“regles de joc”
2 LA FORMACIÓ PROFESSIONAL REGLADA A ESPANYA: DELS ITINERARIS ALS CICLES
2.1 Breu història de la formació professional
Nesta seção, a proposta de recategorização da REBIOMAR do Arvoredo será colocada frente às Metas 10, 11 e 12 de Aichi, relativas, respectivamente, à preservação de corais, definição de aspectos quantitativos e qualitativos para sistemas de UCs e preservação de espécies em extinção. Isso é importante porque o atingimento ou não dessas metas pode ser influenciado por essa recategorização e seus prováveis efeitos no sistema de UCs que protege a biodiversidade marinha brasileira. Tal confrontação tem como objetivo verificar se a referida proposta se coaduna com os mais recentes acordos internacionais adotados pelo Brasil no âmbito da CDB com o intuito de melhorar a preservação da biodiversidade em seu território e garantir o direito que todos têm de usufruir dos benefícios gerados pela mesma, uma vez que ela sustenta o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, conforme preconiza a CF/88 em seu art. 225.
Assim sendo, essa análise se iniciará pela Meta 10 de Aichi119, que prevê que até 2015, as múltiplas pressões antropogênicas sobre recifes de coral e demais ecossistemas marinhos e costeiros impactados por mudanças de clima ou acidificação oceânica terão sido minimizadas para que sua integridade e funcionamento sejam mantidos. Conforme visto na seção 2.3.2, ela tem ligação com a REBIOMAR do Arvoredo porque a mesma abriga corais recifais únicos, conforme descoberto em 2009 através de uma pesquisa desenvolvida na UFSC. Naquela oportunidade foi reportada na Reserva a formação de corais recifais mais ao sul em todo o Oceano Atlântico, ao norte de Florianópolis e a mil e quinhentos quilômetros ao sul dos recifes de Abrolhos (UFSC, 2011).
Acerca do impacto que a potencial transformação do Arvoredo em PARNAMAR poderá ter no cumprimento dessa meta, basta considerar que, com a abertura do interior daquela área para a visitação de turistas e operadores de mergulho, virá um sensível aumento da pressão antrópica sobre os frágeis bancos de corais, mesmo na remota hipótese de que sejam respeitadas as normas de um futuro Plano de Manejo deste PARNAMAR, devido à falta de orçamento e estrutura dos órgãos fiscalizadores. É importante frisar que até mesmo as mínimas interferências humanas – toques, óleo, ruídos e âncoras de barcos – sobre determinadas formações de corais podem causar impactos negativos, como parece ser o caso daquelas presentes na REBIOMAR do Arvoredo, existindo então uma alta probabilidade de que o Brasil se afaste do cumprimento da Meta 10 de Aichi caso o PL da recategorização seja aprovado.
Nesta esteira, passa-se agora à análise do impacto que a proposta de recategorização da REBIOMAR do Arvoredo provavelmente terá no cumprimento da Meta 11 de Aichi. Inicialmente, é relevante destacar que essa meta prevê que, até 2020, serão conservadas, por meio de UCs previstas na Lei do SNUC e outras categorias de áreas oficialmente protegidas, como APPs, reservas legais e terras indígenas com vegetação nativa, pelo menos 30% da Amazônia, 17% de cada um dos demais biomas terrestres e 10% de áreas marinhas e costeiras, principalmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens terrestres e marinhas mais amplas (CONABIO, 2013, p. 5).
119 Para mais detalhes sobre a Meta 10 de Aichi, bem como sobre todas as outras Metas de Aichi, vide seções 2.1.3 e 2.3.2.
O efeito que a recategorização provavelmente terá no cumprimento dessa meta, conforme visto na seção 2.3.2, reside no fato de que essa mudança pode afetar negativamente o seu cumprimento no aspecto qualitativo, uma vez que pode ser prejudicada a efetividade da gestão desta UC em salvaguardar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos ali existentes caso a mesma venha a se tornar um PARNAMAR. Para se chegar a esta conclusão, basta considerar os efeitos negativos sobre a frágil vida marinha que viriam com a permissão de acesso àquela área por turistas e operadoras de mergulho, ainda que houvesse respeito às normas de um Plano de Manejo deste PARNAMAR. Já o cumprimento dessa meta no seu aspecto quantitativo não será afetado, já que a meta não é específica com relação a quais categorias de UCs devem ser utilizadas para cumprir esse requisito.
Neste sentido, ao invés de se mobilizarem para fragilizar ainda mais a baixa proteção à biodiversidade oferecida pela precária rede de UCs marinhas do Brasil para atenderem aos seus interesses financeiros imediatos, as lideranças políticas e empresariais locais deveriam se engajar em cumprir a constituição, as leis e os tratados internacionais firmados pelo Brasil para que eles, juntamente com toda a coletividade e as gerações futuras, fossem beneficiados no longo prazo pelos serviços ecossistêmicos que a biodiversidade sustenta.
