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As unidades de controle interno obtiveram pontuação entre 15,00 a 31,00 pontos. Nesse sentido, os quartis foram calculados com a finalidade de separar e comparar as

49 IN nº 02/2018 da CONTROL/RN Art. 1º inciso:

VIII - avaliar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, por meio da análise financeira, orçamentária e

unidades de controle. Assim, o primeiro grupo foi composto pelas unidades de controle cuja pontuação atingiu até 25%, o segundo, de 25 a 50%, o terceiro de 50 a 75% e o quarto acima de 75%, conforme pode ser visualizado nas tabelas 13, 14, 15 e 16.

Tabela 13 – Controle: Relação das UCI’s com Pontuação de até 25% -

grupo I

UCI’s PONTOS

FAPERN 15,00

Hosp. Gizelda Trigueiro 17,00

SEEC/FEE 18,80

IPEM 19,00

SEARA 19,00

EMATER 19,33

DETRAN 19,67

Hosp. Mons. Walfredo Gurgel 20,00

SEJUC 20,00

FUNDASE 20,33

Hosp. Maria Alice Fernandes 20,50 Hosp. Deoclécio Marques/Parnamirim 21,00

SET 21,00

PC 21,25

Fonte: Pesquisa de campo (2019).

Tabela 14 – Controle: Relação das UCI’s com Pontuação de 25 a 50% - grupo II

UCI's PONTOS

LACEN 21,33

JUCERN 22,50

GAC 23,00

Hosp. Monsenhor Antônio Barros/ São José de Mipibu 23,00

Hosp. Rafael Fernandes 23,00

SEMARH 23,00

IPERN 23,44

SESAP 23,75

GVG 24,50

Hosp. Dr. Cleodon Carlos de Andrade/Pau dos Ferros 24,50

PM 24,50

Hosp. Regional de São Paulo do Potengi 25,00

SAPE 25,00

Tabela 15 – Controle: Relação das UCI’s com Pontuação de 50 a 75%

- grupo III

UCI's PONTOS

SEEC 25,25

DEI 25,33

Hosp. Nelson Inácio/Assú 25,50

CBM 26,00

Hosp. Alfredo Mesquita/Macaíba 26,00

Hosp. Sta. Catarina 26,00

IGARN 26,00

PGE 26,00

SESED 26,00

FJA 26,33

Hosp. João Machado 26,50

Hosp. Regional do Seridó 26,50

CEASA 27,00

UERN 27,00

Fonte: Pesquisa de campo (2019).

Tabela 16 – Controle: Relação das UCI’s com Pontuação Acima de 75% - grupo IV UCI's PONTOS ARSEP 27,67 DATANORTE 27,67 SIN 27,83 EMGERN 28,00 EMPARN 28,00 IDIARN 28,00 ITEP 28,00 SEPLAN 28,00

VI URSAP/Pau dos Ferros 28,00

DER 28,67

CONTROL 29,00

IDEMA 30,25

SEARH 30,50

CEHAB 31,00

Em relação ao monitoramento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo, observou-se que apesar da maioria ter afirmado que monitora a execução dessas recomendações, os grupos primeiro (25%) e terceiro (26%) se destacaram quanto ao percentual de resposta negativa, conforme tabela 17.

Tabela 17 - Percentual de resposta quanto ao monitoramento de recomendações por grupo

RESPOSTAS PRIMEIRO SEGUNDO TERCEIRO QUARTO

NÃO 25% 13% 26% 8%

SIM 75% 87% 74% 92%

Fonte: Pesquisa de campo (2019).

Vale destacar que o monitoramento das recomendações se encontra disposto no inciso VI do art. 1º da instrução normativa nº 02/2018 da CONTROL/RN50. Adicionalmente, conforme orientação da CGU (2017), o monitoramento contribui não só para o aperfeiçoamento da gestão, como também para a agregação de valor do órgão/entidade51.

No que diz respeito a observância das normas do TCE/RN referente a ordem cronológica de pagamento pelo órgão/entidade, apesar da maioria dos integrantes das unidades de controle ter afirmado que a UCI verifica, os grupos segundo (29%) e primeiro (18%) se destacaram em relação ao percentual de resposta negativa, conforme gráfico 7.

