B. Évolution des dispositions contestées
1. Article 150 U du code général des impôts
O Princípio universal do direito se formula nestes termos: “É justa toda ação segundo a qual ou segundo cuja máxima a liberdade do arbítrio de cada um pode coexistir com a liberdade de qualquer um segundo uma lei universal”119. Esse princípio do direito se propõe como “critério universal” para a análise das ações dos sujeitos de arbítrio livre que agem segundo essa regra para averiguá-la se as ações são conforme ao princípio do direito ou se são justas (recht) ou injustas (unrecht)120. O princípio do direito fornece aos destinatários do direito uma definição de como uma ação externa pode ser realizada em conformidade com uma legislação universal.
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118 KANT, Metafísica dos Costumes, AA 219. 119 KANT, Metafísica dos Costumes, AA 230. 120 Cf. LOPARIC, 2005, p. 281.
O Princípio do direito estabelece o padrão de julgamento das normas jurídicas. Ele se postula a garantir o único direito inato dos seres humanos – a liberdade – como um direito antecedente ao estado jurídico. “Mas a singularidade deste direito não exclui que ele seja usado como padrão de medida, como cuja ajuda certos direitos elementares pode justificar-se como direitos humanos”121. Em verdade, a positivação de normas jurídicas se estabelece mediante o critério do Princípio do direito. Dessa forma, se a ação de um sujeito de direito estiver em conformidade ao Princípio universal do direito, ela pode ser considerada como justa. Ao contrário, se o sujeito de direito é impedido de praticar uma ação que não possa ser praticada segundo leis universais ou segundo as leis da liberdade é estabelecida a injustiça. Todavia, o Princípio universal do direito não pode se constituir como um princípio para as máximas das ações dos sujeitos morais, pois esse princípio regula somente sobre a ação externa dos sujeitos morais. Uma vez que tornar um princípio que pode ser universalizado como máxima compete necessariamente à doutrina da virtude (ethica) e não a doutrina do direito (ius).
Segundo Guido de Almeida, o Princípio universal do direito se constitui em um Princípio de avaliação (principium diiudicationis), porque se estrutura em um critério avaliativo das ações dos sujeitos de direito pelo Princípio e também é um princípio fundamental do direito privado e do direito público122. Por outro lado, o termo latino principium
diiudicationis pode ser considerado como um princípio de ajuizamento,
em que podemos julgar ou avaliar se a nossa ação externa está em conformidade com uma legislação universal da liberdade externa de todos os indivíduos.
A Lei universal do direito, segundo Guido de Almeida, é um princípio de execução (principium executionis), pois ordena a forma como os sujeitos de direito devem agir em conformidade com a lei universal do direito ou como executar uma ação em conformidade com uma legislação universal da liberdade externa. Essa lei do direito se estabelece na forma imperativa. Em outras palavras, a compatibilidade da ação em uma legislação universal permite o estabelecimento e a efetivação de ações que possam ser em conformidade com o direito. A Lei universal do direito é formulada nestes termos: “Age exteriormente
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121 HÖFFE, 1998, p. 223. 122 Cf. ALMEIDA, 2006, p. 210.
de tal maneira que o livre uso de teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de qualquer um segundo uma lei universal123” é uma lei que me impõe uma obrigação ou um dever, porém não possui a força coercitiva para que esse imperativo se transforme em um móbil de minha ação. Uma vez que não compete, prima facie, à legislação jurídica constituir as suas determinações – leis – em mólibes para as ações externas. Porém, para os sujeitos de direito que observam a legislação jurídica e agem por amor à lei, essa legislação dos sujeitos de direito pode se tornar uma lei da liberdade.
O agir de que fala a lei do Direito é o agir perante os outros homens que, enquanto pessoas, por sua vez, são capazes de ações racionais assentes sobre máximas, e que assim são livres; é de agir externo que se trata. Embora a lei do direito se refira apenas a estas condições em conformidade com a fórmula [...] é, porém, claro que estas ações externas realizam segundo máximas124.