Para que isso ocorra, o ideal é que a REBIOMAR do Arvoredo seja ampliada até a faixa batimétrica de 200 m, envolvendo toda a plataforma continental, ou que seja criada outra UC a partir da Ilha do Arvoredo, em direção da beira da plataforma continental, proposta essa recomendada em um estudo de 1999 do MMA e citada pelo presidente da ONG APRENDER, Mauro F. Figueiredo, durante a audiência da CMADS da Câmara dos Deputados em 2013 (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2013, p. 39).
Em ambos os casos a ideia é ser criado um “corredor da biodiversidade”, permitindo a interligação, integração e representação ecológica em paisagens marinhas mais amplas, aspectos qualitativos recomendados pela Meta 11 de Aichi (FIGUEIREDO, 2013, p. 6). Isso possibilitaria ainda a ampliação da área marinha protegida, contribuindo também para o aspecto quantitativo da Meta 11. Além disso, haveria diminuição da intensa ação das pescarias sobre várias espécies de elasmobrânquios (raias e tubarões) ameaçadas e em declínio populacional, como o cação-mangona (Carcharias taurus) e outras sob forte pressão pesqueira, como o tubarão-martelo (Sphyrna lewini), como com ciclo de vida envolvendo tanto a faixa costeira quanto as áreas mais profundas, auxiliando no atingimento da Meta 12 de Aichi, que será analisada em frente.
Ademais, em âmbito nacional, é necessário que a cobertura, a representatividade de biomas e a gestão das UCs sejam melhoradas de um modo geral. O primeiro passo nesta direção seria o poder público brasileiro aumentar significativamente a disponibilidade de recursos humanos e financeiros para os órgãos gestores de UCs, como o ICMBio. Uma auditoria de 2013 do TCU apontou que, enquanto o principal órgão gestor de APs dos Estados Unidos – National Park Service – é responsável pela administração de 340 mil km², dispondo de US$ 7.806 por km², o ICMBio é responsável pela gestão de 750 mil km², dispondo de US$ 277 por km² para o desempenho de tal função. Em situação intermediária encontram-se os órgãos do Canadá e do México, com área protegida de aproximadamente 225 mil km² e relação de recursos aplicados entre US$ 2.000 e US$ 2.500 por km² (BRASIL, 2013, p. 48).
Essa auditoria revelou ainda que a posição do Brasil, em termos de proporção de km² de área de UC para cada servidor, é bastante desfavorável em comparação à situação observada em outros países. As UCs federais brasileiras contavam, em 2008, com 1 servidor para cada 430 km², enquanto outros países apresentavam uma proporção de funcionário por área bem menor. De acordo com dados administrativos, nessa época, as UCs do bioma Amazônia contavam com 1 servidor para cada 3.268 km². A realização de concurso no exercício de 2008, com a contratação dos aprovados a partir de 2009, proporcionou uma pequena redução dessas proporções, fazendo com que, em média, as UCs federais contam com 1 servidor para cada 393 km² e as UCs do bioma Amazônia com 1 servidor para cada 1.990 km². Esses números são muito superiores aos apresentados por outros países pesquisados no estudo citado. A título de exemplo, a agência de parques do Canadá contava em 2008 com 4.200 funcionários para a gestão de 225 mil km², o que equivale a uma média de 1 servidor para cada 54 km². Dada a área atual das UCs federais (750,3 mil km²) e o número de servidores efetivos do ICMBio, para que esta autarquia alcance o patamar da agência canadense, seria necessária a contratação de mais 12 mil servidores (BRASIL, 2013, p. 53).
O parecer do TCU também apontou que, entre 2011 e 2012, o orçamento empenhado do ICMBio – aquele que foi efetivamente autorizado – caiu de R$ 511,6 milhões para R$ 475,3 milhões. Estudos do próprio ICMBio e do MMA citados no relatório indicaram que seria necessário dobrar esse orçamento para atender a demanda das UCs (BRASIL, 2013, p. 47). Em 2015, o valor do orçamento aprovado para o ICMBio gerir UCs foi de R$ 234,5 milhões, menor que o de 2010, quando foram disponibilizados R$ 294,2 milhões (ESTADAO, 2014).
Também no ano de 2015, outra auditoria do TCU sobre as UCs brasileiras constatou que as áreas sob responsabilidade federal não estão protegidas da forma adequada. Faltam recursos financeiros, humanos, infraestrutura e, em alguns casos, há até conflitos fundiários. Apenas 15% das áreas protegidas do Brasil contam com gestão adequada, um cenário mais crítico do que a situação da América Latina, onde 21% dessas áreas possuem alto grau de implementação. Verificou-se ainda que, dentre as 1.120 áreas latino-americanas avaliadas, quase a metade (47%) não conta com um Plano de Manejo. Na realidade brasileira, o cenário é ainda mais preocupante, já que 57% (256/453) das áreas federais e estaduais avaliadas não dispõem desse instrumento. Quando se avalia apenas a esfera federal, a situação se mantém, uma vez que 53% (165/313) das áreas continua sem a ferramenta, apesar de a Lei do SNUC, art. 27, § 3º, estabelecer que o Plano de Manejo deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. (BRASIL, 2015, p. 18).
