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CHAPITRE II : ETUDE NARRATOLOGIQUE

II- 2-1-2 / Le fort Bastiani :

XXI.

Agrossilvicultura Associação de plantios ou povoamento florestais com culturas agrícolas anuais ou perenes, pastagens, plantas para a cobertura e melhoramento do solo e mesmo de espécies arbóreas ou arbustivas com produtos afins das culturas agrícolas; equivale a sistema agroflorestal.

Amazônia Legal Abrange a região compreendida pela totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e, ainda do Estado do Maranhão a oeste do meridiano 44º.

Área Antropizada Área alterada e transformada pela ação humana.

Área Protegida Significa uma área definida geograficamente que é destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação (art. 2º da CDB, 1992), no contexto do PNAP são: as unidades de conservação, as terras indígenas e as terras de quilombos.

Ativo ambiental Bens ambientais, em geral definidos como recursos ambientais: a atmosfera, as águas, interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, os elementos da plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Biodiversidade Variabilidade entre os organismos vivos, incluindo, entre outros, ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, além de todos os processos ecológicos dos quais tais organismos fazem parte.

Bioma Amplo conjunto de ecossistemas terrestres, caracterizados por tipos fisionômicos semelhantes de vegetação sob controle de diferentes tipos de clima, compreendendo várias comunidades biótipas em diferentes estágios de evolução, em vasta extensão geográfica, constituindo uma unidade ecológica imediatamente superior ao ecossistema.

Biorresponsabilidade É decorrente de um conjunto de fatores jurídicos, políticos, administrativos e econômicos que estabelecem relações entre si para garantir a sustentabilidade do ambiente não somente como um bem jurídico passivo, mas como um dinâmico processo de atribuição de direitos, contribuindo com elementos para a implementação de um novo significado da proteção da biodiversidade para incluir a sociobiodiversidade.

Biota A biosfera, a camada ou faixa terrestre onde a vida se desenvolve.

Centro de Endemismo A Amazônia não constitui uma região homogênea, sendo um bioma caracterizado pela existência de mais de 30 diferentes eco-regiões e 8 principais Centros de Endemismo: Napo, Imeri, Guiana, Inambari, Tapajós, Xingú e Belém. Cada Centro de Endemismo abriga um continente único de espécies de flora, fauna e microrganismos, constituindo as unidades mais básicas para servirem como alvos de políticas específicas direcionadas à conservação da biodiversidade na região.

Convenção sobre a Diversidade Biológica

Convenção firmada durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio-92, realizada, no Rio de Janeiro, com objetivo de fazer cumprir os princípios da conservação da diversidade biológica, da utilização sustentável dos seus componentes e da partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Em seus termos estão presentes a necessidade de conciliar a preocupação do desenvolvimento com a conservação e de estabelecer igualdade e partilha de responsabilidade entre os países detentores de grande diversidade biológica e os países ricos, usuários dessa diversidade, a partir da cooperação científica e técnica, acesso aos recursos financeiros e genéticos e as transferências de tecnologias limpas.

Convenção sobre Mudanças Climáticas

Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças do Clima (CQNUMC), aprovada em 09 de maio de 1992 e firmada na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a RIO-92, por 154 países e a Comunidade Econômica Europeia. Tem por objetivo principal estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.

Corredores ecológicos Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais que ligam Unidades de Conservação, possibilitando o fluxo de genes e o movimento da biota entre elas, facilitando a dispersão de espécies, a recolonização de áreas degradas e a manutenção de populações que precisam, para sua sobrevivência, de áreas maiores do que as disponíveis nas Unidades de Conservação.

Desflorestamento Remoção da cobertura vegetal para a conversão da terra a outros usos; equivalente a supressão vegetal.

Desmatamento Desflorestamento ou a supressão vegetal ilegal, conduta tipificada como crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Ecossistema Toda e qualquer unidade (área) que abrigue complexas, dinâmicas e contínuas

interações entre os organismos vivos (bióticos) e o ambiente físico (abióticos), resultando num fluxo de materiais entre as partes vivas e não vivas e estruturas biópticas bem definidas.

