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das técnicas, das modalidades e das advertências a que se referem as instruções procedentes para a realização de restaurações arquitetônicas. Nesse tipo de intervenção é de particular importância o respeito às peculiaridades tipológicas, construtivas e funcionais do edifício, evitando qualquer transformação que altere suas características. 2- Renovação funcional dos elementos internos, que se há de permitir somente nos casos em que resultar indispensável para efeitos de manutenção em uso do edifício, nesse tipo de intervenção é de fundamental importância o respeito a peculiaridade tipológicas e construtivas dos edifícios, proibidas quaisquer intervenções que alterem suas características, como o vazado da estrutura ou a introdução de funções que deformem excessivamente o equilíbrio tipológico-estrutural do edifício.

A Carta do Restauro da Itália de 1972 também prevê instrumentos operativos dos tipos de intervenção:

- planos de desenvolvimento geral, que reestruturem as relações entre o centro histórico e o território e entre o centro histórico e a cidade em seu conjunto. – planos parciais relativos à reestruturação do centro histórico em seus elementos mais significativos. – planos de execução setorial referente a uma edificação ou a um conjunto de elementos reagrupáveis de forma orgânica.

Em junho de 1972, uma Assembléia Geral das Nações Unidas, reunida em

Estocolmo, atendendo a esse parâmetro sobre a proteção do patrimônio ambiental, determinou

que os recursos da terra, do ar, da água, do solo, a flora e a fauna e, especialmente, parcelas representativas dos ecossistemas naturais fossem preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou administração adequada. Essa preocupação tornava-se presente a partir de políticas ambientais, em virtude de acidentes e desastres naturais, devido ao acelerado processo econômico capitalista da transferência maciça de recursos naturais considerados irrecuperáveis. O planejamento racional e a

educação constituíram-se nas principais recomendações da reunião que ficou conhecida como

Declaração de Estocolmo64.

A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas da UNESCO, em sua décima sétima reunião em Paris, em 16 de novembro de 1972, tratou das ameaças que o patrimônio cultural e o natural estavam sofrendo. Nesse contexto, houve a abrangência do tratamento do patrimônio em: cultural e natural e, para tanto, a ação da Conferência tratou de estabelecer um sistema de critérios para a proteção do que estava sendo denominado de patrimônio universal65. A Convenção passa a definir patrimônio cultural como:

- Os monumentos; obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos que tenham um valor universal excepcional d o ponto de vista da história, da arte ou da ciência; - Os conjuntos; grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; - Os lugares notáveis, obras do homem ou obras do homem conjugadas do homem e da natureza, bem como as zonas, inclusive lugares arqueológicos, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

No artigo 2o da Conferência de Paris de 1972 também é definido o que vem a ser patrimônio natural:

- Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; - as formações geológicas e fisigráficas e as áreas nitidamente delimitadas que constituem o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; - Os lugares notáveis naturais ou as zonas naturais estritamente delimitadas, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

Essa Conferência estabeleceu que os Estados adotariam medidas que fossem necessárias para salvaguardar esse patrimônio, estando incumbidos de adotar uma política geral para essa finalidade e também criar programas educativos e informativos, através de todos os meios disponíveis para fortalecer a apreciação e o respeito com relação ao patrimônio.

Em dezembro de 1974, a OEA. – Organização dos Estados Americanos e Governo Dominicano promoveram o I Seminário Interamericano sobre Experiências na Conservação e Restauro do Patrimônio Monumental dos períodos Colonial e Republicano. Baseado na Carta

de Veneza e nas Normas de Quito, o encontro formulou um documento que ficou conhecido

a) No Plano Social: a salvação dos centros históricos é um compromis so social além de cultural e deve fazer parte da política de habitação, para que nela se levem em conta os recursos potenciais que tais centros possam oferecer. Todos os programas de intervenção e resgate dos centros históricos devem, portanto, trazer consigo soluções de saneamento integral que permitam a permanência e melhoramento da estrutura social existente. b) No Plano Econômico: a iniciativa privada e o seu apoio financeiro constituem uma contribuição fundamental para a conservação e valorização dos centros históricos, recomenda-se a todos os governos estimular essa contribuição mediante disposições legais, incentivos e facilidades de caráter econômico. c) No Plano da Preservação Monumental: obrigam um trabalho prévio de investigação arqueológica, estendido à proteção de valores e costumes tradicionais e naturais da área em questão.

Para levar adiante tais recomendações, a Resolução de São Domingos estabeleceu as seguintes propostas operacionais: o resgate da documentação espanhola e portuguesa para auxiliar na construção de arquivos históricos e inventários latino-americanos; a introdução na educação escolar de programas didáticos de apoio a preservação e reconhecimento da memória nacional; criação de uma associação interamericana de arquitetos e especialistas na proteção do patrimônio monumental; criação de um fundo americano de emergência que permita a rápida disponibilidade para a salvação de bens monumentais; recomendação de que o turismo seja um meio de preservação através de meios técnicos e sistemas de planejamento integrado, assim como que se criem oficinas de ensino artesanal para a formação de operários que sejam eficazes na restauração. O item “e” da Resolução determina a Cidade de São Domingos, antiga Espanhola, como o ponto de partida para o fortalecimento e a integração profissional dos especialistas em conservação do patrimônio monumental da América.

