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I. L’ALLERGIE ALIMENTAIRE

I.3. Les allergènes alimentaires

I.3.2. L’allergie à l’arachide

I.3.2.2. b Les allergènes identifiés de l’arachide

4.4.1 Algumas definições relevantes de Internet

Desde a sua popularização, durante a década de 90, diversas definições da Internet foram formuladas por diferentes instituições e previstas em vários diplomas legais.

Dentre as mais relevantes, encontra-se a definição aprovada em 24 de outubro de 1995 pelo Federal Networking Council (FNC), conselho formado por representantes de órgãos federais dos Estados Unidos. De caráter eminentemente técnico, a definição do FNC baseou-se na ideia de um sistema de informação global interligado, apto a suportar e a propiciar a fruição de serviços em razão do uso de um protocolo-padrão.323

No ano seguinte, o Telecommunications Act of 1996 instituiu na legislação dos Estados Unidos a definição de Internet como rede internacional de computadores

323 “‘Internet’ refers to the global information system that – (i) is logically linked together by a globally

unique address space based on the Internet Protocol (IP) or its subsequent extensions/follow-ons; (ii) is able to support communications using the Transmission Control Protocol/Internet Protocol (TCP/IP) suite or its subsequent extensions/follow-ons, and/or other IP-compatible protocols; and (iii) provides, uses or makes accessible, either publicly or privately, high level services layered on the communications and related infrastructure described herein” (Disponível em: <http://www.nitrd.gov/fnc/Internet_res.aspx>. Acesso em: 14 jul. 2014).

formada por redes interoperáveis, federais e não federais, de comutação de pacotes de dados.324

No Brasil, a Nota Conjunta emitida pelo Ministério das Comunicações e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em maio de 1995, definiu a Internet como

[...] um conjunto de redes interligadas, de abrangência mundial. Através da Internet estão disponíveis serviços como correio eletrônico, transferência de arquivos, acesso remoto a computadores, acesso a bases de dados e diversos tipos de serviços de informação, cobrindo praticamente todas as áreas de interesse da Sociedade.325

Também em maio de 1995, Ministério das Comunicações aprovou uma norma em que a Internet foi definida como o “nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o ‘software’ e os dados contidos nestes computadores”.326

Diversas leis editadas no Brasil posteriormente, relacionadas às mais variadas matérias, passaram a mencionar como sinônimas as expressões “Internet” e “rede mundial de computadores”.327 A mais recente dessas normas, o Marco Civil da Internet,

324 “Title II of the Communications Act of 1934 (47 U.S.C. 201 et seq.) is amended by adding at the end

the following new section: ‘SEC. 230. PROTECTION FOR PRIVATE BLOCKING AND SCREENING OF OFFENSIVE MATERIAL. [...] ‘(e) DEFINITIONS – As used in this section: ‘(1) INTERNET – The term ‘Internet’ means the international computer network of both Federal and non- Federal interoperable packet switched data networks. […]” (Disponível em: <http://transition.fcc.gov/Reports/tcom1996.txt>. Acesso em: 14 jul. 2014).

325 Disponível em: <http://cgi.br/regulamentacao/notas.htm>. Acesso em: 14 jul. 2014.

326 Norma n.º 4/1995, aprovada por meio da Portaria n.º 148 do Ministério das Comunicações, de 31 de

maio de 1995 (Disponível em: <http://legislacao.anatel.gov.br/normas-do-mc/78-portaria-148>. Acesso em: 14 jul. 2014).

327 Decreto n.º 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações

(artigo 4.º, inciso II); Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos (artigo 17, p. único, incluído pela Lei n.º 11.977, de 7 de julho de 2009); Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições (artigo 28, § 4.º, incluído pela Lei n.º 11.300, de 10 de maio de 2006, e artigo 57-D, incluído pela Lei n.º 12.034, de 29 de setembro de 2009); Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio (artigo 4.º- A, incluído pela Lei n.º 12.349, de 2010); Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (artigo 8.º, § 2.º); Lei n.º 12.686, de 18 de julho de 2012, que normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores – internet mantidos por órgãos e entidades públicos (artigos 1.º e 2.º).

em seu artigo 5.º, inciso I, define a Internet como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”.