Gráfico 7 – Percentual de resposta quanto a observância da ordem cronológica de pagamento por grupo

Fonte: Pesquisa de campo (2019).

50 VI – acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo,

reportando-se à CONTROL em caso de eventuais irregularidades.

51 Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.

Com relação a autoavaliação em relação a atividade de controle interno das UCI’s, as sentenças analisadas foram: primeira - analiso todos os processos relativos à despesa pública, bem como aos atos de gestão que ocasionam direitos e vantagens a servidores do órgão ou entidade da qual a UCI faz parte -, segunda - analiso os processos de forma ordenada, confrontando as informações contidas no processo com as normas e procedimentos pertinentes aos controles internos e externos - e terceira - na análise da licitação, sempre verifico a consistência das informações contidas no termo de referência, no parecer jurídico e nos orçamentos dos processos de despesa pública -52.

A respeito da primeira sentença, 51% dos integrantes das UCI’s afirmaram analisar todos os processos. Com base na tabela 18, os grupos terceiro (46,81%) e quarto (41,67%) se destacaram porque apresentaram, respectivamente, o maior e o menor percentual de concordância da sentença53. Esse resultado contraria o disposto no inciso IX do art. 1º da instrução normativa nº 02/2018 da CONTROL/RN:

Analisar todo e qualquer processo que trate sobre direitos e vantagens atribuídas aos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica e fundacional e de contratação de despesa pública realizada por parte dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Assim, depreende-se que há uma baixa aderência das unidades de controle ao inciso mencionado anteriormente.

Tabela 18 - Percentual de resposta concordo por grupo

QUESTÕES PRIMEIRO SEGUNDO TERCEIRO QUARTO

15 42,86% 63,16% 46,81% 41,67%

16 46,43% 63,16% 61,70% 50,00%

17 50,00% 63,16% 46,81% 50,00%

Fonte: Pesquisa de campo (2019).

No que diz respeito a segunda sentença (questão 16 da tabela 18), 58% dos membros das unidades de controle afirmaram analisar os processos de forma ordenada, confrontando as informações contidas no processo com as normas e procedimentos pertinentes aos controles internos e externos.

52 As sentenças primeira, segunda e terceira correspondem as questões 15, 16 e 17 do questionário,

respectivamente.

53 Apesar de constar na tabela o grupo segundo, ele foi considerado um outlier e, portanto, excluído da descrição

da análise. Isso ocorreu porque a quantidade de respostas na mesma alternativa foi igual para as questões 15, 16 e 17. Vale destacar que se trata de questão Likert.

A partir dos dados da tabela 18, observou-se que os grupos primeiro (46,43%) e terceiro (61,70%) se destacaram, visto que apresentaram, respectivamente, o menor e o maior percentual de concordância da sentença.

Esses resultados apontam para a necessidade de melhorar a aderência das unidades de controle neste quesito, visto que contrariam o disposto no inciso X do art. 1º da instrução normativa nº 02/2018 da CONTROL/RN:

Proceder com a auditoria de conformidade dos procedimentos de despesa, examinando sua documentação, formalização processual e a regularidade da aplicação dos recursos orçamentários, tudo de conformidade com as normas e procedimentos dos controles interno e externo.

Em relação a terceira sentença (questão 17 da tabela 18), 54% dos integrantes das UCI’s afirmaram que verificam a consistência das informações contidas no termo de referência, no parecer jurídico e nos orçamentos dos processos de despesa pública.

Com base nos dados da tabela 18, observou-se que o terceiro grupo (46,81%) apresentou o menor percentual de concordância da sentença. Ademais, percebeu-se também que apenas a metade (50%) dos respondentes dos outros grupos conferem a consistência das informações contidas nos processos de despesa pública54.

Esses resultados apontam para deficiências na execução dos trabalhos de controle interno avaliativo, decorrentes de habilidades profissionais precárias dos integrantes das UCI’s. Ademais, essas não conferências das informações sinalizam para uma baixa aderência das unidades de controle aos incisos IX e X do art. 1º da instrução normativa nº 02/2018 da CONTROL/RN55.

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