Não obstante, essa imposição de uma obrigação de coexistência entre o meu arbítrio e o arbítrio do outro não se constitui em uma exigência para aqueles que queiram agir conforme o direito, a lei universal do direito se restringe a dizer como é possível restringir a liberdade segundo esse princípio de execução. Kant denomina como “lei” no sentido de uma lei prática que se apresenta ao sujeito de direito como uma ação objetivamente necessária a ser praticada e Kant a formula na forma de um imperativo. De fato, em À Paz perpétua (após a discussão do sexto artigo preliminar para À Paz perpétua) Kant esclarece o predicado “lei”, em seu sentido lato, as leis em geral – possivelmente a lei universal do direito – possui um fundamento de necessidade prática objetiva. A Lei universal do direito está na exposição da doutrina do direito para apresentar o que é conforme ao direito ou ao justo, a lei universal do direito não tem a função de se constituir em um móbil da ação, pois se ela se constituísse como móbil estaria relacionada com a virtude (ética) e não com a legislação jurídica.
Nesse sentido, a Lei universal do direito está em uma tensão de facticidade e validade na aplicação desse princípio de execução, pois se de um lado a lei universal impõe uma obrigação ipso facto ela não tem o poder de coagir aqueles que não queiram que ela coaja. Quer dizer, no
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123 KANT, Metafísica dos Costumes, AA 231. 124 BAUM, 2004, p. 69.
plano ideal a lei universal do direito exerceria a coação, contudo, no plano fenomênico, assim como as leis morais, os sujeitos de direito podem não agir segundo o imperativo da lei universal do direito. Todavia, se a Lei se constitui em um princípio de execução para aqueles que desejam agir conforme o dever (ius) e por dever (ethica), então ela se torna um princípio de liberdade aos sujeitos de direito. Segundo Kant,
É certamente uma lei que me imponha uma obrigação, mas que não espera de modo algum, menos ainda exige, que, devido exclusivamente a esta obrigação, eu mesmo devesse restringir minha liberdade àquelas condições, mas a razão apenas diz que, em sua idéia, minha liberdade está restrita a elas e pode ser restrita por outros também ativamente; e isso ela diz como um postulado, o qual não pode ser demonstrado ulteriormente125.
Nesse sentido, a lei universal do direito permite que os sujeito sejam livres ao majorarem sobre as suas máximas, porém recomenda que as suas ações externas devem ser conforme a legislação jurídica. Pois, a legislação jurídica não possui a mesma exigência da legislação ética, o elemento determinante na legislação jurídica é a adequação da ação externa com o a lei universal do direito. Essa reciprocidade jurídica estabelece um estado jurídico, o qual está fundamentado na coexistência da forma dos arbítrios e sem a determinação da matéria ou conteúdo que os indivíduos queiram dar ao seu arbítrio liberum.
A lei jurídica da razão exige de cada um exatamente a limitação da liberdade, com a qual todos que influenciam uns aos outros em suas liberdades através de suas ações concordariam sob certas condições em uma situação livre de ameaça, isto é, uma limitação da liberdade que é estritamente universalizável, limitando cada ser
humano do mesmo modo126.
O dever jurídico de estabelecer a minha liberdade de arbítrio em conformidade com a liberdade de arbítrio de outro indivíduo é realizado em sua facticidade, porém, é regulado segundo a lei universal do direito. A obrigação sobre os indivíduos se realiza de forma restritiva para proteger igualmente a liberdade de todos, quer dizer que a minha ação
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125 KANT, Metafísica dos Costumes, AA 231. 126 KERSTING Apud MERLE, 2007, p. 99.
externa não deve ser contraditória ao direito originário dos outros associados do Estado civil.
Dessa forma, por meio de uma dedução analítica Kant demonstra em sua Doutrina do direito que o único direito originário dos seres humanos deve ser protegido por meio da coação que a lei universal do direito exerce sobre os indivíduos em suas ações externas, contudo, para aqueles que queiram a Lei em sua racionalidade prática, ela se constitui em uma não-coação.