2.5 Méthode hybride
2.5.2 Application au germanium
Art.º 11º.
(Coordenação científica)
1- Cada curso terá um Conselho de Mestrado, constituído por pelo menos três membros, um dos quais coordena. 2- Cabe ao Conselho de Mestrado, organizar e fazer aprovar o plano curricular do curso, definir e fazer aprovar o supor- te estrutural, os recursos docentes e o estudo económico previstos para o curso, promover o desenvolvimento, fun- cionamento e a avaliação das actividades previstas e zelar pela concretização dos objectivos pré-definidos.
3- Cumprirá ao Conselho Científico, a coordenação científica da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
Art.º 12º.
(Regulamento específico de cada mestrado) Para cada mestrado será elaborado um regulamento, donde constem as seguintes matérias:
Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina
Aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, de 6 de Julho de 2004
a) As condições de matrícula e inscrição no curso de mestrado;
b) O processo de fixação do número de vagas; c) Os cursos que constituam habilitação de acesso
ao curso de mestrado;
d) Os prazos em que decorrem as candidaturas; e) Os critérios de selecção dos candidatos;
f) As condições de funcionamento do curso de mestrado;
g) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado;
h) O processo de nomeação do orientador da dis- sertação e os termos a observar nesta orienta- ção;
i) As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação;
j) As regras de constituição e funcionamento do júri, para além do disposto no presente regula- mento;
k) O regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar do mestrado.
Art.º 13º.
(Organização e duração do curso)
1- De acordo com o decreto lei n.º 216/92, de 13 de Outu- bro, o curso de mestrado tem a duração máxima de 4 semestres, compreendendo a sequência da parte escolar e a execução e apresentação de uma dissertação original. 2- A parte escolar do mestrado não deverá ser inferior a dois semestres lectivos.
3- O calendário lectivo será fixado mediante proposta do Conselho de cada curso de mestrado.
4- Os cursos de mestrado são estruturados num sistema de créditos, devendo a parte escolar de cada curso ter um valor mínimo de 18 créditos e um máximo de 22 créditos, com base na legislação em vigor, e uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 60 ECTS.
Art.º 14º.
(Estrutura curricular e plano de estudos) 1- O plano de estudos constará do regulamento específico de cada curso de mestrado.
2- O plano de estudos incluirá as áreas científicas obrigató- rias e o eventual conjunto das áreas científicas optativas, com atribuição de unidades de crédito a ambas.
Art.º 15º. (Divulgação)
O Conselho de Mestrado, através do Gabinete de Mestrados e Doutoramentos, divulgará publicamente, e com a devida antecipação, as seguintes informações:
a) As disciplinas obrigatórias e as eventuais opções;
b) As áreas temáticas das disciplinas a ministrar; c) Os professores das disciplinas, os professores
coordenadores das áreas científicas do curso de mestrado e outros professores responsáveis.
Art.º 16º. (Ministração do ensino)
O plano curricular do curso deve ser efectivamente minis- trado por professores ou investigadores da instituição res- pectiva, ou por professores ou investigadores de outra uni- versidade ou estabelecimento de ensino superior, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destes.
Art.º 17º. (Regime de faltas)
O regime de faltas é regido por regulamento específico de cada curso de mestrado, sendo definido pelo Conselho de Mestrado através de despacho no início do curso.
Art.º 18º.
(Avaliação e classificação)
1- A avaliação da aprendizagem e a classificação das disci- plinas que integram O curso de mestrado serão definidas pelo Conselho de Mestrado, através de despacho no início do curso.
2- A classificação final da parte escolar do curso de mestra- do é expressa na forma de aprovado e recusado, sendo a classificação de aprovado expressa nas seguintes menções:
Bom, Bom com Distinção e Muito Bom.
3- A aprovação é referente à média das avaliações atribuí- das a cada um dos módulos ou disciplinas sendo os critérios de classificação definidos pelo Conselho de Mestrado. 4- A aprovação na parte escolar do curso de mestrado com nota igualou superior a 14 valores é condição de admissão no 2° ano do mestrado.
CAPÍTULO V
PREPARAÇÃO DA DISSERTAÇÃO Art.º 19º.
