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Bonnefoy : la finitude plutôt que la forme pure

Foi no período situado entre o final do século XIX e o início do século XX

que passaram a surgir idéias mais consistentes quanto ao urbanismo e a

necessidade de planejamento urbano. Até então o que se verificava no Brasil colônia

era uma forma de urbanismo mais espontânea, baseada nas regras, empíricas (e

nem sempre observadas), ditadas pela Coroa Portuguesa

75

.

Marcos Pinto Correia Gomes observa

76

que nas últimas décadas do século

XIX, a abolição da escravatura e conseqüente aumento de pessoas livres no país,

aliada à acentuada concentração de terras constituiu um cenário propício ao

aumento populacional nas cidades, decorrente da migração das pessoas que

74

Idem, p. 36-42. 75

Conforme Marcos Pinto Correia Gomes. O plano diretor de desenvolvimento urbano – após o Estatuto da

Cidade. Disponível em

<http://www.ubatuba.sp.gov.br/planodiretor/x_biblioteca/o_pd_de_desenvolvimento_urbano.pdf>. Acesso em 15 de março de 2007.

acabavam de adquirir sua liberdade do campo para as áreas urbanas, em busca de

trabalho. Nem por isso o país se tornou uma sociedade urbana.

Com a proclamação da República e o surgimento do federalismo, o Brasil

experimenta novos contornos políticos, no entanto, a estrutura econômica e social

prossegue sob o signo de uma nação rural, com pequenos surtos migratórios

campo-cidade.

Tratando-se, ainda de um país eminentemente agrário, por óbvio que as

cidades não se encontravam preparadas para o aporte de novos habitantes que se

intensificava, por exemplo, nas diversas crises do café.

Surgem, a partir desse momento histórico, os primeiros problemas

urbanísticos, na forma de cortiços e favelas, levando à realização de debates sobre

a necessidade de melhoramentos urbanos, especialmente no Rio de Janeiro, então

capital federal, e em São Paulo.

No entanto, a principal preocupação de então se relacionava à questão

estética, em que pese os temas funcionalidade e higiene surgirem em caráter

secundário, talvez num esforço de conceder legitimidade às idéias esboçadas.

De qualquer forma, no Rio de Janeiro do início do século XX, o planejamento

urbano como “atividade rotineira e importante para a Administração Pública”

ocasionava debates e contestações

77

.

Surgem projetos de bom tamanho, prevendo significativas intervenções

urbanas, no entanto, a grande maioria com indisfarçáveis interesses imobiliários da

hegemônica classe dominante. Fato que bem representa tal ordem de coisas é Bota-

Abaixo

78

promovido no Rio pelo prefeito Pereira Passos, no início do século XX

76 Idem. 77 Idem. 78

“O refazer da cidade, período conhecido como “Bota-Abaixo”, aproximava-se de uma tentativa de renovação urbana, que dependeu não só da construção de novos prédios, como da destruição do que antes existia. A reforma urbana não só possuía uma dimensão física, mas também simbólica, já que o espaço estava sendo transformado na pretensão de que o Rio de Janeiro se tornasse àquilo que então era entendido como uma

(1903 a 1906), no qual os moradores pobres foram expulsos do centro da cidade

sem maior oposição.

Aos poucos, porém, a crescente classe operária passa a organizar-se de

forma cada vez mais consistente, alterando a equação social e influenciando os

rumos do desenvolvimento urbano, que já se expunha à influência do positivismo

científico e do florescimento dos modernos conceitos de urbanismo no exterior, já

então mais voltado para a questão da eficiência do que à estética pura e simples.

Segundo essas modernas idéias de urbanismo, a cidade deveria ser

ordenada como um todo, considerando-se e organizando-se de forma racional as

partes e sistemas que a compõem, o que só pode ser alcançado através do

planejamento.

Surge, então, quase que naturalmente, a necessidade de profissionais

capazes de lidar com todos os componentes da equação cada vez mais complexa

envolvida na questão do urbanismo. Estes profissionais seriam os urbanistas. No

Brasil o primeiro urbanista de relevo foi o francês Alfredo Agache, contratado na

década de 1920 para elaborar um plano urbanístico para o Rio de Janeiro.

A primeira referência legislativa a um plano diretor, no Brasil, se deu no

chamado Plano Agache, editado no Rio de Janeiro em 1930.

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Assim, surge pela primeira vez no país um instrumento urbanístico

denominado plano diretor. O Plano Agache, é apontado por Flávio Villaça

80

como

precursor, por sua abordagem abrangente.

A partir de então, a urbanização brasileira passa a experimentar um

capital moderna”. Cf. Jacqueline de Cassia Pinheiro Lima. Em cena: as construções de um novo Rio.

Disponível em < http://www.espacoacademico.com.br/052/52lima.htm>. Acesso em 27 de março de 2007. 79

Em referência aos ensinamentos de Flávio Villaça, professor titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, em Estatuto da Cidade Comentado. São Paulo: RT, 2002.

80

Flávio Villaça. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. O Processo de

processo de crescimento sem precedentes, tornando a idéia de planificação urbana

uma necessidade de primeira ordem. O plano diretor adquire grande importância.

Em meados do século XX o plano diretor se constitui em instrumento

amplamente utilizado, na forma de lei, para disciplinar os mais diversos aspectos

relacionados à vida das cidades, como o parcelamento, uso e ocupação do solo, o

zoneamento e a disciplina do sistema viário.