Também na doutrina jurídica são inúmeras as definições de Internet. Marcel Leonardisustenta:

A Internet pode ser definida como uma rede internacional de computadores conectados entre si. É hoje um meio de comunicação que possibilita o intercâmbio de informações de toda natureza, em escala global, com um nível de interatividade jamais visto anteriormente.328

Descrevendo os elementos que compõem a Internet, Antônio Lago Júnior refere- se a

[...] um conjunto de dispositivos (computadores, roteadores etc.) ligados entre si através de um meio físico (cabos, satélites etc.), que trocam instruções e procedimentos a serem reciprocamente executados por meio de uma linguagem própria, possuindo cada qual um endereço lógico, que possibilita a identificação da posição que cada um dos componentes assume em relação ao conjunto da rede como um todo.329

Baseando-se em dados de 2000, Omar Kaminski definiu a Internet “como uma vasta rede internacional composta de cerca de 150.000 redes de computadores individuais e milhões de usuários individuais espalhados por todo o mundo”.330 Ainda nas palavras do autor, “Unida através de uma linguagem comum ou protocolo, a Internet permite aos usuários individuais que interajam, a seu modo, com qualquer outra rede ou usuário individual que seja também parte do sistema”.

Patricia Peck Pinheiro entende que, “Tecnicamente, a internet consiste na interligação de milhares de dispositivos do mundo inteiro, interconectados mediante protocolos (IP, abreviação de Internet Protocol)”. Não escapou à percepção da autora o

328 Marcel Leonardi,Responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet, p. 1. 329 Antônio Lago Júnior, Responsabilidade civil por atos ilícitos na internet, p. 21-22.

fato de que “A Internet é mais que um simples meio de comunicação eletrônica, formada não apenas por uma rede mundial de computadores, mas, principalmente, por uma rede mundial de indivíduos”.331

Na doutrina jurídica internacional, merece destaque, pela sua abrangência, a definição fornecida por Ricardo Luis Lorenzetti. Recorrendo a julgado da Suprema Corte dos Estados Unidos e à lição do professor belga Yves Poullet, o autor descreve a Internet como

[...] uma rede internacional de computadores interconectados, que permite comunicarem-se entre si dezenas de milhões de pessoas, assim como acessar uma imensa quantidade de informação de todo o mundo, e apresenta quatro características: a) é uma rede aberta, posto que qualquer um pode acessá-la; b) é interativa, já que o usuário gera dados, navega e estabelece relações; c) é internacional, no sentido de que permite transcender as barreiras nacionais; d) tem uma multiplicidade de operadores.332

4.4.2 Uma definição juridicamente adequada de Internet

As diferentes definições formuladas no plano normativo e doutrinário valem-se, ainda que em diferentes medidas, de elementos decorrentes do próprio desenvolvimento histórico da Internet, desde o seu surgimento até a sua consolidação na forma como a conhecemos hoje. Tais elementos, fundamentais para o estabelecimento de uma definição de Internet em termos juridicamente adequados, podem ser assim resumidos:

● a Internet tem como suporte físico um conjunto de redes de comunicação interoperáveis, de alcance global, pela qual se interligam computadores, roteadores e outros equipamentos necessários à transmissão de dados;

● os dados são transmitidos pela Internet por comutação de pacotes, o que permite a otimização de uso da estrutura física de redes;

331 Patricia Peck Pinheiro, Direito digital, p. 59 e 43.

● a transmissão de dados pela Internet é feita com base em um protocolo universal para endereçamento e transporte de pacotes de dados, o TCP/IP, que permite seu tráfego, da origem ao destino, por meio de redes de diferentes características;

● a Internet é um sistema descentralizado e aberto ao público, não sujeito à administração ou controle de uma autoridade específica ou órgão equivalente; e

● a Internet é utilizada por pessoas físicas e jurídicas, com finalidade comercial ou não, para a realização de diversas modalidades de atos e negócios jurídicos, incluindo a prestação e fruição de uma vasta gama de aplicações, a comunicação interpessoal e a transmissão de conteúdo em diferentes formatos.

A conjunção desses elementos permite definir a Internet como um sistema

descentralizado e aberto ao público, não pertencente, administrado ou controlado por uma autoridade ou órgão específico, sujeito a contínua evolução, que tem como suporte físico um conjunto de redes de comunicação interoperáveis, de alcance global, pela qual se interligam computadores, roteadores e outros equipamentos necessários à transmissão de dados por comutação de pacotes e com base em um protocolo universal para seu endereçamento e transporte, o TCP/IP, operado e utilizado por pessoas físicas e jurídicas, com finalidade comercial ou não, para a realização de diversas modalidades de atos e negócios jurídicos, incluindo o fornecimento e a fruição de uma vasta gama de aplicações, a comunicação interpessoal e a transmissão de conteúdo em diferentes formatos.

Não se trata de uma definição inovadora ou que se pretenda definitiva. Busca-se apenas reunir, de maneira extremamente sintética, em termos juridicamente adequados, os elementos estrutural, técnico e humano que, ao longo da história, transformaram o conceito de “Galactic Network” vislumbrado no início da década de 60 na Internet que hoje conhecemos.