• Aucun résultat trouvé

O pregão eletrônico como vimos possui algumas limitações, que tendem a serem sanadas ao longo do tempo, porém estas desvantagens são insignificantes em relação ao grande número de vantagens que esta modalidade de licitação apresenta à Administração.

Dentre as vantagens do pregão eletrônico podemos destacar:

Publicidade e transparência do procedimento – o pregão eletrônico por utilizar

de portal na internet, por si próprio já o torna um processo com maior publicidade, além dos avisos da licitação em outros meios de publicidade instituídos em legislação. Publicado o edital, além das partes diretamente interessadas qualquer cidadão tem acesso ao acompanhamento em tempo real a todos os trâmites do processo licitatório;

Desburocratização nos processos de julgamento – o pregão em suas duas

formas, tanto eletrônico quanto presencial possui processo inverso de julgamento, enquanto nas demais modalidades de licitação primeiramente são analisadas as documentações de habilitação de todos os proponentes, no pregão somente são verificadas o atendimento as exigências de habilitação do licitante declarado vencedor do certame, diminuindo o processo burocrático, economizando tempo, essencial principalmente em municípios pequenos onde pregoeiro e equipe de apoio desempenham além destes, as funções dos cargos para os quais foram contratados;

Agilidade, celeridade, eficiência e economia nas contratações – o pregão

como modalidade de licitação, principalmente na forma eletrônica trouxe agilidade, rapidez e eficiência nos processos de compras, o que não acontecia nas demais modalidades de licitação. Uma das principais vantagens é de cunho econômico proporcionado pelo aumento do número de licitantes. A economia não é somente para a contratante, reflete também na contratada, como a não necessidade de despesas com deslocamento, estadia, entre outros;

Melhor gerenciamento das despesas públicas – o pregão, assim também

como outras modalidades de licitação é uma boa ferramenta que proporciona além de outras vantagens, melhor acompanhamento na realização das despesas pelos entes públicos;

Controle da atividade administrativa – o pregão eletrônico por seguir diversos

princípios da administração pública, traz uma maior segurança à própria administração como a toda a população de que a atividade administrativa está realizando os trâmites de forma legal; e

Ampliação da disputa entre os fornecedores e prestadores de serviço – o

pregão eletrônico trouxe como uma de suas principais características a ampliação da disputa entre os licitantes, uma vez que possibilita que qualquer interessado de qualquer parte do país, idôneo e cadastrado em sítios eletrônicos possa participar de licitações na forma eletrônica. A ampliação do número de licitantes acaba por inibir de certa forma a formação de cartéis.

Cabe ainda lembrar que o pregão eletrônico é a forma de licitação de uso preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, incluídos os valores de contrapartida oferecidos pelo ente interessado na licitação.

Como demonstrado, pode-se dizer que certamente o pregão garante a economicidade para a Administração Pública. Sua ampla competitividade, transparência e divulgação permitem a realização de uma das maiores disputas, em se tratando de processo licitatório.

CONCLUSÃO

Este trabalho foi realizado com a finalidade de estudar a modalidade de licitação pregão, tanto o presencial, mas principalmente o eletrônico, explicando e diferenciando este método de licitação nas suas diferentes formas, baseado na revisão bibliográfica de um estudo no setor de compras e licitações dos Municípios de Crissiumal e Tiradentes do Sul.

A lei geral de licitações e contratos, 8.666/93, foi criada estabelecendo como modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Nota-se uma grande complexidade por parte desta lei o que acaba tornando os processos burocráticos. A presente lei foi criada para suprir a necessidade de regrar os procedimentos licitatórios, sendo importante mencionar que na época era notória a falta não só por parte do setor público, mas também no setor privado dos mais diversos recursos, como principalmente a internet.

A lei de licitações e contratos trazia pouca motivação quanto à publicidade, participando apenas do processo de um lado o poder público e de outro o licitante. Buscando tornar públicos e transparentes todos os atos da Administração Pública e com a crescente expansão da tecnologia de informação, criou-se a Lei 10.520/02, instituindo o pregão em todas as esferas do governo, resultando na aproximação da sociedade no acompanhamento da aplicação do dinheiro público.

Portanto o pregão foi criado não apenas como mais uma modalidade de licitação, mas sim como uma ferramenta importante para a aquisição de bens e serviços comuns. Este método apresentou muitas inovações em relação às demais licitações, trazendo como promessa tornar os processos de licitação mais transparentes e menos burocráticos.

Atendendo aos objetivos do trabalho, verificou-se na prática o funcionamento da modalidade de licitação pregão, na forma presencial e eletrônica. Demonstrando que o pregão eletrônico ainda possui algumas limitações em relação ao acesso da população as tecnologias e a problemas com a conexão da internet. Estas limitações, em um futuro próximo tendem a serem sanadas.

Porém não se deve levar em conta estas quase que insignificantes limitações, em relação ao grande número de vantagens que o pregão eletrônico traz em relação ao presencial. As principais vantagens trazidas pelo pregão eletrônico são: a publicidade e transparência do procedimento, a desburocratização nos processos de julgamento, a agilidade, celeridade, eficiência e economia nas contratações, o melhor gerenciamento das despesas públicas, o controle da atividade administrativa e a ampliação da disputa entre os fornecedores.

A partir deste trabalho de conclusão de curso aprendi muito com a contabilidade pública, especialmente na área de compras e licitações. Sendo imprescindível este setor na Administração Pública, essencial para a busca da proposta mais vantajosa, buscando melhor gerir os recursos disponíveis.