(Registo do tema)
1- Cada aluno deve entregar no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos uma declaração aprovada pelo Conselho de Mestrado e pelo orientador científico, em que seja indicado o tema, o orientador e um breve resumo metodológico da dissertação que se propõe apresentar, até 60 dias seguidos depois da publicação das classificações obtidas na parte escolar do curso.
2- O registo é válido por um ano findo o qual a dissertação tem de ser entregue para discussão pública.
Art.º 20º. (Dissertação)
1- A dissertação deve ser uma contribuição original no âmbito da temática definida em que o candidato demonstre capacidade de investigação e de concretização de um pro- jecto pré-definido.
2- A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, o nome da Faculdade e da unidade estrutural onde foi realiza- da, o logotipo da Universidade, o título da dissertação, o nome do candidato, a designação do Mestrado e respectiva área de especialização (se aplicável) e o ano de conclusão do trabalho.
3- A primeira página (folha de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência «Dissertação orientada pelo Prof. Doutor... » e, em destaque, o reconhecimento exclusivo da responsabili- dade do candidato bem como a exclusão da responsabilida- de da Faculdade de Medicina de Lisboa pelos conteúdos apresentados.
4- A capa interna deverá conter a seguinte declaração, em negrito e corpo 14, no 1/4 inferior daquela página: na impressão desta dissertação foi aprovada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Medi-
Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina
Aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, de 6 de Julho de 2004
cina de Lisboa em reunião de (data em que recaiu a apro- vação).
5- As páginas seguintes devem incluir:
- Resumos em português e inglês (até 300 palavras cada);
- Palavras-chave em português e inglês (cerca de cinco palavras-chave);
- Índices.
6- Em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico autorizar a apresentação da dissertação escrita em língua estrangeira, preferencialmente em inglês. Neste caso, ela deve ser acompanhada de um resumo em portu- guês de, pelo menos, 1200 palavras.
7- Quando tal se revele necessário, certas partes da desig- nadamente os anexos, podem ser apresentados informáti- co.
8- Para efeito de envio às entidades oficiais, nomeadamen- te à Direcção-Geral do Ensino Superior, a dissertação deve ser sempre acompanhada de uma versão em suporte infor- mático (CD-ROM, disquete ou outro que os venha a substi- tuir).
Art.º 21º. (Orientação)
1- A preparação da dissertação deve ser orientada por um docente ou investigador doutorado da Faculdade de Medici- na de Lisboa.
2- Podem ainda orientar a preparação da dissertação docentes e investigadores doutorados de outros estabeleci- mentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, com idoneidade reconhecida pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho de Mestrado.
3- No caso previsto no número anterior, é sempre necessá- rio a co-orientação da dissertação por um docente Doutora- do da FML.
4- O orientador será proposto pelo mestrando e a sua nomeação estará sujeita a aprovação pelo Conselho de Mestrado, a ratificar pela Comissão de Estudos Pós- Graduados.
Art.º 22º. (Mudança de tema)
1- A requerimento do aluno e com parecer favorável do orientador e do Conselho de Mestrado, poderá ser permitida a mudança de tema da dissertação.
2- Se a mudança do tema implicar mudança de orientador, o Conselho de Mestrado pronunciar-se-á e submeterá a questão à deliberação da Comissão de Estudos Pós- Graduados.
Art.º 23º.
(Prazos de apresentação e discussão)
A entrega da dissertação deverá ocorrer até dois anos após o início da parte escolar. A entrega e o requerimento de provas deverão respeitar as seguintes normas:
1. Terminada a dissertação, o mestrando deve apresentar 1 exemplar da dissertação e do curri- culum vitae à apreciação prévia do Conselho de Mestrado, o qual promoverá a sua análise de que resultará a sua aprovação ou proposta de
revisão.
2. Se o Conselho de Mestrado recomendar ao can- didato a reformulação da dissertação, e este entender não a fazer, deverá declarar que a pretende manter na forma inicialmente apresen- tada.
3. Após a aprovação prévia ou feita a declaração referida no número anterior o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimen- to dirigido ao Coordenador da Comissão de Estudos Pós--Graduados, acompanhado por lexemplar da dissertação e 1 exemplar do curri- culum vitae, 2 exemplares da dissertação em suporte informático (de preferência em CD- ROM) e 1 fotografia tipo passe.
CAPÍTULO VI