Ecótonos Zona de transição entre dois ecossistemas diferentes ou entre duas comunidades. Florestas públicas Florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em

bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta (ver art. 3º da Lei Federal Nº 11.284 de 2006).

Funções ecossistêmicas Equivalente aos serviços ambientais entende-se como a capacidade dos processos e componentes de fornecer bens e serviços que satisfaçam as necessidades humanas, diretamente ou indiretamente. Podem ser agrupadas em quatro categorias primárias: i. Funções de regulação – capacidade dos ecossistemas naturais e seminaturais em regular processos ecológicos essenciais e sistemas de apoio à vida por meio de ciclos bioquímicos ou outros processos da biosfera; ii. Funções de habitat – os ecossistemas naturais fornecem refúgio e habitat de reprodução para plantas e animais selvagens, contribuindo para manutenção de diversidade; iii. Função de produção – a fotossíntese e a retenção de nutrientes pelos autótrofos

convertem energia, dióxido de carbono, água e nutrientes em uma ampla variedade de estruturas de carboidratos que são, então, usadas pelos produtores secundários para criar uma variedade de ampla biomassa viva; iv. Função de informação – provisão de oportunidades para reflexão, enriquecimento espiritual, desenvolvimento cognitivo, recreação e experiência estética.

Incentivos fiscais Espécies de renúncia das receitas públicas para o administrador público e benefícios aos administrados (contribuintes) objetivando, dentre outros, o desenvolvimento econômico regional, o aumento do saldo da balança comercial, o desenvolvimento do parque industrial, a geração de empregos e a colocação de produtos de fabricação nacional no mercado.

Manejo Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação de diversidade biológica e dos ecossistemas (ver art. 2º da Lei Federal Nº 9.985/2000).

Manejo florestal comunitário

A execução de planos de manejo realizada pelos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e pelos povos e comunidades tradicionais para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema (Decreto Federal Nº 6.874/2009).

Manejo florestal sustentável

Administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal de acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal Nº 11.284/2006).

Manejo florestal sustentável de uso múltiplos

Entende-se por manejo florestal sustentável de usos múltiplo a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal. (Decreto Federal Nº 1.284/1994).

Mosaico de Unidades de Conservação

Conjunto de Unidades de Conservação da Natureza de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas e outras áreas protegidas públicas ou privadas, cuja gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

Mudança do clima Significa uma mudança de clima que possa ser direita ou indiretamente atribuída à atividade humana, que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

Passivos ambientais Acúmulo de danos infligidos ao meio natural por uma atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que produzem riscos para o bem estar da coletividade e que devem ser reparados a fim de que seja mantida a qualidade ambiental de um determinado local.

Plano de manejo Documento técnico mediante o qual, com fundamentos nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação da Natureza, se estabelece o seu zoneamento e as normas

que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão das unidades (art. 2º da Lei Federal Nº 9.985/2000).

Povos e comunidade tradicionais

Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem forma própria de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; incluem, dentre outros os seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, pescadores artesanais, ribeirinhos, jangadeiros e pantaneiros de acordo com a Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, (art. 3º do Decreto Federal Nº 6.040/2007).

Silvicultura É a arte ou a ciência de manipular um sistema dominado por árvores e seus produtos, com base no conhecimento das características ecológicas do sítio, com vistas a alcançar o estado desejado de forma economicamente rentável. Equivalente a florestas plantadas, voltadas para a produção de madeira e o desenvolvimento de polos de indústrias moveleiras e para a produção de carvão vegetal.

Sistemas silvipastoris Combinação intencional de árvores, pastagens e gado numa mesma área, ao mesmo tempo e manejados de forma integrada, com objetivo de incrementar a produtividade por unidade de área, com ocorrência de interações em todos os sentidos e em diferentes magnitudes.

Sociobiodiversidade Bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem.

Terras públicas Todas as terras pertencentes ao Poder Público, ou seja, são bens públicos determinados (terras públicas stricto sensu) ou determináveis – incluindo-se as terras devolutas (terras públicas lato sensu) – que integram o patrimônio público.

ANEXO - A