Após todas essas recomendações, ocorre um momento de enorme importância para as ações preservacionistas e intervencionistas, ou seja, um encontro que reuniu a mais numerosa participação de pessoas interessadas na proteção e salvaguarda dos bens patrimoniais. Esse encontro, com mais de 25 países, sobre o patrimônio arquitetônico se deu na Cidade de Amsterdã e serviu como ponto de partida para out ros encontros que reafirmavam a posição européia de proteção ao patrimônio arquitetônico e recomendava uma série de medidas legislativas, administrativas, financeiras e educativas. A aplicação do

Manifesto de Amsterdã e de outros encontros visando à formulação de uma política de

conservação e restauro serão vistos a seguir.

2.4.2-A Declaração de Amsterdã e seu Manifesto; as Recomendações de Nairobi e a Carta de Machu Pichu de 1977

De 21 a 25 de outubro de 1975, ano considerado como do Patrimônio Europeu, Ministros, Arquitetos e Urbanistas, representantes locais e outros de mais de 25 países, reuniram-se num Congresso na Cidade de Amsterdã e adotaram medidas necessárias para a

salvaguarda do que consideravam reconhecidos como expressão insubstituível da riqueza e da diversidade da cultura européia e herança comum de todos os povos, ou seja, seu Patrimônio. O Manifesto de Amsterdã reafirmava a disposição de promover uma política européia comum e uma ação adequada de proteção do patrimônio arquitetônico, apoiada nos princípios de sua conservação integrada. Declara que o patrimônio europeu não é constituído apenas por monumentos, mas também pelos conjuntos de cidades e povoações tradicionais em seu ambiente natural ou construído.

A proposta de reconhecimento retorna aos antigos preceitos de Alois Riegl, a qual declara que é necessário o reconhecimento do antigo para se reconhecer o novo, portanto, o

Manifesto de Amsterdã67 afirma que o Patrimônio Arquitetônico dá testemunho da presença da história e de sua importância em nossa vida e a encarnação do passado no patrimônio arquitetônico constitui um ambiente indispensável ao equilíbrio e desenvolvimento do homem, sendo uma parte essencial da memória dos homens de hoje, um capital espiritual, e cada geração dela extrai novas idéias. Também argumenta que a estrutura dos conjuntos históricos favorece a harmonia das sociedades e exemplos entre sentidos e formas e sua aplicação. O Manifesto de Amsterdã considera que esse patrimônio está em perigo e a conservação afasta as ameaças, a qual, a partir de um plano integrado com o respeito às proporções, a forma e a disposição dos volumes e dos materiais, integrado por Leis e regulamentos, através de instrumentos jurídicos e da aplicação de recursos administrativos e financeiros, de arquitetos e técnicos com habilidade e qualificação irão proporcionar o êxito da promoção da preservação do patrimônio arquitetônico da Europa.

Ao manifesto, seguiu-se a Declaração de Amsterdã68, chamando a atenção para os

seguintes pontos essenciais para a proteção do patrimônio arquitetônico:

a) Além de seu inestimável valor cultural, o patrimônio arquitetônico da Europa leva todos os europeus a tomarem consciência de uma história e destinos comuns. Sua conservação é, portanto, revestida de uma importância vital; b) Esse patrimônio compreende não somente as construções isoladas de um valor excepcional e seu entorno, mas também os conjuntos, bairros das cidades e aldeias, que apresentam um interesse histórico e cultural; c) Essas riquezas são um bem comum de todos os povos da Europa, que têm o dever comum de protegê-las dos perigos crescentes que as ameaçam: negligência e deterioração, demolição deliberada, novas construções em desarmonia e circulação excessiva; d) A conservação do patrimônio deve ser considerada não apenas como um problema marginal, mas como objetivo maior do planejamento das áreas urbanas e do planejamento físico territorial; e) Os poderes locais, aos quais compete a maioria das decisões importantes em matéria de planejamento, são todos particularmente responsáveis pela proteção do patrimônio arquitetônico; f) A reabilitação de bairros antigos deve ser concebida e realizada, tanto quando possível sem modificações importantes da composição social dos habitantes e de uma maneira tal que todas as camadas da sociedade se beneficiem de uma operação financiada por fundos públicos; g) As medidas legislativas e administrativas necessárias devem ser

reforçadas e tornadas eficazes em todos os países; h) para fazer face aos custos de restauração, planejamento e conservação das construções e sítios de interesse arquitetônico e histórico, uma ajuda financeira adequada deve ser colocada à disposição dos poderes locais, e de proprietários particulares, além disso, para esses últimos, incentivos fiscais deverão ser previstos; i) O patrimônio arquitetônico não sobreviverá a não ser que seja apreciado pelo público e especialmente pelas novas gerações. Os programas de educação em todos os níveis devem, portanto, se preocupar mais intensamente com essa matéria; j) devem ser encorajadas as organizações privadas, internacionais, nacionais e locais – que contribuam para despertar o interesse do público; k) Uma vez que a arquitetura de hoje é o patrimônio de amanhã, tudo deve ser feito para assegurar uma arquitetura contemporânea de alta qualidade.

Mesmo na Declaração de Amsterdã, pode-se apreciar a teoria brandiana, através de seus vários itens que reconhecessem a necessidade de tratar cada caso como um caso específico. Para as cidades históricas, conjuntos históricos urbanos, centros históricos, a declaração recomenda que os urbanistas devem reconhecer que os espaços não são equivalentes e que convém tratá- los conforme a especificidade que lhes é própria, e que esse reconhecimento depende da descentralização de uma política contínua, não devendo ser tarefa apenas dos especialistas, mas ter apoio da opinião pública, com o poder público local devendo aplicar ações com inteligência, sensibilidade e organização respeitando o ambiente construído pelo homem, com projetos atendendo as seguintes conotações:

1- Basear-se numa análise da textura das construções urbanas e rurais, notadamente