de eternizar: o proletariado, os camponeses, os pequenos burgueses. E priva a classe cujo velho poder social sanciona, a burguesia, das garantias políticas deste poder. Encerra o domínio político nos limites de algumas condições democráticas que a todo momento são um fator para a vitória das classes inimigas e põem em perigo os próprios fundamentos da sociedade burguesa. Exige, de uns, que não avancem, passando