Percebendo a necessidade de utilização do pregão eletrônico no município de Crissiumal, sendo o processo de fácil implementação, espero poder colaborar, não apenas na condição de servidor da prefeitura, mas também como munícipe que espera que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma e da maneira mais transparente possível.

Com a implementação do pregão eletrônico no município de Crissiumal, alguns problemas como a falta ou ainda o número reduzido de fornecedores para certos bens e serviços, enfrentados principalmente por municípios do interior, seriam sanados, pois esse processo abre espaço para empresas de todo o país, aumentando a competitividade. Assim, acabaria incentivando as empresas locais a utilizarem o meio eletrônico como uma importante ferramenta, colaborando para a expansão das negociações também para com outros municípios.

Com a implantação do pregão eletrônico, conclui-se que o setor público dá um passo importante na busca da desburocratização, agilidade e eficiência nas ações do governo, aproximando a sociedade da tecnologia, ampliando a transparência dos entes públicos e o controle da sociedade sobre suas ações.

REFERÊNCIAS

ADAMS, Fernando. Apostila operacional cidade compras. EGP – FAMURS. Porto Alegre. 2010. 28p.

ANDRADE, Nilton de A. et. al. Planejamento governamental para municípios: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2005. 300 p.

_______, Contabilidade pública na gestão municipal: métodos com base na LC 101/00 e nas classificações contábeis advindas da SOF e STN. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2006. 343 p.

BASSO, Irani P. Contabilidade geral básica. 4. ed. Ijuí: Editora Unijui. 2011. 376 p. BEUREN, Ilse M. et. al. Como elaborar trabalhos monográficos em

contabilidade: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2004. 195 p.

BIONDO, Vanderlei S. Sistema de pregão eletrônico: alternativa para as compras públicas. 2007. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí.

BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 14 nov. 2011.

_______, Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística. Disponível em: ˂http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1˃. Acesso em: 31 out. 2011. _______, Manual de despesa nacional: aplicado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir de 2009. 1. ed. Brasília. 2008. 120 p. Disponível em: <http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/resolucoes_stn/ManualDespesaNacional.p df>. Acesso em: 14 nov. 2011.

_______, Manual de receita nacional: aplicado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir de 2009. 1. ed. Brasília. 2008. 330 p. Disponível em: <http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/resolucoes_stn/ManualReceitaNacional.pdf >. Acesso em: 14 nov. 2011.

_______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000: estabelece normas de

finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras

providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ LCP/

_______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006: institui o estatuto

da microempresa e empresa de pequeno porte. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em 30 abr. 2012. _______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000: Aprova o regulamento para a

modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm>. Acesso em 30 abr. 2012.

_______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005: Regulamenta o pregão, na forma

eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/ d5450.htm>. Acesso em 30 abr. 2012.

_______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Decreto n.º 5.504, de 05 de agosto de 2005: Estabelece a exigência de utilização

do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5504.HTM>. Acesso em 30 abr. 2012.

_______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui Normas Gerais de Direito

Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos

Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em 14 nov. 2011. _______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966: Dispõe sobre o Sistema

Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L 5172.htm>. Acesso em 14 nov. 2011.

_______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso

XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 nov. 2011. _______, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002: Institui, no âmbito da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/L10520.htm>. Acesso em 14 nov. 2011.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Lei

orgânica da profissão contábil, código de ética e princípios contábeis. Porto

Alegre. 2010. 39 p.

FERNANDES, Jorge U. J. Sistema de registro de preços e pregão presencial e

eletrônico. 3. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum. 2008. 774 p.

GASPARINI, Diogenes. et. al. Pregão presencial e eletrônico. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum. 2007. 399 p.

GIL, Antônio C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 1999. 206 p.

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 2. ed. São Paulo: Editora Dialética. 2003. 285 p.

_______, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Editora Dialética. 2005. 719 p.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 9. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2003. 366 p.

LAKATOS, E. M., MARCONI, M. A. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2003. 311 p.

LIMA, D. V.; CASTRO, R. G. Contabilidade pública: integrando união, estados e municípios (siafi e siafen). 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2003. 270 p.

MINAYO, Maria C. S. et. al. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 12. ed. Petrópolis: Editora Vozes. 1999. 80 p.

MORSCHBACHER, Vanderlei J. O controle interno no acompanhamento da

aplicação das vinculações constitucionais e limites legais no município de Crissiumal/RS. 2010. 121 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em

Ciências Contábeis) – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí.

OLIVEIRA, Margere R. Apostila formação de pregoeiro. EGP – FAMURS. Porto

Alegre. 2011. 95 p.

PISCITELLI, Roberto B.: TIMBO, Maria Z. F. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. 10. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2009. 452 p.

QUINTANA, Alexandre C; MACHADO, Daiane P; QUARESMA, Jozi C.; MENDES, Roselaine da C. Contabilidade pública: de acordo com as novas normas brasileiras

de Contabilidade aplicadas ao setor público e a lei de responsabilidade fiscal. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2011. 243 p.

RICHARDSON, Roberto J. et. al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 1999. 334 p.

RIO GRANDE DO SUL. Fundação de Economia e Estatística. Disponível em: ˂http://www.fee.tche.br/sitefee/download/populacao/15-populacao-total-rs-municipios -domicilio-2010.xls˃. Acesso em: 31 out. 2011.

SANTANA, Jair E. Pregão presencial e eletrônico: manual de implantação, operacionalização e controle. 2ª. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum. 2008. 510 p. TESOURO NACIONAL. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o exercício de 2012. Série Manuais. 4. ed. Brasília. 2011. 819 p.

VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2004. 96 p.

Documents relatifs