Com relação à representatividade ecológica, outra exigência da meta 11 de Aichi, a auditoria de 2015 do TCU constatou que, embora a área terrestre coberta por UCs no Brasil já tenha alcançado o patamar de 17,2%, essa proteção está mal distribuída entre os biomas. Enquanto a Amazônia conta quase 30% de cobertura, a situação é bem mais modesta nos outros biomas: Caatinga 7,4%; Cerrado 8,3%; Mata Atlântica 9,1%; Pampa 2,7% e Pantanal 4,6% (BRASIL, 2015, p. 10).
Já a cobertura do bioma marinho por UCs, conforme já visto na seção 2.3.3, é de apenas 1,5%, sendo que apenas 0,1% delas são de proteção integral. Acerca disso, conforme visto na seção 2.3.2, é relevante destacar que durante o Congresso Mundial de Parques da IUCN realizado em novembro de 2014, por meio de sua delegação enviada para o evento, o Brasil assumiu o compromisso de que, até 2020, protegerá somente 5% de sua área costeiro- marinha. Ou seja, antes mesmo da metade do prazo estipulado pelo Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020, o governo brasileiro já admite que não cumprirá a Meta 11 de Aichi de conservar 10% de áreas marinhas e costeiras, desrespeitando um tratado internacional adotado no âmbito da CDB e também a Resolução nº 06 de 2013 da CONABIO. Por fim, analisar-se-á o impacto da proposta de recategorização da REBIOMAR do Arvoredo no cumprimento da Meta 12 de Aichi. Essa meta prevê que até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada.
Conforme visto na seção 2.3.2, a ligação dessa meta com a possível recategorização reside no fato de que existe uma alta diversidade de ambientes marinhos e terrestres na
Reserva, que abrigam uma infinidade de espécies, sendo muitas delas raras e ameaçadas de extinção. Dentre essas espécies ameaçadas de extinção estão o mero (Epinephelus itajara), o tubarão-martelo (Sphyrna lewini) e o tubarão-mangona (Carcharias taurus), todas consideradas criticamente em perigo e comprovadamente presentes no litoral de Santa Catarina.
Também são lá encontradas: colônias de corais recifais únicas no sul do Brasil; o único banco de algas calcárias do litoral sul brasileiro; vinte por cento das espécies da flora de macroalgas brasileiras; o único banco de coralitos (madracis decactis) do Atlântico Sul subtropical; além de possuir alto endemismo e diversidade de esponjas. O total de espécies encontradas na REBIOMAR é de mil e quatrocentas (mil delas são marítimas e quatrocentas, terrestres), sendo que vinte e seis estão ameaçadas de extinção. Dentre as espécies ali encontradas, trinta delas são novas para a ciência: vinte e uma esponjas, um anfíbio, seis aranhas, uma alga e um cnidário.
No tocante ao impacto que a potencial transformação do Arvoredo em PARNAMAR poderá ter no atingimento dessa meta, é importante considerar que, com a abertura do interior daquela área para a visitação de turistas e operadores de mergulho, virá um sensível aumento das perturbações (toques, óleo, ruídos e âncoras de barcos) sobre o habitat e ciclo de vida de espécies sensíveis e ameaçadas, como os elasmobrânquios120 e sobre os frágeis bancos de corais, alguns únicos e endêmicos. Além disso, devido à já citada falta de orçamento e estrutura do órgão gestor para fiscalização, será muito mais difícil controlar os acessos de pescadores e caçadores submarinos ilegais ao interior da UC, ao contrário do que ocorreria se continuasse sendo Reserva, uma vez que é mais fácil controlar os acessos quando eles são quase que totalmente proibidos (se houve alguém lá, provavelmente está agindo de forma ilegal). Pode-se concluir, portanto, que será alta a probabilidade do Brasil não atingir a Meta 12 de Aichi caso o PL da recategorização seja aprovado.
No entanto, apesar desses revezes, há alguns sinais de esperança, embora pequenos, como a recente criação de comitês de gestão para o setor pesqueiro, que fazem parte de um processo de aperfeiçoamento da estrutura e da gestão pesqueira em todo o litoral brasileiro, nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul. Criados através de uma ação conjunta do MMA,
120 Conforme visto na seção 2.3.3, é grande a importância de áreas No-entry para a proteção de tubarões, sendo estas áreas muito mais eficientes para tal fim do que áreas No-take. Apenas nas áreas No-entry as biomassas foram significativamente maiores.