Surgem, nas grandes metrópoles, os Planos Diretores de Desenvolvimento

Integrado, que abrangem, além da organização dos espaços urbanos, o

desenvolvimento social e econômico da cidade.

É certo que no período em que se verificou uma profunda intensificação do

fluxo migratório cidade-campo, especialmente na década de 1970, em plena

ditadura militar e sob o signo do “milagre econômico”, os planos diretores existentes

careciam de diretrizes homogêneas e ora demasiado simplórios, ora detalhados ao

extremo, muitas vezes eram elaborados tão somente para que os municípios

pudessem ter acesso a financiamentos federais, conforme relata Marcos Pinto

Correia Gomes

81

.

Talvez um dos problemas mais evidentes dos planos diretores de então

tenha sido o fato de que suas disposições quase nunca eram, de fato,

implementadas, não ultrapassando, de forma efetiva, o plano das idéias. Tratavam-

se, em verdade, de normas programáticas sem eficácia concreta. Meras diretrizes.

O fato é que o crescimento econômico não acompanhou o aporte de novos

habitantes na cidade, surgindo a situação já conhecida, em que um número cada

vez maior de indivíduos é compelido a morar em desacordo com as condições

necessárias para assegurar um mínimo de ordem urbana.

O problema, de início ligado apenas à questão habitacional, passa a adquirir

contornos mais graves, com reflexos nos sistemas viário, de infra-estrutura, de

81

saneamento, de saúde, educação, e segurança públicas, dentre outros.

A partir do final dos anos 70, início dos anos 80, o país experimenta um

movimento de redemocratização, surgindo novas experiências no que se refere à

questão urbana, com um dado novo: a participação popular.

Passam a agir no país importantes movimentos sociais, perseguindo a

redução das desigualdades sociais. Elege-se como instrumento dessa busca, dentre

outros, a democratização da gestão das cidades. Esse novo panorama se reflete na

Assembléia Nacional Constituinte que se entregava à tarefa de elaborar a

Constituição de 1988, mais tarde alcunhada Constituição cidadã.

Assim, o plano diretor passa a constar, pela primeira vez, numa Constituição

brasileira.

Planejamento é forma de evitar, minimizar e solucionar problemas atuais e

futuros através da projeção do gerenciamento ao longo de dado período de tempo

dos recursos e estratégias já disponíveis e a obter. É, portanto, dinâmico, na medida

em que as situações a solucionar não são, elas mesmas, estáticas. Planejamento é

tarefa que se materializa na elaboração de planos.

Um plano é, em sentido figurado, como aponta Aurélio Buarque de Holanda:

Projeto ou empreendimento com fim determinado; conjunto de métodos e medidas para a execução de um empreendimento; documento que encerra um conjunto de ações governamentais a serem adotadas, visando determinado objetivo82.

É possível, pois, definir planejamento como um processo (conjunto de

métodos e medidas) de transformação de uma situação existente (execução de um

empreendimento) e de prevenção de situações futuras que se afigurem como

possibilidades ante o cenário presente (buscando garantir o objetivo determinado).

82

Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Dicionário Aurélio eletrônico. Século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, verbete “plano”.

Para tanto, é necessário que contenha alguns elementos indispensáveis,

dentre o quais o diagnóstico, as diretrizes de atuação, o estabelecimento de

prioridades e a instrumentalização.

Com o diagnóstico busca-se aferir quais são as variáveis envolvidas na

equação que representa a situação presente, bem como quais as possibilidades de

evolução futura, detectando os problemas atuais e as possibilidades de problemas

futuros a serem solucionados, minimizados, compensados ou evitados.

As diretrizes de atuação, por sua vez, constituem na definição de objetivos,

estratégias e condutas que deverão ser adotadas a fim de abordar os problemas

observados na fase de diagnóstico e dar-lhes o tratamento que possibilite soluciona-

los, de acordo com os interesses envolvidos.

Mediante o estabelecimento de prioridades é possível estabelecer um

cronograma de procedimentos, nos quais seja estabelecida a ordem lógica em que

as estratégias serão concretizadas, de forma a possibilitar uma abordagem

encadeada e eficaz dos problemas de acordo com sua importância, urgência e

quaisquer outros critérios eleitos como relevantes. O critério de eleição de

prioridades é o instrumento que permite, ainda, estabelecer uma ordem de

relevância, segundo a qual é possível definir as tarefas que não poderão deixar de

ser cumpridas, em detrimento de outras, caso os recursos não sejam suficientes

para o cumprimento integral do plano.

E, por fim, a instrumentalização é a previsão das ferramentas jurídicas e

políticas que serão utilizadas para a efetiva implementação das soluções delineadas

no planejamento.

Em se tratando de planejamento estatal, a Administração está adstrita ao

princípio da legalidade. Assim, o meio pelo qual o processo de planejamento se

concretiza no plano jurídico é a lei.

esfera constitucional a partir da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 foi a primeira

a mencionar de forma expressa o plano diretor, tendo o artigo 182 estabelecido a

base de seu regime jurídico e estabelecido seus contornos.

A partir de então, a planificação urbana e, em especial, o plano diretor, foram

alçados à categoria de instrumentos jurídicos fundamentais para o desenvolvimento

de políticas urbanas no país.

3.2. O PLANO DIRETOR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA